Aliada a análise dos instrumentos da política urbana (Plano Diretor), da existência de Secretarias de Turismo municipais e de Legislação e Instrumentos de Planejamento municipal (legislações para áreas específicas), outro indicador diretamente relacionado ao turismo nos espaços municipais metropolitanos e, também participante do universo da pesquisa do IBGE (2009), diz respeito aos investimentos de recursos públicos para implantação de empreendimentos voltados tanto para o Comércio e serviços, quanto especificamente para o setor Turístico, de esporte e lazer.
A medida é incentivar a criação de empreendimentos para os referidos setores, a fim de que estes possam gerar renda aos cofres públicos municipais no futuro, a partir do pagamento de tributos. Essa é uma forma de criar mecanismos alternativos para que os municípios não dependam tanto de
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transferências do governo federal, proporcionando-lhes mais autonomia no que diz respeito a recursos para sua gestão. (IBGE, 2009) Na referida pesquisa do IBGE (2009), foi consultado se houve investimentos, esses basicamente pautados na isenção de impostos, para empreendimentos voltados para indústria, agropecuária, além de investimentos nos setores de Comércio e serviços e Turismo, esporte e lazer. Contudo, focou-se apenas nos dois últimos, entendendo que estão diretamente relacionados a manutenção e existência do turismo.
A partir dos dados filtrados para os espaços metropolitanos em questão, percebe-se que, diferentemente dos outros indicadores, que abordavam a existência de legislações para áreas específicas, a RMS é a região metropolitana onde as gestões municipais afirmam mais investirem em mecanismos de incentivo à implantação de empreendimentos voltados ao Setor de Comércio e Serviços (Mapa 9), com mais de 53% dos municípios.
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Mapa 9: Mecanismos de incentivo à implantação de empreendimentos voltados ao Comércio e Serviços e ao Turismo - RMs de Fortaleza, Natal, Recife e Salvador
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No entanto, quando analisados os investimentos para empreendimentos voltados ao setor de Turismo (Mapa 9), esporte e lazer, esse número cai para 30%, concentrando-se nos municípios litorâneos de Itaparica-BA, Salvador-BA, Camaçari-BA e Mata de São João-BA. Essa mesma lógica é mantida na RMR, onde 50% dos municípios criam medidas para investimento no Setor de Comércio e Serviços, contudo, quando se trata em investimentos para o setor turístico, o número de municípios cai, exercendo apenas Recife-PE políticas dessa natureza.
No que diz respeito à RMN, apenas 20% de seus municípios, representados por Natal-RN e Nísia Floresta-RN, investem no Setor de Comércio e Serviços. A lógica continua a mesma, apenas inserindo-se o município de Parnamirim-RN, no que se refere aos investimentos no Setor de Turismo, Esporte e Lazer, sendo esses três municípios, além de Extremoz-RN (que não aparece investindo nesse eixo) os municípios concentradores do turismo metropolitano na RMN.
Constata-se uma lógica de concentração de investimentos, na área do turismo, em municípios litorâneos. Significando que, em praticamente todas as RMs, os municípios que criam políticas de incentivo à criação de investimentos públicos e privados, voltados ao setor do turismo, estão no litoral, o que ratifica a concentração e a não diversificação do turismo sol e mar no NE brasileiro.
Medidas de incentivo à autonomia de receitas na escala municipal, como estas, poderiam ser importantes instrumentos para o reordenamento territorial da atividade turística do litoral nordestino, tendo em vista que, segundo Estaba (1999), uma das principais metas do ordenamento do território é pautada tanto na desconcentração das oportunidades, quanto em medidas autônomas dos territórios no que diz respeito à construção de diretrizes para eficácia de suas próprias gestões. Nota-se que ainda faltam ações públicas, em ambas as escalas de governo, mais proativas no que tange a essa questão, principalmente falta de vontade política na escala municipalista.
Nessa perspectiva, a partir da evolução do conceito de OT, visto na primeira parte desse trabalho, que entende que seu estudo sai da perspectiva de buscar compreender o OT apenas como um mero instrumento de governo,
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geralmente um plano de OT pronto e acabado, mas sim um estudo mais amplo, que compreenda os meandros do processo de gestão, de sua maturidade e vivência institucionais, por serem fatores diretamente intervenientes às ações finais de governo (as culturas de ordenamento de território), a partir dos dados até aqui analisados, e somados aos que ainda serão vistos, entende-se que a concentração no litoral e má estruturação institucional do turismo no NE é fruto do contexto histórico, que privilegiou as metrópoles, por se atrelar a esses pontos modernos no território nordestino, uma atividade que mudaria o imaginário da região. Mas também é resultado do pouco comprometimento da escala municipal no que concerne ao planejamento e ordenamento do setor, que pode ser dado tanto a partir de um amplo aparelhamento legal e institucional, como as legislações aqui vistas, quanto a partir da criação de incentivos e estratégias locais para o desenvolvimento do setor, consequentemente para a geração de receitas municipais.
Embora seja sabido que a ausência de maiores recursos seja fator interveniente para maior complexidade e ramificação da atuação das prefeituras em seus territórios, não justifica a pouca importância dada ao setor, visto o turismo ser significante para a dinâmica socioeconômica das RMs em estudo. Exemplo é o último indicador analisado, que mostra a possibilidade dos municípios investirem no setor turístico em seus espaços, como mecanismo para geração de receitas aos cofres públicos municipais, o que não ocorre de modo efetivo. Ou seja, todo o investimento e comprometimento com o turismo no NE vêm da escala federal, contribuindo minimamente a escala municipal para tanto, principalmente a partir do momento em que se insere no NE grandes projetos de desenvolvimento regional, como o PRODETUR.
A única RM que foge à regra, de investimentos no setor do turismo apenas pelos municípios litorâneos, é a RMF, visto que em relação aos investimentos no Setor de Comércio e Serviços, existe determinada homogeneidade tanto em municípios litorâneos quanto continentais. Porém, em relação aos investimentos voltados para o Setor de Turismo, Esporte e Lazer, percebe-se que nenhum município que exerce essa política está no litoral, o que permite aferir que políticas de incentivos para o desenvolvimento do setor
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são necessárias, principalmente em territórios que exista baixa sinergia com o turismo litorâneo demandado pelo capital. Porém, poucos são os municípios da RMF que exercem essa política, sendo apenas 26% destes.
Assim, os poucos os investimentos das gestões municipais em relação ao setor turístico, coloca em xeque a importância da atividade nestes referidos espaços, já que, como dito, é atividade responsável por dinâmicas econômicas significantes nas RMs de estudo.
Os indicadores ora analisados mostram concentração do setor do turismo nos espaços do litoral, demonstrando pouco comprometimento das escalas municipais com o setor, principalmente nos municípios continentais. Perceber-se-á ainda, a partir da distribuição espacial do número de estabelecimentos voltados à oferta de serviços no setor do turismo, que toda essa lógica é ratificada com a concentração desses serviços nas metrópoles e como a baixa conscientização, por parte do poder público e do empresariado, em relação às suas respectivas responsabilidades em referenciar informações a respeito do setor para os órgãos competentes, vinculados ao MTur.