O acesso aos sites das prefeituras municipais objetivou coletar informações a respeito da existência e autonomia de secretarias de turismo. Essa análise permite mostrar a capacidade de planejamento direcionado especificamente para o turismo nos territórios municipais.
Ressalvas merecem ser dadas aos sites de prefeituras e a primeira delas diz respeito à deficiência nas informações existentes sobre o turismo. Quando os sites das prefeituras municipais existem, e estão em pleno funcionamento, a grande maioria não disponibiliza nenhum tipo de informação sobre ações vinculadas aos planos de governos ou metas a serem alcançadas para o turismo, na referida gestão. As informações que ainda são encontradas dizem respeito a festividades, passeios ciclísticos e similares, sendo todas elas de caráter pontual. Excetuam-se os sites das capitais estaduais ou de algum município metropolitano de maior porte, todavia ainda disponibilizam poucas informações correlacionadas à atividade, principalmente no que se refere ao planejamento do setor.
Tal quadro permite aferir que o país em suas gestões públicas, principalmente de âmbito estadual e municipal, necessita criar medidas que visem o melhoramento da interface das informações sobre a gestão pública para com a sociedade, na medida em que é, inclusive, objeto de pesquisa do IBGE (2009), em sua edição sobre o Perfil dos Municípios Brasileiros. O referido estudo procura saber se os municípios brasileiros contêm sites oficiais de suas prefeituras e se estes funcionam de modo adequado, tendo em vista a atual tendência sobre a transparência das ações públicas e a inexorável tendência às pesquisas pelo World Wide Web, enquanto ferramenta mais integradora de informações existente até então.
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Especificamente em relação ao turismo, essa realidade permite compreender o caráter amadorístico do setor e sua persistente posição marginal na organização da gestão pública. Afere-se, ainda, o próprio desconhecimento da necessidade de aprofundamento institucional para o estabelecimento do setor no território municipal, pois grande parte das ações públicas voltadas à qualificação do turismo nos territórios municipais são demandas do governo federal e estadual, sem a escala municipal atuar de modo ativo e autônomo.
Porém, apesar das dificuldades encontradas para o levantamento dessa informação, percebe-se que grande parte dos municípios metropolitanos contém secretaria de turismo, sejam estas autônomas ou compartilhadas com demais setores do planejamento público, para o desenvolvimento de ações da atividade.
A partir do Mapa 4, percebe-se que dos municípios metropolitanos que não contém secretarias de turismo (os de cor amarela), a maioria é formada pelos que não estão na zona costeira, ou seja, estão em território continental, o que leva ao entendimento que o turismo nos referidos espaços metropolitanos está bastante vinculado à dinâmica do segmento “sol e mar”, não incorporando práticas alternativas da atividade, problema identificado no PNT 2007-2010 que aponta ausência da diversificação do produto turístico no país. Esse quadro indica, ainda, que a ausência de uma política maior, ou a falta de vontade política dos municípios continentais em não desenvolverem, planejarem e ordenarem a atividade turística em seus territórios demonstra determinado consenso popular de que os municípios não costeiros têm maiores dificuldades de empreenderem o turismo em seus territórios. Isto se dá por falta de apoio de recursos (federais, por exemplo), que, historicamente, privilegiam municípios costeiros e que já iniciaram o processo de inclusão do turismo em seus territórios, como será perceptível no decorrer do trabalho, principalmente no quarto capítulo.
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Mapa 4: Existência de secretarias e turismo nos municípios metropolitanos das RMs de Fortaleza, Natal, Recife e Salvador e se são próprias ou compartilhadas com outro setor da administração direta
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No entanto, vale destacar que, mesmo determinados municípios metropolitanos se localizando na zona litorânea, diversificam seu produto turístico em seus espaços urbanos, como, por exemplo, os municípios de Recife, Olinda e Salvador, que inseriram, em seu território, outras propostas de turismo, como os de patrimônio histórico-cultural-arquitetônico, devido contexto de formação das cidades, bem como um histórico de turismo vinculado ao povo, cultura, tradições e patrimônio local, visto em momentos anteriores do trabalho.
O único município com território em zona litorânea, que não contêm secretaria de turismo é Jaboatão dos Guararapes-PE. Entende-se que, por Jaboatão ser importante polo industrial do referido estado, sua economia gira em consonância ao segundo setor. O município encontra-se diretamente ligado à dinâmica econômica demandada entre o Porto de Suape, localizado no município de Ipojuca, e a capital Recife, polarizadora da dinâmica econômica metropolitana.
Agrega-se o fato de que o litoral de Jaboatão torna-se uma continuação da lógica da urbanização litorânea demandada por Recife, fazendo com que importantes praias do município tenham se tornado bairros da elite metropolitana de Recife, ao agregar bairros com praias, como Piedade e Candeias.
Nessa perspectiva, o turismo encontra-se oficialmente institucionalizado nas gestões municipais da maioria dos municípios metropolitanos, o que supõe relativa consolidação no que concerne ao entendimento de ser importante vetor econômico para estes territórios por parte das gestões municipais, embora ainda seja clara sua dimensão superficial em relação ao seu planejamento e ordenamento, na medida em que a autonomia das ações dessa escala de gestão ser limitada, bem como o adequado aparato institucional ter sido exigência para recebimento das ações de desenvolvimento do PRODETUR I e II.
Foi pesquisado, ainda, se as secretarias de turismo dos municípios que as tem, são específicas para o setor, ou seja, autônomas, ou se são compartilhadas com demais setores da administração pública direta. Percebe-
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se de modo mais evidente, o papel secundário da atividade no que concerne às gestões municipais, na medida em que o turismo, embora institucionalizado, continua sendo uma ramificação do planejamento público inserido em outras esferas maiores de planejamento.
Entende-se que a visão das gestões municipais, para com a atividade, não abrange o papel transversal do turismo, na medida em que, por causar significativos impactos territoriais, necessita de um diálogo mais efetivo e igualitário com os demais setores da gestão. Ou seja, necessita de um corpo técnico interdisciplinar qualificado para seu ordenamento, de carreira, autônomo e que tenha competência de avaliar, indicar e planejar ações em consonância com demais setores públicos.
Todos os municípios que contém secretarias específicas (em cor laranja no Mapa 4) para a gestão da atividade turística são litorâneos, reafirmando a ideia anteriormente defendida de que o principal segmento turístico das metrópoles é o sol e mar, por mais que a construção do turismo nos territórios da Bahia e de Pernambuco, por exemplo, não terem-se limitado unicamente a este segmento. Dos municípios que contém secretaria de turismo, percebe-se que as metrópoles, enquanto principais dinamizadoras da atividade, se incluem nessa gestão específica, aliando-se a demais municípios metropolitanos, que são importantes na demanda metropolitana do turismo, como Caucaia-CE, Nísia Floresta-RN, Ipojuca-PE, Camaçari-BA e Vera Cruz-BA. Embora demais municípios metropolitanos também sejam diretamente vinculados ao trade turístico das metrópoles, é interessante destacar a especial atenção, no que concerne à gestão, desses municípios polo ao setor.
Em contrapartida, com relação aos municípios que não contém secretaria de turismo própria (em cor verde no Mapa 4), percebeu-se que boa parte era compartilhada com secretarias de esporte e lazer. Entende-se ser este dado mais crítico, na medida em que poucos foram os municípios que vincularam a secretaria de turismo ao meio ambiente ou ao planejamento territorial, por se entender que o setor deve ser pensado sob a perspectiva do ordenamento do território. Compreende-se que o turismo causa impactos ao meio ambiente, que gera contradições socioespaciais, que muitas vezes torna-
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se elemento segregador dos espaços locais. Essa visão geográfica de turismo está na contracorrente da perspectiva de que o turismo seja algo unicamente voltado ao lazer e ao esporte. É compreensível que muitos eventos esportivos e de lazer sejam importantes para o desenvolvimento do setor, porém o turismo não pode ser entendido como algo pontual e de caráter efêmero.
Como dito, grande parte das ações das prefeituras municipais voltadas como ações de estímulo ao turismo local são passeios ciclísticos, festividades locais, como emancipação municipal, festa da padroeira ou feiras de negócios variados. Essa constatação leva à reflexão na medida em que, embora muitas prefeituras municipais não disponham de recursos para obras de infraestrutura ou de grande impacto territorial, a atividade não deve ser entendida de modo pontual. Percebeu-se que o turismo institucionalizado nos municípios metropolitanos é, geralmente, voltado a subsidiar festas e lazeres populares, subsidiando, quando necessário, as ações demandadas pela secretaria estadual de turismo e do Ministério do Turismo.
Essa visão restrita de turismo era inerente aos primeiros momentos em que a atividade surgiu no Brasil, pois como nos lembra Bonald (1978), os defensores da atividade eram vistos unicamente como promotores de festas, desvirtuando a compreensão do real papel da atividade, que é a promoção do local sob as mais diversas perspectivas. E é essa visão de turismo que deve ser mudada, contudo ainda faz parte das gestões públicas locais do setor.
Fazendo contraponto com essa realidade institucional obtida a partir das prefeituras municipais, buscar-se-á adentrar na esfera interna das gestões públicas municipais, com o intuito de conhecer como seus gestores compreendem o que seja turismo, quais seus reflexos no espaço, que leis, normas e empreendimentos do capital são direta ou indiretamente ligados à atividade, a partir dos dados da publicação Perfil dos Municípios Brasileiros (IBGE, 2009).
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3.2.2. Legislação e instrumentos de planejamento municipal (IBGE -