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1. El concepto de hecho social

2.2. Las categorías

Esse standard tem origem na Corte de Cassação Francesa133, e partindo do pressuposto de que essa corte não reexamina os fatos, ela desenvolveu um elenco de standards capazes de efetuar um abrangente controle lógico do juízo fático, onde impõe-se ao juiz uma motivação suficiente e coerente, um controle mínimo dos motivos de fato a fim de evitar uma degradação da função judiciária.

O controle da motivação foi criado para funcionar na corte de cassação francesa, portanto se confunde com as limitações desse recurso, sem contudo ser no todo impraticável, a limitação diz respeito, apesar da possibilidade de uma análise dicotômica do juiz de fundo e

133 É a mais alta corte judiciária francesa,correspondendo ao Conselho de Estado na esfera administrativa. É formada por 6 câmaras, sendo 3 cíveis não especializadas, uma câmara social (processos que envolvam direito do trabalho), uma comercial (processos que envolvam direito comercial) e uma criminal. É competente para reapreciar as cassações que venham a ser interpostas, cabendo uma análise meramente de direito, afastando-se qualquer manifestação acerca dos fatos. Comporta-se tal órgão, comparativamente ao nosso modelo, com o Superior Tribunal de Justiça, guardadas as devidas proporções. Isso porque, caso conclua pela adequaçãoo jurídica da decisão questionada, a Corte de Cassação confirma-a. Todavia, caso entenda pela violação do direito por parte da jurisdição que lhe antecedeu, ao contrário do STJ, não a pode reformar, limitando-se sua atuação à“quebrá-la” (do francês casser) ou desconstituí-la, remetendo o julgamento para uma outra jurisdição de igual nível ao do tribunal cuja sentença foi anulada., em RIGAUX, François. A lei dos juízes – trad. Edmir Missio. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 147.

o juiz da cassação, ao resultado permitido ser apenas a cassação da decisão, e não, à sua efetiva reforma134.

O standard do Controle da Motivação é dividido internamente em três standards fundamentais: o défaut de motifs (falta ou carência de motivos), o défaut de base légal (falta de base legal) e a dénaturation de l’ecrit ( deturpação de um escrito). Importante fazer entender que esse é um standard de controle de motivação, ou seja, não é sinônimo de erro de fato135, que é falsa percepção dos sentidos, de tal sorte que o juiz supõe a existência de um fato inexistente ou a inexistência de um fato realmente existente.

O standard se refere a erro de valoração ou de interpretação sobre a subsistência ou relevância de um fato, o controle de motivação examina o motivo indicado na decisão e a consistência da conclusão que dele se faz, bem marcando tratar-se de um mecanismo auxiliar para o exame de como se deu a convicção.

Ocorrerá à Défaut de motifs, toda vez que esses forem escassos para justificar a decisão tomada, e como a motivação é uma obrigação do julgador, não se desemcumbir de fazer a mesma vicia formalmente a decisão, estando a mesma apta a ser cassada pelo trinunal. Segundo o Professor Danili Kniknij são quatro situações que permitem apontar o vício de uma decisão carente de motivos: A absence de motifs (Ausência de Motivos) que caracteriza-se pela falta absoluta de motivos, ou pela existência de uma motivação apenas simulada para manter uma formalidade de motivação, como é o caso de dizer que existe vasta jurisprudência neste sentido, sem explicitação. O segundo é a Contradiction de motifs (contradição de motivos): pode-se verificado para cassar a decisão fática contraditória, exigindo a concorrência de concomitante de cinco situações: a) a existência de uma contradição real no juízo de fato, que atinge o próprio pensamento do julgado; b) que a contradição se estabeleça ou entre os próprios motivos da decisão ou entre os motivos e o dispositivo da decisão; c) que essa contradição ocorra no plano dos motivos de fato da decisão; d) que a contradição tenha exercido uma efetiva influência sobre a decisão, capaz de prejudicar a parte que a invoca; e, finalmente, e) que a contradição esteja revelada pela própria decisão. A terceira possibilidade de falha na motivação é o Motif dubitatif ou

134 KNIJNIK, Danilo. Os standards do convencimento judicial: paradigmas para o seu possível controle. em http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Danilo%20Knijnik%20-%20formatado.pdf, acesso em 21 de abril 2013, p.37.

135 O erro de fato supõe fato suscitado e não resolvido, porque o fato não alegado fica superado pela eficácia preclusiva do julgado - tantum iudicatum quantum disputatum debeat (artigo 474, do CPC). Em conseqüência, o erro que justifica a rescisória é aquele decorrente da desatenção do julgador quanto à prova, não o decorrente do acerto ou desacerto do julgado em decorrência da apreciação dela porquanto a má valoração da prova encerra injustiça, irreparável pela via rescisória", em (REsp 839.499/MT, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2007, DJ 20/09/2007 p. 234).

hypothétique (motivos dubitativos ou hipotéticos): a categoria em apreço assimila os motivos hipotéticos à ausência de motivos. A ideia que preside esse standard vincula-se ao ônus da prova: o acolhimento de uma demanda com base em motivos hipotéticos substanciará uma violação ao nível de prova exigido para a procedência da demanda, porque o juiz estaria, em realidade, reconhecendo que o demandante ou o demandado, conforme a questão controvertida, não teriam provado devidamente os pontos em que apoiadas as respectivas pretensões. A quarta possibilidade se chama Défaut de réponse à conclusion (falta de enfrentamento de uma questão),que se caracteriza quando um fundamento relevante, validamente posto pelas partes, é deixado de lado pela decisão combatida136.

O Défaut de base légale, ou seja, a insuficiência de base legal tem lugar quando existem motivos fáticos, mas esses são manifestamente insuficientes ou precários para suportar as conclusões jurídicas que o decisor chegou, viola-se o dever de exposição completa do fato. Esse segundo controle é substancial e, não, meramente formal, implicando a insuficiência em uma verificação dos mérito dos motivos fáticos invocados em face da conclusão jurídica estabelecida.

Existem características que indicam se na decisão ocorreu a insuficiência de base legal: o fato é constatado de maneira incompleta; o juiz se omite de indicar a origem das constatações de fato; o juiz se omite de apreciar o conjunto dos fatos constatados; o juiz se omite de interpretar uma cláusula obscura; o juiz deduz um motivo abstrato e geral em lugar de considerar o fato concreto; o juiz se omite de determinar a realização de uma prova que lhe permitiria resolver a questão de fato; a decisão é ambígua e não se sabe se o juiz resolveu o fato ou o direito; os motivos tornam incerta a base legal da condenação; o motivo eleito é ininteligível; o motivo deriva de pura e simples afirmação; o fato constatado é hipotético ou dubitativo. Como exemplo uma decisão que anula um ato administrativo afirmando que o mesmo é ilegal, mas não expõe do que se trata a ilegalidade.

O terceiro e último standard do controle mínimo do fato é dado pela chamada dénaturation de l’écrit ou deturpação de um escrito, a deturpação é um erro flagrante na apreciação do sentido de um ato claro, um erro de apreciação e, não, uma falta de apreciação, não se confundindo, assim, com o erro de direito. Para configurá-la, exigem-se, cumulativamente, os seguintes requisitos: que exista um escrito válido; que o escrito seja

136 KNIJNIK, Danilo. Os standards do convencimento judicial: paradigmas para o seu possível controle. em http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Danilo%20Knijnik%20-%20formatado.pdf, acesso em 21 de abril 2013, p.39.

claro; que a interpretação seja contrária ao escrito; d) que o escrito tenha sido abstraído pela decisão; que não haja um outro motivo capaz de fundamentar a decisão.

A inconveniência da utilização desse método reside no fato que de que ele foi desenvolvido para a experiência do tribunal de Cassação francês, ou seja, está mais focada e apontar erros capazes de gerar a cassação, do que indicar a forma correta de fazer a valoração das provas.