la base d'un futur regne
9.1. La Carta de Població i de Franqueses de Mallorca
Janeiro 28 152 10 67 17 274 Fevereiro 38 163 11 115 26 353 Março 43 110 21 102 28 304 Abril 95 118 16 180 61 470 Maio 73 106 11 187 42 419 Junho 75 110 10 140 58 393 Julho 70 105 6 188 43 412 Agosto 50 138 6 153 33 380 Setembro 73 115 26 184 46 444 Outubro 117 117 17 236 49 536 Novembro 60 125 25 146 26 322 Dezembro 43 93 8 134 23 258 TOTAL 765 1.452 167 1.832 452 4.565
Fonte: SINE/CIIC/PARÁ-Relatório Anual de 2015.
19 Apêndice F- Questionário para o Sistema Nacional de Emprego/Centro Integrado de Inclusão e Cidadania (SINE/CIIC).
Essa tríade (encaminhamento – colocação - vagas remanescentes) contrapõe a realidade do mercado de trabalho brasileiro, que, atualmente, apresenta um aumento contínuo no número de desempregados, principalmente a partir do segundo semestre de 2015, em que se atingiu o percentual de desemprego de 9% em todo território nacional (cerca de 09 milhões de brasileiros), conforme os dados colhidos pelo IBGE na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/IBGE).
Há um condicionante importante que revela o porquê do percentual de vagas ofertadas pelo SINE e não preenchidas. Conforme as assistentes sociais, os candidatos são “inconstantes”. Na realidade vivenciada no posto de atendimento, os candidatos muitas vezes se apresentam na empresa, mas, ao encontrarem “barreiras”, voltam ao posto do SINE e solicitam nova carta de apresentação para outra empresa e/ou outra vaga. Ou, então, de posse da carta de apresentação, demonstram interesse na vaga, mas sequer chegam a apresentar-se na empresa para os procedimentos de seleção e recrutamento.
Isso acontece, segundo as assistentes sociais, porque os candidatos são conhecedores dessas vagas remanescentes, o que lhes permite escolher a qualquer tempo a empresa, o local e a função a ser exercida (daquelas disponibilizadas pelas empresas). Elas realizam um trabalho de orientação e apreciação dos motivos que levaram o candidato a retornar ao posto do SINE. Normalmente, dizem elas, “são motivos irrisórios, sem fundamento, apenas problemas de convivência normal de qualquer empresa”. Além disso, devido ao histórico de privações e segregação, os candidatos se tornam muitas vezes “arredios” e “intolerantes”, tornando-se difícil conquistar e manter o emprego. Entretanto, já houve retornos por motivos de discriminação e constrangimento. Tais candidatos foram orientados e encaminhados ao Ministério Público para averiguações e providências.
Essas ponderações das assistentes sociais revelam a tentativa de imputar ao trabalhador a responsabilidade de certa “inadaptação ao mundo do trabalho”, uma condição historicamente situada em que “é imediata e flagrante [...] a situação de injustiça e de desigualdade, sem que os interessados sejam os responsáveis, sem que eles próprios se tenham colocado nessa situação” (FORRESTER, 1997, p.58). Nesse intento, a lógica do mercado e as práticas segregacionistas próprias da sociedade capitalista podem favorecer continuamente o insucesso das PCD nos ambientes das empresas, as quais demandam normalizações e padronizações do perfil de trabalhador alinhado à produtividade e à mais-valia.
A procura e os encaminhamentos dos candidatos do SINE são, na grande maioria, de indivíduos do sexo masculino – dos 452 inseridos no mercado, 328 (72%) eram homens. Apesar das mudanças no mercado de trabalho em âmbito mundial, os homens continuam a ser os maiores provedores do sustento familiar, embora as mulheres tenham, nos últimos anos, ingressado no mercado de trabalho de forma ascendente e tomado o posto de provedoras da família (IBGE, 2010).
Um dado característico das estatísticas nacionais, regionais, também verificado no banco de dados do SINE, é a priorização das empresas em relação aos tipos de deficiência, uma vez que condicionam as vagas disponíveis aos candidatos com Deficiência Física, cujo comprometimento, na maioria das vezes, é menor se comparado a outras deficiências. Ou seja, selecionam-se para as vagas os que possuem melhores condições para serem absorvidos segundo as demandas empresariais, estabelecendo-se a díade tipos de deficiência/escolaridade.
Conforme os dados da RAIS (2013), há 181.464 indivíduos empregados com Deficiência Física (aproximadamente 50% das PCD inseridas no mercado de trabalho brasileiro). Esse dado revela o cenário de priorização das empresas. Corroboram essa aferição os dados do SINE, uma vez que, do total de 462 empregados, mais de 65% são indivíduos com Deficiência Física (Figura 06).
Figura 06 - Colocação por Sexo e Tipo de Deficiência no SINE
Fonte: Elaborado pela pesquisadora com base nos dados do SINE/CIIC/PARÁ - Relatório Anual de 2015. 214 44 15 55 0 84 12 2 28 0 0 50 100 150 200 250
Física Visual Intelectual Auditiva Múltiplas Masculino Feminino
É importante ressaltar que, para o candidato estar apto a entrar no cadastro da IMO, conforme relato das assistentes sociais do SINE, ele precisa ser maior de 18 anos e ser PCD comprovada através de laudo médico20. É necessário que essa
deficiência esteja inserida na Lei de Cotas, regulamentada pelo Decreto n.º 5.296 de 2004, que delimita e caracteriza as PCD e suas especificidades, haja vista que nem toda deficiência enquadra-se nos critérios estabelecidos na referida lei.
O sistema do SINE não delimita qualquer barreira para a inserção de candidatos no seu cadastro, nem quanto ao tipo de deficiência apresentada, nem quanto ao grau de escolaridade, entretanto, estudos anteriores, como os realizados por esta pesquisadora durante o mestrado (ASSIS, 2012), demonstram que esse é um elemento ainda usado como “barreira” e “justificativa” de muitas empresas para a não contratação de PCD para seus quadros funcionais, ou para cargos e funções relacionadas apenas ao setor de serviços.
Dessa forma, de acordo com a realidade do posto de atendimento do SINE descrita pela Assistente Social B, a escolarização afigura-se ainda como um “entrave” à inserção da PCD no mercado de trabalho, dado que, nos processos de seleção e recrutamento, a maioria das empresas requer o diploma de conclusão do Ensino Médio para cargos com o mínimo de qualificação. Em geral, disponibilizam vagas nos setores de serviços (cf. Tabela 09, mais adiante) associadas à remuneração de um salário mínimo, destoando dos dados da RAIS (2013) que asseveram uma renda média maior que R$ 2.000,00 às PCD no mercado de trabalho brasileiro.
Conforme dados da Tabela 07, a seguir, a maioria das PCD encaminhadas ao mercado de trabalho pelo SINE apresenta Deficiência Física (público preferencial das empresas), com Ensino Médio completo (aproximadamente 162, do total de 452, o equivalente a 22%).
20Laudo médico que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1°; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do(a) empregado(a) para sua utilização pela empresa, tornando pública a sua condição; Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS. Informação disponível em: <http://www3.mte.gov.br/fisca_trab/inclusao/lei_cotas_2.asp>. Acesso em: ago. de 2016.
Tabela 07 - Intermediação da Mão de Obra – SINE, por Grau de Escolaridade ESCOLARIDADE POR TIPO DE DEFICIÊNCIA/2015
DEFICIÊN
CIA FÍSICA VISUAL INTELECTUAL AUDITIVA MÚLTIPLA
TOT AL ESCOLAR ID. E FI EF C E MI EM C E SI ES C E FI EF C E MI EM C E SI ES C E FI EF C E MI EM C E SI ES C E FI EF C E MI EM C E SI ES C E FI EF C E MI EM C E SI ES C Janeiro 3 1 3 4 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 17 Fevereiro 1 0 2 11 0 1 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 7 0 0 0 0 0 0 0 0 26 Março 0 0 3 14 1 1 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 28 Abril 3 6 4 23 3 0 1 0 0 6 0 0 3 0 1 0 0 0 3 0 1 6 0 1 0 0 0 0 0 0 61 Maio 6 2 5 20 0 1 0 0 1 2 0 0 0 0 1 0 0 0 1 0 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 42 Junho 4 1 8 15 4 1 0 1 3 9 0 0 1 0 0 1 0 1 1 2 1 3 1 1 0 0 0 0 0 0 58 Julho 5 0 9 10 3 0 2 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 1 2 5 0 0 0 0 0 0 0 0 43 Agosto 2 3 2 17 0 0 0 0 0 4 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 1 1 0 0 0 0 0 0 0 33 Setembro 7 3 4 15 1 1 1 2 0 1 0 0 1 0 1 2 0 0 2 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 46 Outubro 6 2 5 19 1 1 1 1 2 1 0 1 0 0 0 0 1 0 2 0 0 6 0 0 0 0 0 0 0 0 49 Novembro 4 3 1 10 1 0 1 1 0 2 0 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 26 Dezembro 3 0 2 4 0 0 0 2 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 8 0 0 3 0 0 0 0 0 0 0 0 23 TOTAL 44 21 48 162 15 6 6 7 6 33 3 1 9 0 3 3 1 1 23 4 7 43 2 4 0 0 0 0 0 0 452
Fonte: SINE/CIIC/PA - Relatório Anual (2015).
Legendas: EFI (Ensino Fundamental Incompleto); EFC (Ensino Fundamental Completo); EMI (Ensino Médio Incompleto); EMC (Ensino Médio Completo); ESI (Educação Superior Incompleta); ESC (Educação Superior Completa).
Fator também relevante é a faixa etária dos indivíduos cadastrados no SINE, principalmente dos inseridos no mercado de trabalho (Figura 07). A prevalência dos que tiveram encaminhamentos encontra-se na faixa etária entre 34 a 41 anos, similarmente à média nacional, em que a maior força produtiva do país concentra-se na população entre 30 a 59 anos21 (61,9%), segundo os dados da PNAD/IBGE,
referente ao ano de 2011, quanto à distribuição da população ocupada por grupo de idade.
Figura 07 - Colocados no Mercado de Trabalho por Faixa Etária - SINE
Fonte: Elaborado pela pesquisadora com base nos dados do SINE/CIIC/PA - Relatório Anual (2015).
Retomando-se à questão da escolaridade, na totalidade de indivíduos cadastrados no sistema do SINE (1.814 PCD), verifica-se que a grande maioria dos que procuram o posto de atendimento para pleitear uma vaga no mercado de trabalho apresentam o Ensino Médio completo comprovado (824 indivíduos, ou seja, 65% do total de interessados) conforme dados da Figura 08, a seguir.
21 O aumento da idade da população brasileira ativa no mercado de trabalho relaciona-se com o envelhecimento da população do país. A diminuição das taxas de natalidade, assim como a diminuição nas taxas de mortalidade, resulta no aumento da expectativa de vida da população, fazendo com que a proporção de jovens diminua a partir de um novo processo dinâmico da formação da sociedade brasileira, como um país considerado em desenvolvimento.
18-25 18% 26-33 28% 34-41 32% 42-49 15% 50-57 5% 58-64 2%
Figura 08 - Escolaridade dos Indivíduos Cadastrados no SINE
Fonte: Elaborado pela pesquisadora com base nos dados do SINE/CIIC/PA - Relatório Anual (2015)
Esse cenário se estabelece em virtude de dois fatores essenciais. Primeiramente, há um esforço significativo dessas pessoas em concluir o ensino básico, muitas vezes com auxílio das famílias, dos colegas de classe e, até mesmo, com o empenho do corpo docente e técnico das escolas (verificações da experiência profissional). A própria LDBEN, em seu artigo 59, parágrafo II, define o direito à terminalidade específica para os educandos que não alcançarem o nível demandado para a conclusão do Ensino Fundamental:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação [...] II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do Ensino Fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados (LDBEN 9.394, 1996, p.34).
Em segundo lugar, somando-se à LDBEN, apresenta-se a Resolução CNE\CEB 02\01, artigo 16, assim como o Parecer do Conselho Nacional de Educação 17\01, que também preveem a terminalidade específica como um direito de alunos com deficiência. Entretanto, restringem tal especificidade ao Ensino Fundamental,
Analfabetos 1% Ensino Fundamental Incompleto 19% Ensino Fundamental Completo 9% Ensino Médio Incompleto 14% Ensino Médio Completo 45% Superior Incompleto 6% Superior Completo 6% Especialização Lato sensu 0% Mestrado 0% Doutorado 0%
gerando diversos prejuízos à educação brasileira, em especial, os relacionados à aprovação/reprovação/finalização dos alunos com deficiência matriculados nas escolas de educação básica em todo o país.
Nessa lógica, a terminalidade específica prevê a viabilização – para o aluno com grave deficiência que não apresentar os resultados de escolarização previstos no inciso I, art. 32 da LDBEN (“o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”) – da certificação de conclusão de escolaridade do Ensino Fundamental, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a Educação de Jovens e Adultos e para a educação profissional. Cabe, todavia, aos Estados e Municípios estabelecerem os critérios para o gerenciamento desse dispositivo legal.
Essa restrição ao Ensino Fundamental foi, durante muitos anos, alvo de debates em relação ao direito das PCD na aplicabilidade do termo “terminalidade específica”. Conforme o Parecer CNE/CEB n.º 2/2013, houve uma consulta ao Ministério da Educação quanto à aplicação desse termo nos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, principalmente pelo fato de que, em todos os textos legais anteriormente citados, sempre havia, referentemente ao assunto, uma vinculação da terminalidade específica ao Ensino Fundamental.
O Parecer supracitado propõe, diante da limitação da lei em relação ao aluno com deficiência, no Ensino Médio, uma etapa educacional com maior grau de complexidade e exigências, mas sem a terminalidade específica garantida. Coloca-a como procedimento pedagógico importante para a flexibilização curricular, constituindo-se sua aplicação de substancial importância no contexto educacional.
Foi imediata a aprovação do Parecer pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que ressaltou, no documento, a necessidade de que a iniciativa tivesse seguidores, dispondo votos de que fosse estendida aos demais sistemas de ensino.
É fato que, devido à falta de regulamentação dos procedimentos da terminalidade específica, os conselhos escolares acabam por realizar a terminalidade de forma errônea, pois agem como agentes facilitadores para a aprovação do aluno no final do ano letivo, ao invés de promover a sua certificação de forma descritiva, com suas habilidades dispostas em documentos oficiais22. Quando não, verifica-se
22Nem a LDBEN, nem a Resolução nº 2/2001 prescrevem como será essa certificação. Dessa forma,
nas escolas um montante de alunos com deficiência com distorção idade-série, uma realidade que, entretanto, não se limita a esse público.
A repetência, o abandono e a evasão são problemas crônicos, que sempre estiveram presentes na história da educação escolar brasileira. Encontrando- se na origem do complexo problema da defasagem idade/série, o insucesso escolar tem sido uma deficiência grave, tanto para o aluno, levado à perda da autoestima, como para o sistema educacional como um todo, onerando significativamente os custos da educação pública (PRADO, 2000, p.49).
Essa recorrência da defasagem idade-série na realidade educacional brasileira é ainda mais grave quando a análise focaliza os dados diferenciados das regiões brasileiras, nas quais o conjunto de variáveis multiplica-se dependendo da região. Dentre os fatores preponderantes da distorção idade-série destaca-se o insuficiente desempenho escolar do aluno como fator primário de evasão e abandono escolar. Associado a esse fator, apresenta-se a questão do não oferecimento, por parte das escolas, de um ambiente atrativo e, principalmente, de acordo com as expectativas dos alunos, em especial dos jovens matriculados nos anos do Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Agregam-se a esses dois fatores os aspectos socioeconômicos como igualmente determinantes.
A região Norte, conforme os dados do Observatório do Plano Nacional de Educação (Tabela 08), é a região brasileira na qual a distorção idade-série na Rede Pública de Ensino apresenta os dados mais alarmantes: cerca de 47% de evasão no Ensino Médio escolar em 2014. Tais índices refletem a perda de referencial a que a escola pública brasileira está condicionada, uma vez que o jovem não “enxerga” na escola a oportunidade de formação e melhoria das condições de vida. Se a escola pública não permite aos jovens considerados “normais” uma formação eficaz, muito menos aos jovens com deficiência, que necessitam, além do aparato comum, profissionais, espaços e metodologias adequadas.
escolares, que deverão descrever de forma clara os avanços individuais alcançados pelos alunos, apontando suas habilidades e competências. Essa recomendação está de acordo com a descentralização das políticas, que transfere para as esferas locais a responsabilidade pela oferta e manutenção dos serviços. Nesse sentido, o artigo 24, parágrafo VII da LDBEN determina que: “cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de curso, com as especificações cabíveis” (BRASIL, 1996, p. 25). Isso se por um lado, possibilita a cada região a liberdade para construção da proposta em torno da implementação da terminalidade específica, por outro pode levar a caminhos que contrariam os direitos e vontade das pessoas com deficiência e de suas famílias em relação a essa escolarização. (LIMA; MENDES, 2011, 196-197).
Tabela 08 - Taxa de Distorção Idade-Série no Ensino Médio 2006-2014
Distorção Idade-Série / Rede Pública
Localidade Código IBGE 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
Brasil 0 49,5 46,5 37,1 38,0 38,1 36,3 34,5 32,7 31,3 Norte 1 67,1 63,5 46,8 51,2 52,9 51,4 50,1 48,2 47,0 Nordeste 2 67,5 63,8 43,7 48,8 50,7 48,0 45,7 43,1 41,5 Sudeste 3 37,5 34,6 31,7 29,5 29,2 27,8 25,7 24,1 22,8 Sul 4 33,0 31,4 30,3 28,8 27,3 26,3 26,1 25,3 24,2 Centro-Oeste 5 47,6 44,2 39,0 38,3 37,6 35,2 34,6 32,9 31,3 Fonte: Observatório do Plano Nacional de Educação - PNE
A falta de escolaridade, ou apenas a obtenção da educação básica, resulta em outra problemática comum, que funciona como barreira ao interesse da maioria das PCD quanto à sua inserção no mercado de trabalho: os ramos de atividades, as funções e as vagas disponibilizadas nas empresas não são, em geral, atraentes ou financeiramente compensatórias. Normalmente, são postos de trabalho pouco complexos, que não exigem altos níveis de escolaridade ou formação profissional. Restringem-se, por vezes, aos setores de serviços em empresas terceirizadas.
As empresas focam mais no tipo de deficiência/limitação do indivíduo do que na sua capacidade produtiva de trabalho. Não há investigação adequada acerca dos perfis cadastrados no SINE e da capacidade produtiva de cada um para sua inserção em cargos e funções. As empresas, quando procuram o SINE, já dispõem de vagas delimitadas a cargos específicos, que, na maioria das vezes, encontram-se na área de serviços (Tabela 09).
Tabela 09 - Setores de Inserção no Mercado de Trabalho
RAMO
MÊS COMÉRCIO SERVIÇOS
CONSTR.