1.5 Undersøkelsesområde
1.5.3 Kvinneliv- og virke
Segundo François Ewald (1993), Foucault não trabalha com a noção de direito. O direito, propriamente dito, não existe, não designa nenhuma substância. O que existem são práticas sociais de juízo. É no embate social, em meio a um jogo de forças, que certas práticas de juízo são consideradas jurídicas e outras não (EWALD, 1993). Dessa forma, compreender a noção de direito como prática é concebê-la indissociável do tipo de racionalidade através da qual ela se reflete, se ordena, se finaliza.
O direito não preexiste às suas objetivações através das diferentes teorias que se obstinam a abordá-lo. Pelo contrário, como prática sujeita a incessantes transformações, matéria de relações de forças, vetor eminente de permuta e de comunicações sociais, o direito tem necessidade de refletir a sua sistematicidade, a sua deriva, tal como seu futuro (EWALD, 1993, p. 64).
Nesse sentido, leis, doutrinas, legislações, jurisprudências, são todas práticas de juízo; isto é, o sistema jurídico está imenso na história, as leis têm uma história e estas dizem de uma sociedade, de suas lutas, de seus jogos e relações de poder, de seus modos de gestão e organização das práticas, das formas de governo e dos dispositivos econômicos, políticos e culturais de uma dada época.
Portanto, a Portaria Estadual nº 016/2008-GS, que institui o uso do nome social para travestis e transexuais nas escolas públicas no Pará, está imersa nessas redes de relações, baseada em regimes de verdade imanentes às práticas sociais, pedagógicas, médicas, econômicas, culturais e políticas. Isto é, está inserida em um processo histórico que tem como mote de ação a visibilidade dos direitos sexuais como parte integrante dos direitos humanos.
Para entender os mecanismos e as relações de forças que objetivaram a formulação da legislação em questão, entrevistei algumas pessoas envolvidas direta e indiretamente nesse processo, como apresentado no capítulo metodológico desta pesquisa.
Algumas questões se fazem presentes ao analisar a promulgação da Portaria do Nome Social: Quais os motivos que culminaram no pioneirismo do Pará em uma legislação dessa natureza? Como foi o processo de elaboração da Portaria? Como está sendo efetivada tal política no cotidiano das escolas? Quais os seus efeitos na vida de travestis e transexuais?
Para iniciar a análise do processo de elaboração da Portaria do Nome Social, cabe destacar que todas as políticas relatadas acima sobre a inserção da temática da sexualidade no âmbito da educação – Programa Nacional de Direitos Humanos I, em 1996; o fascículo sobre Orientação Sexual dos Parâmetros Curriculares Nacionais, em 1997; Programa Nacional de Direitos Humanos II, em 2002; o Programa Brasil sem Homofobia, em 2004, entre tantas outras – configuram-se como um campo de possibilidades para a criação de uma política que tem como foco a inclusão de travestis e transexuais na escola. A Portaria do Nome Social não surgiu do nada: é fruto de pressões diversas dos movimentos sociais brasileiros, assim como de uma maior aceitação da diversidade sexual em âmbito mundial, particularmente entre os países do Ocidente.
Além desse cenário aparentemente mais sensível às questões relativas à sexualidade, é preciso destacar um acontecimento fundamental para o pioneirismo do Pará em uma legislação dessa natureza: a presença de uma mulher transexual como assessora da secretária de Educação do Estado do Pará. Trata-se de Cláudia Farias, funcionária concursada da Universidade Federal do Pará (UFPA), formada em Psicologia e Sociologia pela mesma instituição. Em 2008, a governadora do Pará convidou a então pró-reitora de Administração da Universidade Federal do Pará para assumir a Secretaria de Educação do Estado (Seduc). Ela aceitou e levou consigo sua assessora, Cláudia Farias. Dessa forma, Cláudia exerceu o cargo de assessora e chefe de gabinete da secretária de educação do Estado do Pará entre 2008 e 2009, quando a secretária fora exonerada.
Com exceção de um participante52, todos/as os/as demais entrevistados/as na primeira etapa dessa pesquisa ligaram a formulação da Portaria Estadual nº 016/2008-GS ao nome de Cláudia Farias. Em entrevista para esta pesquisa, Cláudia relata como foi simples e rápido o processo de elaboração da portaria:
Quando eu cheguei a Seduc, cheguei com a secretária e disse assim mesmo: “Que tal nós instituirmos o nome social no Estado do Pará nas nossas mais de mil e duzentas escolas?” Aí, ela disse: “Cláudia, elabora uma minuta, apresenta à assessoria jurídica da Seduc”. Não houve nenhuma barreira, não houve nenhum senão da secretária ou da governadora. Foi impressionante. O pessoal da assessoria jurídica do governo e também da Seduc se reuniu, leram a minuta e pronto. Isso durou três dias. Um dia aprontamos a minuta, no outro dia mandamos analisar e no terceiro dia estava aprovado. Em três dias!53
52 Para o assessor de articulação do Centro de Referência de Prevenção e Combate à Homofobia do Pará a
criação da Portaria do Nome Social foi um efeito da organização do movimento LGBT no Pará.
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É digno de nota que o texto da portaria é curto e direto. Destacando os direitos constitucionais de todo cidadão, conforme preceitua as Constituições Estadual e Federal, a Portaria nº 016/2008 –GS estabelece que
É interessante destacar a receptividade que o tema obteve entre as autoridades em questão: a secretária de Educação e a governadora do Estado do Pará. Em uma primeira análise, pode-se dizer que a governadora da época, integrante do Partido dos Trabalhadores (PT), teve sua gestão entre 2007 e 2010, ou seja, durante o segundo mandato do presidente Lula. Por meio do recorte histórico realizado acima sobre a atenção à diversidade sexual na educação, percebe-se que durante o governo Lula houve uma maior produção de documentos, programas e planos que abordassem a diversidade sexual e os direitos LGBT54. Neste sentido, tratava-se de uma gestão aparentemente sensível a tais questões.
Além da receptividade por parte das autoridades locais, a Portaria do Nome Social logo tomou proporções nacionais. Tal portaria, assinada pela secretária de Educação durante a 1ª Conferência GLBT55 do Estado do Pará, no dia 10 de abril de 2008, foi a primeira política que reconhece o nome social de travestis e transexuais no Brasil. Houve ainda uma ampliação da abrangência do uso do nome social, através do Decreto Estadual nº 1.675, assinado pela governadora do Estado no dia 21 de maio de 2009, que decreta o respeito do nome social no atendimento de travestis e transexuais pelos órgãos da administração pública do Estado.
A Portaria do Nome Social foi anunciada na I Conferência Nacional GLBT56, realizada entre 6 e 8 de junho de 2008 em Brasília, e o uso do nome social entre travestis e transexuais se transformou em uma reivindicação nacional do movimento. Atualmente, dezenove Estados brasileiros, além do Distrito Federal, já criaram legislações, em níveis estaduais ou municipais, que autorizam o uso do nome social para a população em questão57.
Como efeito dessa mobilização em torno do nome social, desde 18 de maio de 2010, travestis e transexuais que trabalham como servidoras/es públicas/os federais têm o
“a partir de 02 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matrícula dos alunos, o prenome social de Travestis e Transexuais”.
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Nesse período, além do Programa Brasil sem Homofobia, foram criadas as versões do Programa Nacional de Educação em Direitos Humanos (2003, 2006 e 2007), nas quais há uma perspectiva de não discriminação por orientação sexual no ambiente escolar, e o Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (2009) (DANILIAUSKAS, 2011).
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Até aquele momento, utilizava-se a sigla GLBT, sendo alterada para LGBT apenas na I Conferência Nacional GLBT, realizada entre 6 e 8 de junho de 2008, em Brasília, para marcar o protagonismo do segmento lésbico.
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Foi nessa conferência que houve a alteração da sigla GLBT para LGBT, marcando a necessidade de aumentar a visibilidade e protagonismo do segmento lésbico.
57 Conferir o site da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais:
direito de utilizar o nome social nos crachás, endereço de e-mails, lista de ramais, sistemas de informática e comunicações internas de uso social dos órgãos públicos, conforme a Portaria nº 233 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Em maio de 2012, o governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, assinou o decreto que institui a Carteira de Nome Social para travestis e transexuais. Com a mesma função de uma carteira de identidade, o documento permitirá que travestis e transexuais sejam identificadas pelos nomes que desejam, porém, com validade exclusiva para o Estado em questão. Consoante a esse projeto, o Conselho Estadual de Segurança Pública do Pará aprovou, em novembro do mesmo ano, a implantação da Carteira de Identidade Social para travestis e transexuais no Estado.
E, em 28 de janeiro de 2013, em apoio ao Dia da Visibilidade Trans (29/01), o Ministério da Saúde anunciou que travestis e transexuais poderão usar o nome social no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) no lugar do nome de batismo. Com tais regulamentações, evidencia-se a proporção que a questão do uso do nome social teve em nível nacional.
Além disso, a repercussão da aceitação do uso do nome social para travestis e transexuais mostra a legitimação de um regime de verdade em relação às políticas de inclusão da diferença. Nesse sentido, seria equivocado centralizar a formulação da Portaria na figura de Cláudia Farias, como indica a maioria dos/as entrevistado/as e a própria Cláudia. Sem dúvida, Cláudia é uma peça-chave na engrenagem que possibilitou a construção da legislação em questão. Entretanto, ela não é a única peça responsável para fazer com que a engrenagem se movimente. “Trata-se de romper com a tendência de atribuição de causalidade única, para construir um ‘poliedro de inteligibilidade’, cujo número de faces não está previamente definido e nunca pode ser concluído” (FONSECA et al., 2006, p. 658).
Com efeito, a formulação da portaria em questão deve ser analisada a partir de uma determinada correlação de práticas que simultaneamente concorreram para criar as condições de sua emergência. Como afirma Foucault (2000d, p. 12):
Cada sociedade tem seu regime de verdade, sua “política geral” da verdade, isto é, os tipos de discurso que ela aceita e faz funcionar como verdadeiros; os mecanismos e as instâncias que permitem distinguir os enunciados verdadeiros ou falsos, a maneira como se sancionam uns e outros; as técnicas e os procedimentos que são valorizados para obtenção da verdade; o estatuto daqueles que têm a função de dizer o que funciona como verdadeiro.
A exemplo, pode-se inferir que Cláudia não ocuparia a função de assessora de gabinete de uma Secretaria de Educação há 30 anos atrás, quando a discussão sobre diversidade sexual ainda era incipiente no Brasil. Se a homossexualidade era alvo de forte preconceitos e desconfianças, a transexualidade era relegada à marginalidade e à prostituição, o que ainda hoje é uma concepção arraigada no senso comum.
Portanto, a Portaria do Nome Social deve ser analisada a partir de uma inteligibilidade das lutas, das estratégias, das táticas de poder que formam um solo de possibilidades para a emergência dos acontecimentos (FOUCAULT, 2000a). Nesse sentido, a portaria não demorou três dias para ser produzida, mas sim, anos e, por que não?, séculos para ser pensada, para entrar no regime de verdade que a aciona na atualidade.
Porém, tal regime de verdade não é absoluto, sem contradições ou resistências. A política em questão deve ser analisada como um processo inter-relacional e instável, apresentando-se em formas díspares, heterogêneas e em constante transformação. Não é algo unitário e global. A exemplo disso, pode-se dizer que a política do nome social foi mais aclamada do que efetivamente concretizada.
Com base nas entrevistas, conversas com integrantes dos movimentos LGBT, travestis e transexuais, gestores/as, além de professores/as, diretores/as de escolas e estudantes, pode-se afirmar que a implementação dessa política foi insuficiente para se produzir os efeitos esperados: a aceitação do uso do nome social por parte de gestores/as e professores/as e a consequente permanência ou retorno de travestis e transexuais para as escolas.
Os diferentes segmentos entrevistados elencam os obstáculos encontrados para a plena efetivação da Portaria do Nome Social. Um primeiro obstáculo é apontado pela própria Cláudia. Ela relata que durante o período em que trabalhou na Seduc visitou várias escolas, inclusive no interior do Estado, para informar sobre a Portaria do Nome Social. Era um acompanhamento da implementação da política no seu destino final, ou seja, nas escolas públicas. Porém, em 2009, houve uma mudança na gestão. A secretária de Educação foi substituída e assim, Cláudia Farias, aparentemente a pessoa mais interessada no sucesso dessa política, saiu da Seduc e esse processo de divulgação e sensibilização sobre a portaria foi interrompido.
Neste caso, a descontinuidade da gestão é indicada por Cláudia como um grande obstáculo para o sucesso da política em questão. Em quatro anos do governo de Ana Júlia
Carepa (PT), houve cinco secretários/as da Seduc. Apesar de os/as secretário/as serem do mesmo partido político, cada um/a tinha suas prioridades e perspectivas de ação.
Em entrevista para esta pesquisa, a coordenadora da Diretoria de Ensino para a Diversidade, Inclusão e Cidadania (Dedic) da Seduc, ainda na gestão do PT, disse que não houve continuidade no acompanhamento nas escolas sobre o nome social, pois não havia sensibilidade da equipe atual a esse caso. As ações estavam mais voltadas à inclusão escolar de negros, índios e ribeirinhos. Interessante notar a existência de uma diretoria dentro da Seduc que traz em seu nome “Diversidade, Inclusão e Cidadania” e afirma não haver sensibilidade com o tema da diversidade sexual nas escolas. Tal política foi justamente empregada visando à inclusão da diversidade e à possibilidade de construção de cidadania para a população travesti e transexual.
Em 2011, na gestão de outro governador (PSDB), fui novamente à Dedic pesquisar sobre o acompanhamento da política do nome social. A informação foi semelhante à anterior, uma vez que a atual diretora da Dedic disse que a discussão sobre a portaria estava parada, uma vez que não havia nenhuma pessoa na Seduc mobilizada para realizar esse trabalho.
Aproveitei a ocasião e pedi dados estatísticos sobre as requisições do nome social nas matrículas escolares. No site da Seduc, no ambiente para matrícula e pré-matrícula de novos e antigos alunos/as, há o espaço para inserção do nome social. Há inclusive um link chamado “O que é o nome social?”, no qual consta a Portaria nº 016/2008-GS em formato pdf. Depois de uma semana, fui informada que nenhuma pessoa solicitou o uso do nome social via sistema da Seduc. Este dado, para a diretora do Dedic, indica que não há travestis e transexuais nas escolas ou se há, eles/as não querem usar o nome social. Porém, há travestis e transexuais nas escolas, mas de alguma maneira essas informações não chegam à base de dados da Seduc.
A falta de interesse em dar prosseguimento ao acompanhamento da política do nome social indica que a portaria foi um projeto isolado de Cláudia Farias dentro da Seduc. Com efeito, a portaria saiu do gabinete da secretária de Educação e não da Dedic, órgão responsável, como dito acima, por propor políticas em relação à diversidade sexual. Isto é, parece ter sido uma política pouco debatida pelos demais órgãos da Seduc.
Tal isolamento também se observa em relação à participação do movimento LGBT do Pará na elaboração dessa política. Interrogada sobre a participação do movimento LGBT no processo de formulação da portaria, Cláudia é enfática:
Teve participação do movimento LGBT na elaboração da portaria? Não, não, não, não. Quando instituímos a portaria, eu não fiz questão de chamar o movimento pra conversar, porque não acho que isso dependa de conversa com o movimento. Era um papel a ser cumprido pela Seduc e foi cumprido. Eu sou transexual e sei o que eu passei na escola. Eu não preciso chamar o movimento pra saber o que eles acham. É uma questão de direitos. Independente do que o movimento pense ou deixe de pensar, a ação tem que ser efetivada. Então, tem que acabar com isso de toda hora que for fazer alguma coisa tem que chamar o movimento pra discutir. Eu acho isso um absurdo. Eu não concordo.
Apesar de o movimento LGBT não ter sido convocado para debater e mobilizar a implementação de tal política, a portaria foi assinada e divulgada, como já mencionado, durante a I Conferência Estadual GLBT em 2008. Desse modo, precisou dos aplausos, do reconhecimento e da colaboração da plateia LGBT. Com a saída de Cláudia da Seduc, os/as maiores interessados/as pelo sucesso da portaria se tornaram os/as integrantes dos movimentos sociais LGBT, principalmente aqueles protagonizados por travestis e transexuais. Dessa forma, o monitoramento do cumprimento ou não da portaria acabou sendo delegado aos movimentos sociais. Nas palavras do assessor do Centro de Referência:
Você sabe se teve uma política de acompanhamento da Secretaria de Educação nas escolas?
Não teve, não teve. Quem fez isso foi o movimento. E tem mais, o movimento não fez de forma organizada, foram algumas pessoas da direção do movimento que acharam por bem de discutir naquela escola, naquela outra.
Com efeito, coube ao movimento social o papel de polícia: fiscalizar, ainda que de forma aleatória e assistemática, a implementação da política do nome social nas escolas públicas. O exercício policial também pode se observado na prática de receber denúncias sobre o não cumprimento da determinação estatal que legitima o uso do nome social. As denúncias eram recebidas pelo Centro de Referência, assim como pelas demais organizações que têm como mote a diversidade sexual, tais como o Grupo de Resistência Travesti e Transexual da Amazônia (GRETTA), a Coordenadoria de Proteção à Livre Orientação Sexual (CLOS) da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e o Grupo Homossexual do Pará (GHP). Nessas organizações, sempre que havia queixa de não cumprimento da portaria, entregava-se uma cópia do documento ao reclamante e recomendava-se que as travestis e as/os transexuais reivindicassem a matrícula com o nome social. Porém, a mera informação sobre a portaria nem sempre é
suficiente para se garantir a matrícula com o nome social ou o seu respeito no cotidiano escolar.
Nesse processo, ainda que precário de acompanhamento, os/as integrantes dessas organizações colheram outras informações que os/as autorizaram a pontuar alguns elementos que dificultaram o sucesso da Portaria do Nome Social nas escolas.
Um deles é a falta de informação sobre a portaria. Muitas travestis ou transexuais que não estão vinculadas ao movimento social não sabem da existência da legislação em questão. Isso porque há pouca mobilização das próprias pessoas trans no que tange às questões de cidadania. Como exemplo, uma integrante do movimento LGBT entrevistada cita algumas ações políticas que tinham como público-alvo travestis e transexuais que não conseguiram atrair um número considerável de pessoas. Com isso, percebe-se uma falta de mobilização das pessoas trans pelos seus direitos, justificada pela atuação na prostituição por grande parte delas. O trabalho pela noite inviabiliza a ação coletiva durante o dia.
Porém, devem-se levantar outras questões que dificultam a permanência ou retorno de travestis e transexuais nas escolas. Muitas acabam por ser expulsas de casa, como Jenifer, Leila e Babete, e encontram na prostituição um espaço de sobrevivência e aceitação. Diferente do que ocorre com as demais “minorias” sociais, travestis e transexuais (e LGBT de maneira geral) geralmente não encontram na família um apoio à discriminação que sofrem na sociedade. Neste caso, a família é um dos primeiros lugares no qual se sente a opressão e a intolerância (MOTT, 2002).
De acordo com as falas das pessoas entrevistadas, muitas famílias, particularmente as mais pobres, só aceitam uma travesti ou transexual de volta para a casa quando esta traz consigo o dinheiro adquirido na prostituição. Como a história de Jenifer apresentou, o trabalho na prostituição dificulta a permanência na escola. Não faz mais sentido, para muitas delas, continuar a estudar. Até porque elas já pressupõem a impossibilidade de conseguir um emprego formal após assumirem o modo de viver travesti ou transexual.