Kapittel 1. Introduksjon og formål
1.6 Kvikkleireskred på Romerike
Segundo Wruck, (1990, p.425) a dificuldade financeira é resolvida em um ambiente de informações imperfeitas e conflitos de interesse. Os meios de se chegar à solução desse tipo de problema são diversos, e variam ainda conforme a legislação de cada país. Nos Estados Unidos, por exemplo, as reestruturações podem ser feitas por meio de acordos privados fora do ambiente jurídico (private workouts), ou podem ser feitos de maneira formal através do Capítulo 11 (Capítulo 11) do Bankruptcy Reform
Act of 1978. No Brasil, é a Lei de Falências e Concordatas nº 7661 (1945) que
regulamenta os pedidos de concordata.
Segundo o Artigo 139 do Título X da Lei de Falências e Concordatas (1945), a concordata no Brasil pode ser classificada como preventiva ou suspensiva, “conforme for pedida em juízo antes ou depois da declaração de falência.” A legislação do Brasil para tratar do assunto de concordatas e falências é muito antiga, e atualmente passa por uma reformulação. Ainda está tramitando no Congresso Nacional uma proposta de mudança da Lei de Falências e Concordatas, que Kayo & Fama (1996, pp.4-6) apresentam resumidamente em seu artigo e que está reproduzida no quadro 1 a seguir.
Quadro 1: Procedimentos de Concordata no Brasil (Atual e Proposto). Fonte: Kayo e Famá, 1996.
Função Decreto-Lei nº 7661 de 1945 Alterações em Estudo 1. Iniciação dos
Procedimentos
• Somente pelo Devedor. • Sem alteração. 2. Custódia da Propriedade • O Juiz faz a nomeação de um
comissário dentre os credores quirografários.
• O comissário atua somente como fiscal.
• Criação de um comitê (vide item seguinte).
3. Proteção ao Credor • Não existe nenhum comitê. • “Haveria um Comitê de Recuperação composto por representantes do devedor, dos empregados, dos credores e de técnicos requisitados para implementar o programa de recuperação ou fiscalizar os atos dos administrador judicial na liquidação”. (Háfez, 1996 apud Kayo e Famá, 1996).
4. Plano de Reorganização (Proposta)
• Não existe. • Apresentação de um plano de recuperação dos devedores ou credores que poderiam vir a ser: - Transformação, incorporação, fusão ou cisão da
empresa;
- Alteração ou substituição do bloco de controle; - Substituição total ou parcial dos
administradores;
- Aumento do capital social; - Arrendamento;
- Constituição de garantias reais e pessoais e - Prazos antecipados e condições especiais de
pagamentos para credores que se obriguem a continuar operando normalmente com a empresa, durante toda a recuperação.
5. Revisão da Corte (Juiz) • Determina o processamento, nomeando o comissário ou decreta a falência se não atendidos os pressupostos legais.
• Sem alteração.
6. Plano de Reorganização • Planos de pagamentos: - 50% da dívida, se for à vista; - 60%, se for em 6 meses; - 75%, se for em 12 meses; - 90%, se for em 18 meses e - 100%, se for a 24 meses.
• As condições seriam alteradas como seguem: - 60% da dívida, se for a 1 ano;
- 80%, se for a 2 anos e - 100%, se for a 3 anos.
7. Aprovação • Não precisa ser aprovado por credores.
Para lidar com dificuldades financeiras, as empresas agem de formas variadas de acordo com os interesses das partes envolvidas (acionistas e credores). Segundo Ross, Westerfield & Jaffe (1995, p.621), para resolver tais problemas, as empresas podem passar por uma reestruturação de seus ativos ou por uma reestruturação financeira, conforme exemplos a seguir:
Reestruturação dos ativos:
- Vendendo ativos importantes;
- Combinando-se com outras empresas;
- Reduzindo investimentos e gastos com pesquisa e desenvolvimento.
Reestruturação financeira:
- Emitindo novos títulos;
- Negociando com bancos e outros credores; - Trocando títulos de dívidas por ações; - Entrando com pedido de concordata.
As empresas que reestruturam seus ativos procuram focar-se no negócio, às vezes livrando-se de empreendimentos que não são parte da competência essencial da empresa. Outras vezes, as empresas passam por processos de fusão, procurando tornarem-se mais fortes através de alianças com outras empresas. As que escolhem reestruturar seus passivos, podem fazê-lo em geral por meio de negociações privadas ou pedindo concordata formal. Segundo Gilson (1991, p.645), a principal diferença entre os dois processos é que na concordata, todo o processo é supervisionado por uma corte.
Uma outra forma de reestruturação financeira que tem conquistado expressividade nos últimos anos são as concordatas pré-montadas (pre-packaged
bankruptcy). Segundo Tashjian, Lease & McConnell (1996, p.135), concordatas pré-
montadas são uma forma híbrida de reestruturação corporativa combinando algumas das características das reestruturações fora da corte e reestruturação pelo Capítulo 11. Como nas reestruturações privadas, as concordatas pré-montadas têm como característica a negociação da dívida entre os credores e a firma devedora fora do ambiente judicial. Em seguida, como em um pedido de concordata tradicional, a firma entra com o pedido sob os termos do Capítulo 11 para ter uma ratificação da corte.
Muito se tem discutido sobre qual a melhor maneira de se submeter uma firma a uma reestruturação financeira. Segundo Gilson (1991, p.645), como entrar em acordo de maneira privada é apreciavelmente mais barato, uma decisão nesse sentido deveria ser tomada, mas em casos em que um acordo entre a parte credora e a parte devedora se torna impossível, a solução de se pedir concordata passa a ser a única viável.
Quadro 2: Diferença entre as atitudes tomadas por empresas que passaram por dificuldade financeira
na década de 1980 e no início da década de 1990, segundo estudo de Gilson (1991).
84%, workout 30%, workout 100%, empresas que descumpriram obrigações na década de 1980 16%, Capítulo 11 100%, empresas que descumpriram obrigações no início da década de 1990 70%, Capítulo 11
Gilson (1991, p.646) afirma, através de estudos empíricos, que na década de 1980 a reestruturação financeira privada era o método preferido entre as empresas
que passavam por dificuldades financeiras. Segundo dados de sua pesquisa, de 169 empresas que incorreram em não pagamento de dívidas naquela década, 80 foram bem sucedidas em uma negociação privada. Das 89 restantes, pelo menos 62 tentaram uma reestruturação privada antes de pedir concordata2.
No início da década de 1990 esses números mudaram de figura. Em uma outra pesquisa de Gilson (1991, p.652), constatou-se que quase 70% das firmas que entraram em dificuldades financeiras entraram com pedido de concordata sem fazer nenhuma tentativa de se reestruturar particularmente com os credores. E para as empresas que tentaram uma negociação privada antes da concordata, apenas três meses se passaram até o pedido de concordata. Na década de 1980 esse número era em média de oito meses.
Não se sabe até que ponto isso não se deva ao advento das concordatas pré- montadas, que sem dúvida passaram a ter destaque entre as formas de reestruturação. O primeiro acordo desse tipo que se tem notícia em uma firma importante foi em 1986, com a Crystal Oil. O que surpreendeu nesse caso foi que em poucos meses a Crystal Oil conseguiu sair da concordata, evitando os longos períodos que em geral ocorrem em concordatas.
O que em muito influencia a decisão de se fazer uma reestruturação privada ou um pedido formal de concordata nos termos do Capítulo 11 são os custos e benefícios envolvidos em cada uma das duas formas de reestruturação. A seção seguinte tratará desses aspectos com mais detalhes.
2 Para obter esses dados, o autor buscou no jornal The Wall Street Journal por reportagens que
indicassem que a firma passou por alguma tentativa de negociação privada antes de desistir e entrar com o pedido de concordata.