5. FUNN
5.1. Forebygge uønskede hendelser
5.1.3. Kvalitet i pasientbehandling
A analogia anterior entre contratos e projetos realça o fato de que, ao lado de suas funções técnicas, os contratos também compartilham características
importantes com determinadas formas de representação simbólica. Afinal, os projetos são significantes altamente estilizados, cujos efeitos técnicos, no final das contas, dependem da existência de convenções interpretativas bem estabelecidas. Os efeitos técnicos dos contratos dependem também de uma comunidade em que ocorre o compartilhamento de um discurso – isto pode explicar em parte por que a maioria dos estudos sobre contra- tos-como-artefatos não aparece na literatura de direito dos contratos, e sim na literatura a respeito da profissão jurídica.63Até hoje poucos pesquisado-
res exploraram explicitamente os aspectos não técnicos da documentação contratual e ninguém desenvolveu ainda uma analogia bem sustentada entre contratos e outros artefatos simbólicos.
Os pilares para tal analogia aparecem na fronteira entre sociologia, antro- pologia e ciências humanas, na crescente literatura sobre “cultura material”. Em uma análise sobre o design de bicicletas, por exemplo, Mills64 discutiu
que até os artefatos aparentemente técnicos podem adquirir importantes significados culturais, e ofereceu cinco princípios básicos para a leitura da “gramática” simbólica resultante.
1. Uma característica pode ser dotada de uma variedade de significados (e.g., contornos redondos podem significar higiene, velocidade, ou forma orgânica; a cor branca pode significar higiene, otimismo, ou inocência). 2. Os significados são filtrados pela interação entre características (p.ex., um produto com contornos arredondados brancos terá uma forte asso- ciação com higiene, mas uma associação mais fraca com velocidade ou otimismo).
3. Uma característica adquire significado a partir do contexto em que está inserida (e.g., asas traseiras passaram a implicar velocidade e moderni- dade em razão de sua associação a aviões e foguetes).
4. Significados adquiridos podem ser transferidos a novos contextos (e.g., nos anos 1950, os projetistas colocaram asas traseiras em liquidifica- dores elétricos para sugerir tecnologia e modernismo).
5. Significados podem ser modificados pela aplicação destes a novos con- textos (e.g., nos anos 1970, os Fuscas ganharam asas traseiras para sugerir uma nostalgia irônica).65
Princípios semelhantes podem também ser aplicados a contratos. Cer- tamente, as características contratuais possuiriam múltiplos significados: modelos padronizados, por exemplo, podem significar legalismo, eficiên- cia ou o unilateralismo do pegar ou largar; tamanho pode significar lega- lismo, importância ou customização de uma transação específica. Como nos casos de artefatos mais convencionais, determinadas combinações evo- cam seletivamente certos significados em detrimento de outros: contratos padrão prolixos têm forte associação com o legalismo, mas fraca asso- ciação com eficiência ou customização. Ademais, as características, fre- quentemente, extraem seus significados do contexto: padronização sugere unilateralidade, em grande parte, devido ao amplo uso de contratos padro- nizados em transações nos mercados varejistas de massa. Uma vez adqui- ridos, tais significados podem ser transferidos para fora de seu contexto, como quando contratos padrão, prejuízos apurados ou retenção do título pelo vendedor tornam-se sinais de iniquidade, mesmo em transações comerciais de grande escala. Os significados, porém, podem mudar com tal transferência: contratos padrão, quando utilizados entre duas empresas de pequeno porte, sugerem o desejo de se fazer uma transação “jurídica” sem, na realidade, incorrer em novos custos legais. E, de fato, essa sen- sibilidade ao contexto sustenta a diferenciação do Uniform Commercial Code [Código Comercial Uniforme] entre comerciantes e não comercian- tes na “batalha dos formulários”.66 Dessa maneira, enquanto os acadêmi-
cos de sociologia do direito ainda têm um longo caminho a percorrer para desenvolver um glossário prático de signos e significados, a analogia entre contratos e outros elementos da cultura material é forte, e uma aná- lise simbólica parece merecer posição de destaque quando se trata de con- tratos-como-artefatos.
Enquanto os pesquisadores exploram os paralelos entre contratos e outras manifestações culturais, duas amplas vias de investigação parecem estar surgindo. A primeira é o estudo do contrato como “símbolo sagrado”,67
isto é, o estudo de como os artefatos contratuais ligam a realidade vivida de transações individuais a sistemas de crença cultural mais amplos, incluindo a ideologia do direito dos contratos. Mesmo se as partes da transação conhecem relativamente pouco as doutrinas jurídicas e não têm intenção de recorrer à coerção pela via judicial, a cerimônia de elaboração e assinatura de um contrato restabelece e reforça elementos centrais de fé, tanto sobre a própria transação como sobre a ordem social como um todo. Sob o regime liberal de mercado dos Estados Unidos contemporâ- neo, por exemplo, os ritos contratuais dão uma certeza simbólica de que as partes estão entrando em uma relação previsível, controlável e mútua, no interior de uma ordem social composta de trocas distantes e voluntá- rias entre estranhos no mesmo pé de igualdade.68 Embora essas certezas
costumem provar ser mais místicas do que reais, elas podem moldar a consciência jurídica e, portanto, o comportamento jurídico.69 De fato, as
empresas parecem valer-se precisamente de tais efeitos ideológicos no momento em que obrigam consumidores e empregados a assinarem “volun- tariamente” contratos que, provavelmente, seriam insustentáveis nos tribu- nais. Claro que, sob outros regimes ideológicos, ritos contratuais podem evocar crenças místicas um tanto diferentes, como a dependência da pro- vidência divina, ou a confiança na solidariedade comum, ou na aceitação da liderança econômica do Estado. Sejam quais forem as mensagens, todavia, se os documentos contratuais desempenham um papel sacramen- tal central nas cerimônias negociais/transacionais da sociedade, então esses artefatos merecem ao menos tanta atenção quanto quaisquer outros objetos ritualísticos.70
A segunda direção promissora para a análise microssimbólica é o estu- do dos contratos como “gestos significativos”,71 isto é, o estudo de como
os artefatos contratuais permitem que as partes da transação transmitam mensagens entre si ou a terceiros observadores. À primeira vista, esse foco de análise parece elaborar o óbvio. Os documentos contratuais são, afinal, declarações escritas. Muitas vezes, entretanto, o “significado” de um con- trato vai além da definição denotativa das palavras escritas na página: aspectos da estrutura contratual e trechos da linguagem contratual trans- formam-se em ideogramas,72 que representam conceitos e posturas que
as partes não podem ou não verbalizarão explicitamente. Os acordos de financiamento de capital empreendedor, por exemplo, costumam conter diversas páginas com jargões jurídicos complexos, cujo objetivo é asse- gurar a não ocorrência do risco de que emissões subsequentes de ações possam “diluir” a propriedade do investidor inicial. Ainda, apesar de sua complexidade aparente, essas cláusulas antidiluição são, de fato, emble- mas altamente padronizados e reconhecidos por um número muito limi- tado de regimes jurídicos. Além disso, a escolha de regime importa não apenas por razões financeiras, mas porque significa o nível de confiança, fé e cooperação do negócio. Desse modo, mesmo sem analisar as minú- cias de tal cláusula, bons advogados da área podem facilmente determinar que tipo de relação a outra parte deseja construir e aconselhar seus clien- tes adequadamente. O estudo dos contratos como gesto exploraria esses tipos de sinais e conotações implícitas.
Como qualquer vocabulário, o significado dos gestos de um contrato em particular pode variar amplamente de discurso em diferentes comu- nidades.73 Por exemplo, onde executivos do Vale do Silício veem acordos
longos e cheios de garantias como símbolos de timidez e legalismo,74 exe-
cutivos em outras comunidades podem ver tais acordos como símbolo de prudência e precaução. Considerados abstratamente, entretanto, gestos contratuais podem transmitir três tipos de mensagens. Primeiro, como os exemplos anteriores sugerem, as partes de uma transação, situadas em um único meio cultural, podem usar gestos contratuais para transmitir men- sagens substantivas específicas sobre identidade, capacidade, caráter e intenção. Temas comuns nessas comunicações incluem preferência de risco, limites temporais, cooperatividade, confiança, burocratização, litigância, e assim por diante.75 Segundo, gestos contratuais distintos, como outras
marcas linguísticas, podem servir para desenhar fronteiras entre os gru- pos, facilitando o reconhecimento entre os membros e estereotipar os não membros.76Assim, dentro de um dado setor, atores invocariam provisões
contratuais emblemáticas particulares como forma de dizer: “Eu conheço meu negócio” e “Sou um membro nesta comunidade”. Terceiro, e mais genericamente, atores usariam as formalidades contratuais para exprimir comprometimento, seriedade e finalidade, independentemente da substância
de qualquer provisão contratual em particular. A santidade do contrato dificilmente é universal, mas por todo o mundo capitalista, a maioria das pessoas entende que o peso de um compromisso muda quando as partes o põem isso “por escrito”.77
Tomada como um todo, a consideração microssimbólica da formação dos contratos retrata os documentos contratuais como signos e símbolos carregados de significado. Embora poucos pesquisadores tenham fincado estacas nesse território, o terreno parece vasto e fértil. Para pesquisadores interessados em ideologia jurídica, o estudo dos contratos como símbolos sagrados promete uma conexão entre a doutrina jurídica e as raízes da prática econômica; para pesquisadores interessados nas transações nego- ciais, o estudo dos contratos como gestos significativos promete uma conexão entre as formalidades jurídicas para a constituição de uma rela- ção e a realidade socialmente enraizada da governança da mesma relação. Por detrás de ambas as promessas está o insight de que, como símbolos, os contratos frequentemente adquirem significados (e exercem efeitos) que possuem apenas uma relação frouxa e fundamentalmente arbitrária com a racionalidade da “engenharia”. Os contratos se tornam símbolos por intermédio das convenções sociais e somente pela interpretação des- tas pode-se discernir seus plenos efeitos.