4. Resultater
4.2. Krav – Kontroll
4.2.2. Kvalitative krav
4.7.1 Origem e constituição
Segundo o número um do Artigo 17 da Lei das ONGD, as Organizações por ela abrangidas podem associar-se em Plataforma, não limitando a sua intervenção autónoma na prossecução dos seus fins. O número dois prevê a representação, pelas respectivas direcções nos órgãos consultivos da Cooperação Oficial Portuguesa.
A Plataforma é uma associação de âmbito nacional, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos, que foi constituída em 23 de Março de 1985, antes da adesão de Portugal à Comunidade Europeia. O núcleo fundador era constituído por 13 associações muito diferentes, que tinham em comum a vontade de concretizarem acções na área da cooperação. Nos últimos dezanove anos a quantidade e qualidade de organizações inscritas tem vindo a aumentar, integrando a Plataforma como associados efectivos, actualmente, 46 ONGD das quais, a mais antiga é a União das Misericórdias (fundada em 1498), sendo que, as mais recentes foram constituídas em 1999. Fruto de heterogeneidade dos seus membros, a Plataforma pretende ser um elo de ligação entre as ONGD, a Sociedade Civil, os Órgãos de Soberania e outras Instituições, como o IPAD e a Confederação Europeia das ONG de Emergência e Desenvolvimento (CONCORD)xxvi, com vista a potenciar as suas acções num mundo cada vez mais globalizado e necessitado de solidariedade. No cumprimento do Artigo 17, acima referido, a Plataforma foi institucionalizada no dia 11 de Novembro de 1999, tendo os seus Estatutos sido aprovados nessa data.
O Artigo 7º do Estatuto da Plataforma descreve os deveres dos seus associados e o Artigo 8º define os seus direitos.
4.7.2 Fins e objectivos
O número um do Artigo três dos Estatutos define quais os fins da Plataforma e o número dois do mesmo artigo enumera os seus objectivos.
4.7.3 Estrutura e organização
A Plataforma representa institucionalmente o conjunto das ONGD que nela foram aceites. Até Novembro de 1999 (data da sua escritura pública), as ONGD nela reunidas optaram por uma estrutura informal. Actualmente a Plataforma encontra-se estruturalmente organizada, segundo o Capítulo III, dos seus Estatutos, em: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal, cuja definição e atribuições estão definidas nos seus Estatutos.
A Plataforma é financiada pelas quotas dos seus sócios, pelo IPAD e através de projectos que apresenta junto da Comissão Europeia.
4.7.4 Actividades e grupos de trabalho
Desde a sua constituição várias têm sido as actividades promovidas pela Plataforma, nomeadamente, ao nível da sensibilização da opinião pública e da formação, bem como a participação e organização em conferências internacionais. De referir, também, a actuação junto das entidades governamentais portuguesas, nomeadamente, da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (SENEC) e do IPAD, no sentido de promover o enquadramento legal das actividades das ONGD e dos seus promotores. Assim, a Assembleia da República aprovou em 1998 o Estatuto das ONGD (abordado detalhadamente no ponto 4.2.1.1); em 1997 o ICP definiu as Normas para o Financiamento pelo ICP de projectos não - governamentais de Cooperação e de Educação para o Desenvolvimento e em 14 de Abril de 2004 a Assembleia da República aprovou a Lei nº. 13/2004, (ver ponto 4.2.1.3).
As actividades das ONGD estão organizadas em grupos de trabalho: Financiamento do Desenvolvimento e Educação para o Desenvolvimento. O Grupo de ED, criado em 2001, tem sido responsável pela realização de um encontro anual de reflexão e formação, denominado
“Escola de Verão de ED” e pela organização, em Portugal, da “Universidade de Verão de ED” que congrega representantes dos Estados da UE, dos Países da Adesão e de Países do Sul.
Segundo a Dra. Fátima Proença, a nova Direcção propôs e a AG aprovou 3 eixos de trabalho centrais:1) - dar passos para construção de uma relação de parceria com as estruturas equivalentes dos outros países da CPLP; 2) - dar passos para uma interligação entre organizações da sociedade civil em Portugal e 3) - contribuir para a maior legitimação da Plataforma e das ONGD. Isto pressupõe, em particular, um reforço das actividades de comunicação, informação, sensibilização, lobby, formação e investigação (por ex. a realização de um estudo de opinião sobre a cooperação em Portugal, em colaboração com uma universidade).
Em relação ao financiamento destas actividades, a Plataforma prevê o recurso ao auto- financiamento, projectos próprios, recorrendo a diversos financiadores e à continuação do apoio da Cooperação Portuguesa, sob a forma de apoio a projectos ou subsídio institucional.
4.7.5 Representação nacional e internacional
A nível nacional, a Direcção da Plataforma representa o conjunto das ONGD associadas, nos órgãos consultivos da cooperação oficial portuguesa.
Em 20 de Junho de 2001 foi assinado um protocolo de cooperação entre o MNE e a Plataforma, no qual o Estado Português reconheceu explicitamente a importância das ONGD enquanto actores no apoio ao Desenvolvimento e compatível com os interesses da política externa portuguesa (ver anexo VI).
A nível europeu, a AG da Plataforma elege o Delegado Português no CONCORD - órgão representativo das ONGD da UE, inscritas nas respectivas Plataformas nacionais, fazendo parte das suas funções: a participação nas reuniões do CONCORD, representar e assegurar as relações das ONGD portuguesas com o CONCORD, que por sua vez, assegura a ligação com as Instituições Europeias
O CONCORD representa mais de 1200 ONGD agrupadas em 18 Plataformas nacionais e 14 redes europeias, permitindo que as ONGD trabalhem em conjunto, de forma a manter a
cooperação para o desenvolvimento na agenda das instituições europeias procurando, igualmente, assegurar que os compromissos assumidos pela UE sejam honrados.
O principal objectivo do CONCORD é aumentar a capacidade de influência das ONGD europeias, junto das instituições comunitárias. Os seus objectivos específicos são:
a) a coordenação da cooperação entre ONGD, de modo a influenciar o debate político sobre assuntos de desenvolvimento e humanitários;
b) assegurar a legitimidade e promover com firmeza os interesses políticos das ONGD Europeias como um todo e como parceiros estratégicos da UE e das instituições;
c) assegurar o acesso ao fi nanciamento da U.E. e das instituições
d) promover a qualidade do trabalho das ONGD, tendo particular atenção às relações da sociedade civil nos países do Sul;
e) contribuir para a capacitação das ONGD.
Desta forma, o valor acrescentado desta organização reside na sua capacidade de representar posições comuns das ONGD europeias, combinando, para este efeito, a experiência, qualidade, representatividade e partilha de informação
Constituem prioridades para a sua agenda política dos próximos anos: a) - uma política activa, com o objectivo de conseguir 0,7% do PNB para financiamento do Desenvolvimento; b) - reformular o papel das ONGD do Norte em relação aos seus parceiros do Sul; c) - estabelecer parcerias fortes com as instituições da UE; d) - desenvolver mecanismos que promovam a representação das ONGD e a qualidade do seu trabalho e e) - acompanhar os compromissos da UE face aos países em desenvolvimento, durante o seu processo de alargamento.
Segundo a Plataforma, no CONCORD existem três Grupos de Trabalho permanentes - Grupo de Trabalho de Financiamento, o Fórum de Educação para o Desenvolvimento e o Grupo de Trabalho das Presidências - e ainda, Grupos Temáticos sobre assuntos específicos, em função da actualidade e importância para as ONGD (ex.: Cotonou, Comércio, Financiamento do Desenvolvimento, Ajuda Humanitária e Segurança Alimentar).