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3. Metode

3.1 Hva er metode?

3.1.2 Kvalitativ metode

Na busca pela compreensão dos conceitos de fator de proteção e fator de risco, surgiram os questionamentos: Fator de proteção ou mecanismo de proteção? Fator de risco ou mecanismo de risco? É importante entender que a união desses fatores de proteção forma o mecanismo de proteção e a união dos fatores de risco forma os mecanismos de risco. O que confirma a afirmação de que os Direitos Humanos constitui-se em mecanismo de proteção, devido à união dos vários fatores de proteção expressos na forma de garantia de direitos. O mesmo para o risco: a não garantia de direitos constitui-se em um mecanismo de risco devido à união dos vários fatores de risco expressos na forma de violação de direitos.

Lindiström (2001) diz que a resiliência “(...) pode ser vista como o resultado da interação positiva entre aspectos individuais, contexto social, quantidade e qualidade dos acontecimentos no decorrer da vida e os chamados fatores de proteção encontrados na família e no meio social” (ASSIS, DESLANDES & SILVA 2004, p. 27).

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e o artigo 16, inciso III da Declaração Universal dos Direitos Humanos trazem a importância da família como fator de proteção e por sua vez, tem necessidade de ser protegida pela sociedade e pelo Estado: “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente em família substituta, assegurada a convivência comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”. (art. 19 – ECA, Lei 8.069/1990); “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado” (art. 16, inciso III da Declaração Universal dos Direitos Humanos). Kotliarenco et al. (1997) referem essa interação do indivíduo com o contexto que ele está inserido, citando como exemplo a comunidade, onde a resiliência “(...) pode ser vista como a interação entre atributos pessoais, os apoios do sistema familiar e aqueles provenientes da comunidade”.

Assis, Deslandes & Silva (2004:27-28) ao referirem-se ao estudo realizado por Werner & Smith (1982, 1992) destacam que este estudo mostrou a importância de estimular a resiliência desde a infância para que tornem-se resilientes na vida adulta, e que “o suporte externo da comunidade em que estes viviam foi o fator protetor preponderante na promoção da resiliência, mesmo na vida adulta, proporcionando mais satisfação com a vida”. Referem que a resiliência é “(...) um atributo que pode ser promovido pelas instituições socializadoras ao longo da vida”, mostrando a importância das organizações, do Estado e da sociedade em geral serem resilientes. (ASSIS, DESLANDES & SILVA, 2004, p. 27).

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 confirma que as instituições socializadoras devem ser fatores de proteção:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à

dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-lo a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Dentre essas instituições, o Estado deve promover resiliência por meio da escola, do hospital, dos espaços de lazer e cultura, dentre outras:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (art. 205, Constituição Federal, 1988). A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (...). (art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990).

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. (art.196 da Constituição Federal, 1988). O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso a fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. (art. 215, Constituição Federal, 1988). Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados a sua faixa etária. (art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei 8.069/1990).

Além do Estado e da família, os amigos são importantes fatores de proteção externos. Queiroz & Ribeiro (2002:11) definem o amigo como a pessoa que é capaz de demonstrar afeto, admiração, companheirismo, tolerância, amizade em quaisquer circunstâncias, seja de dor, seja de alegria, que consegue compreender as falhas, reconhecer as qualidades e sempre dizer a verdade, mesmo que esta não seja uma tarefa fácil.

Para compreender resiliência não se pode ignorar os fatores de proteção e de risco internos, tão importantes quanto os fatores de proteção e risco externos, onde um exerce influência sobre o outro. São fatores inerentes ao homem, exteriorizados em forma de atributos pessoais relacionados ao caráter e a personalidade, por exemplo: alegria, autoconfiança, autoconhecimento, autocuidado, autoestima, coragem, esperança, fé, honestidade, humildade, justiça, prudência, respeito, responsabilidade,

solidariedade, amizade, entre outros. (QUEIROZ & RIBEIRO, 2002). Podemos citar como exemplos de fatores de risco interno: tristeza, baixa-estima, negativismo, pessimismo, egoísmo, dentre outros. O conjunto destes fatores pode levar ao mecanismo de risco interno.

Faz-se importante sinalizar que o excesso de fatores de proteção podem tornar-se fatores de risco. Por exemplo: uma mãe ou um pai que superprotegem o filho, fazendo todas as suas vontades e comprando tudo o que ele quer consumir, podem estar transformando proteção em risco, devido a falta de limites.

Neste sentido, o que é risco ou proteção para uns pode não sê-lo para outro, por isso, é importante analisar a história e o contexto.