3. VITENSKAPSSYNET VED INSTITUTTET FOR SAMMENLIGNENDE
3.3 Kulturevolusjonisme versus diffusjon og darwinisme
O Grupo Especial de Proteção Ecológica da Baixada Maranhense (GEPEC/BM)13 foi instituído pela Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio do Ato nº 3.254, de 05 de junho de 2003 (MARANHÃO, 2003a) e está voltado para a preservação, reparação e repressão aos danos causados ao meio ambiente. É composto pelos titulares das promotorias da Baixada, que têm a atribuição de promover ações judiciais e extrajudiciais necessárias para a tutela do meio ambiente, na ampla acepção natural, urbanística e cultural que disciplina as ações dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente. Os membros do GEPEC/BM atuam conjuntamente em todos os processos e procedimentos cíveis e criminais, assim como nas atividades extrajudiciais desenvolvidas na defesa dos interesses coletivos relacionados ao meio ambiente.
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Ramsar é a famosa Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional, concluída em Teerã, no Irã, em 02/02/71, visando a proteção das zonas úmidas como pântanos; charcos; turfas e águas naturais ou artificiais, permanentes ou temporárias, doce, salobra ou salgada, incluindo estuários, planícies costeiras inundáveis, ilhas e áreas marítimas costeiras, com menos de 6m. de profundidade na maré baixa, onde se encontram alguns dos ambientes mais produtivos e de maior diversidade biológica do Planeta. O Brasil ratificou a Convenção em 24/09/93 e é considerado o 4º país do mundo em superfície na Lista Ramsar.
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Fazem parte do GEPEC/BM, as Promotorias de Justiça das comarcas de Alcântara, Anajatuba, Arari, Barreirinhas, Bequimão, Cedral, Cururupu, Guimarães, Humberto de Campos, Icatu, Matinha, Penalva, Pinheiro, Rosário, Santa Helena, São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Viana, Vitória do Mearim e Turiaçu. Ressalta-se que Olinda Nova do Maranhão está vinculada à comarca de Matinha.
O grupo desenvolve quatro importantes projetos, a partir de sua criação em 2003, com vistas à proteção do meio ambiente na região da Baixada, conforme descritos a seguir:
a) Conscientização popular sobre os problemas ambientais e fundiários dos campos públicos da Baixada Ocidental
Este projeto tem o objetivo de promover a conscientização da população quanto aos aspectos legais, ecológicos, econômicos e sociais da Baixada, por meio da realização de audiências públicas. Em apoio ao trabalho, o GEPEC/BM editou a cartilha intitulada “Ajudando a preservar a Baixada”, com distribuição de 15.000 exemplares à comunidade. Essa cartilha traz, em uma linguagem simples, informações sobre o que é o meio ambiente, ecossistema, cadeia alimentar, como preservar os recursos naturais, leis de proteção ambiental, além de mostrar a importância da participação dos moradores na defesa do meio ambiente e como denunciar danos e crimes ecológicos. Aponta também as principais causas de problemas ambientais da Baixada Maranhense, com destaque para a criação extensiva de búfalos, existência de cercas nos campos inundáveis, desmatamento dos mangues, pesca predatória e queimadas.
b) Discriminação dos campos públicos da Baixada Ocidental Maranhense
Este projeto trata da questão da regularização fundiária, envolvendo o processo de discriminação dos campos inundáveis das Baixadas Ocidental e Oriental Maranhense, ou seja, definindo o que é público e privado. Visa sensibilizar governo e sociedade para o problema fundiário e ambiental decorrente do uso indiscriminado dos campos públicos inundáveis. Para o GEPEC/BM, a falta de discriminação desses campos é o problema central dos conflitos sociais existentes naquela região, especialmente quanto ao uso e a ocupação do solo. Afirma- se que há necessidade de deflagração dos processos discriminatórios, quer extrajudicialmente,
quer judicialmente, devendo tal medida ser cobrada do Estado do Maranhão, com base no art. 46, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Maranhão, anteriormente mencionado no contexto legal estadual deste trabalho. Cabe ressaltar que as terras da Baixada já foram discriminadas administrativamente, porém, em função de dois proprietários rurais terem entrado com duas ações na justiça alegando ilegitimidade na propositura das ações discriminatórias, com pedido de liminar, o processo encontra-se paralisado. Estão envolvidas no processo a justiça federal e a justiça estadual. Destaca-se que o trabalho discriminatório, em áreas de 10 municípios da Baixada14, foi concluído pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA) há mais de 12 anos.
c) Retirada dos búfalos dos campos públicos da Baixada e disciplinamento de sua criação em áreas particulares
Esta iniciativa está ligada diretamente à bubalinocultura na Baixada e ao uso do instrumento Ações Civis Públicas, por intermédio do GEPEC/BM. O objetivo deste projeto é reprimir a criação extensiva e abusiva de búfalos nos campos públicos da Baixada Ocidental Maranhense, em respeito à legislação federal e estadual. Espera-se do Poder Público o disciplinamento, por lei, da criação de búfalos na região, com normas de zoneamento ambiental e de uso dos campos públicos. Embora a introdução de gado bubalino na Baixada Ocidental Maranhense date de mais de cinqüenta anos, os danos ambientais causados pela sua superpopulação e criação extensiva têm sido causa de inúmeros conflitos sociais.
Segundo informações do Ministério Público, embora o art. 6º do Decreto Estadual nº 11.900/1991 (MARANHÃO, 1991) vede expressamente a criação extensiva do gado bubalino na APA da Baixada Maranhense, nunca houve o cumprimento dessa norma. Para avançar com
14 Foram concluídas as discriminatórias nas áreas dos seguintes municípios: São Bento, São Vicente Férrer, Palmeirândia, Peri-Mirim, São João Batista, Cajarí, Anajatuba, Matinha, Viana e Cajapió.
a iniciativa do projeto, o GEPEC/BM verificou o rebanho e a identificação daqueles que criavam búfalos extensivamente. Então, por meio da estratégia articulada entre seus membros, elaborou, inicialmente, notificações extrajudiciais aos proprietários de gado bubalino para que confinem os animais nas suas áreas de posse e propriedade, seguidas por notificações judiciais alertando para a ilegalidade da criação extensiva de búfalos e a necessidade de seu confinamento nas propriedades. Como atuação judicial, o projeto envolve ainda as ações civis públicas para obrigar proprietários e posseiros a retirar os búfalos dos campos públicos (FIGURA 14); além de ações penais pela prática do delito previsto no art. 40 da Lei de Crimes Ambientais (BRASIL, 1998), uma vez que a Baixada Ocidental Maranhense é uma unidade de conservação. Apesar de resistências políticas, atualmente estão tramitando aproximadamente trezentas ações civis públicas dessa natureza.
FIGURA 14 - Criação extensiva de búfalos na APA da Baixada Maranhense e em área de preservação permanente (borda de lago) - dezembro 2004.
d) Retirada de cercas dos campos públicos e Áreas de Preservação Permanente
O projeto visa promover a retirada de cercas colocadas ilegalmente nos campos públicos da Baixada Ocidental Maranhense e das Áreas de Preservação Permanentes (APP15), por meio
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Áreas de Preservação Permanente (APP) são consideradas áreas protegidas nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.771, de 15/09/65 (novo Código Florestal), coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas (BRASIL, 1965).
de notificação aos proprietários e posseiros, informando e alertando sobre a ilegalidade da manutenção e colocação dessas cercas. Como atuação judicial, o projeto prevê ainda as ações civis públicas para retirada das cercas e ações penais pela prática dos delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais (BRASIL, 1998).
No que concerne aos campos públicos, a Lei Estadual nº 5.047/90 (MARANHÃO, 1990), em seu art. 1º, parágrafo 1º, veda a transferência dessas áreas a particulares, a qualquer título. No que tange às APP (FIGURA 15), abundantes na região da Baixada Maranhense, principalmente pelas matas ciliares, veredas e margens de lagos e lagoas, há que se assegurar o franco acesso de qualquer cidadão, e até de animais, para a obtenção de águas nos termos do art. 4º, parágrafo 7º, do Código Florestal (BRASIL, 1965).
FIGURA 15 - Cercas em campos inundáveis, no período da seca, dezembro 2004 (destaque para marcação do nível da água na cerca, em períodos chuvosos).
Conforme entrevistas realizadas com lideranças locais na Baixada e instituições envolvidas com os conflitos sócio-ambientais da região, há um reconhecimento positivo, de grande parte desses atores sociais, da atuação do GEPEC/BM em prol do disciplinamento e manejo adequado da criação de búfalos, de uma maior conscientização ambiental e,
conseqüentemente, do desenvolvimento de comunidades menos favorecidas de pescadores artesanais.