6 ANDRE SIN SMAK
6.7 Kulturell domfelling og legitimitet
PROBLEMA SOCIAL
Nos termos da PNRS, a coleta seletiva é fundamental para a concretização dos objetivos legais16. A competência para a criação e a implantação da coleta é do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos, o qual deverá determinar os procedimentos a ser adotados para o desempenho da coleta.
O catador, por sua vez, quando organizado em cooperativas e associações, poderá ser o executor dessa ação, prestando um serviço ao ente municipal. Conforme Guerra (2012), a instiuição da coleta seletiva na legislação nacional estimulou um lado social da temática dos resíduos, configurado por duas mudanças paradgmáticas, a saber: a elevação do consumidor a protagonista do sistema de coleta seletiva e a consagração formal do papel dos catadores na materialização dessa coleta.
Nesse sentido, por meio da PNRS, houve o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, capaz de gerar trabalho e renda e promover cidadania para quem com ele trabalha17, a exemplo dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. A legislação em vigor contempla em diversos momentos a participação dos catadores na coleta seletiva dos resíduos urbanos. A tabela que segue apresenta os artigos da lei e seu teor, a fim de proporcionar sua compreensão em seus termos:
_______________________________________________________________
16 Segundo o decreto regulamentador da PNRS, decreto nº 7. 404/2010, em seu art. 9º, § 1º: “a
implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, conforme disposto no art. 54 da Lei 12. 305, de 2010”.
17 Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: [...] VIII - o reconhecimento
do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania – PNRS.
Tabela 1: Aspectos relacionados à inclusão socioeconômica de catadores previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos
Artigo O que prevê?
Art. 6o, XII
Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos: [...]
XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Art. 8º, IV
Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre
outros: [...]
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 15, V
Art. 15. A União elaborará [...] o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, [...], tendo como conteúdo mínimo: [...]
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Art. 18, § 1º, II
Art. 18. § 1o Serão priorizados no acesso aos recursos da União [...] os Municípios que: [...]
II - implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores [...] formadas por pessoas físicas de baixa renda.
Art. 19, XI
Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: [...]
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores [...] formadas por pessoas físicas de baixa renda, se houver;
Art. 21, § 3º, I
Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo: [...]
§ 3o Serão estabelecidos em regulamento:
I - normas sobre a exigibilidade e o conteúdo [...] relativo à atuação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores [...];
Art. 33, §3º, III
Art. 33. § 3o [...] cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes [...] tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa, [...] podendo [...]:
III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores [...], nos casos de que trata o § 1o.
Art. 36, § 1º
Art. 36. [...] cabe ao titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos: [...]
§ 1o [...] o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação.
Art. 42, II e III
Art. 42. O poder público poderá instituir medidas indutoras e linhas de financiamento para atender, prioritariamente, às iniciativas de: [...]
III - implantação de infraestrutura física e aquisição de equipamentos para cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda; Fonte: elaborado pela autora, com informações constantes na PNRS.
Esse reconhecimento do trabalho do catador na legislação nacional é resultado de anos de luta da categoria que, desde 2001, se organiza por meio do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis – MNCR. Porém, de acordo com estudos, os catadores estão presentes no espaço urbano há anos, conforme aponta Figueiredo (2013, p. 8):
Foi a partir dos anos noventa que o fenômeno da separação de materiais recicláveis ganhou maior destaque nos estudos e informes diversos, muito embora não se trate de um fenômeno recente. Castillo Berthier (1990) afirma que estudos anteriores mostraram a existência de pessoas que se dedicavam à coleta dos recicláveis nos Estados Unidos, já no último quarto do século XIX. Por sua parte, Florisbela dos Santos e Wehenpohl (2001) indicaram que na Alemanha existiam compradores de sucatas antes da segunda guerra. Atualmente, o trabalho da coleta e separação dos materiais reocorre de maneira sobressalente nos países periféricos, sendo realizada por coletivos de trabalhadores que, segundo Alió (2008), guardam estreita relação com os históricos trapeiros das cidades ocidentais, associados a reciclagem industrial e a economia de matérias primas.
A atividade da catação é desempenhada por indivíduos provenientes de múltiplos processos de exclusão. Marginalizados do mercado formal, realizam um trabalho de extrema importância para a sociedade diante do modelo de gestão de resíduos adotado no Brasil, já que esses trabalhadores se transformam em fornecedores de matéria prima para as indústrias de reciclagem.
O processo da reciclagem é apontado como a principal justificativa para a manutenção da atividade da catação. Entretanto, sem que seja desconsiderado o valor desse trabalho, é preciso destacar que os efeitos econômicos e ambientais da reciclagem são maiores e não refletem a condição exploradora que baseia o funcionamento dessa atividade econômica, mascarando as características da inclusão social precária marcante nos centros urbanos brasileiros (MARTINS, 2005).
Assim, deve-se considerar que a existência de baixos custos de produção para a indústria da reciclagem só se faz possível diante da combinação de elementos como um processo de urbanização desregrado, fragmentação social e existência de um mercado de trabalho desregulamento e precário. Esse conjunto de fatores garante a existência de uma massa de
desempregados, os quais buscam na venda de materiais recicláveis a preços irrisórios o seu meio de sobrevivência. Os catadores são, embora não reconhecidamente, os grandes responsáveis pelos lucros no setor da reciclagem no Brasil, mas são, igualmente, os menos favorecidos.
A coleta dos materiais, antes do advento da PNRS, se dava, principalmente, nos ambientes dos lixões a céu aberto para onde eram destinados os resíduos provenientes da coleta convencional. Em Natal, realidade que será estudada em capítulo posterior, até 2004, os resíduos eram destinados ao lixão do bairro de Cidade Nova (zona oeste do município), onde era constatada a presença de catadores.
Porém, após a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e a determinação de erradicação desses lixões (art. 47, II), o trabalho da catação passou a ser realizados, principalmente, nas ruas e nas avenidas dos municípios brasileiros.
É preciso ainda destacar que essa atividade pode ocorrer de forma autônoma ou organizada. No primeiro caso, a atividade é desenvolvida por conta própria e o trabalhador assume os riscos da atividade, sendo, no caso, responsável pela garantia dos equipamentos de segurança. Não há patrão e não existem direitos trabalhistas garantidos de forma concreta e adequada à legislação brasileira. Esses catadores autônomos coletam os materiais descartados nas ruas, rasgando sacos de lixo para a retirada dos restos do consumo alheio, como se depreende das imagens que seguem:
Figura 1: Catação autônoma em Natal, bairro de Alecrim,
junho de 2013.
Figura 2: Catação autônoma em Natal, bairro de Tirol,
março de 2014.
Fonte: Acervo pessoal.
Na outra margem, encontra-se o catador organizado em cooperativas e/ou associações, percebidas como formas de geração de renda inseridas no contexto da economia solidária (SINGER, 2002). No caso da catação, a inserção de indivíduos em cooperativas e/ou associações foi a forma escolhida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para promover a inclusão social do catador, tendo-se como um dos instrumentos de efetivação das diretrizes dessa lei “o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis” (art. 8º, IV, PNRS).
Essas organizações são percebidas como facilitadoras da transformação da realidade desses indivíduos, por fomentar o reconhecimento da atividade e a garantia dos diversos direitos postos formalmente à categoria (GUTBERLET, TREMBLAY E PEREDO, 2010). Os catadores organizados geralmente participam da coleta seletiva oficial dos municípios, recolhendo os materiais nas portas das residências ou em pontos estrategicamente implantados na cidade para o recolhimento desses materiais.
O catador de material reciclável percorre as ruas das cidades brasileiras para recolher materiais, sendo parte do cenário urbano. Tal categoria desempenha o papel de minimizar a disposição incorreta de resíduos na natureza, encaminhando-os para a reciclagem. Esse material, que antes seria lixo, é recolocado na cadeia produtiva, passando a gerar valor.
O objetivo central da nova legislação é que o trabalho realizado nas organizações traga reconhecimento social, além de melhores condições de vida e de trabalho para esses indivíduos. Nas organizações, os catadores passam a fazer parte de um empreendimento em conjunto com outros que compartilham da mesma experiência, buscando avançar no processo de coleta e separação dos materiais e no progresso das condições gerais de sua sobrevivência, promovendo o seu desenvolvimento e apropriação de direitos. A seguir serão apresentadas as principais características da atividade da catação.
4.2.1 Principais características da catação de materiais recicláveis
A atividade desempenhada pelos catadores se caracteriza, muitas vezes, pela precariedade e degradação do ser humano. Geralmente é realizada de maneira informal, sem que sejam assegurados ao indivíduo os direitos necessários ao desempenho de uma atividade laboral pautada nas normas de saúde e segurança, além de jornada fixa, salário mínimo e outros direitos trabalhistas.
As diretrizes nacionais e as políticas públicas elaboradas em nível local objetivam a perpetuação da atividade por meio de um discurso de inclusão social que busca a formalização do trabalho dos catadores, sem que se pense, efetivamente, no fim da exploração laboral a que se submetem esses indivíduos. No Brasil, como demonstrado, o estímulo aos catadores se dá por meio da formação de cooperativas e associações. Tais organizações, mesmo as mais bem sucedidas, apresentam entraves de ordens diversas, o que não permite a realização de um trabalho seguro por quem a integra (LIMA, 2007).
Essa afirmativa deve ser levada em consideração na análise de casos práticos, visto que as cooperativas, apontadas como a principal possibilidade de inclusão para os catadores, se um dia surgiram para fins de minorar os efeitos da reestruturação produtiva, podem atualmente causar o efeito oposto de gerar mais precarização pela falta de direitos trabalhistas assegurados. Nesse sentido, afirma Marques acerca das cooperativas de catadores (2013, p. 85):
Se as cooperativas e associações de catadores permitem maior regularidade de trabalho e de renda para o catador, além de sua saída da informalidade, elas não geram renda suficiente para remunerá-los de forma adequada, nem para a manutenção de suas próprias estruturas, que dependem continuadamente de recursos públicos.
No Brasil, estima-se que 90% do material reciclado seja recuperado pelos catadores (IPEA, 2013). O impacto positivo dessa atividade para o meio ambiente é indubitável; entretanto, os benefícios sociais, como a geração de emprego e de renda para os indivíduos que a desempenham, ainda precisam ser bastante discutidos.
Conforme o IPEA (2012), não há uma estimativa exata da quantidade de catadores existentes no Brasil, até mesmo pela informalidade que envolve a atividade, de maneira que a construção de uma estimativa razoável requer a apreciação de várias informações. De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (IBGE, 2008), há cerca de 70 mil catadores no Brasil, distribuídos conforme a tabela a seguir:
Tabela 2: Número de catadores em área urbana conforme
região do país em 2008
Região Quantidade de catadores
Norte 2.302 Nordeste 13.897 Sul 18.149 Sudeste 28.611 Centro Oeste 7.490 Total 70.449
Fonte: Elaborado pela autora com base nos dados do IBGE (2008)
Assim, conforme dados do IBGE, no Brasil, em 2008, atuavam 70.449 catadores nos centros urbanos, e destes 13.897 pessoas estavam distribuídas no Nordeste e, mais especificadamente, 689 indivíduos no Rio Grande do Norte. Tais dados foram informados ao instituto pelas prefeituras municipais, o que requer cautela em sua leitura, visto que a informalidade e o estigma relacionado à atividade dificultam o conhecimento da quantidade de indivíduos
atuantes na catação. Assim, o IPEA sugere a leitura desses dados como um piso do número de catadores, citando outros números como contraponto (IPEA, 2012).
Dentre as outras fontes consultadas pelo IPEA (2012), o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis e Reutilizáveis – MNCR – estima a existência de 800 mil catadores. Já o Compromisso Empresarial para a Reciclagem – CEMPRE – informa uma margem entre 300 mil e 01 milhão de pessoas que se dedicam a atividade, considerando-se a sazonalidade que também se faz presente em razão do preço dos materiais e das oportunidades de emprego existentes, a depender dos períodos do ano e da conjuntura econômica do país (IPEA, 2012). De acordo com a pesquisa do IPEA (2012, p. 13), “(...) um intervalo sugerido, razoavelmente seguro, pois bastante amplo, vai de 400 mil a 600 mil indivíduos, estimado com base na dispersão dos números citados nas diversas fontes”.
Em nova pesquisa, realizada em 2013, o IPEA, baseando-se no Censo demográfico de 2010 (IBGE)18, concluiu pela existência de 387.910 pessoas que se declararam catadores no território brasileiro, o que se aproxima do intervalo proposto pela própria instituição em pesquisa anterior (IPEA, 2012). De acordo com a pesquisa de 2013, a região Nordeste concentra 116.528 pessoas desse universo, o que representa 30,6% do total de catadores no Brasil. A tabela seguinte apresenta a quantidade de catadores de acordo com as regiões do Brasil conforme o IPEA (2013).
_______________________________________________________________
18 Na apresentação da metodologia da pesquisa IPEA (2013), o instituto sugere que os dados
devem ser observados com ressalvas, já que foram coletados com base no Censo Demográfico 2010 (IBGE). Assim, sendo o Censo uma pesquisa domiciliar e declaratória, muitas pessoas podem não auto se declarar catadoras (mesmo que exerçam a atividade). Além disso, ainda há grande ocorrência de catadores que não possui domicílio certo, não sendo abrangidos pela pesquisa.
Tabela 3: Quantidade de catadores por região do Brasil em 2010 Norte 21.678 Nordeste 116.528 Sul 58.928 Sudeste 116.417 Centro Oeste 29.359 Brasil 387.91019
Fonte: Elaborado pela autora com base nos dados do
IPEA (2013)
Na região Nordeste, a quantidade de catadores nos estados apresenta a seguinte distribuição:
Figura 3: Quantidade de catadores por estado, região nordeste (2010).
Fonte: Elaborado pela autora com base nos dados do IPEA (2013).
_______________________________________________________________
19 A somatória do número de catadores por região não corresponde ao total de catadores
atuantes no Brasil informado pelo IBGE. Optou-se aqui por manter o número informado pelo IPEA na pesquisa feita com base nos dados do instituto referido.
8.294 34.107 18.734 7.120 10.455 20.166 4.728 8.853 4.081 0 5.000 10.000 15.000 20.000 25.000 30.000 35.000 40.000 Número de Catadores
Pode-se, ainda, observar o percentual de catadores por estado da região Nordeste de acordo com o total de habitantes, apresentando o Rio Grande do Norte e a Paraíba com os maiores valores:
Figura 4: Percentual de catadores em relação ao restante da população nos
estados da região Nordeste do Brasil.
Fonte: Elaborado pela autora com base nos dados do IPEA (2013).
Ao se utilizar de diversas fontes, como os dados do CEMPRE e do MNCR, a pesquisa do IPEA também sugere um número razoável de organizações de catadores existentes no país conforme a tabela que segue:
Tabela 4: Número de organizações de catadores em área
urbana conforme região do país
Região Quantidade de organizações de catadores
Brasil 1.100 Norte 24 Nordeste 151 Sul 322 Sudeste 512 Centro Oeste 91
Fonte: Elaborado pela autora com base nos dados do IPEA (2012).
0,27 0,24 0,22 0,11 0,28 0,23 0,15 0,28 0,20 0,00 0,05 0,10 0,15 0,20 0,25 0,30
O IPEA considera essa a melhor aproximação possível da quantidade de organizações, alertando que a alta frequência com que tais empreendimentos se desfazem e o grau de informalidade dificultam o levantamento do número efetivo. De acordo com o Movimento Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis, estima-se que cerca de 800 mil pessoas se dedicam à atividade, sendo que 60 mil indivíduos são associados ou cooperados, representando 7,5% do total (MNCR, 2009). A maioria dos catadores trabalha, portanto, de forma autônoma e são esses que enfrentam as condições mais precárias de labor.
No Rio Grande do Norte, de acordo com o Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte, 94% do material coletado era enviado para lixões, 5% para aterros sanitários e 1% para aterros controlados (SEMARH, 2012). Verificou-se ainda que, em 92% dos municípios, não existia coleta seletiva. Quanto à existência de catadores, em 87% dos municípios do Rio Grande do Norte foi detectada a presença desses nos lixões, sendo que em oito municípios existiam organizações de catadores. Em Natal, conforme o Diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos gerados no município, há duas cooperativas de catadores: a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis e Resíduos Sólidos da Região Metropolitana de Natal – COOCAMAR – e a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis da Cidade do Natal/RN – COOPCICLA (NATAL, 2011).
No Brasil, além da catação autônoma nos centros urbanos, ainda existe a realidade da catação realizada em lixões, destacando-se a obrigatoriedade de erradicação dessa forma de disposição final até agosto de 201420, conforme a PNRS. O direcionamento dos indivíduos que catam em lixões será no sentido da cooperativação, compreendida como meio de atribuir dignidade ao trabalho do catador. Conforme o IPEA (2012, p. 18):
O ganho mais imediato para o catador organizado diz respeito às condições de trabalho que encontra nas cooperativas, como _______________________________________________________________
20 De acordo com a letra da Lei: “Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos, observado o disposto no § 1o do art. 9o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei.” (Brasil,2010a). Até o término desse trabalho, ainda estava em discussão a possibilidade de prorrogação do prazo concedido aos municípios brasileiros para a concretização dessa medida.
jornada regular, equipamentos de proteção individual e condições sanitárias mais adequadas ao desempenho de suas atividades. Todavia, (...) apenas na minoria dos casos estas organizações têm registro legal e são capazes de observar toda a legislação trabalhista e tributária, e na maior parte das vezes não têm equipamentos e conhecimentos suficientes para assegurar a eficiência econômica.
Ocorre que, nem sempre, os ganhos imediatos citados pelo IPEA como benefícios da cooperativação são encontrados nas cooperativas, fazendo com que o catador trabalhe em péssimas condições, recebendo um valor menor (em relação ao que poderia receber como autônomo) pelo seu esforço. Isso desestimula a cooperativação e desestabiliza o cenário pensado pelo legislador ao pensar a gestão integrada dos resíduos sólidos urbanos. No que se refere ao perfil socioeconômico dos catadores, o IPEA (2012, p. 20) afirma que:
É razoável supor que a renda média dos catadores não ultrapasse o salário mínimo. Um intervalo sugerido para esta variável vai de R$ 420,00 a R$ 520,00. Vale observar que este intervalo diz respeito apenas aos catadores organizados.
Quanto a esse aspecto, convém apontar que o salário mínimo em 2012 (ano da pesquisa do IPEA) era R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). A renda média do catador, logo, encontrava-se em um intervalo inferior ao aceitável pela legislação brasileira. Quanto ao nível de escolaridade, opção pela catação e outros aspectos, o IPEA coletou informações de variadas fontes e concluiu que:
Em resumo, há maior presença do sexo feminino entre os catadores organizados, a escolaridade dificilmente ultrapassa o ensino fundamental, os catadores contribuem significativamente com a renda familiar, e sua renda é obtida principalmente com a comercialização de recicláveis, atingindo menos de um salário mínimo. Entre os catadores os vínculos