2.5 Ledelse
2.5.1 Kultur og verdibasert ledelse
Franklin Delano Roosevelt88, em seu famoso discurso proferido em 1941 que
ficou conhecido como Four Freedom Speech, relacionou o que seriam as quatro liberdades fundamentais, nelas inserindo a de viver sem penúria e sem medo, ao lado das liberdades de expressão e religiosa.
Roosevelt tratava de uma nova dimensão da liberdade, liberdade que não era propriamente individual, a ser protegida contra o governo e a sociedade, tampouco de natureza civil, relacionada à participação política, mas outra que reclama a proteção contra o medo e a necessidade exigindo uma atuação positiva do estado89, o que veio
a ser reconhecido expressamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Essa terceira dimensão da liberdade, no dizer de Carl J. Friedrich90,
compreende "o desenvolvimento da criatividade ou da capacidade efetiva dos homens de expandir suas personalidades", traduzindo-se em "liberdade de serem os homens plenamente eles próprios e de não serem tolhidos em seu crescimento pessoal pelo medo da guerra, da pobreza ou pela doença", exigindo "segurança social, direito ao trabalho, à educação", dentre outros, e "uma vida cultural rica" em um ambiente de "ordem interna".
Friedrich91 narra que, durante as discussões para a formulação da Declaração
Universal das Nações Unidas, enquanto que os norte-americanos se diziam os verdadeiramente livres, negando essa condição aos homens do Leste, estes retrucavam, afirmando serem eles os livres, enquanto que os ocidentais seriam escravos do capitalismo. Nos debates, enquanto que os americanos enfatizavam a liberdade como independência, os soviéticos valorizavam a liberdade de criação, a libertação do medo e da miséria.
88ROOSEVELT, F. D. Four Freedom Speech. Disponível em: <http://www.americanrhetoric.com/
speeches/PDFFiles/FDR%20-%20Four%20Freedoms.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2018.
89 FRIEDRICH, C. J. Uma Introdução à Teoria Política. Tradução de Leonidas Xausa e Luiz Corção.
Rio de Janeiro: Zahar, 1970, p. 13.
90 FRIEDRICH, C. J. Uma Introdução à Teoria Política. Tradução de Leonidas Xausa e Luiz Corção.
Rio de Janeiro: Zahar, 1970, p. 14.
91 FRIEDRICH, C. J. Uma Introdução à Teoria Política. Tradução de Leonidas Xausa e Luiz Corção.
“De que me serve isso, se não me torna imortal?”92, foi a pergunta retórica de
Maitreyee ao esposo, no século VIII a.C., ao este lhe dizer que nem toda a riqueza do mundo lhe traria essa condição. Amartya Sen faz uma correção nesse pensamento, considerando a possibilidade de uma vida longa e boa, sem misérias e privações de liberdade, não a imortalidade.
Riqueza e liberdade se relacionam de modo indiscutível, pois há uma associação clara entre renda e capacidades individuais, mas à medida que o primeiro fator se acentua, o ganho em liberdade não se eleva na mesma proporção, havendo uma faixa em que se pode considerar uma resposta inelástica da liberdade em função da riqueza, ou até mesmo, em casos mais extremos e a depender do ambiente social, uma inflexão na curva. Por outro lado, Amartya Sen93 adverte sobre a existência de
outras influências, além da renda, que podem favorecer as capacidades básicas e as liberdades efetivas dos indivíduos.
A renda e a riqueza, portanto, devem ser consideradas em conjunto com outros fatores na avaliação das capacidades. É significativo observar, por exemplo, que as taxas de sobrevivência dos habitantes de Kerala, na Índia, e da China são superiores à dos afro-americanos nos Estados Unidos, ainda que a renda destes seja bem superior à daqueles em termos de poder de compra94.
Trata-se, então, da liberdade substantiva, não necessariamente em oposição à liberdade formal. Dir-se-ia mesmo haver uma congruência entre ambas, defendendo os liberais uma ordem de precedência em favor da segunda.
A chamada “tese de Lee” (Lee Yuan Yew, ex-primeiro ministro da Cingapura), ao contrário, procurou demonstrar uma associação positiva entre governos autoritários e desenvolvimento econômico95, sendo, talvez, o exemplo mais forte
dessa realidade a China atual. Mas a mesma China provocou involuntariamente a morte de milhões de indivíduos pela fome ao tempo de Mao, não havendo notícia de que fomes coletivas tenham ocorrido em democracias. A da Irlanda, em meados do
92 SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. 1ª. reimpr. Tradução de Laura Teixeira Mota. São
Paulo: Companhia de Bolso, 2012, p. 27.
93 SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. 1ª. reimpr. Tradução de Laura Teixeira Mota. São
Paulo: Companhia de Bolso, 2012, p. 35.
94 SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. 1ª. reimpr. Tradução de Laura Teixeira Mota. São
Paulo: Companhia de Bolso, 2012, p. 38.
95 SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. 1ª. reimpr. Tradução de Laura Teixeira Mota. São
século XIX, foi proporcionada por uma administração inglesa, o que também ocorreu na Índia britânica.
Pode-se afirmar com alguma segurança, pois com amparo na história, que os governos democráticos são mais sensíveis aos males coletivos, seja pela crítica permanente a que são submetidos, seja pela possibilidade de alternância de poder, o que serve como estímulo a uma atuação preventiva que, de todo modo, não exclui uma solução corretiva promovida pela assunção da oposição ao poder.
As liberdades formais, portanto, contribuem efetivamente para a consecução das liberdades materiais, mas não necessariamente. Amartya Sen afirma que, “com grande frequência, a insegurança econômica pode relacionar-se à ausência de direitos e liberdades democráticas”96. Além disso, “a liberdade política e as liberdades
civis são importantes por si mesmas, de um modo direto”, reconhece Sen, não sendo necessário “justificá-las indiretamente com base em seus efeitos sobre a economia”97.
As duas liberdades, a formal e a substancial, devem caminhar juntas, porquanto ambas têm valor intrínseco e tendem a se impactar mutuamente de um modo positivo. Por outro lado, a ausência dos direitos civis e das liberdades políticas são um incentivo negativo às liberdades substanciais, enquanto que as carências materiais, além de privarem os indivíduos de uma parcela importante de suas liberdades, dificulta-lhes a realização dos direitos civis e das liberdades políticas.
Em termos de liberdades, não apenas os resultados, mas também os processos pelos quais são alcançados contam, daí a distinção entre “resultados de culminância” e “resultados abrangentes”. Sob esse aspecto, Sen reconhece que “o mérito do sistema de mercado não reside apenas em sua capacidade de gerar resultados de culminância mais eficientes”, mas também por permitir as liberdades de escolha dos indivíduos em relação à profissão, ao que produzir, consumir e tantas outras nele franqueadas98.
96 SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. 1ª. reimpr. Tradução de Laura Teixeira Mota. São
Paulo: Companhia de Bolso, 2012, p. 30.
97 SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. 1ª. reimpr. Tradução de Laura Teixeira Mota. São
Paulo: Companhia de Bolso, 2012, p. 31.
98 SEN, A. Desenvolvimento como Liberdade. 1ª. reimpr. Tradução de Laura Teixeira Mota. São