KAPITTEL 2 - TEORI
2.4 Kriterier for suksessfulle merkeutvidelser
A situação financeira da família também pode influenciar na permanência do aluno no ensino superior. De fato, o deslocamento diário para a IES requer custos; manter uma alimentação equilibrada; ter tempo e disposição para estudar as disciplinas, tendo de conciliar com o trabalho para autogerir as necessidades e as da família, durante todo o curso superior. Estas demandas dificultam a permanência na universidade pública e se agravam ainda mais quando na escola superior particular, em razão ao fator mensalidade do curso.
Em artigo “O caminho de volta”, para a revista Ensino Superior on line, Bonventti (2010) questiona o alto investimento das universidades particulares para atrair o aluno, oferecendo bolsas e descontos, em contraste com o alto índice de evasão da graduação num curto espaço de tempo, em decorrência do fardo financeiro do aluno de cursar a IES particular.
Bonventti (2010) menciona que a mensalidade do curso de graduação de faculdade compromete em média de 40% a 50% o orçamento do estudante, e muitas instituições,
estrategicamente, optam por conceder descontos ou redução no valor das mensalidades, como atrativo para novos alunos. Trata-se de uma estratégia não eficaz, pois correm o risco de contribuir para a evasão, além de comprometerem as receitas da instituição com a concessão de descontos.
A evasão é um fenômeno ainda mais perigoso para a instituição de ensino superior particular, que depende das mensalidades para se manter funcionando. Sua falência implica também a interrupção dos estudos, que representam investimentos de muitos estudantes. Onde a escolha pela IES particular deve ser planejada pelo estudante, dando sempre preferência a instituições já consolidadas e reconhecidas pelo MEC.
Para o aluno em débito, há algumas proteções e direitos, que o impedem de sofrer certos constrangimentos, por exemplo:
a) o artigo 6º da Lei Federal nº 9870/99 proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento;
b) o artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor, caracteriza como “crime contra relação de consumo” “utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
Mesmo com esta proteção, o aluno deve acerca-se de cuidado com as taxas de juros praticadas por estas instituições, que, com o tempo e a inadimplência, tendem a crescer, transformando-se no endividamento precoce do futuro profissional.
Opções de financiamento partem de vários lados, como tentativa de facilitar, amenizando o pagamento destes estudantes no ensino superior particular. Assim, o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação que atua para que estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitos possam financiar as parcelas de sua faculdade particular, a juros de 3,4% ao ano, atualmente.
Waltrick (2012) relata depoimento de repórter da Gazeta do Povo, que descreve sua experiência ao contratar o FIES, depois de atender às etapas burocráticas, para obtenção da aprovação do crédito para cursar Jornalismo na instituição em que tinha sido aprovado no vestibular.
Segundo o repórter, ao receber o boleto da primeira prestação para pagar o empréstimo, quase um ano depois da formatura, considerou o valor elevado em relação ao que
tinha sido contratado, com um financiamento de apenas 70% dos custos da faculdade. Durante o curso, contudo, pagava um valor relativamente baixo. Menciona, ainda, que o aluno considera um financiamento fácil, sem se deter no fato de que não se trata de uma bolsa, mas de um empréstimo que deve ser pago com as correções monetárias. Tendo assinado o contrato em 2004, o repórter pagará os custos do curso até 2019. Neste depoimento, fica visível que o aluno já ingressa endividado ao ter que contratar empréstimos para financiar o ensino superior.
O relato acima comprova que milhares de jovens brasileiros contraem dívidas por causa dos financiamentos efetuados para pagar o ensino superior particular. Segundo matéria exibida no Jornal Hoje – Fortaleza, dia 12 de setembro de 2009, “Universitários se endividam com crédito estudantil”, 22% dos beneficiados com o FIES estão inadimplentes.
Sobre a inadimplência e a proteção ao consumidor a instituição tem o amparo legal de não recontratar o aluno inadimplente no semestre seguinte e optar por cobrar a dívida judicialmente, contudo:
[...] várias são as instituições que preferem negociar com seus alunos em dificuldades com a finalidade de mantê-los na escola e não agravar os índices de evasão. De qualquer forma, os custos da inadimplência existem seja por atrasos ou falta de pagamento e tem sido, cada vez mais, um item importante na determinação dos resultados de uma empresa educacional (SCHWARTZMAN, 2002, p. 186-187).
A dificuldade em permanecer cursando o ensino superior, no entanto, pode estar relacionada à situação financeira, mas, não é intrínseca somente aos estudantes das IES privadas. Uma IES pública, por ser gratuita, não é a solução para os problemas financeiros de todos os estudantes, visto que existem despesas correntes para manutenção, tais como transporte, alimentação, livros, cópias de materiais para estudar, despesas com consultas de
internet e impressões de materiais, entre outros.
A distância da universidade, aliada à falta de recursos para o transporte e ou a necessidade de trabalhar, resultam em falta de tempo para dedicação aos estudos, sendo considerados como um dos fatores apontados como motivos de evasão nas IES públicas. Desse modo, o tempo e o capital reservado para a logística da manutenção do próprio estudante na universidade não pode ser descartado.
A evasão não se justifica em nenhuma instituição, qualquer que seja ela, pública ou privada. Quando pesquisas demonstram a falta de interesse do aluno, é importante que a instituição reveja suas metodologias, para estimular o aluno em sala de aula. A UFC vem desenvolvendo ações no âmbito de mudanças na prática docente e, despertando o aluno para
novas formas de estudar, visando, assim, aumentar a taxa de conclusão dos alunos nos seus cursos.