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2. Teoretisk rammeverk

2.6. Det kreative individ

2.6.2. Kreative egenskaper hos den enkelte

Importante lembrar que em grande parte das oportunidades, os blocos econômicos regionais possuem de forma intrínseca o aspecto da contiguidade territorial, haja vista as afinidades, muitas vezes fronteiriças e comerciais já existentes. Na lição de Alberto do Amaral Junior:

“A contiguidade geográfica é condição necessária, mas não suficiente, para

explicar o regionalismo. As regiões, assim como as nações, são socialmente construídas e privilegiam certos aspectos da realidade; são comunidades imaginadas que refletem mapas mentais previamente elaborados. A consciência regional é, sob esse aspecto, fruto da história, da religião e da cultura. Andrew Hurrell, com grande argúcia, captou esse fato ao declarar que as regiões costumam ser definidas em contraposição a um outro externo, que pode ser visto como ameaça política (o nacionalismo latino- americano definido em contraposição à hegemonia norte-americana), ou um desafio cultural proveniente do exterior (a longa tradição pela qual se definiu a Europa em contraposição ao mundo não -europeu, principalmente o mundo islâmico).”367.

364

MATTOS, César. op. cit.

365 FERRAZ, Tércio Sampaio. op. cit. 366 FERRAZ, Tércio Sampaio. ibidem 367

Desta feita, com relação ao mercado relevante geográfico, Santiago destaca um questionamento pontual sobre a questão, colocando que o “o exercício de definição do mercado relevante em sua dimensão geográfica consiste em responder a uma questão: onde estão os concorrentes? A resposta está na definição da abrangência da localização física desses concorrentes.”368.

Rosenberg busca socorro na pontual lição de Forgioni para conceituar o mercado relevante geográfico, identificando que ele “não pode ser determinado abstratamente, pois depende não apenas da localização do agente econômico, mas também da natureza do produto e da prática que está sendo analisada”, podendo ser definido como “a área onde se trava a concorrência relacionada à prática que está sendo considerada como restritiva.”369.

Ainda na esteira da lição de Castelar e Saddi370, temos que a definição do mercado relevante geográfico implica na investigação efetiva de quantos e quais são os concorrentes do agente econômico que está sob análise, avaliando, inclusive seu porte, condições e capacidade de produção. Segundo os autores,

“um dos elementos a considerar nessa análise é o custo do transporte, ou

mesmo a sua viabilidade. Em princípio, por exemplo, o mercado de bens tenderia a ser geograficamente mais amplo que o de serviços, o mesmo valendo para os bens e serviços de maior valor específico em relação àqueles em que o custo de transporte cresce rapidamente com a distância em relação ao valor do bem. Essa dimensão procura avaliar, portanto, o grau em que uma pequena, mas significante variação não transitória de preços fará outras empresas aumentar a sua oferta. Dessa forma, ela considera o grau de substituição pelo lado da oferta.”371.

Segundo as diretrizes do já indicado Horizontal Merger Guidelines do F.T.C./D.o.J., EUA, 1992, temos: “Absent price discrimination, the Agency will delineate the geographic market to be a region such that a hypothetical monopolist that was the only present or future producer of the relevant product at locations in that region would profitably impose at least a

368 SANTIAGO, Luciano Sotero. Direito da Concorrência – Doutrina e Jurisprudência. Salvador : Editora

Juspodivm, 2008, pág. 115

369 ROSENBERG, Bárbara. op. cit., pág. 113

370 PINHEIRO, Armando Castelar; SADDI, Jairo. op. cit., pág. 363 371

"small but significant and nontransitory" increase in price, holding constant the terms of sale for all products produced elsewhere. ”.372.373

Assim como no conceito de mercado relevante de produto, para o mercado relevante geográfico César Mattos também apresenta proposta de análise dinâmica e estática. Em suas palavras:

“Análise Estática: Uma região “A” estará no mesmo mercado relevante

geográfico da região “B” quando o fluxo atual de produtos de uma para outra é suficientemente grande. Se o fluxo atual de importações de um determinado produto for nulo, por exemplo, o mercado geográfico, nesta análise estática, nunca será mais abrangente que o território nacional. Análise Dinâmica: Uma região “A” estará no mesmo mercado relevante geográfico da região “B” quando, independentemente do fluxo atual de intercâmbio de produtos entre as duas, constata-se que a variação provável dos fluxos de comércio de “B” para “A” em resposta a incrementos no preço do produto relevante em “B” seja suficientemente alta e rápida (menos de 1 ano). Em uma análise dinâmica, por exemplo, mesmo que o fluxo atual de produtos importados seja nulo, cabe indagar se uma determinada variação de preços relativos implicará ou não no aparecimento de um fluxo positivo e substantivo de importações para definição de um mercado geográfico relevante nacional ou internacional.”374.

Importa, ainda, verificar que a investigação do mercado relevante geográfico não deve ter sua base indistinta e indiferentemente alargada, pelo simples fato de poder, a primeira vista, ser considerado o mercado e fluxo de comércio internacional, dado que outros tantos fatores podem vir a influenciar no dado fluxo comercial, que não diretamente ligados ao mercado relevante em análise. Lúcia Helena Salgado

“Há qualificações importantes à análise dos fluxos de comércio, que

recomendam o cuidado na ampliação apressada das fronteiras geográficas

372 Horizontal Merger Guidelines. Disponível em http://www.justice.gov/atr/public/guidelines/hmg.htm#1.

Acesso em 13/10/2009

373 Tradução livre do Autor: “Ausência de discriminação de preços, a Agência irá delinear o mercado

geográfico a uma dada região, que o monopolista hipotético, que fosse ou que seja o único produtor do produto relevante nas imediações, iria impor pelo menos "pequeno, mas significante e não transitório" aumento no preço, mantendo constante os termos da venda para a produção feita em qualquer outro lugar .”

374

do mercado relevante. Por exemplo, o fato da maior parte da produção de um determinado produto relevante ser destinado à exportação confere à primeira vista dimensão geográfica internacional a esse mercado. Tal fato em regra decorre de vantagens absolutas de custo que não são suficientemente consideradas. O fato de verificar-se um volume relativamente diminuto de importação para um produto, a despeito da ausência de barreiras tarifárias, pode decorrer justamente desse fator, que torna não-econômica a importação de um bem cuja produção nacional apresenta vantagens de custo significativas. Tal fato pode - repito, a despeito da ausência de barreiras comerciais e da natureza de commodity de um bem - conferir poder de mercado aos produtores doméstico e, assim, recomendar a análise dos efeitos da operação em território mais restrito.”375.

Contudo, da mesma forma que os aspectos jurídicos, econômicos e sociológicos devem ser considerados, igualmente a análise deste mercado ampliado não pode, de forma técnica e pontual, relevar a ampliação do mercado, pois outros tantos critérios deverão necessariamente ser considerados na investigação, em função de tudo o quanto discorremos, envolvendo inclusive a necessidade de se ter em conta as práticas e diretrizes informadas de coordenação de políticas macroeconômicas, na esfera do Mercosul.