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KPS til virksomhetsplaner i det rasjonelle perspektivet

Nos capítulos anteriores, foram apresentados e discutidos os diversos planos diretores elaborados – nem sempre implementados ou apenas parcialmente – para o município de Ouro Preto. Via de regra, defendiam a criação de um sistema municipal de planejamento urbano como forma de criação e consolidação de uma gestão urbana eficaz e de uma política de desenvolvimento urbano atrelada à preservação do patrimônio cultural.

Como já mencionado, o desenho deste sistema municipal foi esboçado ao longo dos anos, mas só se tornou mais concreto, em 2006, com a criação da Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano – SMPDU. Entre as atividades centrais da SMPDU, pressionada pelo Ministério Público, Ministério das Cidades e pela UNESCO, figuraram a revisão da legislação urbanística do município e a regulamentação de alguns de seus dispositivos. Estas ações tiveram expressiva visibilidade, com a aprovação de diversas leis, entre 2006 e 2012.

Os saltos temporais, propositalmente inseridos nos capítulos anteriores, com o intuito de ilustrar a materialização de propostas elencadas no Plano Viana de Lima e naqueles que o seguiram, já delinearam a importância que a SMPDU assumiu na Prefeitura de Ouro Preto e os reflexos de sua atuação. Porém, nas próximas seções, é abordado, especificamente, o processo de criação e consolidação deste órgão municipal, analisando, mais profundamente, outros dois setores de seu organograma que também tiveram grande peso neste processo, tanto na estrutura organizacional da Prefeitura, quanto no sistema municipal de planejamento urbano: os setores responsáveis pelo ICMS Patrimônio Cultural e pelo Programa Monumenta.

5.1 O processo de consolidação da SMPDU

Em 2006, o Executivo Municipal criou a Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano – SMPDU, em resposta às recomendações feitas pela UNESCO e à pressão do Ministério Público e da própria sociedade, em virtude da ocupação desordenada que se espalhava pelas encostas tombadas e dos acontecimentos trágicos do início do século, já mencionados nos capítulos anteriores, e que atraíram as atenções de todo o mundo para Ouro Preto. Foi a primeira vez que a criação de um órgão municipal de planejamento, demanda expressa nos diversos planos discutidos nesta tese, recebeu uma atenção mais acurada, com aporte de recursos humanos e financeiros.

Segundo o então prefeito Angelo Oswaldo de Araújo Santos, a SMPDU foi um fruto do antigo Grupo de Assessoramento Técnico – GAT, criado em sua primeira gestão (1993-96) e extinto na gestão subsequente.

Fiz o Plano Diretor, primeiro Plano Diretor de Ouro Preto. Então foi uma construção, foi o resultado desses quatro anos de trabalho. Ele ficou pronto em 96. Mas o prefeito que entrou suspendeu a vigência do Plano Diretor, de modo que eu tive que refazer o Plano Diretor, em 2005, quando retornei à Prefeitura. Aí criando não mais o GAT, mas uma Secretaria de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano. Tirei a Regulação Urbana da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e criei uma Secretaria de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano, exatamente para que as pessoas entendam que não há patrimônio sem desenvolvimento, mas também não há desenvolvimento sem a origem, o patrimônio, a referência, o vínculo, o compromisso (Santos, 2012).

As competências da SMPDU, segundo a Lei Complementar n°. 15, de 27 de abril de 2006, seriam:

Art. 9º. À Secretaria Municipal de Patrimônio e Desenvolvimento Urbano compete: I - executar a política municipal de preservação do patrimônio histórico e artístico do Município;

II - executar a política municipal de planejamento urbano e territorial, execução e análise de projetos, fiscalização da execução de obras de construção e parcelamento do solo no Município;146

lII - coordenar as ações referentes à preservação do patrimônio arquitetônico e urbanístico do Município no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e junto às demais instituições e à população;

IV - estabelecer estratégias de proteção do patrimônio arquitetônico;

V - planejar, coordenar, contratar, supervisionar e executar as atividades relativas à elaboração do projeto de arquitetura, urbanismo e à restauração de espaços, monumentos e prédios públicos;

VI - realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação (Ouro Preto, 2006a).

Apesar das inúmeras competências, a princípio, o organograma da recém-criada Secretaria era bastante restrito, subdividido em três departamentos (Departamento de Proteção Patrimonial; Departamento de Projetos Especiais; e, Departamento de Regulação Urbana), com o apoio do GAT, retomado naquela gestão, do COMPATRI, regulamentado desde 2002, e do COMPURB, que veio a ser regulamentado apenas em 2008.

Para enfrentar o desafio da gestão urbana, inicialmente, na estrutura da nova Secretaria, não foi criado um setor específico para cuidar do assunto. Entendia-se que a ocupação desordenada poderia ser freada com a implementação de um plano diretor e com os trabalhos de regulação urbana, mais notadamente da ocupação do solo. Tanto é que uma de suas primeiras metas foi a revisão do Plano Diretor, que, em 2006, já completava 10 anos de existência, porém sem qualquer instrumento implementado.

A ideia inicial com a criação da SMPDU, como mostrou o relato do então prefeito Angelo Oswaldo, era incluir na estrutura administrativa da Prefeitura uma secretaria que

146 Com relação ao inciso II do artigo 9º da Lei Complementar n°. 15, de 27 de abril de 2006, cabe

citar que, antes da criação da SMPDU, vários loteamentos foram aprovados em Ouro Preto, em desacordo com as normas da Lei Federal n°. 6766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano.

harmonizasse as questões de preservação do patrimônio cultural com o desenvolvimento urbano do município, inspirada na experiência do antigo GAT, que realizou um trabalho conjunto com o IPHAN e com outros setores técnicos, no período de 1993 a 1996. Seu desenho institucional era o seguinte:

Figura 104 – Primeiro organograma da SMPDU, que se manteve como tal entre os anos de 2006 e

2011. Fonte: Elaborado pelo autor.

O já existente Departamento de Proteção Patrimonial (na antiga Secretaria de Cultura e Patrimônio) seria responsável, sobretudo, pelos processos de usucapião e legitimação de posse, mas sua atuação era ainda bem restrita, limitada por um exíguo corpo técnico. Por outro lado, o Departamento de Regulação Urbana, transferido da Secretaria de Obras, inicialmente, seria responsável pela análise e aprovação dos projetos de arquitetura e urbanismo, tendo para isso um corpo técnico mais reforçado. Este departamento possibilitou a criação de uma rotina de aprovação conjunta de projetos entre a Prefeitura e o IPHAN, que se mostrou bastante eficaz. Neste ínterim, qualquer procedimento referente a obras ou parcelamento deveria ser requerido na Prefeitura, que, por sua vez, abria um processo administrativo e solicitava o parecer e a anuência do IPHAN para os empreendimentos localizados em perímetro tombado. Os pareceres referentes aos processos eram comunicados ao requerente pela SMPDU. Assim, com a criação de uma equipe municipal, os procedimentos tornaram-se mais organizados. Porém, a exiguidade do corpo técnico do

IPHAN ainda continuou sendo um obstáculo à agilidade dos mesmos, gerando muitas reclamações dos usuários dos serviços.

De todo modo, é importante ressaltar que, esta rotina e o processo em curso de revisão da legislação urbanística do município com a participação do IPHAN, além do convênio do Programa Monumenta,147 contribuíram sobremaneira para a lapidação das arestas da conflituosa relação da municipalidade com o órgão federal de proteção do patrimônio. O fruto mais recente da melhoria neste relacionamento foi a aprovação da revisão da normativa do IPHAN (Portaria n°. 122/2004), que teve a participação da equipe técnica do município na redação do texto e na definição dos perímetros das diversas zonas, numa tentativa de reduzir a desconexão entre a legislação municipal e a federal de preservação do patrimônio e, também, a superposição de competências. A nova portaria (n°. 312) foi assinada em 16 de setembro de 2010, conjuntamente, pelo presidente do IPHAN e pelo Prefeito Municipal. Esta foi a primeira vez que o IPHAN desenvolveu, em conjunto com uma prefeitura, a normatização para um sítio histórico tombado e é um dos pontos importantes enfrentados pelas SMPDU em Ouro Preto.

Com a criação da SMPDU, o trabalho de regulação urbana foi bastante intensificado não só na área de tombamento federal, uma vez que ela assumiu a responsabilidade pela análise e aprovação de projetos arquitetônicos e urbanísticos, autorização para a realização de eventos, normatização da publicidade em meio urbano, bem como a fiscalização de obras e posturas em todo o território municipal. Angelo Oswaldo assim ilustra o momento:

Quando nós começamos em 2005, havia um quadro de caos nas áreas novas de Ouro Preto, especialmente no bairro da Bauxita. As pessoas estavam crescendo os tais predinhos de qualquer maneira e ficavam com uma resistência muito grande: “– Aqui não é patrimônio. Por que vocês estão se intrometendo aqui? – Não é patrimônio mas é área urbana. É regulação urbana. Não existe cidade a- histórica não. Todo mundo tem história. E a história de vocês passa agora por uma organização para nós não caotizarmos um bairro que deveria ser todo organizado. Por que Ouro Preto vai crescer mal nas áreas novas?” (Santos, 2012).

Isso gerou um volume crescente de emissão alvarás de construção e de certidões de baixa (habite-se), revertendo-se, aos poucos, um processo longo de irregularidades das construções e/ ou ocupações (Gráficos 1 e 2).

147 As atividades do Programa Monumenta em Ouro Preto serão objeto de análise numa próxima