A origem do termo desenvolvimento sustentável remonta aos anos 70, à reunião de
Founex, onde se delineou uma nova opção de desenvolvimento, que incorpora
estratégias ambientalmente adequadas para promover um desenvolvimento socioeconômico mais eqüitativo (SACHS, 1993), batizado com o nome de ecodesenvolvimento (Founex, UN/EPHE, 1972).
As declarações de Estocolmo de 1972 e de Cocoyoc de 1974 reafirmaram o conceito e as propostas do ecodesenvolvimento, mas é em 1980, no documento Estratégia de Conservação Mundial, elaborado pela União Internacional para a Conservação da Natureza, que o termo desenvolvimento sustentável é consagrado (BARRETO, 1992).
O Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), que apóia o documento Estratégias de Conservação Mundial e define desenvolvimento sustentável como sendo (BARONI, 1992):
• Ajuda para os muito pobres, porque não tem opção a não ser destruir o meio ambiente;
• A idéia de desenvolvimento auto-sustentado, dentro dos limites dos recursos naturais;
• A idéia de desenvolvimento com custo real, usando critérios econômicos não tradicionais;
• A noção de iniciativas centradas nas pessoas.
Outra conferência expressiva, a de Ottawa, em 1986, define que o desenvolvimento sustentável busca responder a cinco requisitos:
• Integração da conservação e desenvolvimento; • Satisfação das necessidades básicas humanas;
• Provisão da autodeterminação social e da diversidade cultural; • Manutenção da integração ecológica.
A Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (WCED) adota o conceito de desenvolvimento sustentável como sendo o desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem comprometer as habilidades das futuras gerações de satisfazerem suas necessidades.
Essa mesma comissão elabora o primeiro documento que tenta traduzir o conceito de desenvolvimento sustentável num plano concreto: o Relatório Brundtland, apresentado á Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1987, que trata de, (BRUNDTLAND, 1987):
• Definir percepções compartidas dos desafios do desenvolvimento e meio ambiente em longo prazo, e os mais efetivos métodos para responder a eles;
• Recomendar criar uma maior cooperação entre os países desenvolvidos e ou em vias de desenvolvimento atendendo objetivos comuns no relacionado a pessoas, recursos, ambiente e desenvolvimento; e
• Propor estratégias em longo prazo no referente a desenvolvimento sustentável, combinando economia global e progresso social com respeito aos sistemas naturais e qualidade ambiental.
Para o relatório Brundtland desenvolvimento sustentável inclui dois componentes principais:
• O conceito de necessidade, em particular as necessidades essenciais do mundo pobre; e
• A idéia de limitação que é imposta pela tecnologia e sociedade na capacidade ambiental de satisfazer essas necessidades.
A mineração tem sido uma das atividades menos aceitas dentro do novo arcabouço conceitual do desenvolvimento sustentável. A razão disso é que, desde sua formulação inicial pela comissão Brundtland, esse conceito vem sendo progressivamente relativizado por diferentes interpretações, dependendo do objetivo a
que se destina. Porém, de um modo geral, suas variantes conceituais podem ser agrupadas em duas correntes básicas. Uma de caráter puramente conservacionista, de foco mais pontual e restritivo, que exclui as atividades antrópicas que possam provocar modificações, permanentes ou transitórias, no meio físico, em especial aquelas intensivas em recursos não-renováveis. No outro extremo, encontram-se as definições de caráter utilitário-desenvolvimentista, que admitem o desenvolvimento de atividades antrópicas que impactem o meio físico, sem todavia abrir mão das necessárias proteção e recuperação do meio ambiente degradado CSD, (1999); EGGERT, (2000); LAMBERT, (2001).
Evidentemente, apenas a segunda é compatível com a inserção da mineração no âmbito da sustentabilidade do desenvolvimento, pois, para tanto, faz-se necessária a compreensão das relações entre um conjunto de impactos ambientais transitórios e localizados da atividade com benefícios socioeconômicos permanentes FREITAS e ALVES (2001).
Isso é possível a partir da percepção de que o uso dos recursos minerais é vital para o bem-estar de toda a sociedade mundial. Também é preciso ter claro o entendimento de que ainda será necessário minerar-se, e muito, para melhorar a qualidade de vida do enorme contingente de excluídos e marginalizados que se concentram nos paises não desenvolvidos.
Neste sentido a mineração, como atividade econômica, deve-se comprometer não só em buscar a maximização do uso dos recursos minerais do ponto de vista técnico e econômico, mas, sobretudo, contribuir para a construção de um modelo de desenvolvimento econômico capaz de gerar as condições de acumulação de capital e tecnologia e, ao mesmo tempo, de assegurar a qualidade ambiental, de forma que, após a desativação e o fechamento de minas, o uso das áreas mineradas permita a continua agregação de valores econômico-sociais e culturais às comunidades locais e à sociedade em geral MUNCHENBERG, (1998); JAMES, (2000).
A Figura 49 representa estes conceitos. Esta figura é muito conceitual e não representa fielmente a realidade porque não é possível conseguir esse equilíbrio
Entretanto, o diagrama de Ben é o mais aceito na atualidade para representar a sustentabilidade.
Figura 50 - Representação do conceito de sustentabilidade da mineração. Fonte: ZYL (2000) (modificado).
Em termos práticos, todas as atividades relacionadas à mineração, da pesquisa a lavra, deverão prever:
• Os riscos e proteção dos impactos ambientais;
• O monitoramento e a recuperação das áreas degradadas, de forma progressiva e continua;
• O compartilhamento de benefícios econômicos com a sociedade nacional, em especial as comunidades locais;
• O uso futuro das áreas mineradas;
• A máxima integração do projeto mineiro com o desenvolvimento das comunidades vizinhas.
Para tanto, faz-se necessária a compreensão das percepções e expectativas dos atores sociais relacionados com a mineração, em todos os níveis, o que somente é possível a partir do desenvolvimento de processos participativos no âmbito da sociedade. Assim,
o Estado, como ator fundamental no processo de adaptação da mineração às exigências do desenvolvimento sustentável, deve atuar não só nos campos regulatório, fiscal e tecnológico, mas também como mediador do dialogo entre os diversos atores sociais. As empresas devem contribuir da mesma forma para a melhoria da percepção publica dos custos e dos benefícios decorrentes de suas atividades e investir continuamente na melhoria tecnológica, com vista a reduzir os impactos de sua atividade sobre o meio ambiente.
Uma conclusão óbvia decorrente da complexidade da necessária compatibilização da mineração e do desenvolvimento sustentável é a de que não há uma receita universal, pois cada país possui peculiaridades naturais, econômicas, tecnológicas, culturais e históricas, que condicionam objetivos e políticas nacionais muitas vezes distintas.