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Kontroll- og overvåkingsprogram

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Se quisermos avaliar a qualidade de uma escola, temos de considerar não apenas os resultados, mas também o ensino, a gestão da sala de aula, as medidas tomadas relativamente aos alunos com dificuldades de aprendizagem, a gestão escolar e a liderança, etc. aspetos diversos da qualidade, mas todos com igual importância. (Bruggen, citado por Moreira, 2005, p.64)

O Decreto-Lei n.º6/2001, de 18 de janeiro, com a última redação introduzida pelo Decreto- Lei n.º94/2011, de 3 de agosto, refere-se à avaliação das aprendizagens como “um processo regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas eplo aluno ao longo do ensino básico” (art.º12.º). O mesmo decreto distingue as modalidades de avaliação, nomeadamente, a avaliação diagnóstica, formativa e sumativa.

Relativamente à avaliação sumativa, no 1.ºCiclo do Ensino Básico,

as provas de aferição constituem um dos instrumentos de avaliação do desenvolvimento do currículo nacional e destinam-se a fornecer informação relevante aos professores, às escolas e á administração educativa, não produzindo efeitos na progressão escolar dos alunos (art.º17.º).

No entanto, a relação entre a progressão escolar e os resultados das provas de aferição, atualmente denominadas provas finais, alterou-se. O Despacho normativo n.º13/2014, de 10 de setembro, que regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos e capacidades dos alunos do ensino básico, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar que devem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, aludiu à transição/retenção no término do 1.ºCiclo, que poderá ser influenciada pelos resultados dos instrumentos de avaliação externa (provas finais), uma vez que a classificação final atribuída às disciplinas sujeitas a provas finais, Português e Matemática, resulta “da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação obtida na avaliação sumativa interna do 3.ºperíodo da disciplina e a classificação obtida pelo aluno na prova final”. Também é importante realçar outra possibilidade de reprovação, referida no mesmo normativo, pois a não realização de provas finais implica a retenção do aluno (excluindo-se os casos com Necessidades Educativas Especiais, que realizam uma prova de escola, elaborada pelo professor titular).

Nesta linha de pensamento, a avaliação sumativa interna tem implicações na avaliação sumativa externa, o que permite compreender como se elaboram os critérios de avaliação de cada

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escola. Estes são definidos “de acordo com as orientações do currículo e outras orientações gerais do Ministério da Educação e Ciência” (art.º4.º). Após essa definição passa-se à operacionalização dos critérios, procedendo-se, assim, à avaliação sumativa interna e externa.

Sendo o objetivo deste segmento a descrição dos elementos de AE utilizados no 1.ºCiclo, a análise incidirá sobre a avaliação sumativa externa, realçando-se a distinção entre as duas avaliações sumativas:

1. O processo de avaliação interna é completado com a realização de provas nacionais que visam a obtenção de resultados cuja validade tem por referência padrões de âmbito nacional, fornecendo indicadores da consecução das metas curriculares e dos conhecimentos dos conteúdos programáticos definidos para cada disciplina sujeita a prova final de ciclo.

2. A avaliação sumativa externa é da responsabilidade dos serviços do Ministério da Educação e Ciência ou de entidades designadas pqara o efeito e compreende a realização de provas finais de ciclo nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade nas disciplinas de:a) Português e Matemática (art.º10.º)

O objetivo da avaliação sumativa externa é, assim, “aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante recurso a critérios de avaliação definidos a nível nacional” (art.º10.º).

Para além das provas finais do 4.ºano, no 1.ºCiclo, também se recorre a outro elemento de avaliação externa, os testes intermédios (TI), no 2.ºano, incidindo ambos os elementos nos conteúdos definidos nos programas do respetivo ano de escolaridade e obedecendo às metas curriculares. Tendo referido o que são as provas finais, importa compreender em que consistem os

TI:

são instrumentos de avaliação disponibilizados pelo GAVE e têm como finalidades permitir a cada professor aferir o desempenho dos seus alunos por referência a padrões de âmbito nacional, ajudar os alunos a uma melhor consciencialização da progressão da sua aprendizagem e, complementarmente, contribuir para a sua progressiva familiarização com instrumentos de avaliação externa5.

A aplicação dos TI tem um caráter eminentemente formativo. Para além dos objetivos referidos, tem “como finalidade o diagnóstico precoce das dificuldades dos alunos, permitindo uma intervenção pedagógica e didática mais eficaz, no âmbito de uma conceção formativa da avaliação”(Castanheira et al., 2013, p. 14). Neste sentido, os professores regulam as suas práticas de acordo com os resultados obtidos, e caso se concretize uma adaptação da metodologia de ensino às competências dos alunos , verifica-se, assim, um trabalho que tenta o aumento do níveis de sucesso no final do ciclo de ensino em destaque.

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Tem-se disponibilizado informação proveniente da utilização dos instrumentos de AE, a qual merece uma atenção especial por parte das escolas, de modo a que estas avaliem o impacto

dessa informação, “bem como a eficácia formativa dos TI aplicados, visando-se o reajustamento

da oferta em função das necessidades reais dos alunos” (MEC, 2013, p. 2). Esta informação

aparece nos relatórios nacionais anuais, mas através da consulta do site da GAVE6 verifica-se que,

relativamente ao 1.ºCiclo, os relatórios não estão atualizados, sendo os mais atuais o de TI do ano letivo 2012/2013 e das provas finais do ano letivo 2011/2012.

Numa linha de continuidade, no próximo ponto serão analisadas as conclusões dos relatórios mencionados, que permitem compreender o impacto da AE na melhoria da escola. Inerente a este processo de melhoria está, inevitalmente, o profissionalismo docente.

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