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1 Innledning

3.10 Kontekstuelle betydninger

A expressão povos indígenas é hoje um termo e um movimento global que representam a luta por direitos e justiça, sobretudo daqueles grupos lançados à margem do desenvolvimento e vistos de forma negativa pelos paradigmas dos grupos dominantes, cujas culturas estão sujeitas à discriminação e ao desprezo. A vinculação a um denominado movimento global é uma forma de estes grupos procurarem abordar a sua situação e de superar as violações dos Direitos Humanos, buscando a proteção da lei internacional. O termo povos indígenas tornou-se amplamente reconhecido na esfera internacional e é por intermédio dele que se compreende e se analisa certas formas de desigualdade e repressão, sendo então abrangido pelo campo de atuação dos Direitos Humanos. (IWGIA; ACHPR, 2007)

Outrossim, em face de tanta adversidade, os povos indígenas há muito procuram um viver saudável , como comunidades diferenciadas em suas terras ancestrais, e lutam para fazer retroceder ao padrão histórico de colonização. Simultaneamente aos esforços internos, recorreram à comunidade internacional e às leis internacionais, em grande medida por meio do Regime de Direitos Humanos, com o escopo de fortalecer a sua causa. É incontestável que, em razão da mobilização de esforços levados a efeito nos últimos trinta anos, angariaram significativa simpatia entre os atores internacionais em torno de suas reivindicações. Tal fato pode ser facilmente verificado por meio do incansável trabalho desenvolvido a partir de princípios de Direitos Humanos de aplicação geral e sobre manancial de instituições internacionais de Direitos Humanos já existentes. (ANAYA, 2006)

Neste matiz, um dos elos que iniciou a vinculação dos direitos dos povos indígenas com os Direitos Humanos, foi a resolução do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas autorizando a Subcomissão sobre Prevenção contra a Discriminação e a Proteção de Minorias das Nações Unidas, atual Subcomissão sobre a Promoção e a Proteção aos Direitos Humanos das Nações Unidas, no ano de 1971, a realizar um estudo sobre o problema da discriminação contra populações indígenas. O trabalho que resultou em vários volumes, realizado pelo relator oficial José Martins Cobo6, reuniu informações a respeito dos povos indígenas de todo o mundo e realizou uma sequência de recomendações pertinentes as suas reivindicações. (ANAYA, 2006)

O estudo contém a seguinte definição: Comunidades, povos e nações indígenas são aqueles que, tendo uma continuidade histórica com sociedades pré- invasão e pré-coloniais, se desenvolveram em seus territórios se consideram distintas de outros setores das sociedades atualmente predominantes nesses territórios, ou em parte deles. Eles compõem, no momento, setores não-dominantes da sociedade e estão determinados a preservar, desenvolver e transmitir para

6 Ver ONU

– Subcomissão sobre Prevenção da Discriminação e Proteção de Minorias, Estudo do Problema da Discriminação Contra Populações Indígenas, U.N. Doc. E/CN.4/Sub.2/1986/7/Adds.1-4, 1996 (COBO, José Martinez. relator especial).

futuras gerações seus territórios ancestrais, e sua identidade étnica, como a base de sua existência contínua como povos, de acordo com seus padrões culturais, instituições sociais e sistemas legais próprios.

O referido estudo propiciou um padrão de ações em relação aos povos indígenas entre as Nações Unidas, organizações regionais e instituições afiliadas, ensejando, ainda, que os povos indígenas passassem a gozar da atenção de todo sistema internacional de Direitos Humanos na qualidade de objeto de instituições e programas especialmente criados, inclusive com o Grupo de Trabalho sobre

Populações Indígenas das Nações Unidas7.

Essas resoluções estabelecem o Grupo de Trabalho como um órgão da

Subcomissão para Prevenção da Discriminação das Minorias da ONU – atual

Subcomissão para Promoção e Proteção dos Direitos Humanos – com autoridade

para examinar acontecimentos relativos aos povos indígenas e desenvolver padrões internacionais relevantes. O Grupo de Trabalho, que permite a participação de povos indígenas na mesa em suas sessões anuais, com duração de uma semana, tornou- se um foro importante para que eles expressem suas preocupações e é o principal centro das atividades da ONU sobre o assunto.

O Relator Especial das Nações Unidas sobre a Situação dos Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais dos Povos Indígenas foi criado pela Comissão de Direitos Humanos através da Resolução 2001/57, de 24 de abril de 2001.

O recém-criado Fórum Permanente sobre Assuntos Indígenas da ONU é constituído de autoridade para assessorar e fazer recomendações ao Conselho Econômico e Social, especificamente sobre assuntos indígenas, e para promover a conscientização e a coordenação das atividades relacionadas a eles no sistema da ONU, conforme Resolução ECOSOC E/RES/2000/22, de 28 de junho de 2000. Adicionalmente, oito dos dezesseis membros constituintes do Fórum Permanente

7 Ver Resolução 1982/19 da Comissão de Direitos Humanos (10 de março de 1982); Resolução

como especialistas independentes são indicados pelo Presidente do Conselho, em consulta com as organizações indígenas, dentre líderes de organizações ou povos indígenas.

Utilizando o procedimento de funcionamento do Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas, o Fórum Permanente abre suas reuniões a representantes de povos indígenas e de grupos de apoio do mundo inteiro, além de um vasto leque de representantes de agências governamentais e internacionais, proporcionando a eles a oportunidade de apresentarem suas preocupações e de fazerem recomendações nas sessões públicas do Fórum.

A definição das funções específicas do Fórum Permanente, dentro do quadro de sua competência geral, ainda está nos estágios iniciais de desenvolvimento. Ainda assim, sua ampla competência em relação às preocupações e aos direitos dos povos indígenas, lugar de destaque que ocupa na hierarquia da organização da ONU e no movimento indígena, o levarão inquestionavelmente à criação de procedimentos especializados que aumentarão o acesso dos povos indígenas ao sistema internacional e promoverão ainda mais a implementação de padrões internacionais relevantes, conforme UN Press Release: Permanent Forum On Indigenous Issues Concludes Historic First Session; Secretary-Geeneral Says World’s Indigenous Peoples ‘Have A Home’ At Um, HR/4602, 24 de maio de 2002. (ANAYA, 2006)

Ademais, as energias institucionais dedicadas às preocupações dos povos indígenas, ao longo do tempo, formaram e continuam formando um novel arcabouço de normas e práticas internacionais a respeito do assunto, que tomam corpo por intermédio de instrumentos escritos, decisões e outros costumes, constituindo um consenso internacional crescente em relação aos direitos dos povos indígenas, que pode ser entendido como formador de um futuro Regime Internacional Indígena.