• No results found

KONKLUSJON

In document Parkinsons sykdom og seksualitet (sider 24-37)

26Os Direitos Fundamentais ou Direitos Humanos, são inerentes à natureza da pessoa humana. São

Direitos originários e imprescritíveis, não têm origem em qualquer concessão por parte do Estado. São anteriores ao próprio Estado e constituem como uma reserva moral do homem.(Guerra,2006)

Tal como mencionado, os grupos foram organizados segundo os critérios pré- estabelecidos, sendo um dos elementos de seleção o diagnóstico médico/psicológico/educacional constante dos prontuários escolares e que apontou a paralisia cerebral e a deficiência intelectual, além da faixa etária e da freqüência em escola especial.

.

a)Grupo 1:

O Grupo 1 foi formado por pessoas com diagnóstico de paralisia cerebral que Souza (2003) define como:

[...]um grupo de desordens no controle dos movimentos, da postura e do tônus muscular, não progressiva, porém sujeita a mudanças, resultantes de uma agressão ou anomalia do encéfalo, nos primeiros estágios de seu desenvolvimento. Envolve uma série de tipos distintos de distúrbios motores, dependendo da área do encéfalo mais atingida pelo insulto.(p.123)

A paralisia cerebral é considerada, então, como uma perturbação do controle da postura e dos movimentos do indivíduo, indo de casos com perturbações ligeiras, quase imperceptíveis até casos de grave afetamento dessas funções que acarretam na incapacidade para andar e falar, o que traz uma situação de grande dependência. Satow (2000) utiliza a definição de Karel Bobath para a paralisia cerebral indicando resultado de uma lesão ou mau desenvolvimento do cérebro, de caráter

não progressivo e existindo desde a infância.(p.19)

A paralisia cerebral é geralmente causada por hemorragias, deficiência na circulação cerebral ou falta de oxigênio no cérebro, traumatismos, infecções e nascimento prematuro. Essas situações provocam a destruição de porções de células do cérebro, as quais não têm a possibilidade de serem reconstituídas plenamente, o que significa que a paralisia cerebral não tem cura. Entretanto, seus

efeitos podem ser minimizados com um trabalho de estimulação e educação persistente e constante, permitindo o desenvolvimento do potencial de cada indivíduo e o aproveitamento de sua capacidade.

Ainda que o termo pareça indicar, a paralisia cerebral não significa que o cérebro esteja paralisado. Significa, sim, lesões localizadas que afetam determinadas funções e que, por isso, devem ser trabalhadas para que sejam minimizadas as limitações e para permitir uma participação o mais próximo possível da “normalidade”, respeitadas as diferenças e equiparadas as oportunidades.

Em relação aos estereótipos vinculados à paralisia cerebral Satow (2000) aponta:

Um dos principais preconceitos que o paralisado cerebral sofre é o de ser confundido com portador de deficiência mental, por ter dificuldade de comunicação, descoordenação motora, movimentos involuntários, imagem bizarra pelo tônus muscular anormal, entre outras, conforme a região do cérebro afetada. (p.23)

Entretanto, as pessoas com paralisia cerebral podem ter inteligência normal, não apresentando necessariamente comprometimento cognitivo e possuindo plenas condições de participar ativamente nas atividades, desde que respeitadas em suas necessidades diferenciadas. Na grande maioria das vezes, o atraso apresentado é mais resultante da falta de oportunidades para participar de atividades variadas, inclusive atividades da vida diária que permitem uma maior autonomia, do que da limitação esperada pelo problema orgânico propriamente dito.

Apenas uma parcela de pessoas com paralisia cerebral apresenta deficiência intelectual associada, sendo a generalização uma forma de expressão do preconceito em relação à sua aparência (SATOW, 2000), na maioria das vezes extremamente destoante da aparência do indivíduo que não apresenta nenhuma lesão.

Por estarem longe do ideal de belo e perfeito, expande-se a crença em deficiências mais abrangentes, atendendo muito mais à necessidade de categorização do que a necessidade de entendimento do indivíduo para atendimento de suas reais necessidades. Assim, parece ser mais fácil classificar a pessoa com paralisia cerebral como alguém com deficiência intelectual do que acionar mecanismos que permitam uma participação efetiva. Essa segunda atitude acarreta estudos, aperfeiçoamento da prática educacional, busca de soluções para o cotidiano, situações de desafio que fazem com que os educadores saiam da rotina e passem a atender os indivíduos dentro de suas necessidades reais. Esse processo, difícil e trabalhoso, nem sempre é bem aceito ou considerado pelos educadores, o que coloca as pessoas com paralisia cerebral à margem do processo educacional e nas instituições.

Não há cura para a paralisia cerebral, porém há muito que se pode fazer para que a criança portadora de paralisia cerebral venha a ser o mais independente possível. Ela necessita de um tratamento multidisciplinar.(SOUZA, 2003,p.128)

b)Grupo 2

O Grupo 2 foi composto por pessoas cujo diagnóstico indicava serem pessoas com deficiência intelectual.

Historicamente, essas pessoas constituem um grupo de pessoas que se encontra à margem das ações de participação e reivindicação. No Brasil, por exemplo, foram considerados incapazes pelo antigo Código Civil (Lei nº 3.071 de 1º de janeiro de 1916), sendo definidos pelo Artigo 5°: São absolutamente incapazes

de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil: II- os loucos de todos os gêneros”.

loucas. Segundo Bevilacqua (1976), a “expressão loucos de todos os gêneros”, apesar de tradicional, não seria a mais apropriada pois o projeto primitivo preferia a

expressão alienados de qualquer espécie, porque há casos de incapacidade civil, que se não poderiam,[...],capitular como loucura (p.183).

A expressão foi criticada por muitos estudiosos daquela época, porém permaneceu no Código Civil até a entrada em vigor em janeiro de 2003 do Novo Código Civil, instituído pela Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. No novo texto, a expressão “loucos de todos os gêneros“ foi substituída e o artigo 3º determina: São

absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: II- os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

No artigo 4º vamos encontrar uma complementação: São incapazes,

relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

Em ambos os casos, o indivíduo deve ser representado pelo que se denomina

representante legal. A esta figura cabe expressar as vontades e desejos do indivíduo, com o objetivo de garantir a proteção necessária.

Entretanto, apesar da determinação legal, ficam algumas dúvidas:

Quem determina a incapacidade para exercer os atos da vida civil?

Como declarar um indivíduo incapaz?

Não seria necessária uma ação educacional mais abrangente e que permitisse às pessoas com deficiência mental uma maior autonomia para que se pudesse ter uma visão clara e precisa de sua capacidade de participação ?

Não estaríamos todos ao determinar e aceitar as regras impostas pela Lei imbuídos do preconceito secular que transforma as pessoas com deficiência mental em seres incapazes ?

O direito à igualdade vem sendo garantido desde os primórdios da humanidade. Assim, vamos encontrar na introdução da obra de Comparato (2001) sobre os direitos humanos, a afirmativa:

O que se conta nestas páginas é a parte mais bela e importante de toda a História: a revelação de que todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito[...] ( p.1).

A definição atualmente aceita pelos órgãos oficiais é a preconizada pela Associação Americana de Retardo Mental em 1992, em que a deficiência intelectual é uma condição de:

Funcionamento intelectual geral significativamente abaixo da média, oriundo do período de desenvolvimento, concomitante com limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade, nos seguintes aspectos: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, independência na locomoção, saúde e segurança, desempenho escolar, lazer e trabalho. A deficiência mental deve se manifestar antes dos 18 anos.

Desde outubro de 2004, porém, a Declaração de Montreal (ANEXO 5) trouxe alterações importantes. A começar pela nomenclatura - de deficiência mental a deficiência intelectual - o documento esclarece que, muito distante daquele indivíduo incapaz de se manifestar, de se posicionar, de expor suas vontades e conduzir seus próprios atos, a pessoa com deficiência intelectual é alguém que manifesta diferenças essencialmente e principalmente na área acadêmica, o que não tira dela a possibilidade de participação.

In document Parkinsons sykdom og seksualitet (sider 24-37)