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Konklusjon - kandidater:

2.3 Kjølemedium kandidater:

2.3.9 Konklusjon - kandidater:

No contexto agrícola brasileiro, a extensão rural se confunde com o desenvolvimento da agricultura. Com diferentes formatos institucionais, os serviços de ATER, década após década, participaram do processo de desenvolvimento rural. Em um primeiro momento, supervisionando o crédito e disseminando conhecimento para a produção agrícola e para a economia doméstica e, posteriormente, transferindo tecnologia para modernizar a agricultura e difundindo o crédito rural orientado para produção de commodities. Em um segundo momento, ao privilegiar o pequeno produtor, os serviços de ATER voltam-se à valorização da participação e da produção diferenciada menos dependente de insumos, ou seja, a agricultura alternativa (MDA/CONDRAF, 2012; RODRIGUES, 2013).

A criação da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, cujo objetivo era promover a difusão de tecnologia moderna para os pequenos e médios agricultores, os programas de desenvolvimento rural integrado e os de irrigação no rio São Francisco, são exemplos de iniciativas voltadas à pequena agricultura apoiados pela assistência técnica e extensão rural (BUAINAIN et al., 2014).

Todavia, apesar da sua contribuição, nos anos 1990 as ações da pesquisa agropecuária e das ATERs foram afetadas pela redução de recursos, que acabou

por comprometer a produção agrícola nacional e desamparar as populações rurais mais pobres que dependiam da assistência técnica e extensão rural (BRASIL, 2010). Em função disso, um dos temas abordados no documento base da 1ª Conferência Nacional sobre Assistência Técnica e Extensão Rural refere-se à reorientação dos serviços prestados pela extensão rural após a instituição do SNCR, que acabou favorecendo, em grande medida, o produtor comercial, capaz de adotar inovações tecnológicas e que objetivava aumentar a produção e a produtividade, e não os agricultores familiares (MDA/CONDRAF, 2012).

A retomada do papel de coordenação e financiamento destes serviços pelo Governo Federal ocorreu somente em 2003 por meio do MDA e, a partir daí, a ampliação dos recursos possibilitou a melhora da estrutura de atendimento e mobilidade das ATERs. O investimento em assistência técnica, que passou de R$ 46 milhões em 2003 para R$ 626 milhões em 2010, permitiu a renovação da frota das organizações estaduais e a contratação de nove mil técnicos estaduais. Com essa medida, o número de agricultores familiares e de assentados da reforma agrária atendidos pela extensão rural passou de 291 mil para mais de 2,3 milhões de famílias assistidas em todo o território nacional (BRASIL, 2010).

É principalmente pela atuação da extensão rural que a transmissão, disseminação e mediação de novos conhecimentos e técnicas relacionadas à produção agropecuária, desenvolvidas por empresas que se dedicam à pesquisa e desenvolvimento, se concretizam. No Brasil, a instituição referência em termos de pesquisa e desenvolvimento direcionados à agricultura é a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA. Aos extensionistas e agentes de desenvolvimento, cabe a tarefa de mediação entre pesquisa/pesquisadores, instituições financeiras e os agricultores familiares, os principais beneficiários da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER (BRASIL, 2010; MDA/CONDRAF, 2012).

A importância dos serviços de assistência técnica e extensão rural é evidenciada por Abramovay e Veiga (1999) não apenas na elaboração dos Planos Municipais de Desenvolvimento Rural, mas principalmente, na mediação entre os agricultores e os bancos e na elaboração dos projetos técnicos que se converterão em créditos. Rodrigues (2013) também ressalta a importância das ATERs no aperfeiçoamento dos sistemas de produção, na capacitação dos produtores, na orientação quanto às técnicas de manejo e os mecanismos de acesso ao crédito.

Ante a crescente demanda por serviços de assistência técnica e extensão rural de qualidade, o Governo instituiu por meio do Decreto nº 8.252 de 26 de maio de 2014 (BRASIL, 2014) a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – ANATER – para prestação de serviço de interesse coletivo e de utilidade pública, a quem compete:

Art. 2. I - promover, estimular, coordenar e implementar programas de assistência técnica e extensão rural, visando à inovação tecnológica e à apropriação de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica, ambiental e social;

II - promover a integração do sistema de pesquisa agropecuária e do sistema de assistência técnica e extensão rural, fomentar o aperfeiçoamento e a geração de novas tecnologias e a sua adoção pelos produtores;

III - apoiar a utilização de tecnologias sociais e os saberes tradicionais utilizados pelos produtores rurais;

IV - credenciar e acreditar entidades públicas e privadas prestadoras de serviços de assistência técnica e extensão rural;

V - promover programas e ações de caráter continuado, para a qualificação dos profissionais de assistência técnica e extensão rural que contribuam para o desenvolvimento rural sustentável;

VI - contratar serviços de assistência técnica e extensão rural;

VII - articular-se com os órgãos públicos e entidades privadas para o cumprimento de seus objetivos;

VIII - colaborar com as unidades da Federação na criação, implantação e operação de mecanismo com objetivos afins aos da ANATER;

IX - monitorar e avaliar os resultados dos prestadores de serviços de assistência técnica e extensão rural com que mantenha contratos ou convênios;

X - promover a universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural para os agricultores familiares e os médios produtores rurais; XI - promover a articulação prioritária com os órgãos públicos estaduais de extensão rural visando compatibilizar a atuação em cada unidade federada e ampliar a cobertura da prestação de serviços aos beneficiários (BRASIL, 2014, Decreto Lei Nº 8.252/14).

A EMBRAPA assume papel importante na consecução das atividades descritas nos incisos II e V do Decreto Lei nº 8.252/14 (BRASIL, 2014). Em função da dimensão, da capilaridade e do aparato de transferência tecnológica bem estruturada e consolidada, a EMBRAPA facilitará a interação da ANATER com os sistemas de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I agropecuárias, as Organizações Estaduais de Pesquisas Agropecuárias – OEPAS, as Universidades e o Setor Privado. Neste processo será responsável por desenvolver e disponibilizar informações e tecnologias, desenvolver e validar métodos de transferência tecnológica e capacitar multiplicadores (ANATER, 2016).

Bianchini (2015) reforça a necessidade de maior qualificação da política de ATER em apoio ao PRONAF no sentido de se orientarem para o fortalecimento e a sustentabilidade das unidades de produção familiar. Considerando a complementaridade das duas políticas, e que o crédito pode ser um instrumento para o alcance dos objetivos da ATER, o autor sugere que os pagamentos dos serviços de assistência técnica e extensão rural venham das mesmas fontes dos recursos do crédito rural.