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Konklusjon: Frivillig sektor – viktig integrasjonsaktør med

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As operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras podem ser conceituadas como as que envolvem o risco de inadimplência de obrigações contratuais assumidas por clientes. As operações de crédito podem se constituir em um risco direto para a instituição, quando o contrato é firmado diretamente entre ela e seu cliente, como nos empréstimos e financiamentos, ou um risco contingente, como nos casos de garantias em obrigações que o cliente assumiu perante terceiros (ORTOLANI, 2000).

No Brasil, as operações de crédito podem ser classificadas, de acordo com a origem de recursos, em (BACEN, 2007c; ORTOLANI, 2000):

i) Operações de crédito com recursos direcionados: operações realizadas com taxas ou recursos pré-estabelecidos em normas governamentais, destinadas, basicamente, aos setores rural, habitacional e de infra-estrutura;

ii) Operações de crédito com recursos livres: formalizadas com taxas de juros livremente pactuadas entre os mutuários e as instituições financeiras. Excluem-se as operações de repasses do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES ou quaisquer outras lastreadas em recursos compulsórios ou governamentais. As principais modalidades desta categoria são (FORTUNA, 1999):

a) hot money: trata-se de um empréstimo de curto prazo, no máximo de 29 dias. Para os clientes tradicionais neste tipo de operação, como forma de simplificar os procedimentos operacionais, cria-se um contrato fixo de hot money, sendo estabelecidas as regras de empréstimo e permitindo-se a liberação de recursos ao cliente a partir de um telefonema ou fax, sendo que a operação é garantida por uma nota promissória previamente assinada, evitando-se o fluxo de papéis para cada operação;

b) capital de giro: são as operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendam às necessidades de capital de giro das empresas. O plano de amortização é estabelecido de acordo com os interesses e necessidade das partes e, normalmente, envolve prazo de até 180 dias. Geralmente essas operações são garantidas por duplicatas, quando as taxas de juros são mais baixas;

c) conta garantida: uma conta de crédito é aberta com um valor-limite, que normalmente é movimentada diretamente pelos cheques emitidos pelo cliente, desde que não haja saldo disponível na conta corrente de movimentação. À medida que, nessa última, existam valores disponíveis, estes são transferidos de volta, para cobrir o saldo devedor da conta garantida. Algumas contas garantidas têm caráter apenas de conta devedora, funcionando separadas da conta corrente e, normalmente, exigem do cliente o aviso com antecedência dos valores a serem sacados;

d) desconto de títulos (notas promissórias e duplicatas): é o adiantamento de recursos aos clientes, pelo banco, sobre valores referenciados em duplicatas de cobrança ou notas promissórias, de forma a antecipar o fluxo de caixa do cliente. O cliente transfere o risco do recebimento de suas vendas a prazo ao banco, e garante o recebimento imediato de recursos, que, teoricamente, só estariam disponíveis no futuro;

e) vendor: é uma operação de financiamento de vendas baseada no princípio da cessão de crédito, que permite a uma empresa vender seu produto a prazo e receber o pagamento à vista. A operação supõe que a empresa compradora seja cliente tradicional da vendedora, tendo em vista que será esta que assumirá o risco do negócio junto ao banco. A empresa vendedora transfere seu crédito ao banco e este, em troca de uma taxa de intermediação, paga o vendedor à vista e financia o comprador;

f) aquisição de bens: operações tradicionais de financiamento destinadas às pessoas físicas e jurídicas, nas quais a concessão do crédito está vinculada à aquisição de determinado bem, que quase sempre constitui garantia da operação;

g) financiamento imobiliário: operações não vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação e destinadas a financiar aquisição, construção ou reforma de imóveis;

h) adiantamento sobre contratos de câmbio: consiste na antecipação parcial ou total dos reais equivalentes à quantia em moeda estrangeira comprada a termo desses exportadores pelo banco. O objetivo desta modalidade de financiamento é proporcionar recursos antecipados ao exportador, que podem ser utilizados no processo de produção e comercialização da mercadoria a ser exportada;

i) export notes: representam contratos de sessão de crédito de exportação, nos quais o exportador cede ao tomador (empresa ou banco), por meio de um título, os direitos creditícios de uma operação a ser realizada no futuro, obtendo dessa forma recursos para financiar a produção de mercadorias a serem exportadas. Diferencia-se de ACC por não apresentar prazo para embarque da mercadoria;

j) repasses de recursos externos: transferência, para empresas localizadas no país, de recursos captados no exterior por instituição financeira;

k) cheque especial: crédito vinculado à conta bancária de pessoas físicas, sendo que determinado limite de recursos é disponibilizado para utilização de acordo com a conveniência do cliente. O saldo existente na conta bancária é automaticamente utilizado para abater o saldo devedor por ventura existente no cheque especial;

l) crédito pessoal: operações tradicionais de empréstimo às pessoas físicas, nas quais a concessão de crédito não está vinculada à aquisição específica de um bem ou serviço;

m) cartão de crédito: usuário do cartão de crédito têm direito aos seguintes serviços: intermediação de pagamentos à vista entre consumidor e empresa pertencente a uma rede credenciada; intermediação financeira (crédito) para quitar obrigação contraída através do cartão de crédito junto à empresa pertencente a uma rede credenciada; intermediação financeira para quitar inadimplemento por parte de usuário de obrigações contraídas junto

à empresa pertencente a uma rede credenciada, e; intermediação financeira para empréstimos em dinheiro direto ao consumidor, disponibilizado através de operação de saque;

n) outras operações de crédito: operações registradas nas contas do ativo das instituições financeiras como operações de crédito e que não sejam passíveis de classificação nas demais modalidades, conforme estabelecido pela Circular 2.957/1999 do BACEN.

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