Os recursos destinados à autoconstrução da moradia dependem da inserção do usuário no contexto produtivo. Desta forma, quanto menor for a quantidade de recursos destinados a habitação, maior será a importância do fator mão-de-obra, especialmente a mão-de-obra gratuita (ROSSETO, 1993).
A possibilidade de escapar do aluguel em um curto espaço de tempo e de morar a custo quase nulo e, sobretudo, por representar a única perspectiva de formação de patrimônio, faz com que a produção de moradia pelo próprio usuário com a utilização de parte dos recursos comprometidos com a própria subsistência, durante a construção da moradia, seja uma alternativa aceita pelas famílias cujo nível de renda é muito baixo.
Como a autoconstrução é certamente a solução mais amplamente utilizada pela população de baixa renda para aquisição de moradia própria o agente financeiro oficial do Governo, em 1996, passa a oferecer dentro do seu elenco de produtos linhas de financiamento destinadas e adequadas ao perfil do autoconstrutor, e reconhecendo o crescimento da quantidade de trabalhadores que atuam no mercado informal, assim como já operavam os bancos privados, passa a adotar, ao invés da comprovação de renda, a capacidade de endividamento do trabalhador, não só para o financiamento de moradias prontas em empreendimentos patrocinados pelo poder público, mas também para a aquisição de material de construção em programas ou políticas públicas que contemplem a autoconstrução de moradias.
Assim, através da Resolução n0 217 de 14/05/96, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-CCFGTS, aprova o Programa de Crédito Direto do Consumidor para Compra de Material de Construção – CRED-MAC, e a Instrução Normativa n0 20 de 11/06/1996 do Ministério de Planejamento o Orçamento, mostra os objetivos e considerações que o balizaram.
Atualmente, a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário final é feita através do Programa de Subsídio a Habitação21 que tem como objetivo principal subsidiar a produção de empreendimentos habitacionais para populações de baixa renda nas formas de conjunto ou de unidades isoladas, sendo que uma de suas modalidades, é a carta de crédito individual, que é a concessão de financiamento diretamente ao beneficiário final, pessoa física, destinado a moradia própria por meio do Programa Carta de Crédito FGTS/CCFGTS conjugada com o PSH. Este programa é atualmente de responsabilidade do Ministério das Cidades22.
Outro programa de financiamento direto ao beneficiário final é o Programa Crédito Solidário, criado em 28 de abril de 2004 pelo Ministério das Cidades. Aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social – CCFSS, através da Resolução n0 93 de 28 de abril de 2004, o programa é voltado ao atendimento de necessidades habitacionais da população de baixa renda, organizadas em cooperativas, associações e demais entidades da sociedade civil visando a produção e aquisição de novas habitações, a conclusão e reforma de moradias existentes, mediante concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física.
O Programa tem como objetivos:
Conceder financiamento aos beneficiários finais, adquirentes ou proprietários de habitações ou lotes, nas modalidades:
a) aquisição de material de construção; b) aquisição de terreno e construção; c) construção em terreno próprio;
d) conclusão, ampliação e reforma de unidade habitacional e. e) aquisição de unidades construídas com habite-se de até 180 dias.
21
Medida Provisória n0200,de 20/07/2004, mantida pela Lei 10.998 , de 15 de dezembro de-2004, que foi regulamentada através do Decreto de Executivo 5.247 de 19/10/2004.
22
Criado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 10 de janeiro de 2003, contemplando uma antiga reivindicação dos movimentos de luta pela reforma urbana. Ao Ministério compete tratar da política de desenvolvimento urbano e das políticas setoriais de habitação, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito. Opera seus recursos através da Caixa Econômica Federal.
O público alvo são famílias com renda bruta de até R$ 1.050,00, admitindo-se o atendimento a famílias com renda de R$ 1.050,01 até R$ 1.750,00.
As formas de execução das obras serão de livre escolha pelos contratantes e usuários do crédito, sempre supervisionadas por assistência técnica, entre as seguintes alternativas:
a) autoconstrução, pelos próprios contratantes; b) sistema de auto-ajuda ou mutirão; e
c) administração direta, com contratação de profissionais ou empresas para execução de serviços que demandem maior especialização.
O Programa de Crédito Solidário foi criado pelo Ministério das Cidades em conjunto com os representantes dos movimentos sociais nacionais, Confederação Nacional da Associação dos Moradores – CONAM, Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM, União Nacional por Moradia Popular - UNMP, Central dos Movimentos Populares –CMP entre outros, tendo como base algumas experiências em auto-gestão23 praticadas por governos locais de alguns municípios.
A idéia, ao se criar o programa, foi de estimular o regime de cooperativismo habitacional e ao princípio da ajuda mútua, que são formas de garantir a participação da população como protagonistas na solução dos seus problemas habitacionais comuns ( PERONDI, 2007).
O programa prevê auto-gestão dos recursos, dando total autonomia às associações e cooperativas participantes do programa que adotar o regime da administração direta, com contratação de mão-de-obra, autoconstrução, mutirão ou regime misto, englobando mais um tipo de regime construtivo.
Um programa de auto-gestão está associado ao controle do dinheiro do financiamento adquirido, bem como das decisões relativas à organização da obra, do canteiro. Quando os movimentos pleiteiam uma política habitacional, ou, mais restritamente um programa habitacional que contemple a autogestão, o que tem em mente é o repasse do dinheiro do financiamento para a associação comunitária encarregada da gestão da obra (ROYER, 2002).
Um dos principais diferenciais do programa, além da auto-gestão pelos grupos associativos, é a taxa de juros que é zero. Outro diferencial é a antecipação de parcela da obra, ou seja, cada parcela destinada ao pagamento da obra é liberada de forma antecipada, antes da execução da obra, conforme cronograma físico-financeiro apresentado pelo proponente.
Nos demais programas a liberação de parcelas é feita somente após a medição da obra, quando da constatação da efetiva execução dos serviços programados. A parcela referente a aquisição do terreno é liberada integralmente na contratação, diretamente ao proprietário da terra, após o registro dos contatos junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Coube a CEF o papel de agente operador e financeiro do programa, sendo que todas as propostas são analisadas e tem sua obra acompanhada por técnicos desta empresa pública.