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Kompetansebygging, institusjonsutvikling og forskning

In document Måten å gi er viktigere enn gaven (sider 38-42)

Kapittel 3: Bistand for et nytt århundre – Norsk bistandspolitikk på 1990-tallet

3.1.4. Kompetansebygging, institusjonsutvikling og forskning

Fundada a Universidade em Portugal, começam, desde logo, a ser notórios indícios de inquietação social, por parte de el-Rei D. Dinis, relativamente à situação económica e social dos estudantes, o que leva o monarca a dar o primeiro passo para a criação de um sistema de acção social19 no ensino superior ao aprovar, em 1309, a

Charta Magna Priviligiorum.

Este documento pode ser entendido como sendo os primeiros estatutos da Universidade de Coimbra e a primeira Lei de Bases da Acção Social do Ensino Superior, considerando a natureza das preocupações evidenciadas e as medidas de carácter social preconizadas. Este apoio abrange a protecção social do Rei aos estudantes e respectivas famílias. Estabelece ainda aquela Charta que, anualmente, deveriam ser eleitos «homens probos do concelho de Coimbra e dois escolares idóneos

para tratarem dos problemas relativos à residência estudantil» (Estatutos, 1991: 12),

nomeadamente no que respeitava à avaliação do preço das rendas das casas, figura esta

19 Ilídio Neves (2001: 36) define a acção social nos seguintes termos: «Num sentido restrito, designa, por vezes também sob a

denominação de apoio social ou de inserção social, um conjunto de meios, que visam concretizar objectivos específicos de protecção social em situações de necessidade social de pessoas, famílias ou grupos sociais, que tendem a gerar situações de marginalização e de exclusão social. A acção social concretiza-se fundamentalmente em apoios personalizados através de serviços e de equipamentos sociais, de apoio individual e familiar, bem como de intervenção comunitária, mas integra também ajudas pecuniárias sob a forma de subsídios eventuais».

que corresponderia hoje ao «provedor do caloiro», existente em algumas instituições de ensino superior em Portugal.

Fixava ainda aquele documento Real que em qualquer parte do Reino os estudantes ficariam isentos do pagamento de portagens nas suas deslocações para a Universidade, autorizando ainda que se fizessem acompanhar, livremente, de qualquer mantimento.

O facto de a população de ambas as cidades que acolheram a Universidade Portuguesa recusar alojar os estudantes, levou o monarca a determinar que as casas devolutas fossem destinadas a moradias de estudantes, sem qualquer contrapartida para os seus proprietários.

A Igreja continuava a desempenhar um papel fundamental em toda a actividade pedagógica. Fora da escola, esta Instituição procurava compelir a população mais abastada a utilizar os seus bens a favor do ensino, acolhendo e alimentando estudantes mais carenciados e auxiliando economicamente os seus estudos.

Há ainda notícia de medidas tomadas pela Igreja, tendentes a melhorar as condições económicas e sociais dos escolares. É disso exemplo a criação, em Lisboa, em 1291, do Hospital dos Santos Paulo, Elói e Clemente, sob proposta do Bispo de Évora e de Lisboa, determinando o monarca que aí fossem alojados e alimentados seis estudantes pobres, cujo benefício se manteve, pelo menos, até meados do século XV.

Em 1383, D. Fernando acolhe com agrado a iniciativa apresentada pelo Bispo da Guarda, D. Afonso, para criação de um colégio destinado a doze estudantes pobres.

Com a ascensão de D. João I ao trono, em 1384, a Universidade inicia uma etapa de franco desenvolvimento. De entre as medidas tomadas, salienta-se a nomeação do Infante D. Henrique como Protector da Universidade, o qual prestou um importante auxílio material e aumentou as instalações através da doação de novas casas.

Este cargo foi, posteriormente, ocupado pelo Infante D. Fernando; por D. Afonso V, que prestou particular atenção ao envio de estudantes bolseiros para o estrangeiro; por D. Rodrigo de Noronha, Bispo de Leiria; pelo Cardeal de Alpedrinha, D. Jorge da Costa; por D. João II e pelos restantes reis que lhe seguiram (Estatutos, 1991: 15).

A 6 de Fevereiro de 1392, o monarca define a quantia a pagar anualmente aos professores de Leis e Decretais, estabelecendo que os estudantes deveriam

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comparticipar no seu pagamento. Contudo, é feita a distinção entre estudantes ricos, estudantes mediamente abonados e estudantes pobres, com quantitativos que eram, sucessivamente, metade e um quarto do correspondente aos de mais posses.

Os estudantes que procuram outras universidades europeias para prosseguir os seus estudos têm normalmente o apoio das instituições portuguesas, designadamente da Coroa e da Igreja, que instituíram bolsas para o efeito, como por exemplo, as bolsas de estudo para estudantes de Teologia que pretendessem frequentar o Colégio de Santa Bárbara, em Paris.

Ao regressar a Portugal, um dos estudantes bolseiros, frade Brás de Barros, apresenta ao Rei uma proposta de reforma do ensino, de onde resulta a fundação em Santa Cruz, Coimbra, dos quatro colégios referidos anteriormente, dos quais dois se destinavam a leccionação e os restantes para albergue de estudantes (Colégio de Todos os Santos e Colégio de S. Miguel).

Há ainda notícia de outros dois colégios, Colégio de S. Pedro e Colégio de S. Paulo, a funcionar em Santa Cruz, Coimbra e que serviam exclusivamente a alojamento de estudantes, em geral pobres.

Os Jesuítas instalam-se em Portugal em meados do século XVI e começam, desde logo, a assumir um notável papel ao nível da educação. De referir que Companhia de Jesus contribui para atenuar as desigualdades sociais ao ministrar um ensino aberto a

todas as classes sociais. Funda, igualmente, três residências, sitas em Faro, Ilha de S. Miguel e Angola.

Em 1844, foram implementadas diversas medidas ao nível do ensino, incluindo a extinção dos Colégios de S. Pedro e S. Paulo. Quanto aos estudantes que haviam combatido nas hostes liberais, foram dispensados da frequência das aulas e dos exames e aos economicamente mais carenciados foram atribuídos subsídios em dinheiro.

Entre 1870 e o início da Ditadura Nacional (1926), várias foram as reformas que contemplaram, ao nível do ensino primário, a assistência social escolar. Só a partir do final da década de setenta, o Estado determina a instituição de comissões paroquiais de beneficência e ensino e de caixas económicas escolares como instrumentos para combater as causas do absentismo escolar, contrariando assim, os princípios instituídos nas reformas de 1835, 1836 e 1844, remetendo, esta última as causas para o domínio familiar (Grácio, 1973: 162).

Refira-se que a reforma de 1870 determinava a constituição, em cada paróquia, de uma «comissão escolar», com o objectivo de «promover a frequência, o vestuário

para as crianças necessitadas, livros gratuitos aos alunos, a venda de livros na freguesia e mais assuntos relativos ao bem da educação e instrução primária».

Decorridos oito anos, veio a público nova reforma, que cometia às câmaras municipais, apoiadas pelas autoridades administrativas, bem como pelos párocos e pela junta da paróquia, a organização, nas localidades onde houvesse escola primária de

«comissões promotoras de beneficência e ensino», com a finalidade de promover a

frequência das crianças e adultos, bem como a aquisição e distribuição de vestuário, livros e outros objectos de ensino às crianças mais carenciadas. Previa-se também a criação de prémios para alunos mais distintos, a prestação de socorros e «subsídios para

amparar as famílias desvalidas no cumprimento das obrigações do ensino e tudo o mais que for conducente à difusão do progresso da instrução popular».

Já no século seguinte, em 24 de Dezembro de 1901, uma nova reforma fixa que nas escolas de instrução primária fossem «estabelecidas caixas económicas escolares,

relacionadas, quando possível, com a Caixa Económica Portuguesa». Tinham essas

caixas económicas a finalidade de apoiar a frequência da escola às crianças economicamente carenciadas, «fornecendo-lhes alimentação, calçado, vestuário, livros

e outros objectos escolares», conforme circular publicada no «Diário do Governo», n.º

38, de 17 de Fevereiro de 1908.

A reforma de 29 de Março de 1911 determina que na sede de cada concelho e em cada um dos bairros de Lisboa e do Porto seja fundado um «conselho de assistência

escolar», com comissões em todas as freguesias. Este conselho tinha como finalidade o

provimento de vestuário, calçado, livros, material escolar, consulta, socorros médicos e medicamentos, aos alunos pobres que frequentavam as escolas públicas. Visava ainda a organização de cantinas escolares e jardins de recreio, a instalação de balneários nas escolas, a organização de colónias de férias, campestres e marítimas, a fundação de escolas ao ar livre, durante a época própria, para crianças débeis ou doentes e a realização de todas as diligências para o «levantamento físico, intelectual e moral das

crianças».

Em 1916, através do Decreto n.º 2 887, de 5 de Dezembro, fixa-se a concessão de subsídios a cantinas estabelecidas nas imediações das escolas primárias. Estes apoios

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são concedidos «proporcionalmente ao número de alunos que sustentam», autorizando-se o Governo a proporcionar, de forma gratuita, material e equipamento diverso, nomeadamente «móveis, louças, livros, calçado, roupas e outros artigos de

utilidade para as crianças».

Da aplicação da Lei n.º 821, de 8 de Setembro de 1917, resulta a criação da

«Comissão Central das Cantinas Escolares», que tinha como objectivo «promover e dirigir por todo o País a instalação e manutenção de cantinas escolares».

Decorridos dois anos20, a assistência escolar passa para a alçada da «junta

escolar», que tinha também a seu cargo a administração do ensino primário.

Em 1923, através do Decreto n.º 9 223, de 6 de Novembro, era fundada, junto de cada escola primária, uma «caixa escolar», visando recolher as coimas aplicadas devido ao não cumprimento da obrigação escolar. Esta verba destinava-se a suportar os custos com pequenas reparações da escola ou do material escolar, a subsidiar excursões ou passeios escolares, bem como a comprar livros e material escolar para os alunos pobres.

Em 1925, a Lei n.º 1 751 determinava a obrigatoriedade de se criarem

«mutualidades escolares», nas escolas primárias de Lisboa e Porto com mais de trinta

alunos. Estas mutualidades tinham como objectivo a «constituição de dotes infantis», assim como o «auxílio em caso de emergência».

Ao nível universitário salienta-se que em 22 de Março de 1911 é publicado no Diário da República um diploma legal que aprova as bases da Constituição Universitária e cria bolsas de estudo liceais, universitárias e de aperfeiçoamento no estrangeiro.

Em 1930, é publicado o Estatuto da Instrução Universitária21, que regulamenta a atribuição de bolsas de estudo aos estudantes universitários, submetendo a sua concessão a critério uniforme, procurando, desta forma, atender às necessidades de assistência escolar (preâmbulo). Determina aquele diploma legal que em cada universidade são instituídas bolsas de estudo, que dispensam do pagamento de propinas e emolumentos universitários os alunos que se habilitem a prosseguir o ensino superior, podendo «concorrer às bolsas de estudo os candidatos aprovados com distinção nos

exames de saída dos cursos complementares dos liceus e os alunos que tenham obtido

20 Decreto n.º 5 787-B, de 10 de Maio, de 1919. 21 Decreto n.º 18 717, de 27 de Julho.

média final não inferior a 14 valores» (artigo 72.º, n.º 2). Acrescenta o artigo 75.º que

as bolsas de estudo concedidas cessam efeitos caso se registe falta de aproveitamento dos alunos, má conduta ou modificação favorável das condições económicas do estudante (alíneas a) a c).

De notar ainda que, apesar da acção dos municípios, bem como dos «interesses

das força locais», o poder central tem-se vindo a afirmar, e assim continuará enquanto

perdurar o regime ditatorial em Portugal, como um actor determinante no processo de expansão da rede escolar pública, o que, como refere Licínio Lima (2004: 7), se verifica a partir do momento em que passou a impor a implantação de estabelecimentos de ensino e a obrigatoriedade da sua frequência.

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