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Kompatibilitet for styring, kontroll og signal

In document European rail system (sider 17-0)

3. De grunnleggende kravene til delsystemene for styring, kontroll og signal

3.2. Særlige egenskaper ved delsystemene for styring, kontroll og signal

3.2.5. Teknisk kompatibilitet

3.2.5.2. Kompatibilitet for styring, kontroll og signal

3.1. Regulamentação do setor bancário

O setor bancário da Guiné-Bissau é presidido pelo BCEAO (Banco Central dos Estados da África Ocidental ou Oeste), órgão da UMOA (União Monetária Oeste Africana ou da África Ocidental). A UMOA é o órgão responsável pela definição da política monetária da união, integrada por Guiné-Bissau e os sete países da região: Benin, Burkinafaso, Costa de Marfim, Mali, Niger, Senegal e Togo. A sede central do BCEAO fica no Senegal, os países restantescomportam os diretórios nacionais inclusive, o Senegal, que executam as políticas definidas pelo Banco Central através da UMOA.

Atualmente na Guiné-Bissau existem, quatro bancos comerciais e dois bancos de investimentos:

BAO (Banco da África Ocidental) – Comercial; BDU (Banco da União) – Comercial;

Eco Bank (Banco Regional Africano) – Comercial; BRS (Banco Regional de Solidariedade) – Comercial;

BAD (Banco Africano de Desenvolvimento) – Investimento;

BOAD (Banco Oeste Africano de Desenvolvimento) – Investimento;

3.1. 1. UMOA/UEMOA

A UMOA/UEMOA, União Monetária Oeste Africana/ União Econômica Monetária Oeste Africana são organizações de integração regional criada por sete países da África Ocidental que têm em comum uma moeda única, o franco CFA. A UMOA foi criada em 1962, no mesmo período em que foi criado o BCEAO (Banco central dos estados da áfrica ocidental), dando continuidade aos principais objetivos da criação do franco da comunidade financeira africana (Fcfa) criada no dia 26 de Dezembro de 1945, dia em que a França ratifica os acordos de Bretton Woods e precede à sua primeira declaração de paridade ao Fundo Monetário Internacional. E a UEMOA foi criada por um tratado

assinado em Dakar, Senegal em 10 de janeiro 1994 pelos Chefes de Estados e do Governo de Benim, Burkinafaso, Costa de Marfim, Mali, Níger, Senegal e Togo. A 2 de maio de 1997, a Guiné-Bissau tornou-se o oitavo estado membro da União.

3.1.1.1. Organização institucional ou os órgãos do BCEAO - Banco Central dos Estados da África Ocidental

 Governador do Banco Central - Regional;  Comitê de Política Monetária - Regional;  Conselho de Administração - Regional;  Comitê de Auditoria - Regional; e

 Conselho Nacional de Crédito - Nacional. 3.1.1.1.1. Governador do Banco Central

BCEAO (Banco Central dos Estados da África Ocidental) possui um Governador e dois Vices – Governadores com residências fixadas na Sede Regional ou da União em Dakar (Senegal). O Governador do Banco Central é nomeado pela conferência de Chefes de Estado e do Governo dos países membros da UMOA (União Monetária da África Ocidental), órgão que supervisiona o Banco Central, por um período de seis anos e é renovável. E cada um dos 8 países membros da União nomeia um diretor nacional que dirige a sede nacional do Banco Central e algumas agências locais dos seus respectivos países.

A direção Regional do Banco Central é assegurada pelo Governador. O Governador preside o Comitê de Política Monetária e do Conselho de Administração. Ele prepara e executa as decisões desses órgãos. Ele garante e zela pelo cumprimento e aplicação de disposições, dos tratados, dos acordos e convenções internacionais, assim como o estatuto do BCEAO.

Os dois Vices - Governadores são nomeados pelo Conselho de Ministros de Economia e Finanças (Fazenda) de UMOA (União Monetária da África Ocidental) por um período de cinco anos, sendo revogável por um período igual. São substitutos legais do Governador no caso da morte, incapacidade, demissão ou renúncia deste. Um deles será

indicado a assumir a função do governador substituto para o período remanescente do mandato do seu antecessor.

O Conselho de Ministros da UMOA é que determina as condições dos serviços de Governador e dos Vices.

3.1.1.1.2. Comitê de política monetária

Responsável pela definição da política monetária da UMOA, bem como dos seus instrumentos, e de, nas condições nelas definidas, delegar a competência do governador, para fixaçãodas taxas de juros e taxas de reservas obrigatórias, em conformidade com as disposições do estatuto.

Comitê de política monetária é constituído pelas seguintes personalidades regionais:

 Governador do Banco Central;  Os dois Vices Governadores;

 Um membro proposto por cada um dos Governos dos Estados-Membros e nomeado pelo Conselho de Ministros da UMOA;

 Um membro nomeado pelo Estado-Membro que assegura a garantia da convertibilidade da moeda comum;

 Quatro outros membros cidadãos dos Estados-Membros de UMOA, nomeados a título pessoal pelo Conselho de Ministros.

Os referidos quatros membros são escolhidos de uma lista proposta pelo governador. Esta lista é elaborada para designar indivíduos de acordo com sua experiência profissional nos domínios, monetário, financeiro, econômico e legal (jurídica).

As decisões do comitê são tomadas por maioria simples dos votos expressos pelos membros. No caso de empate, o presidente tem voto especial ou de qualidade.

O mandato dos membros do comitê de política monetária é de cinco anos sendo renovável de igual período.

3.1.1.1.3. Conselho de administração

Responsável pelos assuntos relativos à gestão do Banco Central, em conformidade com as disposições do estatuto. O conselho de Administração compreende:

 O Governador do Banco Central;

 Um membro nomeado por cada um dos Governos dos Estados-Membros de UMOA;

 Um membro nomeado por Estado que assegura a garantia de convertibilidade da moeda comum.

3.1.1.1.4. Comitê de auditoria

Responsável pela apreciação da qualidade do funcionamento de administração, de informação financeira e do sistema do controle do Banco Central, em conformidade com estatuto. O comitê de Auditoria compreende quatro membros, a saber:

 Administrador do BCEAO;

 Um cidadão de Estado-Membro assegurando a presidência do Conselho de Ministros da UMOA;

 Três Administradores do BCEAO;

 Outros cidadãos dos Estados-Membros da UMOA. 3.1.1.1.5. Conselho nacional de crédito

Responsável pelo estudo das condições de funcionamento do sistema bancário e financeiro, relações com a clientela e a gestão dos meios de pagamento, assim como, as condições de financiamento das pessoas físicas/ jurídicas e de atividade econômica, visando minimizar os riscos de inadimplência. E pode ainda ser consultado nas questões monetárias e de crédito relevantes, em conformidade com o estatuto e é presidido pelo ministro das finanças (fazenda).

3.2. Panorama do setor de crédito às pessoas físicas em Guiné-Bissau

O segmento de crédito às pessoas físicas em Guiné-Bissau teve crescimento na mesma proporção do setor bancário, que ao longo do período estudado passou por profunda mudança estrutural. Para sobreviver, foi necessário diversificar as fontes de receitas, através do crescimento das operações de crédito e das receitas de prestação de serviços – com a cobrança de tarifas – além de administrar melhor as estruturas de custos, com revisão de processos, enxugamento de pessoal e adequação da estrutura de distribuição. E nesse processo de ajuste, houve um alinhamento do setor a tendência mundial de consolidação do mercado.

O crédito ao setor privado, em percentagem do PIB, quase triplicou em menos de três anos, passando de 6% para 14,2% em 2008. Isso se deve ao aumento seqüencial de crédito bancário disponível aos exportadores de castanha de caju. E se aproxima do nível médio da zona da UEMOA que é de 16,1%.

Com os quatro dos seis bancos concentrados na capital, existe pouca ou nenhuma concorrência entre os bancos nas áreas agrícolas, o crédito bancário aos produtores agrícolas continua numa fase embrionária.

O financiamento a prazo, por exemplo, raramente é concedido e representa menos de 10% de todo o crédito disponibilizado. Fatores que causam esta relutância incluem:

a) a falta de recursos de longo prazo (90% dos depósitos nos bancos são de curto prazo);

b) a incapacidade da maioria dos clientes na área de negócios em produzir declarações financeiras adequadas (há indicações de que só três empresas no país são capazes de manter registros que estão em completa conformidade com os procedimentos da SYSCOA (Sistema de Contabilidade de África Ocidental);

c) a ausência de um sistema funcional de informações sobre o crédito e a dívida; e

d) o setor judiciário severamente disfuncional que torna problemática a recuperação de bens de garantia em caso de não pagamento.

Um único banco que existia em 2005 é o BAO (Banco da África Ocidental). Por isso, observa-se que neste ano o volume total de crédito é bem menor em relação aos demais anos. Em 2005, por exemplo, o total de crédito concedido no mercado guineense é de R$21.243.333,33 e em 2010 o valor é de R$144.200.000,00, quase sete vezes mais.

O Gráfico 1 apresenta a evolução do crédito no período de 2005 a 2010.

Gráfico 1 – Volume total de crédito concedido de 2005 a 2010

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de Agência do BCEAO em Bissau.

Obs: Vale lembrar que R$ 1,00 equivale a 300,00 Franco CFA (a moeda regional, porém, nacional da Guiné-

Bissau).

A constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa representa em qualquer empresa, uma estimativa de perda provável na realização dos créditos em

atendimento aos princípios fundamentais de contabilidade, em especial ao da realização da receita e confrontação com a despesa. Entretanto, sua constituição apresenta características específicas nos Bancos e demais instituições financeiras sujeitas ao controle e fiscalização do Banco Central da Guiné-Bissau (BCEAO), comparativamente aos procedimentos praticados pelas empresas comerciais, industriais ou de prestação de serviços, principalmente em função das peculiaridades do ativo a ser provisionado:

1 2 3 4 5 6 2005 2006 2007 2008 2009 2010 R$ 21.243.333,33 R$ 31.926.666,67 R$ 39.466.666,67 R$ 78.130.000,00 R$ 114.200.000,00 R$ 144.200.000,00 Anos Valores em Reais

a) representa um crédito a receber decorrente usualmente de empréstimo ou financiamento, ou seja, a matéria-prima utilizada por essas entidades é o próprio dinheiro;

b) é objeto de recebimento em diversas parcelas;

c) reflete usualmente uma parcela significativa, se comparado com o patrimônio líquido, na medida em que essas entidades trabalham com captação de recursos de terceiros num montante elevado.

Porém em cada balancete ou balanço patrimonial semestral dos bancos, a provisão para créditos de liquidação duvidosa não pode ser inferior ao somatório da aplicação dos percentuais, a seguir mencionados, incidentes sobre o valor dos créditos atualizados segundo as normas contábeis em vigor, sem prejuízo da responsabilidade dos administradores das instituições pela constituição de provisão em montantes suficientes para fazer face às perdas prováveis na realização dos créditos:

a) 20% sobre as operações amparadas por garantias que, a juízo das instituições, sejam consideradas suficientes à cobertura do saldo devedor atualizado, registradas em contas de atraso;

b) 50% sobre as operações amparadas por garantias que, a juízo das instituições, ou a critério do BCEAO (Banco Central), não sejam consideradas suficientes à cobertura do saldo devedor atualizado, registradas em contas em atraso;

c) 100% dos créditos inscritos em contas de créditos em liquidação. Podem ser debitados à provisão, os créditos:

 vencidos, que não tenham condições de recebimento, após decorridos no mínimo, 180 dias da data de transferência para as contas de créditos em liquidação; ou

 ajuizados, após esgotados os meios usuais e normais de cobrança judicial, ou

 cujos saldos devedores atualizados não ultrapassem o montante correspondente a R$1.000,00 aproximadamente, após decorridos 180 dias dos respectivos vencimentos.

Com a evolução do crédito na Guiné-Bissau ao longo do período de 2005 a 2010, o gráfico a seguir apresenta o total de crédito de liquidação duvidosa:

Gráfico 2 – Volume total de crédito de liquidação duvidosa

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de Agência do BCEAO em Bissau

É importante reforçar a importância dada ao crédito destinado às pessoas físicas como mostra, o (Gráfico 3). Houve um crescimento de mais de seis vezes no período analisado entre 2005 a 2010 (R$ 4.673.533,33 a R$ 31.724.000,00) respectivamente, comparando a um crescimento um pouco menor de volume total de crédito concedido no mesmo período, que é de sete vezes. Essa evolução deixa clara a melhora na economia do país após o conflito político militar em 1998. O período que antecede o ano de 2005 praticamente o crédito às pessoas físicas era uma incógnita, só existia créditos disponíveis às pessoas jurídicas. 0 1000000 2000000 3000000 4000000 5000000 6000000 7000000 8000000 9000000 1 2 3 4 5 6 Anos 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Valores 136.666,66 493.333,33 2.766.666,6 2.893.333,3 5.206.666,6 8.480.000,0 Va lo re s

Gráfico 3 – Volume total de crédito às pessoas físicas

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de agência do BCEAO em Bissau

Para não incorrer o risco com os créditos da liquidação duvidosa às pessoas físicas com vista a aumentar a lucratividade, os bancos, em geral, utilizam quatro medidas: encontrar tomadores que paguem altas taxas de juros, mas com pouca chance de não honrar sua dívida. Adquirir títulos com retornos altos e risco baixo, reduzir o risco por diversificação e administrar a liquidez dos ativos, de forma a satisfazer as exigências de reserva sem incorrer em altos custos, ou seja, manter títulos com retorno menor, mas que sejam líquidos. O Gráfico 4, a seguir apresenta a evolução do crédito de liquidação duvidosa às pessoas físicas no período de 2005 a 2010. Em 2005, por exemplo, o crédito de liquidação duvidosa estava na ordem de R$ de 36.900,00 e em 2010 chegou à ordem de R$ 2.289.600,00. 1 2 3 4 5 6 Anos 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Valores R$ 4.673.533, R$ 7.023.866, R$ 8.682.666, R$ 17.188.600 R$ 25.124.000 R$ 31.724.000 0 5000000 10000000 15000000 20000000 25000000 30000000 35000000

Gráfico 4 – Volume total de crédito de liquidação duvidosa às pessoas físicas

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de Agência do BCEAO em Bissau

A medida que vem crescendo o mercado de crédito na Guiné-Bissau, vem aumentando também o número de inadimplentes (Gráfico 5), motivado entre outros

fatores pela utilização do modelo irrelevante de análise de avaliação do risco de crédito às pessoas físicas dos bancos locais.

Percebe-se que, o volume total de inadimplência às pessoas físicas no primeiro ano estudado (2005) era de R$ 19.133,33 contra R$ 1.187.200,00 em 2010, o que mostra um aumento significativo de inadimplentes.

0 500000 1000000 1500000 2000000 2500000 1 2 3 4 5 6 Anos 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Valores R$ 36.900,00 R$ 133.200,0 R$ 747.000,0 R$ 781.200,0 R$ 1.405.800 R$ 2.289.600

Gráfico 5 – Volume total de inadimplência às pessoas físicas

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de Agência do BCEAO em Bissau

O ritmo de crescimento da atividade econômica em Guiné-Bissau apresenta uma média de cerca de 3% desde 2004, sendo principalmente estimulado pelo desempenho do setor de castanha de caju – maior produto de exportação da Guiné-Bissau. O Gráfico 6 apresenta o desempenho do PIB no período de 2005 a 2010.

0 200000 400000 600000 800000 1000000 1200000 1 2 3 4 5 6 Anos 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Valores R$ 19.133,33 R$ 69.066,67 R$ 387.333,3 R$ 405.066,6 R$ 728.933,3 R$ 1.187.200

Gráfico 6 – PIB/ Taxas de variação anual em percentagem

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de Agência do BCEAO em Bissau e do FMI

Para além da atividade do setor primário (que inclui agropecuária, silvicultura e pescas), o crescimento econômico registrado no período estudado beneficiou ainda do setor de comércio, hotéis e restaurantes. Também contribuiu para as melhores condições econômicas no período, a estabilidade sociopolítica.

A Tabela 1 apresenta as taxas de juro de depósitos a prazo, de crédito e da operação de sistema bancário do Banco Central dos Estados da África Ocidental - BCEAO. Os depósitos a prazo permaneceram estáveis ao longo do período estudado, de 1.5 até 90 dias, de 91 a 180 dias 1.8 e de 181 a 365 dias na ordem de 3.0, a mesma situação aconteceu com o crédito. As taxas só variam nas operações de BCEAO (taxas de desconto e coeficiente de reserva) de 4.8 a 4.3 e de 3.0 a 7.0 respectivamente.

0 0,5 1 1,5 2 2,5 3 3,5 4 2005 2006 2007 2008 2009 2010

Tabela1 – Evolução de taxa de juros em Guiné-Bissau

Taxas de juros anuais em percentagem

2006 2007 2008 2009 2010 2011

DEZ DEZ DEZ DEZ DEZ MAR

Depósitos Depósitos a prazo: Até 90 dias 1.5 1.5 1.5 1.5 1.5 1.5 De 91 a 180 dias 1.8 1.8 1.8 1.8 1.8 1.8 De 181 a 365 dias 3.0 3.0 3.0 3.0 3.0 3.0 Crédito Até 90 dias 14.0 14.0 14.0 14.0 14.0 14.0 De 91 a 180 dias 15.0 15.0 15.0 15.0 15.0 15.0 De 181 a 365 dias 16.0 16.0 16.0 16.0 16.0 16.0 Descoberto DO 18.0 18.0 18.0 18.0 18.0 18.0 Operações do BCEAO Sistema Bancário Taxa de Desconto 4.8 4.8 4.8 4.3 4.3 4.3 Coeficiente da Reserva 3.0 3.0 3.0 3.0 7.0 7.0

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de Agência do BCEAO em Bissau e do FMI

.

A taxa de inflação teve uma ligeira subida nos meados de 2010, como reflexo da pressão da alta exercidas pelos aumentos dos preços de importações de bens, produtos alimentares e petrolíferos. Com isso, conduziu o crescimento da taxa de inflação para 3,9% em 2011, dada a elevada dependência da Guiné-Bissau dos produtos oriundos do exterior, principalmente do Senegal e do Portugal, conseqüentemente limita à capacidade de resposta da oferta interna.

A taxa média da inflação apresentou oscilações no período, sendo influenciada principalmente por fatores externos. Nos últimos dois anos, manteve-se no intervalo de 2,3% a 2,7% - abaixo do valor fixado no critério de convergência da UEMOA (União Econômica Monetária Oeste Africana ou da África Ocidental) que é de 3%.

Gráfico 7 – A Inflação - Variação Anual do IPC em Percentagem

Fonte: Elaborado pelo autor com os dados de Agência do BCEAO em Bissau e do FMI

A integração da Guiné-Bissau na UEMOA (União Econômica Monetária Oeste Africana) em 1997 e a limitada pressão da procura interna têm permitido, ao longo dos últimos anos, taxas de inflação contidas no país, assim como nos países da comunidade ou da união. Esta estabilidade foi interrompida em 2008 devido à forte pressão exercida pelos preços dos bens alimentares, cuja reversão em 2009, com a deflação na ordem de (2,5%) impulsionada por medidas de ajustes governamentais.

3.2.1. Análise crítica e de evolução de crédito às pessoas físicas

O espaço da concorrência bancária na Guiné-Bissau é limitado pela regulamentação, que pretende assegurar que a busca de lucros pelos bancos individuais seja feita nas condições mais seguras possíveis, sem ameaçar a estabilidade do sistema de pagamento de crédito. Os bancos, impulsionados pela lógica da valorização, procuram escapar dos controles e ampliar os espaços de ação através da inovação. Existe, assim, uma

-4 -2 0 2 4 6 8 10 12 2006 2007 2008 2009 2010 2011

tensão dinâmica entre o processo competitivo inovador dos bancos (e das outras instituições financeiras) e a necessidade contínua da regulamentação, dado que o comportamento dos bancos pode contribuir para o aumento da instabilidade financeira da economia.

A presente seção mostra de forma simplificada a evolução de crédito às pessoas físicas. Espera-se obter respostas que expliquem o crescimento observado no período em análise. A partir de então, pode-se explorar com mais detalhes qualquer ponto importante que se destaque.

No período analisado houve crescimento anual acentuado do volume total de crédito concedido em Guiné-Bissau. O crédito total cresceu sete vezes, enquanto que, o crédito às pessoas físicas teve crescimento equivalente a cinco vezes o montante registrado em 2005. O motivo deve-se a melhora na economia com a estabilidade política, a contenção da inflação, a valorização do maior produto de exportação do país “castanha de caju” no mercado internacional e a criação de novos bancos comercias. Conseqüentemente, aumentou a disponibilidade do crédito no segmento das pessoas físicas.

O Gráfico 5 mostra de forma clara e concisa que, a medida que vem crescendo o crédito, vem aumentando também o número de clientes inadimplentes. Por exemplo, em 2005 o valor total de inadimplência às pessoas físicas foi de R$ 19.133,33 e em 2010, o valor foi de R$ 1.187.200,00. No mesmo período, o volume total de concedido passou de R$ 4.673.533,00 em 2005 para R$ 31.724.000,00 em 2010. Com relação ao volume total de crédito de liquidação duvidosa observa-se que a situação é idêntica, tanto em 2005 assim, como em 2010.

A crítica da pesquisa concentra-se nas formas defasadas e obsoletas de análise e de avaliação de risco de crédito as pessoas físicas em Guiné-Bissau. Por exemplo, a não utilização dos modelos estatísticos e o pior, as análises são feitas de forma subjetiva, são considerados laços familiares, apadrinhamento, vizinhança, cores partidários, amizade etc. E não existe o cadastro de pessoas físicas (CPF), como é no caso do Brasil. Com CPF torna fácil a consulta dos solicitantes de crédito nas agências de proteção ao crédito.

CAPÍTULO 4 – MODELOS DE CREDIT SCORING SELECIONADOS E ANÁLISE

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