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Algumas gramáticas normativas, ainda hoje, pretendem ser “um roteiro, um auxiliar para os que aspiram a falar e escrever com acerto e elegância” ou ainda “para disciplinar a linguagem e atingir a forma ideal da expressão oral e escrita” (CEGALLA, 1988, p. XVII). Reduzir a língua a apenas um corpo de regras nos parece um projeto bastante simplista que jamais conseguirá encontrar forma. Se, como a Lingüística tem mostrado em seus diversos campos do saber, o objetivo da enunciação lingüística é determinante da forma de expressão e das respectivas normas subjacentes a ela, pretender, então, que um único compêndio de “regras” atenda à gama de manifestações lingüísticas e aos respectivos objetivos parece pretensioso126.

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Referimo-nos a textos formais contemporâneos, em razão das críticas à exemplificação das regras normativas via textos literários anacrônicos. Entendemos a crítica bem-vinda. Sobre este assunto nos deteremos na próxima seção.

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Não estamos com isso sugerindo que para cada tipo de comunicação – bilhete, correspondência formal, correspondência informal, mensagem eletrônica, etc. – se compilem regras em um determinado manual. Isso, aliás, seria desnecessário visto a capacidade de criação e de associação de elementos lingüísticos por parte dos usuários da língua, uma vez que cada falante é possuidor de competência lingüística plena, como mostram estudos gerativistas.

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Se, por um lado, a academia critica a prescrição de uma norma, por outro lado, a norma prescrita, antes de tornar-se corpus para elaboração e prescrição de regras normativas, é endossada pela academia, uma vez que é ali que se “definem” os valores sociais e culturais que a sociedade “deve” cultivar. É na academia que se define o que seria a boa literatura ou, então, o que seriam os bons textos.

Segundo Câmara Júnior (1999), a definição de gramática como a arte de escrever e falar ‘corretamente’ adviria da ilusão do professor que, ao ensinar a escrita formal, estaria também ensinando uma fala satisfatória, que é diferente daquela trazida pelo aluno. Nesse sentido, o autor afirma (1999, p. 19) que “é a escrita que as gramáticas normativas escolares focalizam explícita ou implicitamente”.

A inobservância desse fato e o conseqüente entendimento de que as gramáticas normativas prescreveriam regas para todos os usos da língua levou a uma série de críticas a esses compêndios. A justificativa para as críticas ao normativismo, na maioria das vezes, esbarra no caráter opressor que lhe seria próprio:

a gramática é usada como uma arma de opressão pura e simples (DILLINGER, 1993, p.42).

A norma culta que paira acima de nós como uma espada pronta para decepar nossas cabeças já deixou há muito de ser um instrumento de regulação meramente lingüística: é, sim, um instrumento de opressão ideológica, de perseguição, de patrulha social, de discriminação e preconceito (BAGNO, 2003, p. 153).

as gramáticas normativas são reflexos de diversos estados de línguas falados pela elite, baseadas no mais das vezes em textos escritos por pessoas de prestígio: é a codificação da linguagem falada ou escrita dos que exercem o poder social, político e econômico (SCHERRE, 2005, p. 90).

Na avaliação de Franchi (2006, p. 36), “aceitou-se por comodismo e muito sem refletir que a língua e a gramática fossem mesmo um lugar de opressão e regra”. Bechara (1987, p. 42) afirma que:

Hoje, trazem-se à baila entidades abstratas como língua da classe opressora, norma castradora, língua como elemento de pressão, língua como instrumento de pressão e repressão, que alimentam um populismo barato que não chega a produzir o efeito desejado de uma orientação inteligente (BECHARA, 1987, p. 35).

O caráter opressor atribuído à gramática e ao dogmatismo normativo não raras vezes surge como conseqüência da falta de reflexão sobre a modalidade da língua e sobre o gênero de textos para o qual esse corpo de regras é prescrito. Ainda que a gramática pretenda ser “um roteiro” para a fala e a escrita, como é expresso nos prólogos dessas obras, a Lingüística Variacionista provou a impossibilidade da efetivação desse objetivo, em razão das peculiaridades que são próprias aos eventos de enunciação da língua. Assim, por um lado, não cabe à gramática tal pretensão, tampouco cabe à Lingüística o uso de textos falados ou escritos em linguagem informal para comprovação da obsolescência das regras da gramática normativa, por outro lado. Se, de um lado, as gramáticas se arrogam o poder de prescrever usos para todas as expressões da língua127, embora admitam a existência de outros usos, a Lingüística, por outro lado, tenta desqualificar o emprego da norma prescrita por esses compêndios, valendo-se de sentenças da fala ou de textos com forte influência da oralidade.

Vale lembrar que essa pretensão das gramáticas logo pode ser questionada, uma vez que, até a contemporaneidade, nenhuma dessas obras se valeu de exemplos da modalidade falada para corroborar a existência das mesmas nesta modalidade. Todos os exemplos por ela evocados são estritamente de textos escritos. Por essa razão, mesmo que a lingüística ainda não nos tivesse demonstrado que ambas as modalidades são guiadas por regras diferentes, a constituição dessas obras não negaria esse fato.

As gramáticas normativas são, em primeira instância, a descrição de um corpus lingüístico composto unicamente de textos da modalidade escrita da língua. Os estudos da modalidade oral são bastante recentes, isto é, posteriores ao surgimento dos estudos da Lingüística

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Pretende ser “uma Gramática Normativa da Língua Portuguesa do Brasil, conforme a falam e escrevem as pessoas cultas na época atual” (CEGALLA, 2005, p. 16).

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Moderna. Vale lembrar que a modalidade oral não é referência para a formação do corpus de regras apresentado pela gramática normativa e, assim, esta não poderia também pretender prescrever regras para tal modalidade, uma vez que, conforme as discussões da Ciência, ambas as modalidades têm regras próprias dentro de um continuum, obedecendo também ao gênero textual em que se dá a enunciação.

Além disso, há de se destacar ainda que algumas gramáticas contemporâneas (BECHARA, 2004; LUFT, 2002; CEGALLA, 2005; ALMEIDA, 1995; CUNHA & CINTRA, 1985) fazem alusão a usos coloquiais na apresentação de determinadas formas lingüísticas. Esse seria mais um argumento a favor de que a gramática contemporânea, apesar de pretender ser “um guia para a boa escrita e a boa fala128”, corrobora outro emprego na modalidade falada que não o prescrito por suas regras. Veja-se:

No estilo coloquial não é raro o reforço deste emprego do diminutivo [os adjetivos diminutivos] ... (BECHARA, 2004, p. 152).

Na linguagem coloquial predomina, porém, a construção de formas mais retas, construção que vai se insinuando na linguagem literária... (CUNHA; CINTRA, 1985, p. 292).

Após quase um século de estudos científicos sobre a língua, a questão da norma prescrita pela gramática ainda parece controvertida. Embora se tenha conhecimento sobre as mais variadas formas de expressão lingüística e sobre a necessidade da observância do contexto na escolha da norma a ser empregada (incluem-se aqui objetivos do texto, veículo de publicação, receptores etc.), continua-se a afirmar que as regras da gramática normativa não condizem com as regularidades lingüísticas empregadas na fala cotidiana dos brasileiros. Essa parece uma questão bastante clara quando se entende que as realizações lingüísticas da fala e da escrita seguem regras próprias e que há gêneros textuais de escrita formal e de escrita informal. Essa diferença é um dos motivos pelos quais se ensina língua na escola (CÂMARA

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Jr., 1999), uma vez que o aluno já domina uma variedade da fala e, assim, não haveria necessidade de tal ensino.

A diferença entre a modalidade oral e a escrita já se instala pelas condições de enunciação e interação próprias a cada modalidade. A enunciação lingüística oral não permite ao enunciador uma conscientização ou reflexão sobre regras prescritas por determinado manual e, ainda que o falante tenha familiaridade com elas, no momento da fala, empregará regras que lhe estão mais cristalizadas, o que necessariamente conduz a diferenças. Nesse sentido, escreve Preti (2004, p.14): “A ninguém é possível falar com o pensamento voltado para a prática mais ou menos correta das normas gramaticais. O ato da conversação implica uma naturalidade [...]”. Por outro lado, a reflexão sobre a regra a ser empregada é possível e exigida em enunciações escritas formais. Embora a expressão lingüística oral apresente regras bastante definidas, certamente não são as mesmas que as da modalidade escrita formal, à qual as regras normativas se destinam e onde, conforme mostra pesquisa de Lima (2003) – a autora analisou aproximadamente 11.000 exemplos –, tais regras vêm sendo seguidas, salvo raras exceções.

Assim, as afirmações de que as regras das gramáticas normativas estão em desuso, ou ao menos parte delas, são fruto, primeiro, da não-distinção entre ambas as modalidades da língua e, segundo, da não-distinção entre textos escritos em nível formal e informal da língua. A pesquisa realizada por Lima (2003) e que nos serve de parâmetro para nossas colocações em relação à norma padrão129, mostrou que tais afirmativas são equivocadas. A pesquisadora prova que, em textos escritos em nível formal da língua pela grande mídia e pelo meio científico, as regras normativas são seguidas na quase totalidade das sentenças por ela analisadas. Segundo a autora, das raras exceções encontradas, algumas são forçosa e

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Tomamos a pesquisa de Lima como parâmetro para nossas discussões, uma vez que sua análise se compõe de um conjunto de textos escritos em nível formal, ou seja, coerente com o que entendemos ser próprio da modalidade padrão da língua.

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intencionalmente provocadas pelo autor do texto130 analisado com a finalidade de justamente comprovar a tese de que as regras normativas estariam obsoletas.

A desconsideração dos critérios acima aventados, e que são caros aos estudos da Lingüística, necessariamente apontará tal fato, uma vez que há a contraposição de normas que a Ciência Lingüística há décadas mostrou serem distintas: contraposição de conjuntos de normas próprias da escrita formal ao conjunto de normas da escrita informal e da fala coloquial.

É possível ressaltar, no entanto, com base na afirmação de Preti (2004) e Koch (1992), segundo os quais as modalidades falada e escrita formariam um continuum, que o sujeito que domina a norma prestigiada escrita tentará chegar o mais próximo dessa norma também na fala e vice-versa, por questões que não parece necessário discutir aqui. De igual modo, sujeitos falantes de uma variedade não-prestigiada a empregarão na escrita.131 Porém vale ressaltar que o senso comum espera que pessoas mais escolarizadas observem as regras da gramática em todos os níveis de formalismo (RODRIGUES, 2002).

Estudos mostram que, quanto maior a escolaridade ou quanto maior o nível cultural do falante, tanto mais próximo às regras ditadas pela gramática normativa será sua elaboração lingüística e tanto mais a comunidade circundante exige que o seja. A maior consonância com as regras prescritivas, na fala, não se deve à reflexão sobre elas no ato da enunciação, mas à convivência com falantes de grupos sociais que cultivam a variante culta da língua e à sua prática com textos formais escritos.