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A Teoria do Comportamento Planeado (TCP) de Ajzen (1985, cit. por Bennett, 2002) representa uma evolução da teoria da acção racional, à qual foi acrescentada a dimensão do controlo sobre o comportamento pretendido, que considera a capacidade percebida que o indivíduo tem para praticar esse comportamento. Essa capacidade está relacionada com dois tipos de factores: factores de controlo internos (aptidões, informações) e/ou externos (oportunidades, relações de dependência relativamente aos outros) que podem funcionar como facilitadores ou inibidores (Bennett & Murphy, 1999).

O reconhecimento de que as intenções não levam ao comportamento quando existe incapacidade de desempenho, barreiras situacionais ou dúvidas das próprias intenções (Dishman, 1993), permitiu o desenvolvimento da TCP.

Nesta teoria, a percepção de controlo do comportamento, permite incluir no modelo os comportamentos não motivados, ou seja, aqueles que não dependem da vontade própria.

Este dado é importante, uma vez que aumenta a aplicabilidade da teoria para além do comportamento facilmente executável (comportamento motivado), aplicando-se, também, a comportamentos e objectivos complexos que dependem do desempenho de outros comportamentos, mas que são consideravelmente importantes em termos de resultados para a saúde (e.g. deixar de fumar, ter uma alimentação saudável, praticar mais exercício físico e fazer uma vida mais activa) (Conner & Spark, 1996).

A TCP acrescenta que a intenção de uma pessoa para realizar um comportamento é a condição essencial desse comportamento, uma vez que reflecte o nível de motivação da pessoa e a destreza para implementar esforços no desempenho do comportamento (Conner & Spark, 1996).

A intenção, por sua vez, é determinada pela atitude, pela norma subjectiva e pela percepção de controlo do comportamento (Figura 2).

 A atitude reflecte-se numa avaliação positiva ou negativa do comportamento executado (e.g. bom/mau; favorável/desfavorável);

 A norma subjectiva reflecte a percepção da pressão social que os indivíduos podem sentir para realizar ou não o comportamento;

 A percepção de controlo do comportamento é definida como a percepção da facilidade ou dificuldade em realizar o comportamento, e que, também, pode influenciar directamente o comportamento.

Figura 2. Teoria do Comportamento Planeado

v

Como se pode verificar na Figura 2 este modelo explica que, na base de cada um destes três determinantes está subjacente um grupo de crenças que constitui o factor chave para a intervenção, para além de outros factores determinantes específicos dos três mediadores da intenção.

A análise feita por Veloso (2005) a esta teoria, acrescenta ainda que a atitude é descrita como sendo a percepção que o indivíduo tem sobre os prós e contras, isto é, sobre as vantagens e desvantagens, as consequências e importância das consequências em relação ao comportamento em causa (Matos & Sardinha, 1999). A atitude passa então a ser determinada por crenças relativas ao comportamento - crenças comportamentais - e pela avaliação pessoal das consequências desse comportamento – avaliação das consequências (Calmeiro & Matos, 2004).

Por outras palavras, podemos afirmar que as atitudes ocorrem em função das crenças relativas à percepção que é feita sobre as consequências de um determinado comportamento e através da avaliação pessoal dessas mesmas consequências (Culos-Reed et al., 2001). Por exemplo, uma pessoa que adere plenamente ao tratamento pode acreditar que essa adesão é importante para se manter com saúde, isto é, que o ajuda a não adoecer, (crença no comportamento) e, por outro lado, valorizar esse comportamento (avaliação das consequências). Estas crenças podem ser adquiridas, directamente, através da experiência pessoal ou, indirectamente, através da interacção com os outros (família, pares, hospital, equipa clínica, comunidade, meios de comunicação, etc.).

A norma subjectiva consiste na percepção da pessoa acerca das influências sociais. É determinada pelas crenças normativas do indivíduo, isto é, a percepção do que os outros pensam acerca do que a pessoa deve ou não deve fazer e, por outro lado, pela motivação que a pessoa tem para corresponder às expectativas dos outros (Calmeiro & Matos, 2004). Esta condição acaba por representar a pressão exercida por parte dos outros, para a adesão ao comportamento em função da percepção das expectativas dessas pessoas (crenças normativas) e da motivação para cumprir essas expectativas (motivação para agir) (Maddux et al., 1995 cit. in Culos-Reed et

al., 2001). Por exemplo, se o doente aceita que o seu médico quer que ele adira à medicação e

Normas Comportamentais x Avaliação de Resultados Crenças de Controlo x Poder de Controlo Crenças Normativas x Motivação para Agir

Atitude Norma Subjectiva Percepção do Controlo do Comportamento Intenção Comportamento

valoriza a opinião dele, as suas normas subjectivas para cumprir a prescrição serão elevadas, o que irá influenciar positivamente as suas intenções.

No entanto, a valorização que faz da opinião do médico, é também influenciada pela qualidade da relação terapêutica estabelecida com o clínico, em termos de competências interpessoais e comunicacionais que o médico pratica.

Podemos então concluir que, quanto mais favoráveis forem as atitudes e as normas subjectivas em relação a um comportamento, e quanto maior for a percepção de controlo desse comportamento, mais forte será a intenção da pessoa para realizar esse comportamento (Ajzen; 1991). Por outro lado, as pessoas que não valorizam os recursos que têm e não são capazes de criar oportunidades para realizar um determinado comportamento, têm menor probabilidade de formar intenções comportamentais para a sua concretização, independentemente de manterem atitudes favoráveis em relação ao comportamento e acreditarem que os outros aprovariam a realização desse comportamento. Para além deste efeito indirecto da percepção de controlo do comportamento sobre o comportamento (via intenção), a TCP sugere também a possibilidade de um efeito directo. No entanto, Ajzen (1991) chama a atenção para o facto desse efeito apenas ocorrer quando a percepção de controlo do comportamento reflecte com precisão o controlo real sobre a realização do comportamento (razão do efeito directo apresentado em tracejado – ver Figura 2).

Um exemplo prático aplicado ao comportamento de adesão é quando um doente considera que aderir ao tratamento é efectivamente benéfico, não só como forma de reduzir a probabilidade de ser internado e ter recaídas, mas também como forma de obter uma melhor qualidade de vida. A opinião dos cuidadores e da equipa clínica é unânime em termos dos benefícios da adesão (norma subjectiva). Contudo, o doente apresenta uma baixa percepção da sua competência para aderir ao tratamento, pois os efeitos secundários da medicação, por exemplo, interferem com a sua condição sexual (percepção de controlo do comportamento). Por este motivo, o doente tem uma baixa intenção para aderir à terapêutica, apesar de apresentar atitudes e normas subjectivas favoráveis.

É por esta razão que as pessoas provavelmente aderem mais a comportamentos agradáveis e desejáveis, sobre os quais têm controlo, e tendem a abandonar comportamentos sobre os quais o controlo é mais difícil (Conner & Spark, 1996).