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Klinisk involvering

In document Sak 1 Godkjenning av innkallingen (sider 35-41)

A última etapa da gestão de uma subempreitada é a avaliação dos trabalhos realizados pelos subempreiteiros em obra. É fundamental proceder a uma avaliação justa e detalhada, pois é a partir da avaliação que os empreiteiros gerais categorizam os seus subempreiteiros de acordo com a qualidade dos seus trabalhos. Um subempreiteiro com uma boa avaliação do trabalho deve ser fidelizado para futuros trabalhos.

Existem inúmeros fatores que podem ser verificados aquando a avaliação dos subempreiteiros, em seguida apresenta-se alguns dos aspetos a incluir na apreciação:

Cumprimento do prazo estabelecido: o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos é um dos pontos que mais importantes, pois testemunha a capacidade da empresa subcontratada obedecer ao planeamento e programação dos trabalhos.

Controlo de qualidade de execução: A qualidade dos trabalhos deve ser verificada sempre que uma obra terminar de modo a reparar possíveis falhas, e observar se o subempreiteiro oferece um trabalho de qualidade.

Métodos de trabalho: Como referido anteriormente um dos problemas das subempreitadas é a dificuldade dos subcontratados se adaptarem aos métodos de trabalho das empresas contratantes, daí ser fundamental verificar se os métodos de trabalho dos subempreiteiros correspondeu com os exigidos no decurso da obra, e a sua adaptação aos

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métodos. A adaptação aos métodos pode consagrar a empresa subempreiteira como apta para futuras parcerias.

Por vezes as empresas podem não adotar os métodos de trabalho circunscrevidos, mas definir métodos de trabalho similares que conduzem a um resultado final semelhante ou melhorado. Os métodos usados devem então ser analisados pela empresa geral e considerada a sua adaptação para futuras obras.

Métodos de desperdícios e trabalhos repetidos: Atualmente a indústria da construção luta contra o excesso de desperdício verificado em obra, que acarreta riscos financeiros e ambientais. Como tal é fundamental verificar qual a postura dos subempreiteiros em relação aos desperdícios no decorrer da obra. O excesso de desperdício por parte do subempreiteiro pode comprometer o lucro final da empreitada. A repetição dos trabalhos por erros do subempreiteiro também reduz o lucro final, pois pode exigir a utilização de mais material do que o planeado. Quando a repetição de trabalhos se torna frequente em obra é necessário considerar a avaliação do subempreiteiro.

Controlo da qualidade do pessoal: É necessário verificar não só a produtividade de execução do trabalho, mas também a produtividade da mão-de-obra que o executa.

Participação nas reuniões: A participação do subempreiteiro nas reuniões atribui ao subempreiteiro uma postura ativa e comprometido ao longo dos trabalhos.

Correção dos problemas encontrados: Num contexto de obra é frequente a ocorrência de imprevistos e problemas, a capacidade de um subempreiteiro contornar os imprevistos e corrigir os problemas demonstra o seu conhecimento acerca da indústria da construção e certifica-o como um colaborador valioso para uma empresa.

Organização do estaleiro: A organização do estaleiro deve ter sida em conta na avaliação dos subempreiteiros, pois está comprovado que um estaleiro organizado aumenta o ritmo de produção.

Cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho: Aquando o fim dos trabalhos é necessário verificar se os subempreiteiros e seus funcionários cumpriram todas as regras de higiene e segurança exigidas numa obra de construção civil, garantindo assim que a segurança dos seus trabalhadores nunca foi descorada.

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Cumprimento na prestação da assistência técnica: Este parâmetro não pode averiguado no instante final dos trabalhos, mas sim em aquando a necessidade de prestar assistência aos trabalhos por eles realizados.

Honestidade e fiabilidade: Uma das qualidades que uma empresa geral procura num subempreiteiro é a honestidade, pois fermenta uma boa relação de confiança, por essa razão no final dos trabalhos é importante comprovar a honestidade do subcontratado ao longo do trabalho, verificando se não faltou aos seus compromissos e objetivos.

3.9 Pagamento

Os contratos de subempreiteiros, devem ser distinguidos entre obras públicas e obras privadas, sendo que as obras públicas possuem legislação descrita no Código dos Contratos Públicos, no caso das obras privadas os contratos não estão legislados.

A respeito do contrato de subempreitada de obras públicas - o contrato pelo qual o empreiteiro confia a um terceiro a execução de uma parte da empreitada -, não pode ultrapassar, nos termos do Código dos Contratos Públicos (CCP), o correspondente a prestações objeto do contrato de valor superior a 75% do preço contratual. Salienta-se ainda que, perante o dono de obra, a responsabilidade pelos atos ou omissões do subempreiteiro em violação do contrato de empreitada de obra pública é sempre do empreiteiro (Almeida, 2011).

Com a entrada em vigor do CCP, também os subempreiteiros conheceram uma nova realidade jurídica, designadamente ao nível dos pagamentos pelos trabalhos efetuados. As alterações legislativas nesta matéria foram significativas e merecem uma especial atenção, quer pelo facto de o recurso à subcontratação nas empreitadas de obras públicas constituir uma prática generalizada, quer pelas consequências práticas dessas alterações que, em tempo de crise, têm feito sentir-se com maior intensidade (Almeida, 2011).

O pretérito Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas, aprovado pelo Decreto- Lei n.º 59/99, de 2 de Março, reconhecia aos subempreiteiros o direito a reclamarem junto do dono de obra pelos pagamentos em atraso que fossem devidos pelo empreiteiro, podendo o dono de obra exercer o direito de retenção de quantias do mesmo montante devidas por si ao empreiteiro. A este respeito, a lei previa que as quantias assim retidas eram pagas diretamente pelo dono de obra ao subempreiteiro, caso o empreiteiro,

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notificado para o efeito, não comprovasse ter procedido à liquidação das mesmas nos 15 dias imediatos à receção de tal notificação (Almeida, 2011).

Com o CCP, o direito de retenção deixou de se encontrar previsto para a subempreitada. Sem prejuízo das partes poderem livremente contratualizar o contrário, o dono de obra pública deixou, portanto, de poder satisfazer a dívida do empreiteiro ao subempreiteiro, seja utilizando uma quantia retirada do montante a pagar ao empreiteiro como anteriormente sucedia, seja de qualquer outra forma. Com a entrada em vigor do CCP, a desproteção dos subempreiteiros relativamente aos incumprimentos dos empreiteiros é, pois, uma realidade (Almeida, 2011).

Tendo em conta a atual crise económica em que o país se encontra, o número de empresas a declarar a insolvência cresce de dia para dia. As falhas nas relações entre as empresas, tão próprias de um setor que se auxilia na frequentemente na prática da subcontratação, é a causa de grande parte das insolvências que se têm verificado nos últimos anos.

Muitos empreiteiros de obras tanto das obras públicas como privadas, impossibilitados de solver as suas dívidas, não têm procedido aos pagamentos a que se impuseram perante os subempreiteiros, que acabavam por ser arrastados para uma situação financeira difícil, muitas vezes ainda com os trabalhos em curso, deixando a obra inacabada.

É possível afirmar que o novo CCP, ao contrário do regime legal anterior, mantém as entidades adjudicantes alheadas do conflito empreiteiros/subempreiteiros, mas, como reverso da medalha, potência o abandono da obra antes de concluídos os trabalhos. É duvidoso, por isso, que o interesse público tenha saído a ganhar com a alteração do regime dos pagamentos aplicável às subempreitadas (Almeida, 2011).

No entanto, o CCP ou todos os decretos-leis anteriores apenas se aplicam a subempreitadas usadas em obra do sector público, deixando desprotegidos todos os subempreiteiros que prestam os seus serviços ao sector privado.

A data limite de pagamento é um aspeto fundamental que deve ser previsto no contrato celebrado entre a empresa geral o subempreiteiro, no entanto isto nem sempre acontece, e em diversas empresas a data de pagamento continua a ser uma incógnita e muitas vezes dependente do pagamento por parte do dono de obra, não estabelecendo assim um prazo máximo de pagamento ao subempreiteiro.

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Mesmo quando os prazos de pagamento são fixados estes podem estender-se por longos períodos de tempo, podendo levar meses até o subempreiteiro ser recompensado pelos seus serviços, este atraso coloca em causa a estabilidade financeira das pequenas empresas.

No sector da construção, o período de renumeração dos trabalhadores gerias é mensal, sendo que após um mês de trabalho o subempreiteiro tem a obrigação para com os seus empregados de os recompensar monetariamente. A renumeração torna-se um encargo muito grande para o subempreiteiro quando este não tem a garantia de pagamento do seu serviço num prazo aceitável. Por exemplo, um empreiteiro que apenas pague o trabalho do subempreiteiro 90 dias após o final do trabalho complica a tarefa do subempreiteiro de pagar mensalmente aos seus funcionários.

Todos os pontos anteriores se complicam para o subempreiteiro quando o seu contrato inclui fornecimento de material, pois nos dias correntes os fornecedores de materiais exigem o pagamento no ato de entrega, o que exige ao subempreiteiro ter uma reserva financeira confortável para assumir encargo sobre os quais nem tem a certeza que será reembolsado.

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4 As subempreitadas e a internacionalização

Sendo o mercado interno reconhecidamente insuficiente para a sustentabilidade das empresas portuguesas, a exportação e internacionalização assumem-se como um dos caminhos mais relevantes para atenuar o impacte da política de austeridade na evolução da economia nacional (Tektónica, 2012).

No entanto a internacionalização é uma moeda de duas faces, por um lado é essencial para as empresas conservarem a sua estabilidade financeira procurando rendimentos nos países estrangeiros, mas por outro lado, o grande volume de empresas subempreiteiras a buscarem trabalho noutros países, diminui o número de empresas disponíveis no mercado interno, podendo até haver mais procura que oferta em determinados serviços. E ouro fato importante é a emigração dos trabalhadores mais qualificados, o que deixa o país sem profissionais qualificados.

A internacionalização das subempreitadas pode ser dividida em quatro modalidades:

 Subempreiteira portuguesa contratada por uma empresa portuguesa para trabalhos num país diferente.

Quando uma empresa portuguesa é a selecionada para obras em países estrangeiros é frequente contratar subempreiteiros portugueses para auxiliar os seus trabalhos, principalmente em países onde a mão-de-obra local não possui as qualificações necessárias, como é o caso dos países africanos em ascensão, onde as empresas portuguesas possuem uma grande carteira de trabalhos, mas onde a mão-de-obra não possui habilitações necessárias, o que leva à subcontratação de empresas portuguesas para os trabalhos e até mesmo para qualificar os trabalhadores locais para futuros trabalhos.

 A relação entre os subempreiteiros e empreiteiros gerais neste caso de subempreitada internacional não sofre grandes alteração, apenas requer uma revisão contratos em termos de pagamento, porque os acordos com o dono de obra podem sofrer drásticas alterações de país para país, e é necessário rever o planeamento e programação das tarefas nos diferentes países. Esta revisão é fundamental nos países com culturas muito distintas, como por exemplo nos países árabes, onde dia de descanso pode ser a sexta ou o sábado. Outro exemplo é

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o caso dos países islâmicos, onde o período do Ramadão dificulta e modifica o ritmo de trabalho e as condições de alimentação dos empreiteiros e subempreiteiros.

 Subempreiteiro português contratado por empresas estrangeiras para trabalhos em países estrangeiros;

Á semelhança do ponto anterior, quando um subempreiteiro viaja para outro país existem inúmeros obstáculos culturais e logísticos, no caso de a empresa contratante ser proveniente do país em causa, a relação entre empreiteiro e subcontratado sofre algumas alterações, uma das barreiras é a língua, pois as empresas subempreiteiras são empresas de pequena dimensão, onde os seus funcionários não têm conhecimentos em línguas estrangeiras.

 Empresa geral portuguesa a trabalhar noutro país que contrata subempreiteiros desse país para efetuar os trabalhos;

Quando uma empresa viaja para o estrangeiro para o obtenção de recursos é um entrave aos seus trabalhos, tal como se pode observar na Figura 16, onde se apresenta um estudo de Matos (2013), onde se verifica que a disponibilidade de subempreiteiros é um dos fatores de risco na obtenção de recursos num país estrangeiro.

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No caso da empresa subempreiteira ser natural do país de trabalho, pode ajudar a empresa geral na obtenção dos recursos necessários aos trabalhos, pois conhece os fornecedores locais.

No caso de uma empresa portuguesa que viaje para um país estrangeiro a decisão de contratar subempreiteiros locais provém de várias razões, entre elas os problemas burocráticos exigidos para a entrada de subempreiteiros em países estrangeiros, que são evitados quando não se importa mão-de-obra. Outro motivo importante é o fator financeiro, porque a deslocação e a estadia dos trabalhadores portugueses para outros países, acarreta um grande custo monetário quer para a empresa geral, quer para os subempreiteiros. Existem também países onde a mão- de-obra local tem um custo muito inferior, o que não propicia a contratação de funcionários portugueses para trabalhos no estrangeiro.

 Empresa geral portuguesa que contrata empresas subempreiteiras estrangeiras para os seus trabalhos.

Este cenário é cada vez mais atual devido à emigração dos funcionários qualificados para o estrangeiro, o que obriga às empresas portuguesas buscar mão- de-obra qualificada a outros países. Por vezes a opção de importar mão-de-obra é tomada em função do fator económico, pois pode resultar em menor custos com a mão-de-obra, mas é sempre necessário focar a necessidade de comtemplar o custo com a qualidade dos serviços prestados.

Qualquer que seja a modalidade de subempreitada internacional aplicada acarreta sempre alterações contratuais em função do mercado em causa, da sua envolvente, das especificidades dos trabalhos a contratar, das condições logísticas, técnicas e financeiras, bem como em função dos requisitos legais do mercado de destino em termos de legislação laboral e fiscal.

A internacionalização envolve uma fase de adaptação para o trabalhadores, quer seja ao clima, à cultura, entre outros. Diversas empresas, subempreiteiras ou não, são expatriadas devido às exigências legais de fronteira e estadia exigida em determinados países.

Nos dias de hoje, observa-se nos meios de comunicação, histórias de inúmeras empresas portuguesas e dos seus trabalhadores que ao chegarem aos países destino, se deparam com

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condições de trabalho desumanas, com locais de estadia sem condições de habitabilidade, onde trabalham descomedidas horas por dia. Como tal, sempre que uma empresa viajar para o estrangeiro deve ter conhecimento de todos os pressupostos logísticos e legais de modo a garantir a segurança de todos os seus trabalhadores. No caso de uma subempreiteira, deve informar-se convenientemente sobre a reputação de empresas que subcontratou os seus serviços.

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5 Inquéritos por questionário a empresas e engenheiros

5.1 Apresentação e estruturação do inquérito

Com o intuito de identificar e categorizar os critérios de seleção e os principais motivos de incumprimentos na gestão das subempreiteiras, foi elaborado um inquérito por questionário juntas das empresas de média/grande dimensão. Como foi referido as grandes empresas da construção civil são as principais utilizadoras dos serviços de subcontratação, tornando-as uma fundamental fonte de informação acerca do tema.

A presente dissertação pretende auxiliar as empresas na gestão das subempreitadas, daí ser fundamental auscultá-las de modo a conhecer quais os aspetos que necessitam de mudança. O inquérito por questionário também foi bastante útil para verificar quais as principais dificuldades com que as empresas gerais se deparam diariamente, quais os fatores que condicionam o processo de seleção e que atualmente contribuem para que o recurso a subempreitadas seja marcado por problemas e incumprimentos.

O inquérito encontra-se apresentado na secção 8.1 e é composto por doze questões de resposta múltipla e duas questões de resposta segundo uma escala de importância de modo a medir a importância de determinados aspetos. O inquérito possui também uma pergunta de resposta aberta, opcional, que permite aos inquiridos acrescentar alguns aspetos que considerem importante realçar e que não estejam contemplados nas perguntas anteriores.

A realização dos inquéritos mencionados permitiu assim obter um estudo complementar, fundamentando a compilação da pesquisa bibliográfica efetuada e obtendo assim respostas às perguntas sem fundamentação prática, ajudando assim a validar pressupostos.

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