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por agentes do estado. Leis similares também existem no Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Em relação a direitos previdenciários, segundo Michelle Cunha (2004, p.131), os avanços são inegáveis, e é facilmente perceptível a atuação do movimento homossexual. A Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul moveu ação civil pública contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pedido do grupo Nuances, de Porto Alegre-RS. Nessa ação, o INSS foi denunciado por prática discriminatória e atentatória aos direitos humanos dos homossexuais. Segundo a autora:

O grande avanço para o movimento homossexual consiste no fato de que o caso foi definitivamente julgado pelo Supremo Tribunal Federal que, pelo voto do Ministro Marco Aurélio Mello, deferiu medida liminar de abrangência nacional que determinou as seguintes medidas a serem cumpridas pelo INSS: a) passar a considerar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial (art. 16, I, da Lei n° 8.213/91); b) possibilitar que a inscrição de companheiro ou companheira homossexual, como dependente, seja feita diretamente nas dependências da autarquia, até mesmo nos casos de segurado empregado ou trabalhador avulso; c) passar a processar e a deferir os pedidos de pensão por morte e de auxílio-reclusão realizados por companheiros do mesmo sexo, desde que cumpridos pelos requerentes, no que couber, os requisitos exigidos dos companheiros heterossexuais (arts. 74 a 80 da Lei n° 8.213/91 e art. 22 do Decreto no 3.048/99); d) fixar o prazo de dez dias para implementação das medidas necessárias ao integral cumprimento dessa decisão, sob pena de multa diária de trinta mil reais, com fundamento no art. 461, § 4°, do Código de Processo Civil. Atualmente, já são comuns decisões que atestam o direito de homossexuais receberem pensão de companheiros. (CUNHA, 2004, p.131-132)

Em relação a direitos previdenciários, o próprio poder judiciário começa a reconhecer direitos de homossexuais. A Justiça Federal de Porto Alegre-RS considerou procedente a ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República, determinando que os programas de assistência à saúde do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná considerem o companheiro ou companheira homossexual como dependente da mesma classe de companheiros heterossexuais.

Um tema que diz respeito mais especificamente a transexuais também tem sido frequentemente discutido pela justiça brasileira. Embora o Conselho Federal de Medicina já recomende a hospitais universitários que procedam à cirurgia de redesignaçäo sexual em casos comprovados de transexualidade, ainda permanece um profundo desconforto. É que, depois de operado, o transexual permanece com a sua

documentação anterior, ou seja, nome de nascimento e gênero masculinos. Muitas decisões têm sido proferidas para permitir a alteração de documentação, ainda que haja várias em sentido contrário.

Pode-se citar um exemplo que foi além da troca do nome, pois ocorreu a troca do gênero: em São Paulo, por decisão da 7ª Vara da Família e Sucessões do Fórum Central, um transexual que havia sido operado com sucesso e que vivia maritalmente com um homem adquiriu o direito de mudar seu nome e de contar com a expressão sexo feminino em sua documentação civil. Um outro caso atraiu a atenção para esse problema: o da transexual Roberta Close, que luta na justiça desde 1990, mas teve o seu pedido indeferido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. É interessante observar nesse caso que o próprio guardião dos direitos humanos não entende que seja atentatório à dignidade uma pessoa fazer uma cirurgia de redesignação sexual, submeter-se a tratamento de hormônios que alteram completamente sua feição e ainda assim permanecer com o nome e gênero anteriores e contraditórios a essas profundas alterações.

Podem ser citadas ainda várias decisões que tratam de concessão de direitos a homossexuais, como as que se seguem:

a) A de indenização em caso de morte do companheiro em acidente de trânsito, pois sentença da juíza federal de São Paulo, Diana Brunsteis, determina que a Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pela administração dos pagamentos de indenizações previstas pelo seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT), deve adotar as providências necessárias para regulamentar a condição de dependente preferencial do companheiro homossexual, com os mesmos direitos dos heterossexuais;

b) A de estrangeiro permanecer no Brasil em virtude de união estável, uma vez que, por decisão da juíza substituta da 1ª Vara Federal de Florianópolis, Marjôrie Cristina Freiberger Ribeiro da Silva, a União foi intimada a impedir os órgãos de imigração de deportarem uma cidadã italiana que vivia há mais de dez anos em união estável com uma brasileira. A decisão prevalece até o julgamento final da ação.Nesse caso, a juíza entendeu que a união homossexual gera os mesmos direitos que a união entre homem e mulher;

c) A de indenização por danos morais: em decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal), uma unidade do supermercado Carrefour, de Brasília-DF, foi condenada a indenizar um ex-empregado que sofrera agressões físicas e verbais por ser homossexual. A indenização por danos morais foi fixada em dezesseis mil, duzentos e vinte e quatro reais.

O Projeto de Lei que gerou maior controvérsia foi o da Parceria Civil Registrada.

No terreno jurídico, o ápice das lutas por direitos homossexuais ocorreu em torno da reivindicação pelo direito à união civil entre pessoas do mesmo sexo. O elemento deflagrador foi o projeto de lei n° 1.151/95, conhecido como projeto de Parceria Civil Registrada e criado pela então deputada federal Marta Suplicy (PT), seguindo uma tendência internacional. (TREVISAN, 2000, p. 381). O Projeto de Parceria Civil Registrada entre pessoas do mesmo sexo é um contrato que assegura aos casais homossexuais direitos civis semelhantes aos estipulados a heterossexuais: direito à herança, partilha de bens47, declaração conjunta de renda, inclusão do parceiro como dependente em planos de saúde e previdência, aquisição de nacionalidade (caso o parceiro seja estrangeiro), entre outros. Projetos similares já foram implantados em países como Alemanha, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Holanda, Islândia, Noruega, Suécia e Suíça (PINHEIRO, 2000). Apresentado ao Congresso Nacional em 1995, o projeto gerou enorme polêmica, fazendo com que diversos políticos, sobretudo os católicos e evangélicos, se unissem em bloco contra a proposta.

Quando levantou-se essa discussão no país, muitas pessoas imaginaram a cena de dois homens (ou duas mulheres) de véu e grinalda casando-se no altar. É importante frisar que a Parceria Civil Registrada não é um casamento, pois não muda o status civil dos indivíduos, não legisla sobre a adoção de crianças e pode, inclusive, beneficiar pessoas do mesmo sexo que não sejam gays, tais como uma avó e uma neta ou dois irmãos. Até a presente data, o projeto foi aprovado por todas as comissões e aguarda votação em plenário. Apesar de a Parceria Civil Registrada ainda não ter sido aprovada, a constante defesa dos direitos dos homossexuais por Marta Suplicy parece ter sido importante na sua ascensão política, o que indica o poder do voto homossexual.