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2 Gjennomføring

2.3 Klargjøring for feltforsøk

A discussão conceitual sobre quilombos impõe diferentes desafios, pois exige uma reflexão que considere o contexto histórico e as relações de luta e resistência presentes na constituição desses espaços organizados, que permaneceram ao longo do tempo. A palavra kilombo é originária da língua banto umbundo, falada pelo povo ovibundo, que diz respeito a um tipo de instituição sociopolítica militar conhecida na África Central, mais especificamente na área formada pela atual República Democrática do Congo (antigo Zaire) e Angola (MUNANGA, 1996). Leite (2000) destaca que a palavra quilombo tem como significado “acampamento guerreiro na floresta”.

Gomes (1995) contrapõe a visão disseminada dos quilombos como agrupamentos isolados de escravos fugidos, como se fosse uma realidade estática sem relações e busca de condições de vida. O autor concebe os quilombos como espaços com organização política própria. Falar dos quilombos e dos quilombolas é, portanto, “falar de uma luta política e, consequentemente, uma reflexão científica em processo de construção” (LEITE, 2000, p. 333). Uma reflexão que está em construção e que evidencia a necessidade de uma discussão que considere toda a complexidade e dimensão de luta presente nos quilombos.

Em diferentes partes do Brasil, sobretudo após a Abolição em 1888, os negros têm sido desqualificados e os lugares que habitam são ignorados pelo poder público ou mesmo questionados por outros grupos recém-chegados, com maior poder e

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Registros das opiniões de Fernão Carrilho em carta anônima de 1687. Ao falar sobre Palmares, admitia a beleza natural do local e o trabalho realizado pelos quilombolas na manutenção do local, vendo tudo isso como ousadia. In: CARNEIRO, E. O Quilombo dos Palmares. 2. ed. Biblioteca Pedagógica

47 legitimidade junto ao estado (LEITE, 2000). Esta trajetória marcada pelo descaso público, pela invisibilidade e silenciamento da realidade vivida nesses espaços requer uma análise do cenário em que se promulgou a Lei nº 601, de 1850, assim como dos reais interesses que a mobilizou.

Stedile (2011) esclarece que A Lei de Terras foi concebida no bojo da escravidão e, pode-se dizer, representou a introdução do sistema de propriedade privada das terras, transformando-a em mercadoria. A Lei de Terras, promulgada em 18 de setembro de 1850 pelo imperador D. Pedro II, normatiza o poder do capital sobre esse bem da natureza, impedindo ex-trabalhadores escravizados que saíram da escravidão de serem camponeses e pequenos proprietários, pois coloca que as terras públicas poderiam ser privatizadas desde que os compradores tivessem dinheiro para pagar à Coroa. A partir de 1850, foram promulgadas as leis que caminhavam para a abolição do trabalho escravo, como a Lei Eusébio de Queirós, que proíbe o tráfico transatlântico de escravos, seguindo para a Lei do Ventre Livre, promulgada em 28 de setembro de 1871, chegando à Lei dos Sexagenários, de 28 de setembro de 1885, até a Lei Áurea, de 13 de maio de 1888. Porém, quando a escravidão acabou legalmente em 1888, permaneceu a condição econômica que impedia que os trabalhadores escravos tivessem acesso às terras (STEDILE, 2011).

A lei de Terras de 1850 entregou as terras como propriedade privada para os fazendeiros, para os capitalistas. Nascia, assim, o latifúndio excludente e injusto socialmente. E os trabalhadores negros, impedidos de se transformarem em camponeses, foram para as cidades. Nascia também a favela, pois, mesmo nas cidades, esses trabalhadores não dispunham de condições para comprar seus terrenos, normatizados pela mesma lei. Subiram morros, ocuparam manguezais e locais de difícil acesso, e construíram suas moradias, únicos espaços dos quais a sanha do capital não havia se apropriado. (STEDILE, 2011, p. 284-285)

Para Leite (2000), a primeira Lei de Terras lavrada no Brasil, datada de 1850, “exclui os africanos e seus descendentes da categoria de brasileiros, situando-os numa outra categoria separada, denominada ‘libertos’” (LEITE, 2000, p. 335). Desde então, atingidos por todos os tipos de racismos, violências e violações, os negros foram intencionalmente expulsos ou retirados dos lugares que escolheram para construírem suas vidas. Daí vem o sentido, o significado e a necessidade da constante luta pela terra.

Moura (1959), enfoca os quilombos como uma forma de organização em todos os lugares onde ocorreu a escravidão. O autor ainda enfatiza que os quilombos

48 resistiram ao longo do tempo por possuírem uma organização social e política. Munanga (1996) afirma que o quilombo brasileiro

[...] é, sem dúvida, uma cópia do quilombo africano reconstituído pelos escravizados para se opor a uma estrutura escravocrata, pela implantação de outra estrutura política na qual se encontravam todos os oprimidos. (MUNANGA, 1996, p. 335)

Nesta direção, Nascimento (2006), mostra que os quilombos geralmente são concebidos em dois extremos: um primeiro parte de um ideário mais liberal, que afirma que os quilombos são regidos pela igualdade e fraternidade, como uma idealização; o segundo, uma concepção crítica que associa dimensão de luta e considera esses espaços como embriões revolucionários que lutam para uma mudança social.

Moura (1959) coloca que o Conselho Ultramarino Português de 1740 definiu os quilombos como “toda habitação de negros fugidos que passem de cinco, em parte desprovida, ainda que não tenham ranchos levantados nem se achem pilões neles” (MOURA, 1959, p. 87).

Moura (1959) considera os quilombos como um elemento importante a ser estudado na história do Brasil, pois representam a não aceitação de um sistema opressivo, além do inconformismo negro ao regime de miséria e escravidão. Também vivificam a luta e a esperança por melhores condições de vida. Para Carneiro (1958), mesmo tendo ocorrido em diferentes espaços do território nacional e em épocas diferentes, os quilombos apresentam uma estrutura comum, impressa tanto nos motivos que levaram os negros a fugir para as matas, como na organização social e econômica resultante da vida em liberdade e necessidade de subsistência do grupo. Moura (1959) ressalta que esses espaços eram permeados de relações com índios, cativos e escravos livres e pobres para que assim se pudessem obter informações, influências e trocas de materiais e alimentos. As revoltas eram minuciosamente planejadas, principalmente as do Quilombo Palmares. O autor resgata outras denominações de quilombos, como moquifos, mocambos e terras de preto. Ainda, coloca que a historiografia se engana quando não valoriza a luta negra contra a opressão branca, criando um mito de harmonia social e das relações de reciprocidade entre escravos e senhores, baseado no mando do branco e na obediência dos negros e ressaltando assim a existência dos quilombos como espaços inerentes à escravidão. Carneiro (1958, p. 56) contribui ao dizer que “o recurso mais utilizado pelos negros escravos, no Brasil, para escapar às

49 agruras do cativeiro foi, sem dúvida, a fuga para o mato, de que resultaram os quilombos, ajuntamento de escravos.”

Para ele, na dimensão da luta o negro escravizado recupera sua dignidade, devido às condições desumanas e atrozes a que foram submetidos, além da possibilidade de vida livre no quilombo. Palmares é um exemplo de luta e representa o fim das explorações e da desumanização. Moura (1959) destaca que a depreciação do negro é superada quando se unem contra a opressão branca. “O quilombo foi essencialmente um movimento coletivo, de massa (CARNEIRO, 1958, p.15)”. Nesse contexto, Palmares é um exemplo da capacidade organizacional e um símbolo de luta.

A nossa estrutura social ainda é entravada no seu dinamismo em diversos níveis pelo grau de influência que as antigas relações escravistas exerceram no seu contexto. Relações de trabalho e propriedade, familiares, sexuais, artísticas, políticas e culturais estão impregnadas ainda das reminiscências desse passado escravista. Quer no nível de dominação, que no de subordinação, esse relacionamento guarda funda ligação com o estrangulamento que existia durante o escravismo. (MOURA, 1959, p. 13) Para Carneiro (1958, p. 14), “o quilombo foi um acontecimento singular na vida nacional”, como forma de luta contra a escravidão, como organização social e como reafirmação dos valores das culturas africanas. O autor afirma que o movimento de fuga de negros escravos foi uma forma de negar a sociedade oficial repressora, sendo o ato de aquilombar-se “a rebeldia contra os padrões de vida impostos pela sociedade oficial e de restauração dos valores antigos” (CARNEIRO, 1958, p. 14). Carneiro (1958), assim como Moura (1959), defende a organização política, econômica, militar, cultural e social dos quilombos. “A criação dos quilombos, por sua vez, foi a reafirmação da cultura e do estilo de vida dos africanos” (CARNEIRO, 1958, p. 14).

Bandeira e Dantas (2002) destacam que há princípios constitutivos que regem as comunidades negras rurais e que estes contrastam com os da sociedade capitalista, tornando-as etnicamente diferenciadas. “A etnicidade condensa energia política, compondo um vetorial de mobilização no sentido de autoconstituir-se como sujeito político coletivo” (BANDEIRA; DANTAS, 2002, p. 236). Princípios como a valorização do trabalho, o respeito e a obediência aos mais velhos e a partilha da produção vão diferenciando o cotidiano dessas comunidades e apontam divergências com os valores da sociedade capitalista que se organiza para obter lucro e propriedade. Bandeira (1988) destaca essa assimetria e valoriza os princípios e as tradições presentes nas comunidades negras rurais.

50 Os quilombos representavam a esperança de se viver de acordo com as próprias tradições e convicções, sinalizavam uma possibilidade de vida para além daquela condição em que se encontravam. Na luta pela vida, resistiam, enfrentavam e construíam levantes.