• No results found

Kartlagte og identifiserte direktoratsoppgaver

A crítica à democracia eleitoral e aos mecanismos de agregação de preferências faz parte, também, do argumento dos analistas que têm procurado fundamentar a democracia participativa como uma forma complementar à democracia representativa. Tem sido referência para esse debate os trabalhos de Boaventura de Sousa Santos e Leonardo Avritzer. Tais autores apresentaram, na introdução do livro Democratizar a Democracia: os caminhos

da democracia participativa (2002), os principais problemas da democracia contemporânea e

as possíveis contribuições da democracia participativa para enfrentá-los. Para fundamentar o argumento, partem da identificação de dois grandes debates travados no século XX sobre a democracia. O primeiro teria ocorrido na primeira metade do século e teria discutido se a democracia é desejável. Esse debate, apesar de ter redundado na defesa da democracia como forma de governo, teria estabelecido o processo eleitoral como mecanismo para formar

governos e isso teria ocorrido em detrimento das formas de participação e da soberania ampliada. Essa forma de democracia teria tornado-se hegemônica a partir da Segunda Guerra Mundial. O segundo debate, que teria sido travado no pós-guerra, envolveria diversas opiniões sobre as condições estruturais da democracia e sobre a sua compatibilidade com o capitalismo. O resultado desse debate seria o reconhecimento de uma tensão entre capitalismo e democracia, bem como, da necessidade da solução social-democrata em favor da democracia, possibilitando a imposição limites à propriedade privada e assegurando a distribuição da riqueza em favor dos setores sociais desfavorecidos. No entanto, segundo Santos e Avritzer (2002), para os marxistas esse tipo de solução descaracterizava a democracia na medida em que não seria possível democratizar a relação entre capital e trabalho, por isso, seria necessário discutir modelos alternativos de democracia. Ressaltam, ainda, que na segunda metade do século XX, na medida em que o debate sobre as condições estruturais da democracia perdia força, o problema da forma da democracia e da sua variação teria entrado em cena. O elitismo competitivo, nos termos propostos por Kelsen, Weber e Schumpeter, teria sido a principal resposta à crítica marxista ao problema da democracia como forma e não como substância. Tal resposta se firmaria como a concepção hegemônica da democracia. Ao final do século XX o modelo hegemônico seria liberal e teria se expandido para o resto da Europa e a América Latina (SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 39- 44).

Para tais autores a concepção hegemônica de democracia teria como principais elementos a contradição entre mobilização e institucionalização, devido ao argumento huntingtoniano sobre o risco da pressão da massa e do aumento da demanda por estabilidade democrática; a valorização positiva da apatia; a ênfase nos desenhos eleitorais das democracias; a ênfase no pluralismo como forma de incorporação partidária e disputa entre elites; a solução minimalista para a participação, justificada através do problema de escala e da complexidade da sociedade. A dificuldade da concepção hegemônica residiria na sua insuficiência para enfrentar o problema da qualidade da democracia. Além disso, a democracia liberal teria entrado em crise gerando uma dupla patologia: a patologia da participação - o absenteísmo - e a patologia da representação - os cidadãos não se consideram representados. Além disso, essa concepção teria abandonado o papel da mobilização social e da ação coletiva para a construção democrática e supervalorizado os mecanismos representativos ao ponto de poder prescindir dos mecanismos societários de participação. (SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 42,43). A partir de tal raciocínio os autores procuram estabelecer um caminho contra-hegemônico no debate sobre a democracia, considerando que

essas questões não respondidas remeteriam ao debate entre democracia representativa e democracia participativa.

Nessa crítica à democracia liberal três autores receberam destaque: Schumpeter, Norberto Bobbio e Robert Dahl. Os dois primeiros, Schumpeter e Bobbio, teriam estruturado a passagem do procedimentalismo da doutrina kelsiana para o elitismo democrático. O ponto comum entre Bobbio e Schumpeter seria o questionamento da formulação marxista de soberania popular. Schumpeter teria questionado a participação popular ao apresentar os problemas da sociedade de massas e Bobbio teria associado esse argumento com a definição do procedimentalismo como um conjunto de regras para a formação do governo representativo. A síntese dessa fusão de ideias esta na seguinte passagem:

... a primeira via de afirmação da concepção hegemônica de democracia no pós-guerra é uma via que leva do pluralismo valorativo à redução da soberania e, em seguida, à passagem de uma discussão ampla sobre as regras do jogo democrático à identificação da democracia com as regras do processo eleitoral. Em nenhum momento fica claro no itinerário que vai de Kelsen a Schumpeter e Bobbio por que o procedimentalismo não comporta formas ampliadas de democracia. Pelo contrário, a redução do procedimentalismo a um processo de eleições de elites parece um postulado

ad hoc da teoria hegemônica da democracia, postulado esse incapaz de dar

uma solução convincente para duas questões principais: a questão de saber se as eleições esgotam os procedimentos de autorização por parte dos cidadãos e a questão de saber se os procedimentos de representação esgotam a questão da representação da diferença. (SANTOS; AVRITZER, 2002, p. 45,46.).

Embora os autores tenham destacado que na visão de Bobbio, diferentemente da perspectiva defendida por Schumpeter, a limitação da participação estaria associada à “complexidade da democracia contemporânea”, criticam os fundamentos do governo representativo sem considerar toda a construção de Norberto Bobbio sobre a diferenciação entre democracia eleitoral e democracia social. Ficou de fora, também, o debate sobre o conjunto de direitos que compõem os fundamentos liberais da democracia contemporânea, bem como a discussão sobre o papel dos partidos políticos e a relação destes com a mobilização social.

As dificuldades continuam quando se analisa o “segundo debate” apresentado por Santos e Avritzer. Em tal análise seria central para a afirmação da concepção hegemônica o caráter inevitável da burocracia e sua relação com a democracia. Para tal afirmação resgataram os argumentos de Weber em relação ao aumento do controle pelas formas burocráticas de organização do Estado e a decorrente perda de poder de controle das decisões

políticas por parte dos cidadãos. Reconhecem que o debate sobre as funções do Estado e, mais especificamente, sobre o Estado de bem-estar-social, teria fomentado, também, a discussão sobre a complexidade e a inevitabilidade da burocracia, mas ressaltam que a prevalência das formas complexas de organização estatal teria sido conquistada em detrimento da concepção rousseauniana de gestão participativa. Nesse debate teria sido novamente Bobbio o autor da mudança de perspectiva na relação entre a burocracia e os indivíduos. Ressaltam, também, a afirmação de Bobbio sobre o caráter antitético da relação entre tecnocracia e democracia: “se o protagonista da sociedade industrial é o especialista, impossível que venha a ser o cidadão comum”. (BOBBIO, 1986, apud SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 47). Entretanto, a partir dessas ponderações, Santos e Avritzer sustentam que Bobbio teria afirmado que o cidadão comum reconhece que, ao optar pelo Estado de bem-estar-social e pela sociedade de consumo, aceitaria abrir mão do controle que poderia exercer sobre as atividades políticas e econômicas. Desse modo, teria ocorrido uma substituição da soberania dos cidadãos pelo controle burocrático da política. Esse tipo de solução criaria novos problemas pelo fato de não ter a preocupação de abrir espaços para lidar com a criatividade e a diversidade dos atores sociais. Ou seja, a gestão burocrática apontaria sempre soluções homogeneizantes para os problemas em cada nível administrativo e não teria como absorver o conhecimento adquirido pelos atores sociais. Por isso, a centralização da burocracia acabaria excluindo muitas informações importantes e não teria condições de “agregar ou lidar com o conjunto de informações necessárias para a execução de políticas complexas nas áreas social, ambiental

ou cultural” (SABEL et al, 1999, apud SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 48).

Os argumentos apresentados acima sobre os limites da gestão burocrática e o seu confronto com a pressão exercida pelos diversos atores sociais são muito relevantes. Contudo, ao associarem o argumento de Bobbio sobre a relação entre democracia e tecnocracia com os supostos fundamentos antiparticipativos da concepção hegemônica, mais uma vez os autores deixaram de fora a maior parte do argumento, sobretudo, a relação estabelecida por Bobbio entre o processo de democratização e a importância da ampliação dos espaços de tomada de decisão por parte dos cidadãos e a sua crítica ao crescente domínio da tecnocracia.

Além disso, como parte da crítica à vertente hegemônica Santos e Avritzer (2002) questionam a relação entre a representação e a questão da escala na democracia. Com base nas formulações de Robert Dahl, afirmam que tal interpretação ignora que a representação envolve três dimensões: a autorização, a identidade e a prestação de contas. Enquanto a primeira seria facilitada por meio da representação, as outras seriam prejudicadas. A representação não garantiria, por meio da regra da maioria, que as diversas identidades

traduzidas pelas minorias tenham expressão adequada no parlamento. Dessa forma, a “dificuldade de representar agendas e identidades específicas” seria o terceiro limite da “concepção hegemônica da democracia”. (SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 48-50).

Tendo como referência as questões que foram aprofundadas no capítulo anterior, pode-se observar que os autores desconsideraram toda a argumentação de Robert Dahl em favor da ampliação da participação política nos intervalos de tempo entre as eleições, bem como, toda a dimensão normativa presente nos critérios e instituições necessários para um processo decisório democrático em uma sociedade pluralista.

Para sintetizar as construções de Santos e Avritzer, resta demarcar que para tais autores a concepção hegemônica seria a democracia liberal, a qual, por meio dos aspectos característicos das sociedades capitalistas, tentaria estabilizar a tensão entre democracia e capitalismo.

Essa estabilização ocorreu por duas vias: pela prioridade conferida à acumulação de capital em relação à redistribuição social e pela limitação da participação cidadã, tanto individual, quanto coletiva, com o objetivo de não

‘sobrecarregar’ demais o regime democrático com demandas sociais que

pudessem colocar em perigo a prioridade da acumulação sobre a redistribuição (SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 59).

Frente a esse conjunto de problemas, que teriam sido suscitados pela democracia contemporânea, os autores recorrem à literatura fundamentada na teoria habermasiana para construir uma alternativa para a democracia representativa. Tal solução estaria diretamente relacionada com o fortalecimento da democracia participativa articulada a um procedimentalismo pensado como prática social e não como método para formar governos.

Ao postular um princípio de deliberação amplo, Habermas recoloca no interior da discussão democrática um procedimentalismo social e participativo, estabelecendo uma cunha na via que conduziu de Kelsen a Schumpeter e Bobbio. De acordo com essa concepção, o procedimentalismo tem origem na pluralidade das formas de vida existentes na sociedade contemporâneas. Para ser plural, a política tem de contar com o assentimento desses atores em processos racionais de discussão e deliberação. Portanto, o procedimentalismo democrático não pode ser, como supõe Bobbio, um método de autorização de governos. Ele tem de ser, como nos mostra Joshua Cohen, uma forma de exercício coletivo do poder político cuja base seja um processo livre de apresentação de razões entre iguais. (SANTOS e AVRITZER, 2002, p. 52,53).

Avritzer (1996, 2002) aprofunda essa discussão por meio da crítica ao elitismo competitivo e afirma que a democracia liberal seria restritiva à noção de soberania das massas

pelo fato de limitar o conceito de soberania a um procedimento para escolher os governantes. Para superar essa restrição, a teoria habermasiana seria fundamental porque define a democracia como um processo de institucionalização de procedimentos e de condições para a comunicação, os quais permitiriam uma nova procedimentalização da soberania popular por meio das redes de comunicação presentes na esfera pública.

Segundo Avritzer (2002), o conceito de esfera pública constituiria a renovação mais importante na teoria democrática na segunda metade do século XX. As suas contribuições para o debate contemporâneo da democracia estariam relacionadas com dois elementos centrais: o primeiro seria a ideia de um espaço para a interação face-a-face separado do Estado, no qual, os indivíduos debatem as decisões políticas tomadas, discutem as diversas questões associadas às relações sociais e apresentam demandas para o Estado. As posições assumidas pelos indivíduos a partir do debate na esfera pública não seriam resultantes de uma mudança de opinião fundada em interesses particulares ou da ideia de concentrar poder com o objetivo de dominação de outros indivíduos. Ao contrário, resultaria de uma relação entre participação e argumentação pública fundada no debate entre iguais e na prevalência do melhor argumento. O segundo elemento seria a possibilidade de ampliação do domínio público por meio da introdução de novos temas no debate público. Dessa forma, a esfera pública habermasiana seria igualitária pelo fato de permitir a livre participação e, também, porque propõe novas questões para o debate. O conceito de esfera pública constituiria uma nova referência no interior da teoria democrática pelo fato de romper com dois elementos da tradição elitista: (1) a ideia - de inspiração weberiana – da impossibilidade de existirem formas participativas de administração e (2) a dissociação entre a ideia de bem comum e as formas substantivas de alcançá-lo. Essa última estaria diretamente relacionada com o conceito de esfera pública porque na perspectiva habermasiana o bem comum corresponderia à capacidade dos diversos atores sociais tornarem públicas suas lutas contras as formas privadas de dominação. Nesse sentido, a teoria da esfera pública além de abrir espaço para a participação, enfatizaria a construção pública de identidades pelo atores sociais. Decorreria dessa construção de identidades o estabelecimento de novas formas de solidariedade que possibilitariam a superação de uma condição privada de dominação. (AVRITZER, 2000, p. 78-80).

Avritzer ressalta as contribuições da teoria habermasiana para compreender o papel do consenso nas tomadas de decisões no interior da esfera pública, mas destaca que essa teoria não faria uma conexão suficiente entre razão e vontade porque não apontaria os mecanismos que associariam a racionalidade presente no debate público com as práticas

democráticas. Por isso, para desenvolver o processo de deliberação relacionado ao conceito de esfera pública Avritzer adota a ideia de democracia deliberativa formulada por Joshua Cohen. A deliberação pública nos termos formulados por Cohen estabeleceria um processo de cooperação entre os indivíduos que daria forma ao exercício da democracia. Nessa concepção as instituições possibilitariam maior conexão entre os processos deliberativos e o sistema político.

No modelo habermasiano a comunicação exitosa leva ao consenso, entretanto quando não há consenso o que ocorre é uma ruptura no processo comunicativo. O modelo de democracia deliberativa conecta o processo deliberativo tanto com o consenso como com a sua ruptura na medida em que compete às instituições determinar formas de tomada de decisão cooperativa no caso de não ser possível o consenso (AVRITZER, 2000, p. 84.).

No entanto, Avritzer observa que Cohen não enfatiza suficientemente dois aspectos: o papel do espaço público como o lugar da deliberação; e o fato de que a democracia deliberativa deveria pensar o processo institucional como um processo de constituição de instituições especificamente para a deliberação pública. “Os foros públicos

devem ser o lugar da democracia deliberativa e não as instituições políticas.” (AVRITZER,

2000, p. 85).

Para Leonardo Avritzer uma concepção de deliberação pública requer no mínimo três elementos: a) a formação de um mecanismo de deliberação face a face, com liberdade de expressão e de associação no nível público. Em tais espaços poderiam ser problematizados elementos específicos da cultura dominante produzindo novos temas para o debate e deliberação; b) a compreensão de que os movimentos sociais e associações civis ao introduzirem temas e práticas alternativas problematizam elementos da cultura política; c) a ideia de que no âmbito da democracia deliberativa os atores debatem sobre as instituições e optam por aquelas que conectam o resultado de suas deliberações com as instituições que promovem a igualdade deliberativa em novos espaços institucionalizados (AVRITZER, 2000, p. 85).