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Entre 1 e 6 de Novembro de 1994, realiza-se no Japão, a convite da Agencia para os Assuntos Culturais do Governo Japonês e do Município de Nara, a Conferência de Nara sobre a Autenticidade. O evento, do qual resultou a redação do Documento de Nara, contou com a presença do ICOMOS, do ICCROM e da UNESCO e teve por objetivo questionar o pensamento convencional referente à conservação do património cultural, debatendo formas e medidas para alargar horizontes visando assegurar maior respeito pela diversidade das culturas e do património na pratica da conservação. Sujeitos aos efeitos da globalização e a nacionalismos excessivos que tendem a eliminar culturas minoritárias, impõe-se o respeito por todas as facetas da memória coletiva da Humanidade, dado ser nas diversidades cultural e de património que reside a sua riqueza. O Documento de Nara, assume-se ainda como a primeira reflexão consolidada sobre o conceito de Autenticidade aplicado ao Património Cultural. Do seu conteúdo importa realçar como ideias chave:

1. Reforça o princípio da UNESCO segundo o qual, o património cultural de cada um é o património cultural de todos, pertencendo a responsabilidade e gestão do património, à comunidade que o gerou ou que o preserva.

2. Define Conservação como todos os esforços destinados à compreensão do património cultural, ao conhecimento da sua história e do seu significado, à garantia da sua salvaguarda material e, se necessário, ao seu restauro e valorização.

3. Define fontes de informação como o conjunto de fontes materiais, escritas, orais e figurativas que permitam conhecer a natureza, as especificidades, o significado e a história de uma obra.

4. Atribui papel fundamental à autenticidade quer nos estudos científicos sobre o património cultural, quer nas intervenções de conservação e restauro, quer ainda na inscrição de bens culturais nos inventários de património cultural.

5. Considera impossível basear julgamentos de valores e autenticidade em critérios fixos, uma vez que as decisões sobre os valores patrimoniais variam de cultura para cultura, e mesmo dentro de cada cultura.

6. O respeito devido a todas as culturas exige que as propriedades do património sejam consideradas e julgadas dentro do contexto cultural a que pertencem, evitando o uso de critérios generalizados.

7. Importa reconhecer, dentro de cada cultura as especificidades dos seus valores culturais e de credibilidade e veracidade das fontes de informação.

8. As fontes de informação a considerar nas decisões sobre autenticidade podem ser de variada ordem, nomeadamente: a forma e conceção, materiais e substância, uso e função, tradições e técnicas, localização e enquadramento, espirito e expressão, o estado original e a evolução histórica, bem como outros fatores internos ou externos.

9. Importância de empreender um esforço consciente para evitar fórmulas mecânicas ou procedimentos uniformizados para a definição da autenticidade dos monumentos ou dos sítios.

10. O esforço para determinar a autenticidade deverá encorajar as diversas culturas a desenvolver processos de análise e ferramentas específicas, de acordo com a sua natureza e necessidades, de modo a:

a. Assegurar que a avaliação da autenticidade envolva uma colaboração multidisciplinar.

b. Documentar a natureza dos monumentos e sítios de modo a construir um guia para futuras intervenções.

c. Atualizar as apreciações sobre a autenticidade tendo em consideração a evolução dos valores e do contexto.

11. Sugere continuar e estender o diálogo a todas as diversas regiões e culturas do Mundo, e apostar na sensibilização do público, no sentido de aumentar o valor prático da autenticidade na conservação do património comum da Humanidade.

2.3.5 Carta de Cracóvia 2000

Resultado da Conferência Internacional “Cracóvia 2000” realizada na cidade Polaca a 26 de Outubro de 2000, a Carta de Cracóvia segue o espirito da Carta de Veneza, procurando atender a uma nova dinâmica cultural a que se assiste na Europa caracterizada por um tempo em que as identidades, num contexto cada vez mais amplo, se tornam mais distintas e singulares. Reflete a necessidade de enquadrar a diversidade cultural e pluralidade de valores fundamentais relacionados com o património, com significados múltiplos consoante cada comunidade. Aprofunda a noção de conservação e a exigência da investigação, destacando as particularidades da variedade dos bens culturais e acentuando a necessidade de participação dos cidadãos. Destacamos alguns dos princípios mais relevantes:

1. Responsabiliza cada comunidade quer pela identificação quer pela gestão dos bens culturais que constituem a sua identidade.

2. Considera que os instrumentos e métodos utilizados para uma correta preservação do património devem adaptar-se às situações concretas, que são evolutivas sujeitas a um processo de mudança continua.

3. A conservação pode ser realizada por diferentes tipos de intervenção, nomeadamente o controlo do meio ambiental, a manutenção, a reparação, o restauro, a renovação e a reabilitação.

4. Considera a manutenção e a reparação partes fundamentais do processo de conservação do património.

5. A conservação do Património construído deve ser executada de acordo com um projeto de restauro baseado numa logica de conservação a longo prazo.

6. Devem ser evitadas reconstruções de partes significativas de um edifício, baseadas no que se julga ser o verdadeiro estilo.

7. A integridade da autenticidade dos monumentos e edifícios com valor histórico é objetivo na conservação, requerendo um projeto adequado às suas diferentes expressões e um programa funcional identificado com o seu significado cultural. 8. O projeto de restauro deve atentar às especificidades dos elementos artísticos e

decorativos da arquitetura, e ser orientado por uma equipa pluridisciplinar de formação especializada e em trabalho de complementaridade.

9. As técnicas de conservação devem estar intimamente ligadas à investigação pluridisciplinar dos materiais e tecnologias da construção, reparação e restauro do património edificado.

10. O termo restauro aparece neste documento depurado de qualquer sentido depreciativo ou preterido em favor do termo conservação, assumindo-se como

uma intervenção sobre um bem patrimonial, cuja finalidade é a conservação da sua autenticidade e a sua identificação com a comunidade.

11. Na gestão das cidades históricas e do património cultural em geral, fruto de contínuos processo de mudança, sugere a adoção de regulamentos apropriados na tomada de decisões e o controlo sucessivo dos resultados, associados à análise e prevenção de ameaças.

12. Alerta para a necessidade de adoção de medidas legais e administrativas no sentido de melhorar a proteção e conservação do património construído.

13. A pluralidade de valores do património e a diversidade de interesses requerem uma estrutura de comunicação que permita uma efetiva participação dos cidadãos.

Em súmula o documento reflete toda a complexidade teórica e prática em torno do restauro, procurando minimizar e atualizar práticas obsoletas, fazendo a síntese de mais de meio século de Normas, Cartas e Convenções Internacionais produzidas neste âmbito.