4. Rammeområde 6-Innvandring, regional utvikling og bolig
4.6 Kapitler under Arbeids- og inkluderingsdepartementet
4.6.2 Kap. 651 Bosetting av flyktninger og tiltak for innvandrere
Fontes/Entidades: Eurostat | NU | Institutos Nacionais de Estatística, PORDATA. Disponível em: http://www.pordata.pt/DB/Europa/Ambiente+de+Consulta/Gr%C3%A1fico. Acesso em 20 de março de 2016. 0 2.000.000 4.000.000 6.000.000 8.000.000 10.000.000 12.000.000 14.000.000 2002 2004 2007 2010 HOMENS MULHERES
Percebe-se a evolução dos direitos à educação e ao trabalho ao longo da história. Considerando-se que há dois séculos atrás as mulheres não poderiam trabalhar fora de casa, hoje em dia o sexo feminino tem uma liberdade nunca antes sonhada. Ainda há, porém, muito a melhorar. As diferenças salariais desmotivam as mulheres em alguns campos de trabalho, prejudicando toda a sociedade ao negar as potenciais descobertas femininas.
2.2.4. Direitos Reprodutivos
Um tema que permanece polêmico até o presente tempo são os direitos reprodutivos. Cada país tem a sua compreensão do que é permitido perante o planeamento familiar e os direitos de interromper uma gravidez, dentre outros.
Antes mesmo de haver a possibilidade de interromper a gravidez de forma segura ou até mesmo a utilização de métodos contracetivos, a Suécia, uma nação claramente asseguradora dos direitos femininos, permitiu às mulheres solteiras, em 1778, a saírem de sua cidade natal para dar à luz e registrar os seus filhos anonimamente, sem necessidade de responder qualquer pergunta sobre a sua gravidez e, caso optasse por manter o bebê, sua situação marital não seria mencionada na Certidão de Nascimento, evitando a vergonha social.
A Suécia também foi inovadora em relação aos direitos trabalhistas relacionados à reprodução. Em 1900, sua legislação passou a prever licença maternidade para as trabalhadoras industriais pelo período de quatro semanas. A Dinamarca aplicou o mesmo regramento no ano seguinte.
Em 1924, tal regramento foi seguido pela Argentina que, além da licença, também proibiu os empregadores de demitirem as mulheres com base na sua gravidez, criando a estabilidade derivada da maternidade. Nos informa SILVA92:
Na segunda parte do século XX foi possível, finalmente, falar de questões íntimas das mulheres, como o controle de natalidade e doenças venéreas. Antes, restavam apenas as lavagens e o coito interrompido. Preservativo? Ainda era algo de se
92 SILVA, Luisa Stella de Oliveira Coutinho. Diretos das Mulheres e Organização no Plano Internacional
Moderno: Uma Revisão Histórica da Participação das Mulheres nas Relações Internacionais. Revista da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 65, PP. 513-547, jul./dez. 2014.
ouvir falar lá longe, além de caro... Poucas mulheres se aventuravam neste campo. A primeira clínica de controle de Natalidade da Europa foi aberta em Amsterdão em 1882, pela pioneira Alleta Jacobs. Foi preciso mais de 40 anos para fundar a primeira liga americana de controle de natalidade, em 1921, por Margaret Sanger e na mesma época a bióloga escocesa Marie Stopes abriu um centro especializado. Hoje existe uma organização internacional em seu nome, a Marie Stopes International, que distribui conselhos e apoios a 452 clínicas espalhadas por 38 países.
Em relação aos direitos reprodutivos, a Suécia foi um dos primeiros países a legalizar a contraceção (1938), a proibir a demissão de uma mulher por casar ou ter filhos (1939), ato extremamente comum no período, ordenar o pagamento igualitário (1947) e o salário-maternidade (1948).
A década de 60 foi inovadora em relação às liberdades sexuais. Em 1967, a Grã-Bretanha legalizou o aborto. No mesmo ano, a França autorizou a contraceção. Seis anos depois, os Estados Unidos também legalizaram o aborto no emblemático caso Roe
versus Wade. Em 1975, a França e Suécia legalizaram o aborto. SILVA93 afirma que:
Com a criação da pílula anticoncecional em 1951, a mulher pôde finalmente relacionar sua fertilidade com a vontade de ter filhos. A maternidade passou a ser do próprio controle da mulher, não sendo necessariamente um instrumento de dominação.
Embora a evolução dos direitos à contraceção e reprodutividade se tenha iniciado no século XVIII, até o tempo presente ainda existem violações aos direitos humanos globalmente garantidos às mulheres. Em 2005, por exemplo, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas ordenou ao Peru que indenizasse a requerente K.L. por lhe haver negado um aborto seguro. Este foi o primeiro momento em que as Nações Unidas afirmaram ser o aborto um direito humano.
93 SILVA, Luisa Stella de Oliveira Coutinho. Diretos das Mulheres e Organização no Plano Internacional
Moderno: Uma Revisão Histórica da Participação das Mulheres nas Relações Internacionais. Revista da Faculdade de Direito de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 65, PP. 513-547, jul./dez. 2014.
2.3. Os direitos das mulheres ao redor do mundo na atualidade
A evolução histórica também trouxe modificações e inclusões de diversos direitos que não estavam previstos e nem mesmo eram imaginados na primeira vaga do feminismo. A partir dos anos 90, pode-se dizer que houve uma evolução social para considerar homens e mulheres como iguais, sendo necessário que se levasse em conta as particularidades femininas para a busca da igualdade maior.
Uma das particularidades femininas levadas em conta a partir do ano 2000, especialmente, foi a violência doméstica. O Brasil, forçado pela decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, criou em 2006 a lei Maria da Penha, que previa a criação de delegacias femininas e punição mais gravosa para quem praticasse violência doméstica. A Índia e a Grécia, no ano anterior, haviam promulgado uma Lei com o mesmo tema.
Em 2006, os Estados Unidos também condenaram Khalid Adem pela mutilação de sua filha de dois anos de idade. No ano seguinte, a Costa Rica e a Venezuela promulgaram leis contra a violência às mulheres, enquanto a Inglaterra promulgou uma lei contra casamentos forçados. Nos anos seguintes, a Guatemala (2008), Colômbia (2008), Argentina (2009) e El Salvador (2011) promulgaram leis a favor da integridade física feminina.
Em 2013, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas adotou uma resolução contra casamentos infantis ou forçados. No ano seguinte, o Conselho Europeu adotou o posicionamento contra a violência doméstica e de gênero.
Embora os países retro mencionados tenham avançado bastante no quesito de igualdade de gênero, vemos que esta situação não é global. A Nicarágua, por exemplo, somente alterou sua legislação em relação ao poder paterno em 2015. Caso similar ocorreu na Algeria, onde somente foi promulgada uma lei em relação ao abuso sexual em 2016.
Ainda há um longo caminho a percorrer em busca dos direitos das mulheres. Embora muitas vezes a legislação de um país indique que a igualdade entre os gêneros é real, percebe-se, da análise social, que ainda há um longo caminho a percorrer. Até mesmo em países culturalmente igualitários, como os Estados Unidos, verifica-se que assédios são relativamente comuns e que, embora hajam leis impedindo a diferença
salarial entre homens e mulheres no mesmo cargo, não é o que ocorre fora do plano do direito.
Como mencionado, existem países, ainda, que não identificam a mulher como igual ao homem nem de forma social e nem de forma legal. Motivados por extremismos religiosos ou culturas predominantemente machistas, ordenadores legais vinculam a mulher a um ser inferior, incapaz de tomar decisões simples sozinha, como pedidos de divórcio, ou até mesmo assistirem partidos de futebol.
Tais situações são marcos com o fim de demonstrar que muitas mudanças devem ser feitas, mais do que no papel, na lei, na mente e na sociedade como um todo. Há que se haver uma consciência global em busca de igualdade para todos.
CAPÍTULO 3
AS MULHERES ATUANTES NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS