6. DRØFTING
6.3 H VA KAN BARNEHAGEN GJØRE
Apesar do julgamento e condenação penal dos que produzem, distribuem, ou possuem imagens ou material de abuso sexual de crianças ser fundamental para proteger as crianças contra maiores riscos, existem ainda outras medidas que um determinado Estado pode implementar, complementando o seu sistema penal, para combater este problema crescente. Embora seja necessário desenvolver formação especializada direcionada aos profissionais da justiça criminal, incluindo magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados, polícias de investigação, oficiais de justiça, peritos informáticos forenses no que concerne à aplicação da lei, à dimensão do fenómeno em concreto, e às técnicas de investigação relacionadas com a aquisição e valoração da prova digital, como parte
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necessária de um programa nacional concebido para combater estes crimes, é igualmente necessário estabelecer parcerias tendentes à repressão deste fenómeno.
A sociedade e, em particular, os profissionais do judiciário, devem percecionar que o abuso sexual de crianças, a pornografia infantil e imagens de sexo explícito de crianças são uma e a mesma coisa, e que esses delitos devem ser clara e fortemente denunciados e reprimidos pelo sistema de justiça criminal. Da mesma forma, o aumento da consciencialização pública e implementação de programas de formação sobre a prevalência e a natureza da exploração sexual infantil através de posse, comercialização e consumo de material de abuso sexual de menores, facilita o reporte deste tipo de casos perante as autoridades e incrementa a prevenção geral quanto à prática deste tipo de ações por parte de possíveis infratores.
Com efeito, pese embora a dimensão global do comércio de material de abuso sexual de menores exija respostas globais e concertadas por parte dos governos, de agências e organizações internacionais, regionais e nacionais, o setor privado dever ter também um papel muito relevante a desempenhar no combate a este fenómeno criminal. O setor privado, designadamente as empresas prestadoras de serviços de Internet, os profissionais de tecnologia da informação, as instituições financeiras, a sociedade civil, incluindo organizações não-governamentais, os órgãos de comunicação social, pais e educadores, devem ser encorajados, através de ações de sensibilização, a refletir sobre o papel que poderiam desempenhar na luta contra este tipo crimes, criando-se, por exemplo, mecanismos ágeis e eficazes de reporte de tais tipos de conduta às Autoridades de IC. Deste modo, as entidades nacionais cuja atividade se relacione com o Ciberespaço, sejam organizações públicas ou privadas, devem contribuir para um acompanhamento e acção permanente e eficaz na luta contra as infrações relacionadas com o abuso sexual de crianças no Ciberespaço, em cooperação com fornecedores de serviços Internet e outras entidades privadas.18
A natureza cada vez mais interativa de conteúdo on-line, as redes sociais, a partilha instantânea de vídeos e imagens na Internet oferecem aos utilizadores novas oportunidades, mas também trazem novos riscos para crianças e jovens. Por exemplo, a convergência tecnológica dos telemóveis e da Internet também tem consequências significativas para a
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Nos EUA, por exemplo, foi criado o “National Center for Missing & Exploited Children”, organização não lucrativa, que configura uma parceria entre o sector público e privado em questões relacionadas com a exploração sexual de crianças no Ciberespaço e o desaparecimento de crianças.
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segurança on-line o acesso à internet móvel dá às crianças e jovens maior recato na comunicação, torna-os mais autoconfiantes e ao mesmo tempo mais vulneráveis.
A nível internacional, em termos de medidas concretas, é de destacar a iniciativa que levou à criação da “Virtual Global Taskforce” (VGT) 19, em 2003, que se constitui como
um exemplo referência de cooperação internacional ne repressão da exploração sexual de crianças no Ciberespaço. Esta organização tem como objetivo identificar e localizar o paradeiro de crianças abusadas sexualmente, prestar assistência às crianças em risco, e identificar pessoas que se dedicam a aliciar crianças no Ciberespaço, com vista a sua identificação e monitorização e comparência perante as autoridades. Por outro lado, em resposta aos riscos existentes neste âmbito no Ciberespaço foram criadas pelos Estados, ONG´S e ISP, canais de denúncia e reporte de conteúdos ilegais na Internet, em que se inclui o material de abuso sexual de crianças, como por exemplo, o caso da “INHOPE – International Association of Internet Hotlines”, com parceiros em 37 países, designadamente em Portugal. Na Noruega e no Reino Unido, no sentido de aumentar a segurança das crianças, foram criados botões de abuso que podem ser acionados on-line por crianças, para relatar qualquer conteúdo ilegal ou assédio sexual. Através de uma parceria entre o “CEOP- Child Exploitation and On-line Protection Centre” e a empresa “Microsoft” foi também adicionado um botão de reporte de abuso na versão inglesa do “Windows Live Messenger”, que pode ser utilizado por crianças quando se encontram a conversar on-line, no caso de serem abordadas por terceiros com textos, conversas, imagens, vídeos ou músicas com conteúdos de natureza sexual. A Comissão Europeia desenvolveu o programa Safer Internet Plus, com o objetivo de tornar a Internet mais segura para as crianças, contribuindo para o desenvolvimento de filtros, disponibilização de informação e de ferramentas educacionais sobre os riscos associados à utilização da Internet pelas crianças. Como parte desse programa, é celebrado todos os anos um Dia da Internet Segura, cujo objetivo é aumentar a consciência pública sobre as questões de segurança no contexto da utilização de novas tecnologias.
De igual modo, a base de dados de imagens de material de abuso sexual infantil (ICSE DB) da “Interpol”, já referida, constitui-se como uma poderosa ferramenta de investigação que permite que os investigadores especializados possam partilhar dados com investigadores de todo o mundo. Esta base de dados utiliza um software sofisticado de comparação da imagem, que permite efetuar conexões entre vítimas e lugares. Esta base
19Fazem parte da VGT a Austrália, o Canadá, a Europol, a Interpol, a Itália, a Nova Zelândia, os Emirados
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permite ainda que os utilizadores autorizados dos diferentes países possam aceder de forma segura e em tempo real à base de dados, proporcionando respostas imediatas para consultas para identificação das vítimas, a nível nacional e internacional. Esta base de dados contém também informação sobre as vítimas já identificadas e resgatadas, o que evita que outros serviços de investigação desenvolvam diligências inúteis, direcionando os seus esforços para outras vítimas em prol da eficácia da IC deste tipo de casos. De notar, que a identificação de crianças vítimas de abuso sexual por meio de análise de imagem é essencial às investigações, uma vez que muitas vítimas deste tipo de crime raramente apresentam queixa à polícia.
A análise de imagem que conduz à identificação e resgate de centenas de crianças em todo o mundo é um processo altamente especializado e rigoroso que requer uma grande dose de experiência, tempo e tecnologia de última geração. Exige um grande investimento, que muitos países não podem pagar, pelo que a base de dados de imagens da “Interpol”, enriquecida por contributos de investigações nacionais, é um instrumento importante e relevante para o sucesso das investigações, à escala global. Através do acesso a esta base de dados, e recorrendo a analistas de imagens, foi possível, até o final de 2011, identificar cerca de 2.500 vítimas de mais de 40 países e 1.377 criminosos.
De referir ainda, que alguns países têm as suas bases de dados de imagens de crianças, que partilham com a “Interpol” e com outros países, indicando-se a título de exemplo os EUA, o Reino Unido, a Itália, a Austrália, entre outros, que procuram fazer um trabalho semelhante ao da “Interpol”, mas a nível nacional.
De acordo com a ONU (2009, p. 22) constata-se que apesar dos enormes esforços efetuados em muitos países, até à data nenhum estudo tem sido capaz de medir o impacto do abuso sexual de crianças no Ciberespaço. Além disso, esses esforços têm ocorrido principalmente nos denominados países do hemisfério Norte, pelo que seria desejável expandir e desenvolver essas capacidades a todos os países do globo e, assim, torná-los disponíveis para todas as crianças, numa visão agregada e, se possível, globalizada.
4.5. A cooperação entre organizações e o combate à exploração sexual de crianças no