• No results found

K RAVET OM METODEVURDERINGER AV ALLE LEGEMIDLER

Regulamento Interno, os Planos Anual e Plurianual de Actividades, o Relatório anual de Actividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia

12

Gerir as Instalações, espaços de equipamentos, bem como os outros recursos educativos (administrativos, financeiros e culturais)

11

Preside ao Conselho Pedagógico, por inerência de funções 9

Gerir os Recursos Humanos, nomeadamente em relação à distribuição de serviço docente e não docente, à constituição de turmas, etc.)

7

Gerir pedagogicamente 6

Representar a escola, é o seu “rosto” 6

Preside ao Conselho Administrativo 5

Prestar contas ao Conselho Geral e à Administração Educativa Regional e Central 5

Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis

4

Seleccionar Projectos a dinamizar e oferta formativa da escola 4

Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos 4

Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente 3

Elemento de ligação entre a escola e a autarquia 3

Define critérios de avaliação de alunos, nos termos dos regimes legais aplicáveis 3

Intervir nos termos da lei no processo de Avaliação de Desempenho do pessoal docente 2

Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras organizações

2

Proceder à avaliação do pessoal não docente 2

Designar/nomear as chefias intermédias 2

Aprovar o Plano de Formação do pessoal docente e não docente 1

Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar 1

Elaborar o Projecto de Orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral

118 As competências do Director de Escola estão definidas no art.º 20 do Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que sustenta a última revisão do regime jurídico da autonomia, administração e gestão das escolas.

Ruzafa (2003) e Barrère (2006) evidenciam a multiplicidade das tarefas remetidas aos directores das escolas/presidentes dos conselhos executivos. Essas tarefas são descritas de acordo com o seu pendor, abarcando competências de ordem burocrática, administrativa, pedagógica, de representação, de gestão de recursos humanos, enfim uma plêiade de funções que obriga a uma gestão muito exigente do tempo, e a um número de horas de trabalho que vai desde as 24 horas semanais até às 75 horas semanais.

Pela análise interpretativa da Tabela 8, as competências do Director parecem-nos também fazer parte dos conhecimentos dos nossos docentes entrevistados, tornando-se este facto claro e objectivo através da listagem de competências que atrás apresentamos.

À cabeça das competências apontadas ao Director, com (12) frequências, “submeter à aprovação do Conselho Geral o Projecto Educativo de Escola, elaborado pelo Conselho Pedagógico”, ao qual o Director preside. Igualmente com (12) frequências, “Elaborar/supervisionar e submeter à aprovação do Conselho Geral as alterações ao Regulamento Interno, os Planos Anual e Plurianual de Actividades, o Relatório anual de Actividades e as propostas de celebração de contratos de autonomia”

Ainda dentro da subcategoria “Competências do Director”, as unidades de registo “ Gerir as Instalações, espaços de equipamentos, bem como os outros recursos educativos (administrativos, financeiros e culturais) ” (11), “Preside ao Conselho Pedagógico, por inerência de funções” (9) e “Gerir os Recursos Humanos, nomeadamente em relação à distribuição de serviço docente e não docente, à constituição de turmas, etc.)” (7), obtêm também, como registámos, valores de frequência significativos.

Valores de frequência igualmente expressivos obtêm as unidades de registo, “Gerir pedagogicamente” (6); “Representar a escola, é o seu „rosto‟ ” (6); “Preside ao Conselho Administrativo” (5); “Prestar contas ao Conselho Geral e à Administração Educativa Regional e Central” (5); “Proceder à selecção e recrutamento do pessoal docente, nos

119 termos dos regimes legais aplicáveis” (4); “Seleccionar Projectos a dinamizar e oferta formativa da escola” (4); “Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos” (4); “Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente” (3); “Elemento de ligação entre a escola e a autarquia” (3); “Define critérios de avaliação de alunos, nos termos dos regimes legais aplicáveis” (3).

Menos vezes referidas pelos entrevistados, mas com igual interesse para o estudo da nossa problemática, encontram-se as unidades de registo: “Intervir nos termos da lei no processo de Avaliação de Desempenho do pessoal docente” (2); “Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou associação com outras organizações” (2); “Proceder à avaliação do pessoal não docente (2) ”; “Designar/nomear as chefias intermédias” (2); “Aprovar o Plano de Formação do pessoal docente e não docente” (1); “Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da acção social escolar” (1); “Elaborar o Projecto de Orçamento em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral” (1).

Todas as competências enunciadas pelos entrevistados são igualmente importantes e necessárias, e todas elas fazem parte das responsabilidades de um Director de Escola. Para os nossos entrevistados algumas apenas têm maior visibilidade que outras, como podemos corroborar através das suas respostas:

“(…) é o Presidente de tudo, é o Presidente do Pedagógico, do Conselho Administrativo, é o Gestor portanto, é quem nomeia todas as pessoas de confiança, os professores , Coordenadores, Directores de Turma, todos, todos, todos” (E7) “(…) A questão do pessoal docente, do não docente, da avaliação, da contratação, que também faz parte das competência do Director, o distribuir serviço, o designar Coordenadores, o gerir instalações, o estabelecer protocolos,…uma infinidade que faz parte da escola como organização(…)”(E1)

5.2.2.4 – Liderança pessoal que caracteriza e diferencia Directores e Agrupamentos

Os dados relacionados com o questionamento sobre a existência ou não de uma forma própria de liderança que caracteriza e distingue Directores/Agrupamentos são apresentados na Tabela 9. As características que, na opinião dos nossos respondentes os distinguem, estão enunciadas na Tabela 10, que passaremos a analisar respectivamente.

120

Tabela 9. Liderança pessoal que caracteriza e diferencia Directores e Agrupamentos

Quando interrogados sobre a existência ou não de uma forma de liderança pessoal que caracteriza e diferencia os diferentes Directores de Escola e respectivos Agrupamentos, os nossos entrevistados foram unânimes na resposta afirmativa.

O total dos nossos (26) entrevistados (4 deles a exercerem funções de Director), consideram que o Director implementa uma forma de actuação/gestão própria, sustentada pelo Perfil de Líder, que é único, e pela capacidade de liderança que é singular.

Também a pesquisa conduzida a nível internacional nos últimos 20 anos demonstra que a liderança ao nível da escola tem impacto no clima organizacional e nos resultados escolares (Hallinger & Snidvongs, 2005).

5.2.2.4.1 - Características que diferenciam os Directores

De forma a justificar a resposta anterior, os entrevistados enumeram uma lista de características, que na sua opinião, contribuem para distinguir e diferenciar os Directores, as suas práticas e consequentemente os Agrupamentos que dirigem.

Tabela 10. Características que diferenciam os Directores

UNIDADES DE REGISTO FREQUÊNCIA

Filosofia Educativa do Director, uma vez que o mesmo define as prioridades da escola que dirige à luz do que quer para a mesma. Uma escola é o espelho de quem a dirige.

14

Características pessoais, personalidade do Director 9

Dinamismo, inovação e espírito de iniciativa próprios de cada Director 8

Perfil de líder e Estilo de liderança 7

Reconhecer o trabalho dos pares, motivá-los, incentivá-los a continuar /Capacidade do Director de ser consensual, de congregar esforços e de contagiar, para que todos trabalhem para o mesmo

7

Profissionalismo e entrega ao trabalho 4

Plano de Intervenção do Director (definição clara do que quer atingir) 4

Capacidade de gerir sabendo tirar partido das disponibilidades humanas e materiais que tem ao seu dispor

3