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Uma das mais propaladas estratégias defendidas por governos, academia, sindicatos e movimentos sociais rurais para tornar os agricultores familiares “mais produtivos e eficientes” é o aporte regular ATER para acompanhar a produção. Essa opção visa, entre outros objetivos, gerar transformações nos modelos sociotécnicos, culturais e a racionalidade decisória das famílias rurais, mediada pela educação, pela produção e na disseminação contínua da inovação tecnológica e gerencial. Os dados do Censo Agropecuário (CA) de 2006, apesar de defasados, ainda são uma referência a considerar. Com base nessas referências, agricultores dos estabelecimentos de grande escala (com Valor Bruto da Produção – VBP, superiores a 10 salários mínimos mensais) demonstraram ser muito mais predispostos a utilizar as estratégias defendidas pela ATER (63% deles), do que seus correspondentes da “pequena produção” (VBP entre 1 a 10 SM), pois apenas 17 % deles tiveram acesso aos serviços de ATER, (IBGE, 2006).
Vale lembrar que o segmento dos estabelecimentos familiares é majoritariamente atendido pelos serviços de ATER pública. A orientação técnica de origem governamental atinge 43% dos estabelecimentos assistidos e está mais voltada para os estabelecimentos menores, com área média de 64 hectares (IBGE, 2006). Desse modo, a discrepância nos percentuais na busca pelos serviços de ATER do grandes produtores e agricultores familiares (63% contra 17%, respectivamente), pode estar conectada ao fato de que os
125 grandes estabelecimentos obtiveram maior capacidade de estocar capital excedente, utilizando os serviços de ATER para, inclusive, diminuir os riscos das atividades. Esse fator viabiliza condições viáveis em contratar assistentes técnicos privados que necessitam comprovar a eficiência técnica em termos de retorno produtivo das atividades assistidas. Essa opção visa atender ao maior grau tecnológico e de especialização produtiva desses estabelecimentos que exigem e demandam acompanhamento técnico sistemático buscando reduzir os riscos e aumentar a produtividade e a produção. Podemos admitir que estamos refletindo sobre políticas estruturantes destinadas a atender as regiões rurais e aos agricultores familiares mais fragilizados, que é dever e função do Estado. Entretanto, a realidade revela a quase ausência de estratégias consistentes para essas regiões e que ainda não encontraram seu eixo para o desenvolvimento (VEIGA et al. 2001).
A oferta dos serviços de ATER ainda conforme os dados do CA de 2006, regionalmente informa que no Sul, 50,0% dos estabelecimentos receberam assistência técnica, 41,5% no Sudeste, 32,0% no Centro-Oeste contra 14,6% no Nordeste e 14,5% no Norte (IBGE, 2006). É inegável que a ATER é essencial para as famílias rurais em um cenário de mudanças radicais que vem ocorrendo nas regiões rurais. Contudo, é mais uma modalidade do continuum relativo ao processo de externalização produtiva (insumos, crédito e tecnologia e ATER), inserido pelo processo de desenvolvimento do capitalismo na agricultura, cujo objetivo principal é atender as necessidades de produzir conforme as demandas do mercado, gerar excedentes e garantir a acumulação.
Portanto, a necessidade de ATER se impõe como mais uma das condições para a viabilização econômica dos agricultores familiares como atividade econômica, e segue o rastro da economia monetária da produção de mercadorias, em que o sentido do intercâmbio se consagra na fórmula dinheiro-mercadoria-dinheiro (DMD). Dessa forma, a necessidade de capital de giro cresce para atender os outros aspectos da modernização da agricultura (mecanização, insumos, crédito) em razão do aumento da mercantilização dos mercados e da monetarização das relações de troca (DELGADO, 2012).
Os dados tabulados na Tabela 8 são pertinentes às áreas pesquisadas no que diz respeito ao acesso a ATER demonstraram que 47,9% dos agricultores familiares da amostra não receberam nenhum serviço de ATER. Mas, 50,7% deles informaram ter recebido tendo como referência o ano agrícola (2012-2013), 1,4% não souberam ou não responderam.
Os dados, quando analisados individualmente por UF, se revelam notadamente baixos, sendo de 16,4% no PR (a única exceção que se aproximou do patamar nacional do Censo Agropecuário de 2006 de 17%). Em SC o percentual foi de 11,4%, no PA 11,4%, em PE 6,4% e na BA 5,0%. A média da amostra das cinco UFs ficou em 9,9%, significando que nas UFs (SC, PA, PE e BA) houve piora na oferta dos serviços de ATER nos últimos dez anos,
126 quando comparado com a média nacional levantada pelo CA de 2006, que foi de 16,7%. Anote-se ainda que nas UFs de PE e BA, os patamares de oferta do serviço são os mais reduzidos. A dificuldade de acesso aos serviços de ATER em níveis reduzidos nessas UFs auxilia a compreender que esse fator, entre outros, representa um dos entraves técnicos que bloqueiam o aumento da produção na região.
Tabela 8 – Contratação de serviços de ATER. (Ano agrícola 2012-2013).
Serviços de ATER contratados
Unidades da Federação Total PR (3) SC (1) PA (3) PE (1) BA (2) Sim N 36 25 25 14 11 111 % 16,4 11,4 11,4 6,4 5,0 50,7 Não N 13 25 25 11 31 105 % 5,9 11,4 11,4 5,0 14,2 47,9
Não sabe/não respondeu
N 1 0 0 0 2 3
% 0,5 0,0 0,0 0,0 0,9 1,4
Total
N 50 50 50 25 44 219
% 22,8 22,8 22,8 11,4 20,1 100
Fonte: Dados da pesquisa (2014).
A ATER é um elemento importante de indução para o desenvolvimento rural em que pesem as possibilidades para o melhor aproveitamento dos recursos sociais e materiais das famílias rurais. Uma justificativa pela baixa adesão dos serviços de ATER pode estar ligada ao nível de satisfação com esse serviço. Garagorry, Quirino e Sousa (2002), ao estudar o tema, concluíram em sua pesquisa que cerca de 90% dos produtores entrevistados expressaram que gostariam de receber um serviço de melhor qualidade. Toledo (2009, p. 73), ao analisar os projetos de crédito rural dos agricultores familiares de Salvador das Missões (RS), enfatiza que uma das funções da “[...] assistência técnica está atrelada prioritariamente a transformar a base técnica dos agricultores, por julgar suas práticas e procedimentos inadequados, diante das transformações ocorridas para viabilizar os empreendimentos [...]”. Isso pode parecer uma virtude, e foi dessa forma que a ATER
127 auxiliou os processos de viabilização dos pacotes da revolução verde, e que são condenados por muitos estudiosos do desenvolvimento rural.
Entretanto, na prática, a ATER se limita a cumprir a tabela exigida pelos agentes financeiros e “[...] transforma os projetos produtivos em formalidade burocrática de acesso ao crédito [...]” (TOLEDO, 2009, p. 107). Os elementos técnicos dos projetos não auxiliam a construir uma base sólida de atributos e referências que sinalizem aos agricultores familiares as reais condições de viabilidade econômica do empreendimento financiado. Isso ocorre na medida em que no atual quadro de referências institucionais, no limite sejam extremamente difíceis de aferir. Afinal, as regras econômicas não são afeitas e adequadas aos riscos das atividades agropecuárias sem o aporte de políticas de apoio do Estado.
O fato é que a oferta de serviços de ATER é uma das áreas que deixa muito a desejar. Para um exemplo prático dessa realidade, o Censo Agropecuário de 2006 (IBGE, 2006), ao levantar os dados com relação à disponibilidade de ATER aos produtores de leite no Brasil, 78% jamais receberam a visita de um técnico destinado a oferecer suporte técnico à atividade. Esse fator representa entraves na adoção de tecnologia adequada e resulta em perdas de produtividade e, qualidade e por extensão, de renda aos produtores.
A Tabela 9 mostra os dados referentes à oferta de serviços de ATER, as quais os agricultores responderam ter recebido ou contratado os serviços nos municípios das UFs pesquisadas, tomando por base o ano agrícola (2012-213). As instituições mais expressivas foram pela ordem, as cooperativas com 22,4%, a EMATER 15,1%, os profissionais liberais 9,6%, as integradoras 9,1%, secretaria municipal de agricultura 8,2%, sindicatos de trabalhadores rurais (STR) 5,9%, secretaria estadual de agricultura 4,1%, ONGs 2,3%, e não souberam ou não responderam, 23,3% da amostra.
Merece destaque a participação das cooperativas, na contratação dos serviços de ATER com o percentual de 22,4% do total da amostra. Individualmente PR e SC obtiveram, 7,3% e 8,2% da amostra respectivamente. O PA, 1,8%, PE, 2,3% e BA, 2,7%. A expressão das cooperativas no Sul do Brasil se apresenta igualmente como uma das marcantes características territoriais, em que o cooperativismo em suas várias modalidades tem uma longa história de organização tanto nos aspectos produtivos e na oferta de serviços. A EMATER vem em segundo com 15,1%, e ainda registra uma presença marcante entre os agricultores, apesar do desmonte do sistema nacional desde 1992.
Convêm notar que as UFs que possuem os percentuais mais baixos de oferta são PE e BA, respectivamente. Essas UF são as que apresentam os estabelecimentos rurais com as maiores deficiências estruturais e produtivas (tamanho dos estabelecimentos, acesso à água, infraestrutura, etc.). Cabe destacar que a pesquisa igualmente identificou 85 agricultores (43,58%) que receberam o serviço de mais de uma instituição de ATER. Se
128 considerar que esse serviço é fundamental, nota-se que a oferta é bastante irregular e mais crítica nas UFs de PE e BA. Pode-se inferir que há um progressivo avanço de outras instituições (cooperativas, profissionais liberais, integradoras, sindicatos, ong’s).
Tabela 9 – Instituições contratas para os serviços de ATER. (Ano agrícola 2012-2013).
Serviços de ATER
Unidades da Federação
% PR (3) SC (1) PA (3) PE (1) BA (2) Cooperativas (de técnicos, de produção) 7,3 8,2 1,8 2,3 2,7 22,4
EMATER 2,3 2,3 6,4 2,3 1,8 15,1
Profissionais liberais particulares 5,5 0,9 1,4 0,5 1,4 9,6
Empresas integradoras 4,6 3,2 0,5 0 0,9 9,1
Secretaria municipal de agricultura 1,8 1,4 1,4 2,3 1,4 8,2 Sindicatos de trabalhadores rurais (STR) 0,5 1,8 1,8 1,4 0,5 5,9 Secretaria estadual de agricultura 0 0,5 0,9 1,8 0,9 4,1 Organizações não governamentais (ONGs) 0 0 1,8 0,5 0 2,3
Não sabe/não respondeu 6,3 4,9 5,8 5,5 2,0 23,3
Total 28,2 23,2 21,8 16,6 10,5 100
Fonte: Dados da pesquisa (2014).
Esse processo pode ter estar ocorrendo devido em grande parte, à redução da oferta pelos serviços públicos em virtude de corte de orçamentos para cobrir essa demanda após a extinção dos instrumentos de financiamento de ATER pública ocorridos a partir da década de 1990. Visando atender as demandas do novo padrão de desenvolvimento agrário e agrícola frente à crise fiscal que determinava a redução do papel do Estado (GASQUES; BASTOS, 2014). Essa opção penaliza especialmente os agricultores familiares mais vulneráveis, os quais são supostamente o alvo prioritário desse serviço.
129 suas ações na oferta para os estabelecimentos mais fragilizados. Isso foi realizado por meio da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária (PNATER). Em 2010, a PNATER foi institucionalizada por meio da Lei 12.188/10 (BRASIL, 2010), estabelecendo cinco princípios para o novo modelo de ATER pública: i) assegurar, com exclusividade, aos “agricultores familiares” e outros beneficiários dos programas do MDA (quilombolas, populações tradicionais) o serviço de ATER pública e gratuita; ii) promover o desenvolvimento rural sustentável; iii) adotar uma abordagem multidisciplinar baseada nos princípios da “agroecologia” para a ATER; iv) adotar um modo de gestão democrática da política, incluindo o controle social da mesma, e v) desenvolver processos educativos permanentes e continuados no âmbito da PNATER, (CASTRO, 2015). No ano de 2015, das 689 empresas de ATER registradas junto ao MDA, 637 são privadas e 52 são públicas. Há 13.914 mil técnicos de ATER em todo o Brasil registrados no Sistema Informatizado de ATER nos 27 Estados que ainda oferecem serviço de ATER pública. Em 2014 foi criada a Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), cujo objetivo seria alocar o serviço par a orientação técnica dos agricultores familiares em toda a sua diversidade, para elevar a produtividade e renda e servir de ligação com os conhecimentos gerados pela pesquisa agrícola (MDA, 2015).
Por ora ainda é apenas uma promessa a se cumprir. Todavia, a política de ATER terá possibilidades de eficácia quando for alocado orçamento público compatível com a necessidade, e quando for articulada com outras políticas públicas de desenvolvimento rural tais como: infraestrutura, apoio à comercialização, saúde e educação de qualidade, e que ainda são pífios, sofríveis e desarticulados entre si.
Outro aspecto frequentemente esquecido com relação à ATER é que essa opção já estava contemplada na Lei Agrícola, a Lei nº 8.971/1991 (BRASIL, 1991). Vejamos o enunciado do Capítulo V, que trata da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER):
Art. 16. A assistência técnica e extensão rural buscarão viabilizar, com o produtor rural, proprietário ou não, suas famílias e organizações, soluções adequadas a seus problemas de produção, gerência, beneficiamento, armazenamento, comercialização, industrialização, eletrificação, consumo, bem-estar e preservação do meio ambiente.
Art. 17. O Poder Público manterá serviço oficial de assistência técnica e extensão rural, sem paralelismo na área governamental ou privada, de caráter educativo, garantindo atendimento gratuito aos pequenos produtores e suas formas associativas, visando:
I - difundir tecnologias necessárias ao aprimoramento da economia agrícola, à conservação dos recursos naturais e à melhoria das condições de vida do meio rural;
II - estimular e apoiar a participação e a organização da população rural, respeitando a organização da unidade familiar bem como as entidades de representação dos produtores rurais;
130 III - identificar tecnologias alternativas juntamente com instituições de pesquisa e produtores rurais;
IV - disseminar informações conjunturais nas áreas de produção agrícola, comercialização, abastecimento e agroindústria.
Art. 18. A ação de assistência técnica e extensão rural deverá estar integrada à pesquisa agrícola, aos produtores rurais e suas entidades representativas e às comunidades rurais.
Vale destacar que o artigo 17 da lei prevê a manutenção pelo Poder Público de uma política de um serviço oficial de ATER (destinada à organização do sistema), mas a lei deixou lacuna, ao não explicitar claramente qual seria a atribuição do papel dos distintos governos: federal, estadual ou municipal. Outro destaque é que a lei, como se sabe, ficou na intenção, pois não alocou recursos públicos para o financiamento da política. Esse fator induz à reflexão, na medida em que o meio rural brasileiro deve ser analisado mais atentamente, ao focar no papel do Estado no que diz respeito ao financiamento público dos gastos, e com as demandas em termos de aporte orçamentário destinado a apoiar políticas públicas estruturantes, como no caso, da oferta de serviços de ATER.
Buainain et al. (2013c) nominou a expressão “saída à francesa” ao chamar a atenção para o abandono de instrumentos e políticas de Estado em apoiar as necessidades da agricultura e do meio rural em termos de alocação de recursos orçamentários. Essa constatação, segundo os autores é mais uma das expressões do novo modelo de desenvolvimento agrário e agrícola, ao relegar aos instrumentos do mercado financeiro o financiamento a quase totalidade das necessidades do segmento. Nesse sentido, é emblemático e revelador o estudo de Gasques e Bastos (2014), ao apontar que entre 1990 e 2009 foram reduzidos em cerca de R$ 100 bilhões, os gastos públicos com as “funções rurais” destinadas a custear as despesas com agricultura e organização agrária.
O financiamento da agropecuária brasileira nos últimos anos tem sido lastreado basicamente com recursos do sistema financeiro disponibilizados pela via da Poupança Rural e dos Recursos Obrigatórios do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR), no percentual de 34% sobre o montante de depósitos à vista (BACEN, 2016a). Esses recursos são usados para cobrir as demandas de crédito rural referente ao Plano Agrícola e Pecuário coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e do Plano Safra do sob a tutela do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os aportes são destinados de acordo com o previsto no Manual de Crédito Rural (MCR. 6.2).
Os recursos públicos da União disponibilizados se destinam basicamente para cobrir os gastos das “funções rurais” com a equalização das taxas de juros (a diferença ente a taxa paga pelo Tesouro Nacional dos juros do crédito rural e da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e o pagamento de spread bancário (a
131 remuneração do agente financeiro). Além de financiar algumas linhas especiais de crédito, de comercialização, seguro, Pronaf, Fundos Constitucionais, PAA, Garantia Safra, etc., e bônus aplicados na renegociação das dívidas do setor agropecuário. O spread bancário é a diferença, em pontos percentuais entre a taxa de juros pactuada nos empréstimos e financiamentos (taxa de aplicação, no caso dos juros do crédito rural) e a taxa de captação (taxa Selic). O spread é a taxa cobrada pela instituição de financeira para suportar os custos que a instituição financeira emprega para cobrir despesas administrativas, impostos e para a provisão de fundos para o caso de inadimplência, entre outras (BACEN, 2016b).
Dessa forma, a reflexão sobre a origem dos recursos para o financiamento é importante a fim de recolocar o papel do Estado em cena no tocante ao financiamento público e criar as condições para amparar políticas estruturantes, as ações e as estratégias para estabelecer ações de ATER pública, inclusive, descentralizadas nos municípios. Sobretudo, tais ações deveriam ser alocadas especialmente, nas regiões deprimidas economicamente, e para públicos específicos, no caso, os agricultores familiares. Entretanto, as estratégias de ATER devem estar conectadas com políticas de aprendizado e elevar o nível de educacional das famílias rurais, tema da próxima seção.