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No dia 8 de abril de 1998, o Congresso lançou convocatória pública para receber candidaturas às cinco vagas de magistrado titular e às cinco de suplente no Tribunal Constitucional. Nos dois meses seguintes, 65 inscrições foram recebidas e encaminhadas para análise da Comissão Mista de Constituição e Justiça do Congresso, que considerou 58 delas formalmente válidas, munidas dos documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos exigidos pela Constituição e pela Lei para o exercício da magistratura constitucional. Alguns integrantes da Comissão defendiam que esta deveria restringir-se a essa pré-seleção formal; a maioria entendeu, no entanto, que era o caso de avaliar nessa instância também a “idoneidade” “profissional, moral e pessoal” dos postulantes. Elaborou-se então um quadro de referência para atribuir notas aos títulos acadêmicos, experiências profissionais e produção intelectual dos candidatos, chegando-se a uma qualificação final que os classificou em três grupos: os “sobressalientes” (do 1º ao 12º colocados), os “notórios” (do 13º ao 36º) e os “suficientes” (do 37º ao 58º). O informe da Comissão, lido em plenário, trazia os nomes apenas dos doze “sobressalientes”, com a sugestão de que os dez magistrados do TC (entre titulares e suplentes) fossem escolhidos entre eles. Não há registro, no informe da Comissão, de que tenha havido sabatina dos candidatos, nem audiências públicas de qualquer espécie (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 294-295).

O Presidente da Comissão de Constituição do Senado, Gastón Encinas, observou que, apesar do esforço de “diálogo e concertação”, não foi possível construir consensos na Comissão Mista, diferentemente do que ocorrera naquele âmbito na eleição dos integrantes do Conselho da Judicatura e do Defensor do Povo. Além da divergência já mencionada, alguns parlamentares defendiam que o Congresso deveria levar em conta, na seleção, um universo de juristas mais amplo do que o daqueles que tinham se apresentado à convocatória; algumas forças políticas também defendiam, segundo o Senador Gastón, que os chefes dos partidos, em vez da Comissão Mista, deveriam encarregar-se de chegar a consensos em torno à seleção para o Tribunal (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 297).

A polêmica continuou, assim, no momento da eleição dos magistrados do TC pelo plenário do Congresso, no dia 24 de julho de 1998, em sessão iniciada com a leitura de três cartas. Na primeira delas, Jaime Bravo Burgoa retirava sua candidatura, apoiada pelo Colegio de Abogados de La Paz, protestando contra a perseguição que dizia estar sofrendo por ter sido advogado de defesa do general e ex-ditador García Mesa, no juízo de responsabilidade instaurado contra ele na década de 1980; alegava também que o processo estava partidarizado, e que “a seleção de magistrados do Tribunal Constitucional jamais deveria ser confiada ao Congresso”, pois se o TC “tem a missão de controlar a constitucionalidade dos atos dos três Poderes do Estado, resulta inadmissível que um deles seja quem nomeie seus membros”104

(Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 292).

Na segunda carta lida, o Senador Reynaldo Venegas Iporre (CONDEPA) também retirava sua postulação ao TC, protestando contra o trabalho da Comissão Mista de Constituição e Justiça, que o classificara como o 7º candidato mais bem avaliado; para o Senador, quatro dos nove membros da Comissão tinham conferido notas injustas, demasiado baixas, à documentação apresentada por ele, de modo que se produzira o “fato insólito” de uma diferença de 39 pontos, isto é, 98%, entre a menor e a maior qualificação atribuída aos mesmos títulos. Venegas rechaçou a declaração “interessada” do Presidente da Constituição e Justiça da Câmara, Deputado do MIR, publicada pelo jornal La Razón de 23 de julho, segundo a qual o Senador não seria eleito membro do Tribunal devido à sua militância político-partidária, embora tivesse um bom currículo; o parlamentar da CONDEPA argumentou que se comprometera solenemente a renunciar a todo vínculo partidário, bem assim com quaisquer corporações e organizações, para atuar com independência como magistrado constitucional, caso viesse a ser designado (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 293).

Na terceira carta, o Presidente da República, Hugo Banzer, pedia que o advogado Pastor Ortíz Mattos, indicado pelo Ministério da Justiça e Direitos Humanos, fosse incluído entre os candidatos ao Tribunal Constitucional (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 293). O governo tivera dois meses para propor candidaturas em atendimento à convocatória que fora lançada pelo próprio Vice-Presidente da República e Presidente do Congresso, mas não indicara Ortíz; encaminhou seu nome após o término dos trabalhos da Comissão Mista, um dia antes da eleição dos magistrados pelo pleno do Congresso. Curiosa, essa indicação de

104“la selección de magistrados del Tribunal Constitucional, jamás debería confiarse al Congreso, si este en una

entidad que tiene la misión de controlar la constitucionalidad en los actos de los tres poderes del Estado resulta inadmisible que uno de ellos sea el que nombre a sus miembros” (p. 292).

última hora, especialmente considerando-se que o Executivo contava com ampla maioria na Comissão (assim como no Congresso em geral); que motivo teria para desconsiderá-la?

O Deputado Sánchez Berzain, poderoso ex-Ministro do governo Sánchez de Lozada e agora líder do MNR na Câmara, expôs a posição de sua bancada: argumentou que, à diferença das Leis do Conselho da Judicatura e do Defensor do Povo, na Lei do TC não havia a disposição de que a Comissão Mista de Constituição do Congresso qualificasse os candidatos. Na sua visão, não cabia à Comissão realizar o exame dos méritos dos candidatos, sequer em caráter consultivo. Afirmou não saber “se teremos Tribunal Constitucional imparcial e idôneo”, uma vez que a sessão do Congresso foi precedida por uma série de denúncias, e reiterou os termos da carta dirigida pelo chefe de seu partido, Sánchez de Lozada, ao Presidente da República, “pidiéndole una cumbre de Jefes de partidos políticos”, para chegar a acordos em torno à nomeação dos magistrados. Afirma, não obstante o método de conchavo de cúpula partidária defendido abertamente para chegar às nomeações, que “todos tenemos la responsabilidad de evitar hoy un cuoteo político partidario”. (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 303).

Sánchez Berzain defendeu ainda que o Congresso considerasse indicar outros cidadãos, além daqueles que tinham respondido à convocatória lançada e passado por avaliação da Comissão, e apoiou o nome formalizado pelo Presidente Banzer, do jurista Pastor Ortíz Mattos: “sabemos que ha sido Asesor del Presidente Bánzer, sabemos que ha sido em su momento, miembro de la Comisión Codificadora de los Códigos Banzer, pero es una persona idónea, respetada en todo el Foro Nacional, a quién nadie le puede mellar su dignidad” (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 303). Sánchez Berzain referia-se ao período em que Banzer fora ditador – após golpe apoiado pelo MNR, registre-se –, na década de 1970, e aos Códigos outorgados naquele período. Anote-se, ainda, que Ortíz Mattos fora advogado de Antonio Ibarra no polêmico caso que relatamos antes, em que este colaborara com o governo Sánchez de Lozada – e notadamente com o próprio Sánchez Berzain – na montagem de juicio de responsabilidad contra o então Presidente da Corte Suprema, Edgar Oblitas (Zeballos, 2012). O líder do MNR manifestou apoio também ao nome de Pablo Dermisaky (classificado em 4º lugar pela qualificação de méritos e antecedentes da Comissão de Constituição), e apoiou a demanda das Deputadas para que se indicasse uma mulher para o Tribunal. Por fim, clamou por “inspiração divina” para a decisão do Congresso. (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 303-304).

O Deputado Juan del Granado (MBL) iniciou seu pronunciamento com crítica irônica a Sánchez Berzain:

Ojalá, nuestras decisiones en las próximas horas, puedan recibir la inspiración directa de la divina providencia, como ha hecho referencia algunos parlamentarios hace algunos minutos, porque en lugar de la divina providencia, nuestras decisiones a veces están más inspiradas en las recomendaciones de Don Gonzalo Sánchez de Lozada o del Gral. Hugo Banzer Suárez.

Quiero decirlo así de manera muy clara: porque hace 10 días atrás en la Comisión de Constitución, malogramos un intento de negociación y de cuoteo político y desde hace algunas horas, por lo menos, desde hace dos días que hay un segundo intento de negociación y de cuoteo político con seguridad al margen de los criterios de la divina providencia. (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 304).

Del Granado questionou por que o Presidente da República fazia a indicação de Pastor Ortíz Mattos somente agora, e afirmou ter chegado à conclusão, após ouvir o pronunciamento de Sánchez Berzain, de que a indicação partira do MNR, e foi acatada por Banzer após negociação. Em sua visão, instaurava-se, assim, o “cuoteo” das vagas no TC entre os partidos, desprezando-se o trabalho da Comissão, da qual participara; “los candidatos ya no se toman de los méritos, de los antecedentes, sino de las preferencias, de los jefes políticos y de las arcas, entonces más próximos al cuoteo no podemos estar”. Rompia-se, ademais, o rito que o próprio Congresso estabelecera, ao lançar a convocatória e atribuir à Comissão Mista a tarefa de avaliar as candidaturas.

O líder do MBL denunciou que o acordo entre MNR e governo em torno à eleição dos magistrados para o TC envolvia também outro ponto de pauta da Comissão Mista de Constituição: o juízo de responsabilidade iniciado pela bancada da Izquierda Unida contra os ex-Ministros Carlos Sánchez Berzain e Víctor Hugo Canelas, devido a violações de direitos humanos na região do Chapare, ocorrida no ano anterior, ainda durante o governo de Sánchez de Lozada105. De acordo com o líder do MBL, a discussão sobre essa matéria na Comissão de Constituição revelava o interesse compartilhado pelos maiores partidos na não responsabilização dos governantes em casos como esse:

105 O MBL de Del Granado compusera a base do governo Sánchez de Lozada, que agora criticava de forma

contundente. O fato não passa despercebido do Senador Guido Camacho, da ADN, nova gobernante, também objeto da crítica do líder do MBL: “Hay personalidades políticas, que hace un poco más de un año, eran defensores a ultranza del Gobierno Liberal de Don Gonzalo Sánchez de Lozada y ahora se colocan precisamente en la vanguardia de su defenestración, no entiendo, parece que estos señores, padecen simplemente de una angustia y de una crisis de identidad política. Ya lo han venido demostrando esto y a mi me gusta ser claro, el MBL desde que ha ingresado a este parlamento, ha mostrado permanentemente incoherencias en sus posiciones ideológicas primero y ahora programáticas” (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 313).

La argumentación para hablar la falta de tipicidad y de falta de materia justiciable, no era otra, que los muertos del Chapare, se habían producido durante los gobiernos del Dr. Paz Estenssoro [MNR], del Lic. Paz Zamora [MIR], de Sánchez de Lozada [MNR] y también durante el actual gobierno presidido por el Gral. Banzer [ADN].

Entonces la muerte en el Chapare era una política de Estado, no sujeta a juicios de responsabilidad. (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 305).

Chapare, província do departamento de Cochabamba, concentrava grande parte das plantações de folha de coca na Bolívia, e era o principal alvo da política de erradicação desses cultivos, levada a cabo por sucessivos governos no período neoliberal, sob condicionamento, financiamento e treinamento dos Estados Unidos (Kohl e Farthing, 2001 e 2007; Quintana et alli, 2005). A pequena bancada da Izquierda Unida, que apresentara o juízo de responsabilidade, era formada naquela legislatura por quatro deputados do Chapare, todos em seu primeiro mandato106; entre eles, Juan Evo Morales Ayma, líder do movimento de camponeses cocaleros de Cochabamba107. O juízo de responsabilidade tomava por base um informe da Comissão de Direitos Humanos, segundo o qual as políticas governamentais de erradicação da folha de coca tinham produzido violações às garantias constitucionais e direitos humanos no Chapare, mediante detenções ilegais de dirigentes campesinos e militarização da zona (Quintana et alli, 2005, p. 201).

Foi nesse contexto que Del Granado afirmou, pois, ter havido negociação para compor o TC “a gusto y sabor de los partidos mayoritarios, a cambio de garantizarle archivo de obrados y las consiguientes impunidades a quiénes están sindicados por la Bancada de la Izquierda Unida” no caso do Chapare (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 305). Deve- se dizer que a política de erradicação militarizada do cultivo de coca no Chapare estava em curso de intensificação naquele instante, durante o governo Banzer (Kohl e Farthing, 2001), que tinha interesse, por conseguinte, nesse pacto pela impunidade – fosse no Congresso, no Judiciário ou no futuro Tribunal Constitucional – das violações perpetradas nesse âmbito, pela legitimação da violência do Estado na guerra à coca.

106 A rigor, os quatro parlamentares não eram orgânicos da Izquierda Unida (IU); integravam a Asamblea por la

Soberanía de los Pueblos (ASP), instrumento político criado por importantes movimentos sociais campesinos e indígenas bolivianos, a partir de 1995, com especial força no Chapare, como expressão da resistência dos cocaleros. Diante da demora da Corte Nacional Eleitoral para conceder personalidade jurídica de partido à ASP, esta realizou aliança com a Izquierda Unida para lançar suas candidaturas por este partido nas eleições de 1997 (Do Alto, 2007 p. 75-78; Harnecker e Fuentes, 2008, p. 68-72).

107 Os camponeses defendiam seu direito ao cultivo de folha de coca, realizado milenarmente pelos povos

andinos, e que deveria ser diferenciado da produção de cocaína e do combate ao narcotráfico. Voltaremos a este tema adiante.

Para que a administração de justiça na Bolívia não permanecesse em mãos dos “menos idóneos y los más vinculados a los partidos políticos, a las corporaciones y a los interesses sectarios de la comunidad”, o líder do MBL propôs um “gran acuerdo nacional” para nomear os magistrados do Tribunal Constitucional de acordo com quatro critérios: (i) idoneidade profissional, atestada por qualificação de méritos e antecedentes, conforme trabalho que fora feito pela Comissão Mista (da qual ele participara); (ii) menor vinculação possível a partidos políticos e “parcialidades políticas, econômicas e corporativas da sociedade”; (iii) idoneidade pessoal, máximo distanciamento de quaisquer suspeitas de corrupção ou má conduta na vida pública; e (iv) equidade de gênero (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 306-307).

Sánchez Berzain rebateu a acusação de Del Granado: afirmou que não havia pacto em torno ao juicio de responsabilidad apresentado contra ele e o outro ex-Ministro, muito menos envolvendo a eleição de magistrados do Tribunal Constitucional. Afirmou, ainda, que não havia delito nesse caso, que o governo cumprira a Lei, e que os responsáveis por atividades ilícitas eram os acusadores – embora não tenha afirmado na ocasião, depreende-se, pelo contexto, que se referia ao vínculo orgânico dos Deputados da IU (isto é, do Chapare, da ASP), com a defesa do direito ao cultivo da folha de coca, que ele seguia criminalizando. Negou, por fim, envolvimento do MNR em cuoteo partidario, criticou a Comissão Mista por ter elaborado a tabela de qualificação de méritos e antecedentes depois do recebimento das candidaturas, e negou que seu partido tivesse indicado ao Presidente da República o nome de Pastor Ortíz Mattos (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 308).

Nesse pronunciamento, Sánchez Berzain mencionou que não se estenderia no tema do juízo de responsabilidade porque seus acusadores não estavam presentes. Nenhum dos quatro Deputados da Asamblea por la Soberanía de los Pueblos (ASP, nominalmente integrantes da IU, à época) fez uso da palavra, entretanto, muito embora cada partido tivesse direito a pronunciamento na sessão, conforme ordem que fora sorteada e que também contemplava a IU (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 296). Representantes de todos os demais partidos pronunciaram-se: CONDEPA, FRI, MIR, NFR, PDC, MNR, MBL, ADN e KMD (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 294-315).

Os Deputados da ASP tampouco tinham participado dos debates sobre a Lei do Tribunal Constitucional, conforme análise já realizada das actas da Câmara, do Senado e do Congresso a respeito. Esse fato merece menção porque a ASP, com sua diminuta bancada àquela época, era a expressão no parlamento de um setor forte e dinâmico dos movimentos

sociais bolivianos naquele momento, em especial da luta campesina e indígena da região do Chapare; pouco depois, deu origem ao MAS-IPSP, que veio a ser o principal partido na Assembleia Constituinte de 2006-2007, quando buscou impulsionar transformações estruturais no sistema de justiça, inclusive no Tribunal Constitucional. A ausência da bancada da ASP nos debates sobre a Lei do TC e sobre a eleição de seus primeiros magistrados é uma das evidências de que a gestação desse órgão não envolveu os movimentos sociais bolivianos, nem, por quaisquer vias, a maioria indígena e camponesa do país.

Não obstante isso, alguns parlamentares isolados, tal como ocorrera na elaboração da Lei do TC, buscaram incidir em sua composição, para que fosse mais representativa da diversidade étnica, cultural e de gênero da população boliviana. A Unión de Mujeres Parlamentarias e o Foro Político de Mujeres, representados por Deputadas como Julieta Montaño (FRI), Hélen Hayes (MNR) e Miriam Maesse (MIR) defenderam – desta vez, angariando o apoio formal de seus partidos e de outras agremiações – que ao menos uma das cinco nomeadas para o Tribunal Constitucional fosse mulher, com base em princípios de “equidade de gênero” e não-discriminação inscritos na Constituição boliviana e no direito internacional (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 300-301, 304, 314-315).

O Deputado Félix Vásquez Mamani (MBL), criticou o “cuoteo” entre partidos políticos, e também os déficits de informação do processo: “a quiénes vamos a elegir, no conocemos y menos el pueblo, tampoco los postulantes se han hecho a conocer ampliamente”. Ademais, cobrou que fosse levado em conta, como critérios de idoneidade para o exercício da magistratura constitucional, o domínio de idiomas indígenas e a experiência profissional junto a esses povos:

La pregunta va a que nos aclare un poco a la comisión que ha calificado, si han tomado el elemento de la gente que ha trabajado con los pueblos Quechuas, Aymaras, Guaraníes y si de alguna manera estos postulantes, también hablan o no hablan estos dialectos; porque estamos hablando de un conjunto de personas mayores (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 308-309).

O Deputado Fernando Untoja (KND) corroborou as críticas de Vásquez, com maior contundência, cobrando também a eleição de representantes dos povos indígenas:

en los 12 candidatos que están como sobresalientes [segundo a classificação da Comissão], me pregunto si existe algún representante del pueblo

indígena y no hay, a pesar de que Bolivia está compuesta étnicamente por una mayoría aymara y quechua.

Tampoco sé por ejemplo, si los 12 candidatos acá propuestos como sobresalientes, al menos hablan quechua o aymara, entonces si los 130 no

sabemos quiénes son y a quiénes vamos a elegir, peor el puebo todavía, desconoce.

Pienso que la Comisión de Constitución debía haber publicado los nombres, los currículums durante los dos o tres meses y veo una insuficiencia en el trabajo, pero además, el hecho de que no haya representación indígena a pesar de que el Art. 1º de la Constitución dice: ‘Bolivia es multiétnica’, veo de que la democracia a pesar de que se está mejorando poco a poco, continúa discriminatoria, puesto que si se hace hoy el libro de la historia del cambio, las instituciones de aquí a 20 años diremos, de que el carácter discriminatorio, continúa todavía en las diferentes instancias del poder. (…) lamento decir que, no solamente que exista cuoteo político, no solamente eso, sino que se deje como un precedente negativo, cuando el pueblo no conoce quiénes van a ser los del Tribunal Constitucional.

Si no conocemos los parlamentarios, el pueblo indígena, el obrero, el trabajador no los conoce y vamos a tener una imposición de 5 y 10 personas que durante los 10 años, tendría que conocerlos poco a poco, nadie sabe exactamente si son corruptos o no, si ha habido prevaricato, pero sin embargo, aquí estamos para votar (Congreso de Bolivia, 24 de julho de 1998, p. 312-313, grifei).

Assim como ocorrera nos debates da Lei do TC, os dois parlamentares que utilizaram o microfone para demandar representação dos povos, idiomas e sistemas de justiça indígenas na Corte não encontraram apoio nem sequer interlocução entre seus pares.

Entre as demais críticas ao exame das candidaturas realizado pela Comissão mista de Constituição do Congresso, merece destaque a do Deputado Bernard Hinch (NFR): em sua opinião, a avaliação pretensamente “técnica” e “especializada”, que a Comissão alegava ter feito, não deveria substituir a análise, o debate e a decisão do Plenário, cujo juízo político não havia de se tornar “robotizado, sin capacidad de análisis, de escuchar o de discutir”. Por fim, é o único a contrapor-se à retórica geral de crítica à “politização” e “partidarização” das