Solution Methods
CHAPTER 5. SOLUTION METHODS Algorithm 5 Strategy 4: Alternative commodity flow formulation for each violation
5.5 Improvement phase
Após a aprovação do novo texto da Constituição, em fevereiro de 1995, contendo as modificações introduzidas pela reforma do ano anterior, restava pendente a elaboração das Leis de regência dos novos órgãos criados: no caso do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional (TC), Conselho da Judicatura (CJ) e Defensor do Povo. Em novembro de 1995, o partido Movimiento Bolivia Libre (MBL) apresentou um projeto de lei sobre o TC, elaborado pelo Deputado de Cochabamba José Antonio Rivera Santivañez. Embora o MBL integrasse a coalizão governante do Presidente Sánchez de Lozada, o Ministério da Justiça optou por elaborar sua proposta – com orientação e assessoria do Banco Mundial, como já visto –, e realizou alguns seminários com esse objetivo, a partir do início de 1996, com participação dos Colegios de Abogados, docentes universitários e de parlamentares (inclusive o próprio Deputado Rivera), além dos consultores internacionais com que se coordenava o projeto. Em setembro, o Executivo encaminhou ao Congresso seu projeto de lei do Tribunal Constitucional (Cámara de Diputados, 28 de outubro de 1996, p. 1014-1015).
No mesmo mês de setembro de 1996, o Presidente interino da Suprema Corte, Jorge Dellien Barba, enviou ao Congresso a solicitação formal de que se deixasse sem efeito o tratamento e aprovação das Leis relativas ao TC e CJ. O Deputado Juan Del Granado, líder do MBL e especialmente atuante nas questões judiciais, apresentou então, no dia 30 de setembro, projeto de resolução no qual propunha que a Câmara manifestasse a “decisão firme e unânime de dar tratamento e dedicação prioritária aos projetos de lei relativos ao Tribunal Constitucional, Conselho da Judicatura e Defensor do Povo, no transcurso do presente ano (...)” – a referência era ao ano legislativo, que terminaria não em dezembro de 1996, mas em meados de 1997. Nos debates realizados em torno à proposta, diversos Deputados manifestaram acordo com Del Granado, tendo alguns deles, de diferentes partidos, chegado a afirmar que realizar a reforma judicial era o maior desafio que a Bolívia tinha diante de si naquele momento, ante a situação de descrédito e aparelhamento partidário da Justiça. A resolução foi aprovada por consenso no dia 29 de outubro de 1996 (Cámara de Diputados de Bolivia, 28 e 29 de outubro de 1996, pp. 1005-1021).
Não obstante a resolução de rechaço à solicitação da Suprema Corte e os pronunciamentos de diversos parlamentares acerca da urgência e relevância da aprovação das Leis que viabilizariam a reforma judicial, não houve avanço da pauta até o fim da legislatura, encerrada, junto com o governo de Gonzalo Sánchez de Lozada, em meados de 1997. Em setembro desse mesmo ano, o novo governo, empossado um mês antes e presidido pelo general reformado e ex-ditador Hugo Banzer, com sustentação em ampla aliança de partidos, apresentou novo projeto de Lei do Tribunal Constitucional. Os três projetos apresentados eram bastante semelhantes no seu conteúdo, não tendo havido polêmicas substantivas na discussão sobre qual deles deveria ser tomado como base. Prevaleceu o do novo governo, que contava com mais de dois terços de base de apoio nas duas Casas do Congresso.
Deputados do MNR, antes governante e agora na oposição, ressaltaram a forte identidade entre os três projetos; Sánchez Berzain, ex-Ministro da Presidência de Sánchez de Lozada, enfatizou que se tratava de matéria resultante do “consenso da comunidade de partidos políticos”, desde a reforma constitucional; assim como esta não fora mérito de nenhum partido em particular, e sim do sistema político boliviano em seu conjunto, essa mesma lógica também valia para a Lei do Tribunal Constitucional (Cámara de Diputados de Bolivia, 3 e 4 de setembro de 1997, p. 54). Como se nota, a preocupação dos parlamentares do MNR era a de o novo governo não tomar para si todos os louros pelo estabelecimento da nova Corte. Deputados da base do novo governo, como Vásquez Villamor (MIR), também
explicitaram que o projeto não tinha “pai nem paternalismo de nenhum tipo”, era fruto de uma ampla concertação realizada entre o “estamento político” do país95.
Nos debates na Câmara dos Deputados sobre a Lei do Tribunal Constitucional, prevaleceu o consenso suprapartidário em torno às grandes linhas sobre as quais se deliberava; compulsando-se as Actas dos debates, não se encontra um único pronunciamento contrário ao estabelecimento do novo órgão de controle de constitucionalidade (o que teria implicado reabrir discussão, ademais, sobre uma mudança constitucional feita apenas três anos antes). Os debates concentraram-se em pontos específicos, relativos à estruturação e aos procedimentos da futura Corte, desenhada sob inspiração do Tribunal Constitucional Espanhol, segundo destacaram alguns Deputados, a exemplo de Benjamín Miguel (PDC), um dos principais responsáveis pela redação do texto do projeto enviado pelo novo governo (Cámara de Diputados de Bolivia, 3 de setembro de 1997, p. 24).
Enviado para o Senado, o Projeto de Lei do Tribunal Constitucional passou apenas por modificações pontuais, predominantemente de caráter formal; revisando as actas dos debates entre os Senadores, não encontramos críticas nem propostas alternativas à forma de eleição de magistrados que fora encaminhada pelo governo e aprovada na Câmara, nem qualquer discussão desde o ponto de vista da ampliação e pluralização da participação no tribunal, ou tampouco acerca dos seus impactos na população indígena e campesina, como veremos – ainda que de forma escassa e marginal – na Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou o projeto por unanimidade, no dia 17 de fevereiro de 1998; após a revisão, voltou à Câmara dos Deputados, que o ratificou no dia 19 de março. O Senador Gastón Encinas Valverde, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Polícia Judicial, Ministério Público, Direitos Humanos e Regime Eleitoral do Senado, reiterou, durante as discussões, que o projeto do Tribunal Constitucional foi fruto de elaboração que envolveu, desde a reforma constitucional até a redação do PL, “consultores contratados nacionales e inclusive internacionales”, além de “procesos de concertación importantes, donde ha participado desde la Corte Suprema de Justicia, el Ministerio de Justicia, los Colegios de
95Do discurso de Vásquez Villamor: “este proyecto nació en la creación de ese gran acuerdo denominado
„Andrés de Santa Cruz‟, que se subscribe en el Palacio de Gobierno bajo la presidencia de Jaime Paz Zamora, de la cual nace la creación de una comisión en la que se integra el ex Presidente Sánchez de Lozada, se integra el actual Presidente Hugo Banzer Suárez, se integra una serie de personalidades del país, (…) y es a partir del consenso en que se forma en un nivel superior del estamento político de nuestro país, que empieza del debate sobre este tema y que finalmente se plasma en una ley positiva (…). Este proyecto es de autoría y de paternidad de un sistema político en Bolivia, que es capaz de ser autocrítico consigo mismo, y que es capaz de desafiarse a la modernidad” (Cámara de Diputados de Bolivia, 3 de setembro de 1997, p. 29).
Abogados, las Facultades de Derecho y por supuesto las Comisiones de Constitución de ambas Cámaras” (Senado Nacional de Bolivia, 3 de fevereiro de 1998, p. 592).
Evidencia-se, nos debates nas duas casas legislativas, o que já ficara nítido nos relatórios do Banco Mundial sobre suas atividades de apoio à reforma judicial: o “consenso” em torno à criação do Tribunal Constitucional foi pactuado basicamente entre os chefes dos principais partidos políticos e os organismos internacionais aos quais já aludimos antes, com busca de envolvimento também dos escalões mais altos da comunidade jurídica e do Judiciário (embora não se tenha contornado a resistência deste último setor). Encontram-se, nos debates, vários pronunciamentos que reafirmam explicitamente as preocupações centrais que guiaram a reforma, vinculadas à agenda do bloco de poder hegemônico no período neoliberal na Bolívia. O Deputado Añez Moscoso (MIR), por exemplo, ressaltou: “en este momento cualquier organismo internacional, cualquier banco de desarrollo, cualquier organismo crediticio le está pidiendo a uno una justicia independiente, está pidiendo de que haya una justicia creíble” (Cámara de los Diputados de Bolivia, 4 de setembro de 1997, p. 61). Não há registro de processos de consulta e diálogo com outros segmentos da sociedade civil, nem posições favoráveis, contrárias ou propositivas de movimentos sociais; foram ignorados, inclusive por seus próprios partidos, os raros apelos de Deputados(as) isolados(as) que procuraram reverberar na discussão da Lei do TC algumas demandas gerais de lutas indígenas, campesinas e de mulheres.