2. Conceptual and theoretical framework
2.1 Introduction: understanding an institution
Data da celebração do compromisso de ajustamento de conduta: 3 de julho de 2007
Risco Ambiental Cláusula prevista no ajustamento de conduta Prazo para
cumprimento Vistorias realizadas em junho e outubro/2007 e abril, junho e outubro/2008 Cumprimento da obrigação Preparação de
cargas nos altos fornos mal enclausuradas
Melhorar o sistema de enclausuramento da preparação de cargas dos altos fornos I e II, de maneira a aumentar a pressão negativa no interior do enclausuramento das peneiras, para que se aumente a eficiência do sistema de despoeiramento e não haja fuga de particulado para atmosfera.
120 dias para o alto forno I e 180 dias para o alto forno II
Constatou-se na primeira vistoria que a empresa estava concluindo os serviços de enclausuramento da peneira vibratória do carvão vegetal. Um fato muito importante a ser relatado é que a empresa desenvolveu conforme sugestão do perito, o sincronismo do sistema de despoeiramento da peneira, com a alimentação do skip, dando assim maior eficiência ao sistema. Vistoriando a área de preparação de cargas do Alto Forno II, foi constatado que a empresa executou o enclausuramento das peneiras vibratórias de minérios. O projeto desenvolvido foi idêntico ao do Alto Forno I, ou seja, enclausuramento frontal com chapas de aço do tipo portas de correr, contemplando toda a extensão onde estão instaladas as peneiras Foi constatado que a empresa enclausurou todas as peneiras vibratórias de minério de ferro, da preparação de cargas do Alto Forno I. Este enclausuramento foi executado com chapa metálica, do tipo portas de correr, na extensão frontal de todas as peneiras.
Concluído
Falta de enclausuramento nas peneiras vibratórias
Melhorar o sistema de despoeiramento da peneira vibratória de carvão vegetal do Alto Forno I, de maneira que não haja emissão de particulados para a atmosfera.
120 dias Foi comprovado que a empresa enclausurou totalmente a peneira vibratória de carvão vegetal, do Alto Forno I, com chapa metálica, bem como aumentou a dimensão da coifa de captação de particulado. Esta coifa está corretamente acoplada ao sistema de despoeiramento.
Concluído
Falta de horímetro nos sistemas de despoeiramento
Instalar e fazer funcionar, o equipamento conhecido como horímetro, para verificar o funcionamento ininterrupto dos filtros de mangas existentes no equipamento.
90 dias Foram instalados horímetros nos seis sistemas de despoeiramento existentes na empresa. Foi comprovado que todos estão em funcionamento, e as planilhas de anotações diárias que registram o funcionamento dos mesmos, estão sendo protocolizadas trimestralmente junto a Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Sete Lagoas.
Concluído
Apresentar ao compromitente, as planilhas de anotações diárias de cada horímetro instalado nos respectivos filtros de mangas, a contar do início das medições.
Trimestralmente durante 1 ano
Os representantes da empresa mostraram ao perito as planilhas de funcionamento dos horímetros arquivadas, bem como forneceu cópias dos protocolos de 04/12/07 e 04/04/08 efetuado junto à Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Sete Lagoas. O perito solicitou cópia aleatória de planilha de setembro e do mês em curso, até a data de
08/10/2008. Falta de porta
metálica no silo de carvão
Instalar portas metálicas no galpão metálico de moinha carvão vegetal ou lança telescópica na boca de descarga do referido silo estoque.
90 dias A empresa instalou as portas metálicas no galpão do silo metálico de moinha, bem como promoveu o aumento da parte inferior do mesmo, de maneira tal, que a carreta que transporta a moinha ficou totalmente enclausurada (cavalo mecânico e carroceria) no momento da descarga.
Concluído
Cláusula padrão Cumprir todas as determinações contidas na Deliberação Normativa COPAM 49, de 28 de setembro de 2001.
Não mencionado Avaliação contínua Emissão de poluentes atmosféricos
Semi-enclausurar os topos dos altos fornos I e II. 180 dias Foi constatado que a empresa semi-enclausurou os topos dos altos fornos I e II como determinado na sexta cláusula. Na visita de junho/08 o perito solicitou a instalação no topo do alto forno I, um novo sistema de exaustão de particulados. Concluído Art. 2°, alínea c da Deliberação Normativa Copam n°. 49/2001
Apresentar à FEAM, a proposta de monitoramento trimestral da qualidade do ar. O projeto deverá ser executado depois de aprovado pela FEAM, na forma e segundo o cronograma nele inseridos.
30 dias A empresa apresentou à Feam, por meio do Sindifer, proposta de implantação de rede de monitoramento da qualidade do ar em Sete Lagoas.
Em andamento 09/10/2008 Cláusula padrão Apresentar, a proposta de medida compensatória em
relação aos danos ambientais pretéritos.
30 dias Aguarda
avaliação da proposta pela CEAT/MPMG Protocolizar no Instituto Estadual de Florestas (IEF)
requerimento de definição de área de reserva legal da propriedade rural onde está situada, de no mínimo 20% (vinte por cento) da propriedade rural, bem como, independente de notificação, atender eventuais exigências do IEF no prazo por ele fixado.
90 dias A ITASIDER protocolizou em 28/08/2007, junto à Curadoria do Meio Ambiente de Sete Lagoas, o Termo de Compromisso de Preservação de Florestas emitido pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.
Concluído
Enviar a esta Promotoria de Justiça cópia da certidão
imobiliária atualizada de seu imóvel rural. 30 dias A ITASIDER protocolizou junto à Curadoria do Meio Ambiente de Sete Lagoas, em 30/07/2007, cópia da certidão imobiliária atualizada de seu imóvel rural.
Concluído Após definição pelo IEF da área de reserva legal,
independentemente de notificação, obriga-se a
compromissária, a apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação, a área de reserva legal, em prazo não superior a 12 meses.
30 dias
Comprovar a averbação, mediante apresentação de certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis, junto a esta Promotoria de Justiça.
30 dias A empresa protocolizou junto à Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de sete Lagoas, em 19/10/2007, a certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis a averbação da reserva legal.
Concluído
reserva legal do imóvel, com anotação de responsabilidade técnica, obrigando-se ainda a compromissária a modificar o projeto, conforme for determinada alteração pelo órgão ambiental estadual.
Curadoria do Meio Ambiente de Sete Lagoas, a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprova a averbação da reserva legal de seu empreendimento.
19/10/2007
Constar do projeto de reflorestamento da reserva legal o plantio de essências nativas regionais, preferencialmente mudas oriundas de matrizes locais.
Não mencionado Adotar as providências adequadas ao crescimento e
sobrevivência das espécies plantadas, tais como repor as mudas que morrerem, bem como aquelas que apresentarem pouco desenvolvimento vegetativo, substituindo-as.
Não mencionado Obriga-se a, até o fechamento arbóreo da reserva legal, a
isolar a área e aplicar tratos culturais porventura sugeridos pelo IEF.
Não mencionado Foi facultado à compromissária comprovar mediante laudo
do IEF, no prazo para apresentação do projeto de integral reflorestamento, que área averbada se encontra com cobertura arbórea suficiente, não necessitando de reflorestamento. Parágrafo único: a compromissária a atender todas as orientações e notificações do IEF no curso da aprovação do projeto, independente de notificação pelo compromitente.
- Segundo o laudo apresentado pelo IEF, a área averbada pela empresa se encontra com cobertura arbórea suficiente, não necessitando de reflorestamento.
Concluído