• No results found

2. Conceptual and theoretical framework

2.1 Introduction: understanding an institution

Data da celebração do compromisso de ajustamento de conduta: 3 de julho de 2007

Risco Ambiental Cláusula prevista no ajustamento de conduta Prazo para

cumprimento Vistorias realizadas em junho e outubro/2007 e abril, junho e outubro/2008 Cumprimento da obrigação Preparação de

cargas nos altos fornos mal enclausuradas

Melhorar o sistema de enclausuramento da preparação de cargas dos altos fornos I e II, de maneira a aumentar a pressão negativa no interior do enclausuramento das peneiras, para que se aumente a eficiência do sistema de despoeiramento e não haja fuga de particulado para atmosfera.

120 dias para o alto forno I e 180 dias para o alto forno II

Constatou-se na primeira vistoria que a empresa estava concluindo os serviços de enclausuramento da peneira vibratória do carvão vegetal. Um fato muito importante a ser relatado é que a empresa desenvolveu conforme sugestão do perito, o sincronismo do sistema de despoeiramento da peneira, com a alimentação do skip, dando assim maior eficiência ao sistema. Vistoriando a área de preparação de cargas do Alto Forno II, foi constatado que a empresa executou o enclausuramento das peneiras vibratórias de minérios. O projeto desenvolvido foi idêntico ao do Alto Forno I, ou seja, enclausuramento frontal com chapas de aço do tipo portas de correr, contemplando toda a extensão onde estão instaladas as peneiras Foi constatado que a empresa enclausurou todas as peneiras vibratórias de minério de ferro, da preparação de cargas do Alto Forno I. Este enclausuramento foi executado com chapa metálica, do tipo portas de correr, na extensão frontal de todas as peneiras.

Concluído

Falta de enclausuramento nas peneiras vibratórias

Melhorar o sistema de despoeiramento da peneira vibratória de carvão vegetal do Alto Forno I, de maneira que não haja emissão de particulados para a atmosfera.

120 dias Foi comprovado que a empresa enclausurou totalmente a peneira vibratória de carvão vegetal, do Alto Forno I, com chapa metálica, bem como aumentou a dimensão da coifa de captação de particulado. Esta coifa está corretamente acoplada ao sistema de despoeiramento.

Concluído

Falta de horímetro nos sistemas de despoeiramento

Instalar e fazer funcionar, o equipamento conhecido como horímetro, para verificar o funcionamento ininterrupto dos filtros de mangas existentes no equipamento.

90 dias Foram instalados horímetros nos seis sistemas de despoeiramento existentes na empresa. Foi comprovado que todos estão em funcionamento, e as planilhas de anotações diárias que registram o funcionamento dos mesmos, estão sendo protocolizadas trimestralmente junto a Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Sete Lagoas.

Concluído

Apresentar ao compromitente, as planilhas de anotações diárias de cada horímetro instalado nos respectivos filtros de mangas, a contar do início das medições.

Trimestralmente durante 1 ano

Os representantes da empresa mostraram ao perito as planilhas de funcionamento dos horímetros arquivadas, bem como forneceu cópias dos protocolos de 04/12/07 e 04/04/08 efetuado junto à Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Sete Lagoas. O perito solicitou cópia aleatória de planilha de setembro e do mês em curso, até a data de

08/10/2008. Falta de porta

metálica no silo de carvão

Instalar portas metálicas no galpão metálico de moinha carvão vegetal ou lança telescópica na boca de descarga do referido silo estoque.

90 dias A empresa instalou as portas metálicas no galpão do silo metálico de moinha, bem como promoveu o aumento da parte inferior do mesmo, de maneira tal, que a carreta que transporta a moinha ficou totalmente enclausurada (cavalo mecânico e carroceria) no momento da descarga.

Concluído

Cláusula padrão Cumprir todas as determinações contidas na Deliberação Normativa COPAM 49, de 28 de setembro de 2001.

Não mencionado Avaliação contínua Emissão de poluentes atmosféricos

Semi-enclausurar os topos dos altos fornos I e II. 180 dias Foi constatado que a empresa semi-enclausurou os topos dos altos fornos I e II como determinado na sexta cláusula. Na visita de junho/08 o perito solicitou a instalação no topo do alto forno I, um novo sistema de exaustão de particulados. Concluído Art. 2°, alínea c da Deliberação Normativa Copam n°. 49/2001

Apresentar à FEAM, a proposta de monitoramento trimestral da qualidade do ar. O projeto deverá ser executado depois de aprovado pela FEAM, na forma e segundo o cronograma nele inseridos.

30 dias A empresa apresentou à Feam, por meio do Sindifer, proposta de implantação de rede de monitoramento da qualidade do ar em Sete Lagoas.

Em andamento 09/10/2008 Cláusula padrão Apresentar, a proposta de medida compensatória em

relação aos danos ambientais pretéritos.

30 dias Aguarda

avaliação da proposta pela CEAT/MPMG Protocolizar no Instituto Estadual de Florestas (IEF)

requerimento de definição de área de reserva legal da propriedade rural onde está situada, de no mínimo 20% (vinte por cento) da propriedade rural, bem como, independente de notificação, atender eventuais exigências do IEF no prazo por ele fixado.

90 dias A ITASIDER protocolizou em 28/08/2007, junto à Curadoria do Meio Ambiente de Sete Lagoas, o Termo de Compromisso de Preservação de Florestas emitido pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF.

Concluído

Enviar a esta Promotoria de Justiça cópia da certidão

imobiliária atualizada de seu imóvel rural. 30 dias A ITASIDER protocolizou junto à Curadoria do Meio Ambiente de Sete Lagoas, em 30/07/2007, cópia da certidão imobiliária atualizada de seu imóvel rural.

Concluído Após definição pelo IEF da área de reserva legal,

independentemente de notificação, obriga-se a

compromissária, a apresentar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação, a área de reserva legal, em prazo não superior a 12 meses.

30 dias

Comprovar a averbação, mediante apresentação de certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis, junto a esta Promotoria de Justiça.

30 dias A empresa protocolizou junto à Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de sete Lagoas, em 19/10/2007, a certidão expedida pelo cartório de registro de imóveis a averbação da reserva legal.

Concluído

reserva legal do imóvel, com anotação de responsabilidade técnica, obrigando-se ainda a compromissária a modificar o projeto, conforme for determinada alteração pelo órgão ambiental estadual.

Curadoria do Meio Ambiente de Sete Lagoas, a certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, que comprova a averbação da reserva legal de seu empreendimento.

19/10/2007

Constar do projeto de reflorestamento da reserva legal o plantio de essências nativas regionais, preferencialmente mudas oriundas de matrizes locais.

Não mencionado Adotar as providências adequadas ao crescimento e

sobrevivência das espécies plantadas, tais como repor as mudas que morrerem, bem como aquelas que apresentarem pouco desenvolvimento vegetativo, substituindo-as.

Não mencionado Obriga-se a, até o fechamento arbóreo da reserva legal, a

isolar a área e aplicar tratos culturais porventura sugeridos pelo IEF.

Não mencionado Foi facultado à compromissária comprovar mediante laudo

do IEF, no prazo para apresentação do projeto de integral reflorestamento, que área averbada se encontra com cobertura arbórea suficiente, não necessitando de reflorestamento. Parágrafo único: a compromissária a atender todas as orientações e notificações do IEF no curso da aprovação do projeto, independente de notificação pelo compromitente.

- Segundo o laudo apresentado pelo IEF, a área averbada pela empresa se encontra com cobertura arbórea suficiente, não necessitando de reflorestamento.

Concluído