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The Play Role of Capillary Back Pressure in Counter-Current Production

2. FUNDAMENTALS

2.5. Characterization and Recovery Mechanism of NFRs

2.5.2. The Play Role of Capillary Back Pressure in Counter-Current Production

Examinando o papel do Estado no que diz respeito ao uso e ocupação do solo urbano, verifica-se o quanto a ação deste influencia nas transformações de seu preço. O Estado, que é ao mesmo tempo produtor e consumidor do espaço, é o agente que define os usos possíveis do solo, através de investimentos coletivos e implantação de infra-estrutura, da criação de mecanismos de crédito à habitação e da regulamentação do uso do solo.

No que diz respeito ao ordenamento e ao crescimento espacial das cidades, é indiscutível e necessária a intervenção estatal. Porém, essa intervenção ocorre de maneira contraditória já que o Estado é ao mesmo tempo produtor e consumidor do espaço urbano, conforme dito anteriormente. Suas ações são marcadas por conflitos de interesses entre os membros das classes envolvidas, tendendo a privilegiar aqueles de maior poder econômico. Tratando da ação do Estado, assim pronuncia-se Lojkine:

Longe de suprimir a contradição entre os meios de reprodução do capital e meios de reprodução da força de trabalho, a política urbana vai exacerbá-la, tornando-se um instrumento de seleção e de dissociação sistemática dos diferentes tipos de equipamento urbano, de acordo com seu grau de rentabilidade e de utilidade imediata para o capital (LOJKINE, 1997, p. 193).

A intervenção do Estado se contrapõe ao desenvolvimento urbano desigual, que procura impedir, apenas no curto prazo, que esses processos minem o desenvolvimento do capital. De acordo com Lojkine (1997), a intervenção do Estado se dá, basicamente, em três áreas: 1) na coordenação de diferentes agentes de urbanização para viabilizar estradas, escolas, habitação, transportes; 2) na resolução da contradição entre o valor de uso coletivo do solo e sua fragmentação pela renda fundiária, que constitui um obstáculo para o desenvolvimento das forças produtivas sociais; e 3) no financiamento de equipamentos urbanos para o consumo coletivo.

A discussão do papel do Estado será empreendida aqui na perspectiva de compreender a PNH como instrumento promotor de desenvolvimento urbano integrado e de conteúdo progressista que tenta buscar a igualdade das condições dos socialmente desiguais. Nessa perspectiva, avalia-se o Estado enquanto instrumento de controle da ordem da sociedade que, segundo Engels (2002), tem o objetivo aparente de resolver os problemas sociais, e, não resolvendo, utiliza-se da ideologia dominante justificando a falta de solução, mas mantém, contudo, a contradição e os antagonismos sociais, afirmando:

... para que esses antagonismos, essas classes com interesses econômicos colidentes não se devorem e não consumam a sociedade numa luta estéril, faz-se necessário um poder colocado aparentemente acima da sociedade, chamado a amortecer o choque e a mantê-lo dentro dos limites da ‘ordem’. Este poder nascido da sociedade, mas posto acima dela, se distanciando cada vez mais, é o Estado (ENGELS, 2002, p. 203).

Castells (2000), analisando as políticas públicas governamentais na França, Estados Unidos e Inglaterra, ainda que realizadas em épocas distintas nos respectivos países, conclui que todos os direcionamentos das políticas, não obstante informassem o contrário, foram em benefício do capital. Segundo o citado autor, o

espaço urbano é reorganizado e reordenado por força do capital para permitir uma melhor acomodação da especulação imobiliária, refletindo os interesses das classes dominantes. A intenção deste comportamento nada mais é do que incorporar na população a idéia do Estado protetor tanto aos mais abastados quanto aos menos favorecidos.

Com efeito, a PNH, através de seus programas habitacionais não foge a esse contexto, pois os programas disponibilizados estabelecem tantos critérios e requisitos para os entes federativos como para os pretensos beneficiários, o que permite afirmar que há um verdadeiro engessamento para o acesso à garantia do direito de morar. Sem acesso, formam-se os espaços de acumulação e os espaços de miséria estes últimos servindo de mercado consumidor e força motriz para os primeiros (MARICATO,1987). E ainda, citando Harvey (1980, p. 41), "A maioria das políticas sociais são diretamente elaboradas como tentativas de manter uma dada distribuição de renda em um sistema social ou para a redistribuição entre os vários grupos sociais que constituem uma sociedade".

O elemento ideológico da "tão sonhada casa própria" tem o poder de amenizar a insatisfação social e manter a hegemonia das classes dominantes, desviando os trabalhadores assalariados de maiores lutas políticas e sociais. Esse posicionamento reflete-se também na figura do Estado que aparece preocupado com as aflições populares, dignificando sua imagem institucional. A intervenção do Estado em termos de habitação de interesse social, através da PNH vigente, tem possibilitado a certas camadas da população menos favorecidas alguma condição para o exercício da cidadania. O equívoco do modelo de política implantado se constitui em dedicar-se apenas à aquisição da casa própria.

Ainda assim, é só através da intervenção estatal que a população de baixa renda terá condições de acesso à moradia. Segundo Valença (2003), são várias as formas de atuação do Estado neste sentido: regulando os mercados através de políticas de subsídios que reduzam os custos da produção e acesso à moradia; desenvolvendo políticas de concessão de crédito, viabilizando a atividade imobiliária e o consumo; desenvolvendo políticas de investimento público em favor dos mais necessitados; exercendo controle sobre o preço da terra; incrementando o setor da construção civil; e, gerando emprego e renda. Ainda de acordo com Valença,

... o Estado pode e deve atuar para promover as condições institucionais e de mercado no sentido de reduzir custos, incrementar e complementar rendas, viabilizando o acesso à moradia, já que, em geral, os salários correntes – mesmo das classes de renda média – não cobrem as necessidades futuras por habitação. Ou seja: dadas as suas características próprias – que dificultam, como já colocado, o seu barateamento -, sem a mediação ou intervenção do Estado, a maioria dos indivíduos não pode tornar- se “consumidora” de habitação, processo que se dá através do mercado de compra e venda de imóveis residenciais e de aluguéis. (VALENÇA, 2003, p. 170)

Discutir o papel do Estado no que diz respeito à promoção de moradia à população de baixa renda é de capital importância para a compreensão da PNH e seus programas habitacionais inseridos na lógica do mercado e seu rebatimento na garantia de um direito constitucional. O direito à moradia como direito social tem por finalidade a melhoria das condições de vida dos mais necessitados o que deve ser atendido de forma eficaz em um Estado social de direito. Sob esta perspectiva, serão empreendidas algumas reflexões teóricas acerca dos agentes produtores do solo urbano e do espaço da cidade no que diz respeito às políticas públicas habitacionais.

1.5. Os agentes produtores do espaço urbano versus políticas públicas