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No que toca à segunda consequência referida, a fixação artificial dos preços de transferência com vista à minimização da carga fiscal das empresas multinacionais tem impactos negativos ao nível da economia global num duplo sentido: por um lado, propicia a concorrência fiscal entre os países; por outro lado, provoca distorções ao nível da concorrência entre as empresas.

No que toca ao primeiro problema, trata-se da constatação de que os Governos de países um pouco por todo o mundo, conscientes da capacidade que o sistema fiscal vigente tem de influenciar a decisão de investimento e de localização das empresas multinacionais, e com o intuito de usufruir dos benefícios decorrentes da sua presença89, procuram atrair estas empresas,

87Cf. OCDE, Plano de ação para o combate à erosão da base tributária e à transferência de lucro, França, OECD Publishing, 2014, p. 8. 88Cf. MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes e COSTA, Paulo Nogueira da, Curso de Direito Tributário, Coimbra, Coimbra Editora, 2009, p. 348. 89Os benefícios que acreditam resultar da presença de empresas estrangeiras nos seus territórios são essencialmente dois: em primeiro lugar, os

países com reservas insuficientes para financiar uma estratégia de expansão económica podem socorrer-se do IDE como fonte de financiamento externa; em segundo lugar, a presença de empresas estrangeiras está associada à existência de externalidades e repercussões positivas, tais como a transferência de tecnologia e know-how, o desenvolvimento e reestruturação empresarial, a integração internacional do país, o aumento da concorrência no setor dos negócios, e a formação do capital humano, de que querem beneficiar esses países. Cf. OECD, Checklist for Foreign Direct Investment Incentive Policies, França, 2003, p. 14.

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promovendo os seus países como locais atrativos para o efeito, através da adoção de medidas diversas, tais como alterações a determinados aspetos do sistema tributário e a concessão de incentivos fiscais a empresas90 91. A adoção destas medidas como forma de atrair as empresas

multinacionais leva à competitividade entre os países, falando-se em

bidding wars

quando esta competitividade é mais intensa e as autoridades governamentais visam, não só atrair investimento para os seus países, mas também desviar esse investimento dos países concorrentes, oferecendo para isso incentivos cada vez mais generosos e muitas vezes com sérios prejuízos para os fundos públicos e construção de competências e eficiência92.

A prática dos preços de transferência assume-se, assim, como um verdadeiro problema, desde logo pela necessidade de conciliar três interesses conflituantes: o interesse que as empresas multinacionais têm em maximizar os seus lucros, que as leva a manipular os preços de transferência como mecanismo de otimização do desempenho do grupo, porque redutor dos custos associados à sua atividade; o interesse que os Estados de maior pressão fiscal têm em evitar a diminuição das suas receitas, no sentido de serem capazes de assegurar as funções sociais que lhe são atribuídas pela lei e de fazerem cumprir os princípios da igualdade, da capacidade contributiva e da justiça fiscal; e o interesse que os Estados com menor pressão fiscal têm em atrair para si o investimento e, consequentemente, as externalidades positivas associadas à presença das empresas multinacionais em dado território93.

Outro impacto ao nível do funcionamento da economia tem a ver que estas práticas, tal como quaisquer outras que configurem evasão fiscal, falseiam a concorrência e distorcem o funcionamento dos mercados. Com efeito, e segundo MANUEL PEREIRA, em vez de prosperarem as empresas mais eficientes, prosperam aquelas que conseguem a redução da sua carga fiscal; as empresas sentem-se tentadas a aumentar a sua competitividade, não através da melhoria do

90Os incentivos fiscais traduzem-se em previsões legislativas que instituem um desvio favorável à legislação em vigor e visam aumentar o retorno

de um certo projeto de investimento, ou reduzir os seus riscos e custos, através da redução da carga fiscal. Este tipo de incentivos é o mais comumente utilizado e engloba medidas como: a redução da tributação direta sobre as empresas, através da criação de taxas de imposto sobre os rendimentos das empresas reduzidas, da previsão de isenções fiscais e da criação de zonas privilegiadas fiscalmente; a atribuição de incentivos para a atração do investimento de empresas estrangeiras, tais como subsídios ao investimento, créditos fiscais, ou deduções aos lucros reinvestidos; a redução de impedimentos e barreiras às operações transfronteiriças, através, a título de exemplo, da criação de taxas de imposto retido na fonte sobre remessas para seus países de origem reduzidas, e da instituição de impostos sobre a importação de bens reduzidos; a diminuição da tributação sobre os funcionários das empresas estrangeiras, desde logo através da criação de impostos sobre os rendimentos das pessoas singulares baixos ou a previsão de deduções de encargos sociais e outras despesas; as reduções fiscais, tais como a redução das taxas de imposto que afeta o setor empresarial, a redução de impostos sobre as vendas e reduções ao IVA, as reduções de impostos sobre o património, entre outros. Cf. OECD, Checklist for Foreign Direct Investment Incentive Policies, França, 2003, pp. 19 e 20

91Cf. OECD, Checklist for Foreign Direct Investment Incentive Policies, França, 2003, pp. 7 e ss.

92Cf. UNCTAD, World Investment Report 2003 – FDI Policies for Development: National and International Perspectives, United Nations Publication,

New York and Geneva, 2003, pp. 124 a 126.

93Cf. RODRIGUES, Carlos Augusto, A Tributação das Empresas Associadas – Das Soluções do MCOCDE às Novas Propostas da UE, Tese de

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seu desempenho, mas através da redução da sua carga fiscal; a atividade económica orienta-se para setores onde a evasão e a fraude são mais fáceis e deslocaliza-se para os territórios de baixa tributação, e não segundo critérios de afetação de recursos; em resultado destes comportamentos, surge geralmente a necessidade por parte do Estado de proceder ao aumento das taxas para compensar as receitas não arrecadadas, o que torna o sistema menos competitivo, menos apto a gerar e a atrair investimento94.