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4.1. Política Nacional de Assistência Social - PNAS57

Em 2004, o Governo Federal implantou a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que é uma política que cujo objetivo é unir as demais políticas públicas setoriais, tem como pressuposto o entendimento da existência das desigualdades territoriais, e por isso, para alcançar o seu enfrentamento e garantir os mínimos sociais, o provimento de condições de atendimento a sociedade e a universalização dos direitos sociais, pretende garantir a todos, que dela necessitam sem que seja necessária contribuição prévia para o acesso a proteção aos cidadãos e grupos que se encontram em situações de risco. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004)

Os principais objetivos do PNAS – Política Nacional de Assistência Social é integrar as políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, através da garantia dos mínimos sociais, dos provimentos das condições necessárias para o atendimento das contingencias sociais, e a universalização dos direitos sociais, na perspectiva de prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem; Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o seu acesso aos bens e serviços assistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais, e por fim, assegurar que todas as ações no âmbito da assistência social tenham como foco central a família, e a garantia da convivência família e comunitária. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004)

Diante desse contexto, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS tem procurado agregar as demandas presentes na sociedade brasileira em respeito à responsabilidade política, tornando suas diretrizes de maneira clara para a efetivação da assistência social como um direito de cidadania e responsabilidade do Estado.

Sendo assim, a gestão da Política Nacional de Assistência Social – PNAS esta pautada no pacto federativo, onde são detalhadas todas as atribuições e competências nos três níveis de esfera governamentais, e as formas de criação, implementação e operacionalização. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004)

4.2. Implantação e Operacionalização da Política Nacional de Assistência Social58

Considerando o Art. 1 da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que determina que:

A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de iniciativa pública e da sociedade para garantir às necessidades básicas. (LOAS, 1993)

Nesse sentido a Política Pública de Assistência Social objetivando explicitar suas especificidades no âmbito das políticas sociais, que configura como uma responsabilidade de Estado assegurada a todos os cidadãos brasileiros consagra os direitos sociais, através de um caráter civilizatório, exigindo que as provisões assistenciais sejam prioritariamente pensadas no sentido de garantia da cidadania sob vigilância do Estado, sendo essa universalização igualitária, e assegurada a garantia dos direitos e acesso aos serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004)

Visando organizar a operacionalização das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a Assistência Social foi dividida em:

Proteção Social Básica: Tem por finalidade garantir a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento das potencialidades e das aquisições e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Destinada à população em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Os serviços de proteção social básica serão executados de forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS e em outras unidades básicas e públicas de assistência social, bem como de forma indireta nas entidades e organizações de assistência social da área de abrangência dos CRAS, que são Centro de Referência de Assistência Social, sendo uma unidade pública e descentralizada da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que tem sua atuação focada como a porta de entrada para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo o responsável pela organização e oferta de serviços de

proteção básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social, além, da função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo organização e articulação das unidades referenciadas e gerenciando os processos envolvidos. Seus principais serviços são os de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, que consiste em ações de caráter contínuo com objetivo de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo rupturas de vínculos, e promovendo o acesso e usufruto de direitos que irão contribuir para melhoria da qualidade de vida dos usuários. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004)

A Proteção Social Especial: é a modalidade de atendimento que oferta serviços programas e projetos especializados, destinados a famílias e indivíduos que estão em risco pessoal e social, ou seja, com seus direitos violados, ameaçados ou sem acesso, podendo estar em conflitos, desentendimentos, tensões, rupturas das relações familiares, demandando um atendimento especializado e com uma maior articulação entre os órgãos de defesa de direitos (Ministério Público, Defensoria Pública, Juizados, Conselhos etc.) e outras políticas públicas setoriais (tais como Saúde, Educação, Habitação, entre outros). Logo, seu principal objetivo é contribuir para prevenir para que situações de violações de direitos sejam agravadas e potencializar recursos para reparar situações de risco pessoal e social, violência, fragilização e rompimento dos vínculos familiares, comunitários e/ou sociais. Dependendo da gravidade de cada situação, a natureza e o tipo do atendimento ofertado, a atenção na Proteção Social Especial está dividida em: Proteção Social Especial de Média Complexidade e de Alta Complexidade. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004). 2.1. Proteção Social Especial de Média Complexidade: São atendimentos socioassistenciais às famílias ou indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ameaça ou violação de direitos, cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, mas que porém, demanda intervenções especializadas com a finalidade de reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, bem como o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos. Os principais equipamentos e Programas/Serviços Relacionados são: CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social); PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos); LA/PSC (Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida/LA; SEPREDI ( Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias); CENTRO POP

(Centro de Referência Especializado para população em situação de Rua); CREMV (Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência ); PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil). (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004)

2.2. Proteção Social Especial de Alta Complexidade: São serviços que oferecem atendimento à famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo familiar de origem, garantindo proteção integral em ambiente com estrutura física adequada, condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais, quatro serviços compõem a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional (que poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem ou residência inclusiva); Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência. (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, 2004).