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É importante ressaltar que a intervenção na realidade não visa levar a universidade a substituir funções de responsabilidade do Estado, mas sim produzir saberes, tanto científicos, tecnológicos quanto artísticos e filosóficos, tornando-os acessíveis à população, ou seja, a compreensão da natureza pública da universidade se confirma na proporção em que diferentes setores da população brasileira usufruam dos resultados produzidos pela atividade acadêmica,

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o que não significa ter que, necessariamente, frequentar seus cursos regulares. Segundo os estudos de Nogueira (2000) essa é a real intenção da Extensão.

Numa sociedade cuja quantidade e qualidade de vida se assenta em configurações cada vez mais complexas de saberes, a legitimidade da universidade só será cumprida quando as actividades, hoje ditas de extensão, se aprofundarem tanto que desapareçam enquanto tais e passem a ser parte integrante das actividades de investigação e de ensino. (SANTOS, 2005a, p. 1).

O artigo 207 da Constituição Brasileira dispõe que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.” (BRASIL, 1988, p. 55).

Ensino, pesquisa e extensão constituem as três funções básicas da Universidade, as quais devem ser equivalentes e merecer igualdade em tratamento por parte das instituições de ensino superior, pois, ao contrário, violarão esse preceito constitucional.

Identificamos que a palavra extensão, no contexto acima referido, implica em estender- se, em levar algo a algum lugar, ou até alguém. De outro modo, a Universidade por meio da extensão tem a oportunidade de levar, até a comunidade, os conhecimentos de que é detentora, os novos conhecimentos que produz com a pesquisa e o ensino. Desta feita também é influenciada pela comunidade, havendo uma clara troca de conhecimentos, valores e culturas.

A extensão universitária é uma forma de interação que existe entre a universidade e a comunidade na qual está inserida. É uma espécie de ponte com duas vias permanentes entre a universidade e os diversos setores da sociedade. Funciona como uma via de “mão dupla”, em que a Universidade identifica as reais necessidades, anseios e aspirações por meio de escuta qualificada, coleta dados e informações, e desenvolve estudos e pesquisas, na perspectiva de levar resolutividade às demandas da comunidade.

Socialização e democratização do conhecimento são formas de acesso propostas pela Universidade para a comunidade por meio da Extensão Universitária, que se traduz em compartilhar saberes que são do próprio interesse da Universidade.

Portanto, essa comunicação com a realidade local, oferece à universidade a possibilidade de reconfigurar sua estrutura, seus currículos, bem como ressignificar suas ações, com um olhar para o atendimento da demanda real daquela comunidade.

Em 19 de setembro de 1989 a Resolução nº 06 do Conselho de Ensino, pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal do Ceará (UFC) regulamenta as atividades de

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Extensão nesta universidade, na forma do que dispõe o Artigo 3º da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, que fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior no Brasil.

De acordo com a resolução supracitada, são consideradas atividades de extensão os serviços, as atividades de ensino e cultura desenvolvidas pelas Casas de Cultura Estrangeira e pelo Curso de Esperanto, a educação continuada, os eventos artísticos, as ações culturais, científicas e tecnológicas que expressem ralação entre universidade e sociedade, como consequência da articulação Ensino e Pesquisa.

As atividades extensionistas se apresentam nas formas de programas, projetos, eventos, cursos, publicações e prestações de serviços e todas elas devem estar em consonância com o Plano Nacional de Extensão Universitária que reflete o compromisso com a transformação da sociedade expressos nos valores civilizatórios de justiça, solidariedade e democracia, documento este, elaborado em 1999 pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras e pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e do Desporto.

Em sua plataforma política o Plano Nacional de Extensão orienta que a posição da universidade seja inclinada para os interesses e as necessidades da maioria da população, por isso, destacamos um de seus princípios básicos a prestação de serviços – produto de interesse acadêmico, científico, filosófico, tecnológico e artístico do ensino, pesquisa e extensão devendo ser encarada como um trabalho social, ou seja, ação deliberada que se constitui a partir da realidade e sobre a realidade objetiva produzindo conhecimentos que visem à transformação social, bem como um de seus objetivos – dar prioridade às práticas voltadas para o atendimento de necessidades sociais emergentes como as áreas de educação, saúde, habitação, produção de alimentos, geração de emprego e a ampliação de renda.

A Resolução do CEPE de nº 04 de fevereiro de 2014 se configura como a mais atual e resolve em seu Artigo 1º que as atividades de extensão na Universidade Federal do Ceará – UFC tem por objetivo primordial promover uma sociedade, articulando ensino e pesquisa por meio da relação mutuamente transformadora entre a universidade e a cultura, arte, ciência, tecnologia e inovação tendo em vista o desenvolvimento social. No seu capítulo V descreve que a diretriz de impacto e a transformação social configuram as seguintes características nas atividades de extensão: a consideração da complexidade e da diversidade da realidade social; abrangência suficiente para oferecerem contribuição relevante às comunidades, bem como efetividade na solução de problemas.

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A partir do tipo de atividade e do objetivo do Plano Nacional de Extensão, dos princípios dispostos nas resoluções do CEPE e dos princípios norteadores que reorientam o desenvolvimento das ações do modelo de atenção em saúde bucal descritos por: Gestão

Participativa, Ética, Acesso, Acolhimento, Vínculo e Responsabilidade Profissional,

documentos estes que balizam as atividades de extensão é que fomos instigados a fazer reflexões sobre como se desenvolvem as ações no Cedefam e se são observados esses princípios, principalmente no que se refere ao atendimento das necessidades dos usuários, os reais protagonistas deste Programa de Extensão.

Diante do exposto, decorreu a necessidade de examinar a representação social dos atores envolvidos no atendimento de um programa de extensão universitária da UFC, identificando quais os meios utilizados pelo serviço para a efetivação do direito mencionado, avaliando a importância da prestação desse serviço de saúde para a comunidade, bem como conferir se os princípios do SUS estão sendo envolvidos nas ações de saúde ofertadas pelo Programa Cedefam.

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