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2. Datagrunnlag og befolkningsutvikling

2.2. Innvandringsbakgrunn

O Lucro real de acordo com Fabretti (2009, p. 202), é um conceito fiscal e não econômico. No conceito econômico, o lucro é o resultado positivo da soma algébrica de receita bruta de vendas ou serviços menos as devoluções de impostos, menos os custos de produção, menos as despesas operacionais, ou seja, é o resultado contábil, na qual é denominado pela legislação de lucro líquido.

De acordo com o art. 246 do Regulamento do Imposto de renda (RIR), regulamentado pelo Decreto n.º 3000 de 26 de março de 2009, para a apuração do imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, toma-se como base o lucro contábil do período-base ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do Imposto de Renda.

As adições, segundo Oliveira (2009, p. 102 b), “são ajustes obrigatórios que têm por finalidade aumentar o imposto”. O art. 249 do RIR de 26 de março de 1999 trata dessas adições, como sendo:

I - os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real;

II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, devam ser computados na determinação do lucro real (s/p).

As exclusões, segundo Fabretti (2009), são valores subtraídos do lucro líquido para efeito fiscal. O art. 250, do referido RIR de 26 de março de 1999, diz que poderão ser excluídos do lucro líquido:

I - os valores cuja dedução seja autorizada por este Decreto e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração;

II - os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com este Decreto, não sejam computados no lucro real;

III - o prejuízo fiscal apurado em períodos de apuração anteriores, limitada a compensação a trinta por cento do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas neste Decreto, desde que a pessoa jurídica mantenha os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do prejuízo fiscal utilizado para compensação, observado o disposto nos arts. 509 a 515 (Lei n.º 9.065, de 1995, art. 15 e parágrafo único) (s/p).

Nesse sentido, o autor afirma que os prejuízos fiscais podem ser compensados e Oliveira (2009, p. 105 b) explica que “a legislação admite ainda que, se a pessoa jurídica houver incorrido em prejuízo fiscal em períodos de apuração

anteriores, esse será compensável em lucros futuros”. Essa compensação tem um limite de 30% do lucro líquido.

O Art. 14 da Lei n.º 9718, de 27 de setembro de 1998 dispõe sobre as empresas que são obrigadas a se enquadrar na apuração pelo Lucro Real. Essa lei foi alterada pela lei n.° 10.637, de 30 de dezembro de 2002, passando a receita total de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais). Em 2009, essa Medida Provisória transformou-se em lei para o exercício de 2010.

Os tributos federais pagos pelas empresas no regime de Lucro Real são o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O lucro real, segundo Fabretti (2009, p. 213), “é apurado a partir do resultado contábil do período-base, que pode ser positivo (lucro) ou negativo (prejuízo). Logo, pressupõe escrituração contábil regular e mensal”. Exige-se para tal uma rotina contábil e tributária mais complexa do que os regimes de Lucro Presumido e Simples Nacional. O contador elabora obrigatoriamente as demonstrações contábeis: Balancete, Demonstração de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial e deve-se manter uma completa escrituração contábil e fiscal, livro de apuração do lucro real e livro de registro de entrada e saída entre outros de acordo com a legislação vigente.

Assim, nota-se que para a opção pelo lucro real, as empresas necessitam, obrigatoriamente, de uma escrituração efetiva, de uma contabilidade bem estruturada para se calcular o lucro líquido. Já quando optam pelo regime de tributação Simples e o Lucro Presumido não demanda uma escrituração efetiva, pois são tributados sobre o faturamento, embora o novo Código Civil de 2002 exija escrituração de todas as atividades comerciais.

Essa desobrigação da escrituração, para apuração do resultado, faz com que as empresas, muitas vezes, fiquem sem informações para o gerenciamento financeiro das operações, dificultado a própria gestão.

Para finalizar, a contabilidade é a linguagem dos negócios e fornecedora de informações para a gestão e avaliação da eficiência e eficácia das operações empresariais. De posse das demonstrações contábeis, por meio de um conjunto de

índices econômicos e financeiros, torna-se possível analisar a saúde financeira de uma empresa, bem como sua forma de gestão. Para a análise, deve-se usar um conjunto de indicadores de forma a despertar a atenção dos gestores sobre as situações que contribuem para que aqueles índices econômicos e financeiros apresentem-se bons ou ruins, altos ou baixos.

Vale resaltar que os indicadores econômicos e financeiros de performance são calculados a partir demonstrações contábeis no passado, e quanto mais recente forem calculados e apresentados aos gestores, maior será sua contribuição para o direcionamento estratégico.

Na etapa seguinte, abordar-se-á os instrumentos financeiros que, juntamente com os indicadores econômicos e financeiros, fornecem subsídio para a gestão financeira das empresas.

4 PRÁTICAS FINANCEIRAS

Este capítulo aborda uma revisão bibliográfica das práticas financeiras. Discute as principais ferramentas ou técnicas utilizadas para a administração financeira, que se referem à gestão de caixa, gestão de contas a receber ou concessão de créditos aos clientes, administração da política de estoque, decisão de obtenção de recursos para financiar as operações e atividades da empresa. Apresenta ainda as ferramentas para gestão de custos e controle orçamentário, que objetivam evitar gastos desnecessários contribuindo para o ganho de eficiência e eficácia da gestão financeira.

A administração financeira é um conjunto de ações e procedimentos administrativos que envolve o planejamento, a análise e o controle das atividades financeiras da empresa visando maximizar o resultado minimizar os riscos financeiros.

Para uma correta administração financeira, a empresa necessita, além das práticas contábeis, que consistem na elaboração das demonstrações contábeis e suas análises correlatas, utilizar-se das práticas financeiras de curto prazo, denominadas de gestão do capital de giro, controle de custos e planejamento orçamentário de forma a auxiliar a gestão empresarial no cumprimento de seu objetivo.

As principais práticas financeiras, metodologia de gestão de custos e controle orçamentário serão apresentadas a seguir.