O curso de Bacharelado em Secretariado Executivo foi criado na Universidade Federal do Ceará através de aprovação pelo Conselho de Pesquisa e Extensão (CEPE), em 02 de março de 1995, iniciando suas atividades em 01 de agosto de 1995. Foi reconhecido pelo MEC em 12 de dezembro de 2001 através da portaria N° 2.749 (UFC, 2006; MEC, 2016). A disciplina de estágio supervisionado neste curso conta com 96 horas curriculares, e é obrigatória (UFC, 2006). Através da página oficial do facebook da Agência de estágios, o aluno pode consultar a disponibilidade de vagas de estágio em Secretariado Executivo, e suas exigências.
Junto a isso, o manual de estágio da UFC coloca que a finalidade do estágio deve ser de:
Propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem realizados na UFC. As atividades do estágio devem estar coerentes com os currículos, programas e calendários universitários, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e relacionamento humano (MASIH, 2015, p.14).
Para que o aluno possa iniciar esta relação de estágio, é necessário a assinatura de um termo de compromisso de estágio, que se divide em obrigatório ou não obrigatório. Participam da assinatura deste termo a Universidade, o aluno e a organização. A organização, para que possa assinar este termo, deve estar conveniada à UFC. Para esse convênio, a empresa deve atender os seguintes requisitos, apresentados no termo de convênio empresa:
1) Plano de Trabalho assinado. 2) Cópia do Estatuto ou do Contrato Social da empresa, ou de Termo de Posse ou de Portaria de Nomeação designando representante; 3) Certidão Negativa de débitos fiscais junto à Receita Federal; 4) Certidão Negativa de regularidade fiscal do FGTS. 5) Certidão negativa de débitos trabalhistas (UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, 2016, s.p).
É necessário, como visto, que a empresa se encontre em situação fiscal legal para contar com o estagiário. O estágio obrigatório refere-se à disciplina de estágio supervisionado, e o estágio não obrigatório refere-se a decisão do graduando de estagiar. As documentações necessárias por parte do aluno para a assinatura em ambos os termos serão verificadas a seguir:
Estágio obrigatório: 1) Trazer seu histórico escolar em 1 via; 2) Trazer seu atestado de matrícula em 1 via; 3) Se estiver saindo de outro estágio, trazer rescisão contratual; 4) Verificar se a empresa já tem convênio com a UFC; 5) Verificar se não há choque de horário do estágio com as disciplinas matriculadas; 6) Verificar se o estágio não ultrapassa a carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Estágio não obrigatório: 1) Trazer seu histórico escolar em 1 via; 2) Trazer seu atestado de matrícula em 1 via; 3) Se estiver saindo de outro estágio, trazer rescisão contratual; 4) Preencher no termo os dados do seguro feito pela empresa; 5) Verificar se a empresa já tem convênio com a UFC; 6) Verificar se não há choque de horário do estágio com as disciplinas matriculadas; 7) Verificar se o estágio não ultrapassa a carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais (UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, 2016, s.p)
Como está explícito, a diferença entre as documentações requisitadas refere-se ao seguro feito para o estagiário, conforme está previsto na Lei de Estágio Nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, capítulo III, Artigo 9º, Inciso IV. Os termos de estágio ainda deixam claro em seus documentos que “o estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante a integração entre teoria e prática, a partir de situações reais e adequadas de trabalho, visando ao seu aprimoramento profissional e pessoal” (UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, 2016, p.1).
Fica evidente que deve ser dada a oportunidade de o graduando colocar em prática seu aprendizado teórico adquirido na Universidade. Conforme o Manual de Estágio da UFC (MASIH, 2015), os estágios na Universidade Federal do Ceará seguem os ditames da Lei nº 11.788 de 2008, conhecida como Lei do Estágio, e da Resolução 32/CEPE/2009. Manual de Estágio da UFC (MASIH, 2015, p.21) destaca que existem razões que podem impedir ou
interromper a realização do estágio, a saber: A situação escolar do estudante: conclusão ou abandono do curso, e trancamento de
matrícula são eventos que interrompem a realização do estágio, impedindo a sua continuidade, pois descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo empregatício (MASIH, 2015, p. 21).
O fato da UFC contar com seu Manual de Estágio e seguir os preceitos da Lei nº 11.788 de 2008, trazem mais credibilidade ainda para todos os envolvidos na relação do estágio (BRASIL, 2008). A organização vê que a Universidade se preocupa com a situação atual do aluno, sendo este por sua vez responsável por seu desenvolvimento no curso, e será
cobrado por isso.
Sobre os direitos e deveres do estagiário, o Manual de Estágio da UFC (MASIH, 2015)
destaca que o estudante é de estar matriculado e frequentando o curso ao qual está vinculado. O aluno também não pode ter reprovações por frequencia no caso do estágio não obrigatório, sob e pena de ter seu contra cancelado. Seu estágio não deverá exceder o limite de seis horas diárias ou 30 semanais.
As regras acima citadas devem ser seguidas para que o aluno possa manter seu estágio, e assim aproveitar de suas vantagens legais. A limitação de horário de estágio, por exemplo, permite ao aluno manter suas atividades acadêmicas sem impacto negativo, inclusive com horário reduzido em períodos de avaliação. Outro ponto relevante é o compromisso que o aluno deve manter com sua Universidade, pois ao reprovar disciplinas por motivo de frequência, o mesmo perderá seu estágio.
Sobre alguns de seus direitos, conforme ainda o Manual de Estágio da UFC (MASIH, 2015), o estágio, quando tiver duração igual ou superior a um ano, permitirá ao estagiário ter um recesso de 30 dias, de preferência durante suas férias da universidade. O referido Manual ainda destaca que, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio poderá ser reduzida pelo menos à metade, permitindo assim que o aluno se prepare melhor para estas, valorizando a interação entre o saber e a prática.
Sobre as obrigações da concedente do estágio, no caso a organização, o Manual de Estágios da UFC (MASIH, 2015, p.13) pontua que esta deve:
Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento (Lei nº 11.788/2008 Art. 9° inciso I); Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente (Lei nº 11.788/2008 Art. 9º inciso III); Contratar seguro contra acidentes pessoais em caso de estágio não obrigatório (Lei nº 11.788/2008 Art. 9° inciso IV); Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso VI do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino (Lei nº 11.788/2008 Art. 9º); Enviar relatório de atividades para a instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses.
Mais uma vez mostra-se a preocupação da Universidade com o aluno e seu desenvolvimento no estágio, inclusive com a indicação por parte da empresa de um responsável pelo desenvolvimento daquele. Com este zelo, tanto a organização como o graduando têm muito a ganhar nesta relação, já que ambos estão colaborando com seu crescimento mútuo.
efetivação do estágio. O aluno verá que está em uma empresa legalizada, e que valorizará suas atividades. A universidade estará disponibilizando um aluno que busca conhecimento organizacional, e a organização poderá contar com um novo integrante em sua equipe, que irá colaborar para seu desenvolvimento.
5.2 A disciplina de estágio supervisionado em Secretariado Executivo na Universidade