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O PARQUE NATURAL DO DOURO INTERNACIONAL

4.1 INTRODUÇÃO

No âmbito do desenvolvimento deste trabalho, optou-se, como já foi explicado, por efectuar um estudo de um caso particular, em virtude de ser impossível efectuar um estudo geral relativamente à actuação do SEPNA a nível de toda a zona de acção deste serviço no âmbito do domínio público hídrico. Como tal, a escolha recaiu sobre a área do Parque Natural do Douro Internacional, por se considerar uma área rica em termos de recursos ambientais, possuidora de ecossistemas ricos e frágeis, extremamente sensíveis e dependentes de protecção da qualidade dos recursos hídricos, em particular daqueles que se enquadram no domínio público. Para além disso, constitui uma área onde existem vastas populações humanas, que dependem desses mesmos recursos hídricos, e que vivem lado a lado com um enorme património natural, num frágil equilíbrio entre o progresso e bem-estar humanos, e a conservação das espécies e a qualidade dos recursos.

Neste capítulo, procurou-se explanar a definição de Parque Natural, caracterizar a sua riqueza e aspectos característicos, assim como referir as limitações e interdições à acção humana existentes no seu ordenamento, em particular nos recursos integrantes do domínio público hídrico.

4.2 DEFINIÇÃO DE PARQUE NATURAL

Entende-se por Parque Natural uma área que contenha paisagens naturais, semi- naturais e humanizadas, com interesse nacional e que representem uma integração harmoniosa entre a obra humana e a Natureza, apresentando amostras de um bioma ou região natural, nos termos do n.º 1 do art.º 7º do Decreto-Lei 19/93 de 23 de Janeiro. Os Parques Naturais são áreas protegidas de interesse nacional que integram a Rede Nacional de Áreas Protegidas, juntamente com os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e as Reservas Naturais.

O Parque Natural, assim como o Parque Nacional e a Reserva Natural dispõem de um conselho consultivo e de uma comissão directiva que asseguram a sua gestão, nos termos do art.º 16º do Decreto-Lei 19/93 de 23 de Janeiro, cabendo no entanto a fiscalização da conformidade com o regime aprovado das actividades desenvolvidas “…à Guarda Nacional Republicana e demais autoridades policiais” nos termos do n.º 2 do art.º 21º do mesmo diploma.

CAPÍTULO 4 – O Parque Natural do Douro Internacional

O Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente e o Domínio Público Hídrico. 17 Proíbe o mesmo decreto, por força do seu art.º 22º, no âmbito do domínio hídrico existente nas zonas integrantes da Rede Nacional de Áreas Protegida, a alteração do uso actual dos terrenos, zonas húmidas ou marinhas, assim como das zonas lagunares, o lançamento de águas residuais industriais ou de uso doméstico susceptíveis de causar poluição e a prática de actividades desportivas susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área, nomeadamente a motonáutica, o motocross e os raids de veículos todo o terreno.

4.3 O PARQUE NATURAL DO DOURO INTERNACIONAL

O Parque Natural do Douro Internacional, criado pelo Decreto Regulamentar 8/98 de 11 de Maio, abrange o troço fronteiriço do rio Douro, designado como Douro Internacional, numa extensão de 122 quilómetros, prolongando-se para sul até ao vale do rio Águeda (ICNB, 2010). O Parque Natural do Douro Internacional abrange os concelhos de Miranda do Douro, Mogadouro, Freixo de Espada à Cinta e Figueira de Castelo Rodrigo. É abrangido pela zona de acção do NPA de Miranda do Douro (ao qual pertence a EPNAZE do Parque Natural do Douro Internacional), do NPA de Torre de Moncorvo e do NPA de Vilar Formoso.

O Parque Natural do Douro Internacional possui uma área de 85 146 hectares, e contém um elevado valor faunístico, em particular avifaunístico, onde se salienta a presença de espécies como o Grifo (Gyps fulvus), o Abutre do Egipto ou Britango (Neophron percnopterus), que foi escolhido como símbolo do Parque por se tratar de uma espécie ameaçada internacionalmente e de possuir uma elevada percentagem da sua população a nidificar na área do Douro Internacional, a Cegonha-Preta (Ciconia nigra), a Águia-real (Aquila chrysaetos) e a Águia de Bonelli (Hieraaetus fasciatus), que escolhem como área de nidificação as margens escarpadas do vale profundo do rio Douro. Ao todo o Parque Natural do Douro Internacional alberga cerca de 250 espécies, das quais 35 são espécies de mamíferos, 170 de aves, 20 de répteis, 11 de anfíbios e 14 de peixes (Menezes, 2010).

Na zona planáltica circundante desenvolve-se uma actividade agro-pecuária de extrema importância para as espécies do Parque Natural do Douro Internacional, pois encontram alimento nas culturas aí desenvolvidas. A agricultura ocupa a maioria da população activa dentro da área do Parque Natural do Douro Internacional, (cerca de 56%). É uma agricultura extensiva de sequeiro, com predominância do minifúndio, dividindo-se em explorações de pequena e média propriedade, praticada sobretudo por mão-de-obra familiar (ICNB, 2010).

O Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente e o Domínio Público Hídrico. 18 Nas arribas do Douro, encontram-se a vinha, o olival, o amendoal, a laranjeira e existe a criação de pequenos ruminantes autóctones, enquanto no planalto predominam os sistemas cerealíferos e forrageiros, onde subsistem também pequenos ruminantes autóctones, e a exploração de bovinos de carne (Menezes, 2010).

No Douro Internacional, existem cinco explorações hidroeléctricas, com as respectivas albufeiras, sendo que três delas (Miranda do Douro, Picote e Bemposta) se encontram no troço atribuído a Portugal e as restantes (Saucelle e Aldeiadávila) se encontram no troço atribuído a Espanha.

Como factores de principal ameaça aos recursos naturais do Parque Natural do Douro Internacional, sublinham-se a devastação da vegetação ripícola nos afluentes do Douro, o abandono das actividades agrárias e pastoris, a florestação com espécies não autóctones, a alteração das práticas agrícolas e silvícolas, originando o excesso de pastoreio, a realização excessiva de queimadas, a abertura de novos acessos, a prática de desportos de ar livre em áreas sensíveis não organizados, o aumento de actividades turísticas e de lazer nos rios e em locais de importância paisagística (Menezes, 2010).

A resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2005 de 28 de Julho de 2005 aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI), estabelecendo os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais presentes no Parque Natural do Douro Internacional, com o fim de compatibilizar as actividades humanas e o desenvolvimento económico das populações com a diversidade ecológica que caracteriza o Parque Natural do Douro Internacional.

Estabelece este diploma, no seu art.º 5º que na área de intervenção do POPNDI, se aplicam todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes na lei em vigor, remetendo para o regime jurídico do domínio hídrico os cursos de água e respectivos leitos e margens, albufeiras de águas públicas e respectivos leitos e margens, captações de água de nascente, zonas de protecção às albufeiras (500 metros no caso das albufeiras protegidas e 200 metros para as condicionadas).

Nos termos do art.º 7º do mesmo diploma, interditam-se as seguintes actividades relacionadas com o domínio público hídrico: o lançamento de águas residuais industriais ou domésticas não tratadas nos cursos e planos de água, no solo ou no subsolo, o lançamento de excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas e de águas de lavagem com uso de detergentes, a colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer espécies de flora e fauna selvagens protegidas (no caso do domínio público hídrico, normalmente espécies de ictiofauna), introdução ou reintrodução de espécies não autóctones (no caso do domínio público hídrico,

CAPÍTULO 4 – O Parque Natural do Douro Internacional

O Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente e o Domínio Público Hídrico. 19 espécies de ictiofauna), e qualquer construção na zona reservada de albufeiras classificadas que não seja de apoio à utilização das albufeiras.

São também interditas pelo POPNDI algumas actividades no âmbito da navegação nas albufeiras abrangidas pelo Parque Natural do Douro Internacional (Miranda do Douro, Bemposta, Picote, Aldeadávila e Saucelle). Estão interditas a circulação de motas de água, a prática de esqui aquático e para-sailing, assim como competições desportivas e recreativas com embarcações a motor nessas albufeiras durante todo o ano. Nas albufeiras de Miranda do Douro, Bemposta, Aldeadávila e Saucelle é interdita a navegação no período de 15 de Março a 30 de Junho, época de defeso para algumas espécies de ictiofauna e de avifauna protegidas, nos troços definidos por edital de Parque Natural do Douro Internacional, sendo só possível a navegação de embarcações das entidades concessionárias dos aproveitamentos hidroeléctricos, de operadores turísticos, de pescadores profissionais e de campanhas científicas, carecendo sempre de autorização prévia do Parque Natural do Douro Internacional. A circulação das embarcações das autoridades portuguesas ou espanholas no âmbito do cumprimento das suas missões está salvaguardada, não carecendo de autorização.

Na albufeira do Picote, dado o seu elevado valor ecológico, está interdita a navegação com embarcações a motor durante todo o ano, com excepção das embarcações de pescadores profissionais, de entidades concessionárias e de campanhas científicas (carecendo de autorização prévia) e das autoridades portuguesas e espanholas. Apenas é permitida a navegação de embarcações sem motor, fora do período de defeso, mediante autorização prévia dos órgãos do Parque Natural do Douro Internacional.

As albufeiras de Miranda do Douro, Bemposta e Picote foram classificadas como protegidas pela portaria 522/2009 de 15 de Maio, de acordo com o disposto no art.º 20º da Lei da Água. No entanto, até à data não foram ainda aprovados os seus planos ordenadores de albufeiras de águas públicas, pelo que são protegidas pelo regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas7, conjugadamente com o POPNDI.

4.5 CONCLUSÕES

O Parque Natural do Douro Internacional constitui uma área de enorme riqueza natural. A enorme quantidade de espécies faunísticas e de flora que se encontram na sua área são o resultado de uma enorme paisagem natural pouco marcada pela

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O Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente e o Domínio Público Hídrico. 20 intervenção humana, em parte por causa da reduzida população na área, em parte pelo esforço desenvolvido no sentido de equilibrar a vida das populações com a preservação dos ecossistemas, limitando determinados aspectos da acção humana na área do Parque Natural do Douro Internacional.

De importância fulcral para a preservação dos ecossistemas e da riqueza natural existente neste local é a protecção e conservação dos recursos hídricos, em particular daqueles que pertencem ao domínio público, pois as menores alterações na qualidade e características destes recursos tem efeitos nefastos que podem resultar em consequências desastrosas para a preservação de várias espécies animais e vegetais que vêem a sua existência ameaçada pela intervenção humana há vários anos, e que representam alguns dos mais belos exemplares naturais existentes na Terra.

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