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Inkludering og samarbeid

6.2 F RYKTEN FOR BARNEVERNET

6.2.1 Inkludering og samarbeid

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“homofobia”. Essa palavra se presta a designar tanto o preconceito direcionado à homossexualidade, processo estritamente mental que consiste na percepção negativa dos atos e indivíduos homossexuais, individual ou coletivamente; quanto a discriminação sofrida por esses sujeitos, ou seja, as manifestações concretas dessa visão inferiorizante, que podem envolver violência física ou não-física, passando por agressões, injúrias, abandono familiar, etc.

Ambos os sentidos se relacionam estreitamente com o objeto do presente trabalho, pois seria impossível analisar a proibição e o combate à discriminação homofóbica sem considerar suas manifestações psíquicas na esfera do indivíduo, tendo em vista que esses processos são importantes indicadores das raízes do fenômeno, o que muito acrescenta ao combate à discriminação. Não obstante, o termo discriminação é o mais utilizado pelo Direito em virtude de sua natureza concreta, que exige, em grande medida, uma resposta eficaz do universo jurídico-positivo.

Qualquer tentativa de conceituação da homofobia deve levar em consideração o extenso matiz de discussões desenvolvidas a partir do conceito proposto por K. T. Smith até a atualidade.

Apesar de ser creditado a esse autor o primeiro uso da palavra “homophobia” (abreviação para “homosexualphobia”), a literatura sobre o assunto registra que o termo ganhou somente destaque acadêmico após a pesquisa do psicólogo George Weinberg, em 1972, da qual se extrai a seguinte definição, colacionada por Borrillo (2010, p. 21): “a agonia de estar no mesmo local que um homossexual e, no caso dos próprios homossexuais, autodesprezo”.

Como se viu, essa é uma concepção estritamente individual do fenômeno, na medida que considera apenas as manifestações interpessoais dessa espécie de aversão, qualificando os sentimentos de alguém em relação à presença de outrem.

A compreensão atual da homofobia abrange também a sua dimensão social, designando todo um sistema segundo o qual a heterossexualidade é imposta enquanto norma implícita ou explícita e é apregoada como conduta natural e desejável. A esse propósito, a escolha da palavra “dimensão” para designar as duas abordagens não é aleatória, sugerindo que as concepções individuais e sociais desse preconceito coexistem e se complementam autonomamente.

O termo “preconceito" é normalmente empregado pelas abordagens psicológicas para designar um conjunto de processos psíquicos por parte de um indivíduo ou grupo que culmina com uma percepção negativa de outros indivíduos ou grupos.

41 Atualmente, a “teoria projecionista” é uma das explicações psicológicas mais aceita sobre o fenômeno. Em síntese, a explicação projecionista aponta que a homofobia é produto de conflitos internos vivenciados pelos indivíduos, os quais eles buscam solucionar projetando tais questões em grupos e pessoas homossexuais, aos quais destina um tratamento desfavorável, e até violento (ALLPORT, 1979 apud RIOS, 2007).

Para além do projecionismo, outras explicações psicológicas se destacam, a exemplo da hipótese comumente divulgada de que essa fobia a homossexuais seria fruto de uma luta interna do indivíduo homofóbico contra os seus próprios desejos gays. Nesse sentido, o comportamento violento do homofóbico seria uma tentativa frustrada de abafar suas próprias tendências homossexuais ou de exterminar a homossexualidade dentro de si.

Essa formulação é alvo de críticas por parte do ativismo LGBT, visto que tende, em última análise, a responsabilizar os próprios homossexuais pela homofobia que enfrentam, numa espécie de isolamento do preconceito, eximindo a coletividade da responsabilidade que recai sobre todos individualmente.

Não obstante, fato é que nenhuma explicação unidimensional do fenômeno é suficiente para abrangê-lo em toda sua complexidade, razão por que os estudos sobre o preconceito, de maneira geral, socorrem-se de múltiplas visões e áreas do conhecimento.

De outro lado, a vertente da sociologia privilegia a dinâmica social e as relações de poder entre os grupos para explicar essa mentalidade desfavorável acerca da homossexualidade.

Sob esse enfoque, a homofobia é entendida como a institucionalização do comportamento heterossexual enquanto norma, conduta boa e desejável, em oposição às demais formas de expressão da sexualidade. A sociologia busca as raízes políticas e culturais desse fenômeno, além das suas manifestações institucionais e na vida em sociedade como um todo. Atualmente, o termo “heterossexismo” tem ganhado destaque para sublinhar a dimensão sistemático-normativa da homofobia.

O sistema a partir do qual uma sociedade organiza um tratamento segregacionista segundo a orientação sexual pode ser designado sob o termo geral de "heterossexismo': Esse sistema e a homofobia - compreendida como a consequência psicológica de uma representação social que, pelo fato de outorgar o monopólio da normalidade à heterossexualidade, fomenta o desdém em relação àquelas e àqueles que se afastam do modelo de referência - constituem as duas faces da mesma intolerância e, por conseguinte, merecem ser denunciados com o mesmo vigor utilizado contra o racismo ou o antissemitismo. (BORRILLO, 2010, p. 23)

Outra questão conceitual importante que se coloca sobre o limite conceitual do preconceito homofóbico é a sua abrangência: quem são as vítimas dessa rejeição, apenas as

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lésbicas e os gays? Em que medida os bissexuais enfrentam essa espécie de discriminação? E quanto aos transexuais, seriam também vítimas da homofobia? É possível que um heterossexual sofra homofobia?

A esse respeito, é oportuno esclarecer a diferença entre dois usos comuns do termo. Um deles designa o preconceito e a discriminação especificamente voltados contra os homossexuais, ao passo que o outro determina a rejeição amplamente voltada contra qualquer indivíduo que desafie o comportamento esperado para o seu sexo biológico. Trata-se da distinção estabelecida por Daniel Welzer-Lang (1994), citado por Rios (2007, p. 118) entre a “homofobia geral” e a “homofobia específica”.

Por um lado, o uso do termo de maneira a designar estritamente o preconceito contra homossexuais (homofobia específica) tem o mérito de sublinhar a experiência discriminatória enfrentada por esse grupo social definido, privilegiando suas especificidades. Nesse sentido, desenvolveu-se na prática ativista uma profusão de termos13 a designar as

diversas experiências discriminatórias verificadas sob o guarda-chuva da sigla LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais Transexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexo).

Por outro lado, a formulação da “homofobia geral” tem a vantagem de reconhecer que, em que pesem as especificidades dessas experiências, as discriminações enfrentadas por esses sujeitos têm origens bastante semelhantes, como se analisará a seguir.

Considerando essas discussões, pode-se entender a homofobia como o preconceito e a discriminação direcionadas a gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e quaisquer outros indivíduos que desafiem as características normativamente impostas em virtude do seu sexo e gênero. Para os fins deste trabalho, esse termo será usado de maneira abrangente, em suas nuances de sentido, sem tantas restrições técnicas.