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Pela análise dos Relatórios dos Presidentes da Província (1847-1888), nota-se a relevância da fundação de Núcleos Coloniais para o desenvolvimento do Espírito

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Santo. Como já citado, desde a fundação da Colônia de Santa Isabel, a temática ―Colonização‖ passou a compor a pauta de políticas públicas, sendo referenciada nos Relatórios anuais, apresentados na Assembléia Provincial ou quando da transferência do cargo de Presidente. Em relação à Colônia Santa Isabel, no discurso oficial prevaleceu o tom de contentamento com a introdução de colonos alemães, destacando sua boa índole.

Os atributos desejados para a população, presentes nos discursos oficiais, demonstram que os Governantes do Espírito Santo compartilhavam o ideário, muito presente no XIX, de que as populações européias seriam as mais adequadas para a inserção de Núcleos Coloniais, destinados ao trabalho livre.

Porém, apesar da esperança de melhoria das condições na Província, a colonização trazia também incertezas, que vieram a ser superadas com o desenvolvimento do empreendimento, principalmente no sucesso dos colonos em produzir o café, principal produto da economia brasileira, em pequenos lotes em que prevalecia o trabalho familiar. O plantio de café era sempre visto com bons olhos, afinal era a nova fonte de riqueza da nação. Em 1852, o então Presidente da Província, José Bonifácio Nascente d‘Azambuja (1852:40), estimava a existência de 57.800 pés de café já plantados em Santa Isabel.

Apesar das constatações positivas, a partir de 1850, alguns problemas permaneciam. Segundo o Barão de Itapemirim (1856:11), Vice-Presidente da Província, em 1855:

[...] a colônia de Santa Isabel, fundada em 1847, a cinco léguas desta capital, se não tem apresentado o progresso e desenvolvimento, que era para desejar-se, também não retrograda, e dá ainda esperanças de um futuro lisonjeiro [...] esta colônia pouco se tem aumentado, mas os colonos vivem na abundância e satisfeitos.

Em 18 de setembro de 1857, o Superintendente da Colônia, Gustavo Bungestab, enviou resposta ao Ofício do Presidente da Província, Olímpio Carmo Viriato de Catão, datado de 24 de agosto daquele ano. Dez anos após a fundação de Santa Isabel, o então Superintendente prestava informações sobre a situação que se

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pelo menos até o ano de 1866. Neste ano, em que se dá sua emancipação, por parte do Império, a situação parece mudar. Apesar de manter um desenvolvimento constante, vários benefícios oferecidos pelo Império cessaram assim que a Colônia foi emancipada21.

A emancipação de Santa Isabel parece ter sido uma surpresa para as autoridades Provinciais, além de ter causado grande alarde quanto à possibilidade de emancipação das outras empreitadas coloniais. Quando entrega a Presidência da Província à Luiz Antônio Fernandes Pinheiro, José Maria do Vale Júnior (1868:09), destacou que:

O Governo Imperial não deve esquecer-se completamente da ex- colônia de Santa Isabel, emancipada desde o ano de 1866, Os habitantes desse estabelecimento, tendo vivido muito tempo sob tutela do Estado, tem sobremaneira sentido a repentina passagem que tiveram para o regime comum; pois, por mais de uma vez como fui informado, tem enviado emissários à corte, a fim de implorar proteção ao mesmo governo.

21 Sob a condição de Colônia Imperial, em 1847, Santa Isabel foi emancipada em de junho de 1866, o

que ocasionou sérios problemas, pois toda a ajuda governamental aos colonos, como a prioridade de emprego nas obras do Governo e o pagamento dos profissionais empregados na colônia, que recebiam até então, foi extinta. O resultado foi o abandono definitivo das responsabilidades governamentais para com a Colônia, uma vez que se extinguia também a ajuda Imperial para sua manutenção, além de não beneficiar-se diretamente com a chegada de novos contingentes de imigrantes. Em 21 de novembro de 1869, pelo Decreto Provincial nº. 21, foi declarada como freguesia, porém, a Colônia continuava subordinada administrativamente ao município de Viana. Foi elevada à categoria de Vila no dia 2 de outubro de 1891, por meio do Decreto Estadual nº. 41. Entretanto, não se manteve nessa condição por muito tempo, pois em 18 de janeiro de 1892 a Vila foi extinta. Essa situação também não duraria muito e, cerca de um ano mais tarde, em 20 de outubro de 1893, Santa Isabel foi novamente elevada à categoria de Vila e alcançou o status de município, desmembrando-se do município de Viana. Já em 1917, foi criado o distrito de Campinho, e a sede do município foi alterada para aquela localidade.

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Este fato marca uma mudança repentina no discurso oficial acerca da Colônia. Apesar de a emancipação ter sido encarada como decorrente do desenvolvimento econômico, houve certo receio dos Presidentes da Província subseqüentes, fazendo com que vários mudem de opinião sobre o futuro promissor da colônia, chegando a prognosticarem seu desaparecimento (PINHEIRO, 1868:25).

Assim, com a emancipação os elogios ao empreendimento cessam no decorrer dos anos, principalmente no que se refere aos Relatórios Provinciais. Alguns Presidentes passam a definir o empreendimento como decadente e que não correspondeu às expectativas, voltando a ser elogiada apenas depois da primeira década do século XX (GROSSELLI, 2007:163).

No entanto, como vimos anteriormente, os números da produção e exportação continuavam a crescer. O que foi sentido realmente pela Colônia foi a falta dos investimentos provinciais para uma infraestrutura de transportes que facilitasse o desenvolvimento.

A saída de Santa Isabel da tutela do Império não afetaria somente os colonos, mas também as receitas da Província. Exemplo dessa opinião foi proferida pelo Presidente José Maria do Valle Júnior (1868:25): ―Oxalá o Governo, tendo em atenção o exemplo da colônia Santa Isabel, decadente depois de emancipada, não se lembre por ora da emancipação das existentes‖.

O temor em relação à emancipação de outros empreendimentos se justifica na medida em que a escassez de verbas de que dispunha a Província, impunha-se como um empecilho para seu desenvolvimento. Ao passo que, assumir os custos do empreendimento significaria investir na infraestrutura para o transporte dos produtos, ineficaz quando ainda sob tutela imperial e ainda pior depois de sua emancipação. Para o colono, o desenvolvimento de sua parcela de terra era essencial e marcava o início da organização de sua vida material e familiar na Colônia. A partir do trabalho nos prazos, cultivo de gêneros alimentícios, e aquisição de animais para consumo e trabalho na lavoura é que o imigrante afirmava sua condição de colono e correspondia aos interesses da Província para sua instalação.

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Quanto à demarcação e legalização das propriedades, parece que tal problema somente foi solucionado nas primeiras décadas do século XX, como demonstra a Figura 2.

Figura 2: Cópia da Planta Ampliada da Colônia de Santa Isabel – 1º de dezembro de 1915 Fonte: APEES, Acervo da Mapoteca – 193 (M G1) (C).

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Com uma população de 1.122 habitantes, entre estrangeiros e nacionais, em 1866, haviam 311 prazos (lotes) ocupados por colonos em Santa Isabel. Conforme o Livro 27 (APEES, 1860-1866), destinado à administração interna da Colônia de Santa Isabel, a questão da demarcação das terras dos colonos se tornou problemática também por causa do processo de ocupação quando da fundação:

Na página 675 do referido Livro, o relato de Augusto Guilherme Linde, Diretor Interino da Colônia, expõe que a medição dos lotes dos colonos em 1846, se deu com partes tortuosas a partir da picada. As demarcações, retomadas apenas 6 anos depois, passaram a ser proferidas através de medida em linha reta, porém, como muitos colonos já haviam principiado suas atividades, seria impossível, sem prejuízo dos mesmos, consertar a linha de frente da medição. A resolução, no entender do Diretor, não estava na revisão dos lotes, pois ―[...] tomar um pedaço da propriedade de um alemão para dá-la a seu vizinho pretendente nunca será um meio para acabar com disputas e inimizades, mas em contrário será o melhor estímulo para exteriorizar inimizades e criar crimes‖. Segundo o referido Diretor, uma medição poderia afetar todos os colonos, pois perderiam suas casas e muitos perderiam plantações. Para Augusto Guilherme Linde:

Na minha humilde opinião, o dever das autoridades é proteger o direito de propriedade dos colonos estrangeiros e neste caso porque, há vinte anos, os prazos foram dados aos colonos com uma linha tortuosa na frente de não mudar os limites por razões de utilidade contra a vontade livre de ambas as partes e de resolver as questões de limites suscitadas por linhas tortuosas somente pelo mapa da colônia e por testemunhas (APEES, Livro 27:675).

Como se observa da Figura 2, a opinião do Diretor Interino não foi compartilhada pelos governantes do Espírito Santo. Em 1915, o território que abrigava a ex-Colônia de Santa Isabel encontrava-se totalmente dividido em 500 propriedades devidamente demarcadas. O direito a propriedade, em conformidade com a Lei, garantiria aos descendentes dos imigrantes o direito à herança e a permanência dos mesmos naquela região.

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