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Indie eller Hollywood – ja takk begge deler

5. Alternative fortellerstrategier

5.1 Indie eller Hollywood – ja takk begge deler

Desde o dia da publicação do decreto da UDF, vários grupos opositores passaram a criticar a universidade, seu projeto e seu quadro de professores. Essa oposição, endereçada à UDF e a todo o projeto de reforma da educação promovido por Anísio Teixeira, não era homogênea e deve ser interpretada como um movimento de muitas camadas. A reação pode ser lida, por exemplo, como uma articulação do partido de oposição a Pedro Ernesto, o Partido Economista Democrático do Distrito Federal, de modo a fazer frente à popularidade da gestão do então prefeito. Pode ser lida, também, como uma reação de um setor da população que resistia a uma maior intervenção do Estado na educação das crianças e adolescentes. Afinal, a ampliação da intervenção estatal nessa área, representada algumas vezes pela limitação do ensino religioso nas escolas, poderia contrastar com os valores familiares e diminuir a autoridade e influência dos pais na formação de seus filhos. Argumentos religiosos se mesclavam, em alguns casos, a profundos sentimentos

anticomunistas. Separar essas camadas de oposição seria impossível, pois tais discursos se mesclavam, em menor ou maior intensidade. No entanto, é possível visualizar uma significativa mudança do tom desses discursos, que se iniciaram com um foco mais jurídico, buscando questionar a legalidade da UDF, e que, posteriormente, assumiram um caráter católico e anticomunista mais explícito. As raízes dessa visão anticomunista, no entanto, eram anteriores à fundação da universidade.

No discurso de inauguração dos cursos da UDF, três meses após a publicação do decreto de fundação da universidade, Anísio Teixeira enumerou as acusações e ataques que o projeto vinha sofrendo:

Desobedecia, porém, à letra dos regulamentos do governo provisório; há nomes que não são integralmente os mesmos; há divisões e autonomias que não são previstas; e não há passiva e textual repetição do que está escrito na lei federal; logo a Universidade é inconstitucional, ilegal e nula.

Como se vê, os ataques normalmente se fundavam em argumentos jurídicos para afirmar que a universidade era “inconstitucional, ilegal e nula”. Em seguida, no mesmo discurso, Anísio se contrapôs à política do governo federal de regulamentação do ensino superior:

Nunca se chegou, no Brasil, a tão insignificante, estreita e elementar compreensão do problema educativo brasileiro. Nunca se pretendeu tão infantilmente encerrar- se a cultura nacional dentro de um regulamento. Nunca o espírito burocrático foi tão audacioso em querer se sobrepor à própria realidade das coisas e à própria realidade das instituições. Tudo para quê? Para ferir o Distrito Federal que se atrevera a pensar em uma Universidade e se atrevera a fazê-la, porque os que deviam tê-la feito, não o fizeram até agora.

De acordo com Anísio Teixeira, as alegações dos opositores de que a universidade seria “inconstitucional, ilegal e nula” tentavam demonstrar a inviabilidade da UDF pela via jurídica, já que a UDF supostamente infringiria o regulamento federal (no caso, o Estatuto das Universidades Brasileiras, previsto no decreto 19.851 de 1931 e elaborado por Francisco Campos). Tendo em vista essa declaração de Anísio Teixeira, a pesquisa partiu da hipótese de que o principal argumento dos opositores para tentar barrar o funcionamento da UDF tinha cunho jurídico, com base do decreto de 1931. No entanto, o desenrolar da pesquisa em fontes primárias evidenciou uma maior complexidade no discurso oposicionista. Tal discurso encontrou eco não só no governo federal, como já seria de se esperar, mas surpreendentemente nas próprias fileiras do partido que sustentava o governo de Pedro

Ernesto no Distrito Federal. Convém, portanto, examinar mais de perto a própria dinâmica política do DF.

O Partido Autonomista do Distrito Federal era a organização política que dava respaldo a Pedro Ernesto e, por consequência, à atuação de Anísio Teixeira como Secretário de Educação. A trajetória política de Pedro Ernesto é representativa das idas e vindas da primeira metade da década de 1930. Ainda em 1931, ele fora nomeado, por Getúlio Vargas, interventor no Distrito Federal e passou a articular um grupo político com o objetivo de sustentar sua candidatura caso a nova Constituição viesse a prever eleições no Distrito Federal. A articulação desse grupo resultou na formação do Partido Autonomista, de caráter democrata e progressista, que lutava pela ampliação da autonomia do Distrito Federal. Com políticos tenentistas importantes integrando o partido, foi possível obter algumas vitórias nos debates Constituintes de 1933-1934. A grande vitória desse grupo foi a previsão inédita de autonomia política e administrativa ao Distrito Federal na Constituição. Foram definidas novas regras para escolha do Prefeito do Distrito Federal: eleições para os vinte e quatro cargos de vereador da Câmara Municipal, com mais quatro representantes classistas; e, posteriormente, por votação indireta, os vereadores elegeriam o prefeito. Tendo em vista que vinte vereadores eleitos eram do Partido Autonomista, foi fácil garantir a maioria necessária à escolha de Pedro Ernesto como novo prefeito do Rio de Janeiro186.

Com a vitória na Constituinte de 1933-1934, uma vez garantida a autonomia do Distrito Federal, abriu-se um novo campo de possibilidades de atuação por parte da prefeitura e, consequentemente, a Câmara Municipal tornou-se o locus por excelência dos debates sobre a cidade do Rio de Janeiro. A rivalidade se dava entre o Partido Autonomista, de Pedro Ernesto, e o grupo de oposição reunido em sua maioria no Partido Economista, que se fundiu ao Partido Democrático em 1933, resultando na formação do Partido Economista Democrático do Distrito Federal187.

Os integrantes do Partido Economista Democrático atacavam as políticas de Pedro Ernesto e de Anísio Teixeira tanto na Câmara Municipal, quanto no Congresso Nacional,

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186 SARMENTO, Carlos Eduardo Barbosa. Vozes da cidade: a Câmara Municipal e o Rio de Janeiro autônomo (1935-1937). In: VII Encontro Regional de História - ANPUH - RJ, 1996.

187

Cf. Alzira Alves de ABREU et al (coords.). Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro – Pós-1930. Rio de Janeiro: CPDOC, 2010. In: <http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-tematico/partido- economista-democratico-do-distrito-federal> Acesso em: 20/11/2016.

onde também tinham representantes. O deputado federal Henrique Dodsworth188, que fazia oposição a Pedro Ernesto, apresentou um projeto de lei no Congresso Nacional com o claro intuito de barrar o funcionamento da UDF. O projeto determinava que, enquanto não fosse aprovado o Plano Nacional de Educação, nenhuma universidade poderia funcionar sem observar os preceitos da legislação federal:

Art. 1º - Enquanto não for aprovado pelo Poder Legislativo Federal, de sua competência privativa, o Plano Nacional de Educação, fica suspensa a concessão de inspeção prévia a universidade e instituto de ensino estaduais ou livres a que se refere o artigo 12, parágrafo único, do decreto federal n. 19.851 de 11 de abril de 1931 e bem assim a aprovação de seus estatutos pelo Ministro da Educação e Saúde Pública em conformidade com o artigo 7º do citado decreto.

Art. 2º - As universidades que se houverem criado ou se criarem sem observância dos preceitos da legislação federal vigente não poderão funcionar validamente, sendo destituídos de qualquer valor as provas e exames de qualquer natureza a que se submeterem os seus alunos e bem assim os diplomas e títulos que expedirem. Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

O projeto de lei era uma tentativa liderada pelo partido de Dodsworth de inviabilizar o funcionamento da UDF. A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados optou por uma saída de meio termo, apresentando uma emenda que excluiria a Universidade do Distrito Federal e a Universidade de São Paulo dessa nova regra. Tal emenda determinava que a regra deveria ser aplicada apenas às instituições de ensino superior municipais e estaduais criadas após 1º de julho de 1935189, que não seria o caso da UDF e da USP.

Se a discussão no Congresso Federal gerava polêmica, no âmbito da Câmara Municipal os debates tornavam-se ainda mais acirrados, com críticas cada vez mais diretas a Anísio Teixeira. O discurso contra a UDF, que era inicialmente liderado pela oposição do Partido Economista Democrático, passava a ser incorporado por integrantes da própria base política de Pedro Ernesto. Aos poucos, os próprios integrantes do Partido Autonomista !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

188

Henrique Dodsworth apoiou o o Movimento Constitucionalista de São Paulo em 1932. Em 1933, foi eleito deputado federal constituinte pelo Distrito Federal na legenda do Partido Economista. Foi eleito novamente deputado em 1934. Fez dura oposição à Administração de Pedro Ernesto. Posteriormente, apoiaria o Estado Novo e assumiria a interventoria do Distrito Federal, em julho de 1937, por meio da nomeação de Getúlio Vargas. DICIONÁRIO HISTÓRICO BIOGRÁFICO BRASILEIRO PÓS-1930. Henrique Dodsworth. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2001.

189 “Comissão de Educação e Cultura, com parecer redigido pelo Deputado Monte Arrais, disse que seria prudente evitar a criação de novas instituições até aprovação do Plano Nacional de Educação. Lei de caráter transitório que desapareceria com o novo Plano de Educação. Opina pela aprovação do projeto com a seguinte emenda: Parágrafo único: excetuam-se das disposições desse artigo os estabelecimentos de ensino superior criados pelos governos estaduais e do Distrito Federal até 30 de junho de 1935”. O Jornal do Brasil – 24 de julho de 1935, p. 14.

entraram em conflito entre si, já que alguns defendiam as medidas de Anísio Teixeira na Secretaria de Educação, enquanto outros se posicionavam radicalmente contra. Com o passar do tempo e a radicalização das posições, o caráter anticomunista dos discursos dos opositores da UDF ia se tornando cada vez mais evidente.

Políticos do Partido Autonomista, como Átila Soares, passaram a criticar abertamente, em apoio aos integrantes do Partido Economista Democrático, as medidas “de esquerda” e “comunistas” adotadas por Pedro Ernesto a partir de 1934. Integrantes do Partido Autonomista mais ligados às Forças Armadas e também à Igreja Católica argumentavam que a Universidade do Distrito Federal havia contratado professores que seriam, na verdade, “militantes comunistas”. Átila Soares, apesar de integrar o Partido Autonomista, tornou-se próximo de Alceu Amoroso Lima por sua militância católica. Como já ressaltado, a tomada de consciência da importância da educação como maneira de moldar os futuros cidadãos e assim determinar os rumos do desenvolvimento da nação, transformou a questão educacional em um dos principais campos de batalha durante os conturbados anos 1930190. De certo modo, essa tensão entre educadores “pioneiros” ou escolanovistas e os católicos, já presente na Constituinte de 1933-1934, se refletiu também no embate político no Rio de Janeiro em 1935, principalmente na questão envolvendo o ensino religioso nas escolas.

Por mais que a polêmica do ensino religioso não tenha envolvido diretamente a Universidade do Distrito Federal, é imprescindível compreender as tensões políticas referentes à regulamentação do ensino religioso na câmara municipal do Rio de Janeiro para demonstrar o desgaste da administração de Pedro Ernesto e Anísio Teixeira. Esse episódio também explica como a oposição a Anísio foi sendo construída na Câmara Municipal,

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190 Um panorama dessa disputa entre 1930 e 1945 é descrito por José Silvério Baia Horta do seguinte modo: “Em torno a esses temas (vinculados à educação), movem-se no Brasil, no período de 1930-1945, diferentes forças da sociedade civil e do Estado: os militares, que buscam, em nome da segurança nacional, interferir diretamente na política educacional no intuito de conformá-la à política militar do país; a Igreja, que luta pela introdução e manutenção do ensino religioso nas escolas públicas e pela liberdade de ensino, enquanto garantia de existência de suas escolas, e, de uma forma mais ampla, pressiona pelo atendimento de suas reivindicações por parte do Estado, e procura tirar o máximo proveito do princípio de ‘colaboração recíproca’ estabelecido pela Constituição de 1934; os educadores, que se esforçam por conduzir o sistema educacional brasileiro por caminhos novos, visando modernizá-lo e adequá-lo às exigências do desenvolvimento do capitalismo; finalmente, o próprio Estado, que aproveita ao máximo as divergências existentes, reconciliando-as e arbitrando os conflitos, para atender aos diferentes grupos das classes dominantes, mas que, em última análise, procura colocar o sistema educacional a serviço de sua política autoritária”. HORTA, José Silvério Baia. O

hino, o sermão e a ordem do dia: regime autoritário e educação no Brasil (1930-1945). 2ª ed. Campinas-SP:

mesmo entre integrantes do Partido Autonomista. De forma breve, passaremos a analisar as disputas em torno do ensino religioso no âmbito do governo federal e depois, mais especificamente, no âmbito do governo municipal no Rio de Janeiro.

A aproximação do governo federal com os católicos ocorreu aos poucos, principalmente pelas mãos de políticos mineiros como Francisco Campos e Gustavo Capanema191. Após a edição da chamada “reforma educacional” empreendida por Francisco Campos em 1931, foi promulgado o Decreto 19.941 que introduzia o ensino religioso nos estabelecimentos de ensino primário, secundário e normal. Merecem destaque os seguintes artigos do referido decreto:

Art. 1º Fica facultado, nos estabelecimentos de instrução primária, secundária e normal, o ensino da religião. (...)

Art. 3º Para que o ensino religioso seja ministrado nos estabelecimentos oficiais de ensino é necessário que um grupo de, pelo menos, vinte alunos se proponha a recebê-lo.

Art. 4º A organização dos programas do ensino religioso e a escolha dos livros de texto ficam a cargo dos ministros do respectivo culto, cujas comunicações, a este respeito, serão transmitidas às autoridades escolares interessadas.

Art. 5º A inspeção e vigilância do ensino religioso pertencem ao Estado, no que respeita a disciplina escolar, e às autoridades religiosas, no que se refere à doutrina e à moral dos professores. (...)

Art. 8º A instrução religiosa deverá ser ministrada de maneira a não prejudicar o horário das aulas das demais matérias do curso.

Uma vez que a religião católica era amplamente majoritária, a formação de núcleos de vinte alunos de outras religiões era pouco viável, fazendo com que o ensino religioso fosse praticamente equivalente ao ensino da religião católica. Por mais que fosse conferida liberdade às ordens religiosas para formular os programas das aulas, o decreto previa em seu último artigo a possibilidade de suspensão do ensino religioso por parte do Ministério da Educação, por motivos de manutenção da ordem pública e da disciplina escolar192.

Quando Capanema assumiu o Ministério da Educação a partir de julho de1934, correspondências entre Alceu Amoroso Lima e Gustavo Capanema demonstravam que o !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

191 Sobre essa articulação ver SALEM, Tânia. Do Centro D. Vital à Universidade Católica. In: SCHWARTZMAN, Simon (Org.) Universidades e Instituições Científicas no Rio de Janeiro. Brasília: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), 1982, pp. 97-134.

192

Decreto 19.941, art. 11: “O Governo poderá, por simples aviso do Ministério da Educação e Saúde Pública, suspender o ensino religioso nos estabelecimentos oficiais de instrução quando assim o exigirem os interesses da ordem pública e a disciplina escolar”.

apoio exibido pelos católicos ao governo Vargas deveria vir acompanhado de uma atuação do governo para garantir a “ordem pública”, a “paz social” e a “liberdade de ação para o bem, mas não para o mal”193. Tratava-se, portanto, de um acordo político entre o governo Vargas, especialmente Capanema, e o cada vez mais articulado grupo católico, o que permitiu que os religiosos ganhassem uma projeção e vitórias políticas nunca obtidas no período na Primeira República.

Se no decreto 19.941, elaborado por Francisco Campos, a chamada instrução religiosa deveria ser ministrada de modo a não prejudicar a grade horária das demais matérias194, o artigo 153 da Constituição de 1934 previa que o ensino religioso seria parte da grade horária das escolas públicas195, ou seja, constaria como uma das disciplinas do horário em sala de aula e não uma atividade em horário extra. O ensino religioso passava a integrar, portanto, o currículo em sala de aula dos alunos. Os defensores católicos no decorrer da Constituinte ressaltavam, no entanto, que não estavam pleiteando uma religião oficial e que o ensino religioso não seria obrigatório196. Essa estratégia se mostrou eficiente, considerando a aprovação do artigo 153 da Constituição de 1934.

Sobre o tema, Anísio Teixeira já havia se pronunciado em março de 1933, no jornal

A Nação, possivelmente buscando influenciar os deputados da Assembleia Nacional

Constituinte. Ao responder à pergunta do jornalista, a respeito da permissão do ensino religioso nas escolas públicas em um Estado laico, Anísio respondeu: “Poder, pode. Não

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193 Angela de Castro Gomes contabiliza um total de 149 cartas trocadas entre Capanema e Alceu Amoroso Lima, todas arquivadas no acervo do CPDPC/FGV. GOMES, Angela de Castro. O Ministro e sua correspondência: projeto político e sociabilidade intelectual. In: Capanema: o Ministro e seu Ministério. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2000. Sobre esse tema ver também: HORTA, José Silvério Baia. O hino, o sermão e

a ordem do dia: regime autoritário e educação no Brasil (1930-1945). 2ª ed. Campinas-SP: Autores

Associados, 2012, pp. 102-105. 194

Art. 8º do Decreto 19.1941: A instrução religiosa deverá ser ministrada de maneira a não prejudicar o horário das aulas das demais matérias do curso.

195 Art. 153 da Constituição de 1934: O ensino religioso será de frequência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais.

196

Exemplos dessa argumentação podem ser encontrados nos discursos do Sr. Luiz Sucupira, ANAIS DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE 1933/1934, volume 5. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional 1935, p. 48, do Sr. Costa Fernandes, que argumentou que o ensino leigo feriria a consciência de milhares de crianças católicas ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE 1933/1934, volume 5. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional 1935, pp. 107-109 e p. 112, e do deputado e religioso Arruda Câmara: “Os laicistas fogem do fantasma da tirania religiosa e procuram submeter os outros à tirania real, atéa, e negativista. Impugnam o ensino religioso facultativo, para impôr o laicismo obrigatório. E como o diabo foge da cruz, eles fogem de ouvir a voz da maioria nacional, forte como o rumor de muitas águas, para atender ao murmúrio de alguns” ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE 1933/1934, volume 5. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional 1935, p. 322.

julgo, entretanto, nem prudente, nem eficaz”197. Argumentou que o ensino religioso estimulava forças antidemocráticas, uma vez que dividia, estratificava e classificava os homens. Concluiu a entrevista com a seguinte indagação: “Por que levar para a escola a preocupação da distinção de credos, e acentuá-la com a separação dos membros de credos diferentes para um ensino das diferentes religiões?”198.

A questão do ensino religioso não estaria pacificada mesmo com a promulgação da Constituição de 1934. O tema viria à tona mais uma vez no ano de 1935. Políticos da cidade do Rio de Janeiro quiseram regulamentar o artigo 153 da Constituição de 1934 com o objetivo de instituir o ensino religioso nas escolas públicas cariocas. Os principais debates na Câmara Municipal ocorreram no primeiro semestre de 1935, ou seja, concomitantemente à criação da UDF. Com a defesa do ensino religioso por alguns políticos do Partido Autonomista do Distrito Federal, parte da base de apoio do governo Pedro Ernesto se virou contra Anísio Teixeira e suas políticas na área da educação.

O padre Olympio, presidente da Câmara de Vereadores, e o oficial da Marinha Átila Soares, ambos do Partido Autonomista, apresentaram um projeto de lei para instituir aulas de religião bissemanais na grade horária das escolas, que seriam ministradas por padres ou leigos indicados pela Igreja. Como justificativa do projeto, diziam querer apenas regulamentar o disposto no artigo 153 da Constituição de 1934. No início de maio, para salvar o Partido Autonomista de um conflito aberto, os formuladores do projeto obtiveram um acordo unânime para sua aprovação antes de enviá-lo ao plenário da câmara municipal199.

Em 21 de maio de 1935 foi marcada para a ordem do dia a primeira discussão sobre o projeto n. 8, que instituía o ensino religioso nas escolas200. O jornal O Radical, vinculado aos tenentistas e que apoiava a gestão de Pedro Ernesto, chamava o projeto de “inoportuno” e dizia que o projeto de lei “dividia os cariocas”201. Na primeira discussão, o projeto saiu

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197 Jornal A Nação, 4 de março de 1933, p. 1 e p. 16. Entrevista também está presente em TEIXEIRA, Anísio.

Educação para a democracia: introdução à administração educacional. Apresentação de Luiz Antônio Cunha,

3ª ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2007, pp. 243-249.

198 TEIXEIRA, Anísio. Educação para a democracia: introdução à administração educacional. Apresentação de Luiz Antônio Cunha, 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2007, p. 248.