O Programa Nacional do Livro didático (PNLD), instituído em 1985 e consolidado com outras providências pelo Decreto Lei nº 7.084 de 27 de Janeiro de 201019, revogado pelo
Decreto Lei em vigor nº 9.099 de julho de 201720, está destinado a disponibilizar obras
19 O Decreto nº 7.084/2010 - pelo qual foi formalizado e executado o PNLD/2017 - é substituído pelo Decreto nº 9.099 de 18 de julho de 2017, este último de acordo com suas disposições gerais, delibera:
Art. 1º O Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, executado no âmbito do Ministério da Educação, será destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estaduais, municipais e distrital e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público. § 1º O PNLD abrange a avaliação e a disponibilização de obras didáticas e literárias, de uso individual ou coletivo, acervos para bibliotecas, obras pedagógicas, softwares e jogos educacionais, materiais de reforço e correção de fluxo, materiais de formação e materiais destinados à gestão escolar, entre outros materiais de apoio à prática educativa, incluídas ações de qualificação de materiais para a aquisição descentralizada pelos entes federativos. § 2º As ações do PNLD serão destinadas aos estudantes, aos professores e aos gestores das instituições a que se refere o caput, as quais garantirão o acesso aos materiais didáticos distribuídos, inclusive fora do ambiente escolar, no caso dos materiais didáticos de uso individual (...) (Brasil, 2018).
20A nova lei do PNLD (Decreto nº 9.099/2017), praticamente refunda o programa, dando a ele inclusive novo nome, agora denominado de Programa Nacional do Livro e do Material Didático, uma vez que abrange não
didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita, às escolas públicas de educação básica das redes federal, estadual, municipal e distrital e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público (BRASIL, 2018)21.
O Decreto nº 9.099/2017, em seu artigo 2º, delibera também, sobre os objetivos do PNLD:
I - aprimorar o processo de ensino e aprendizagem nas escolas públicas de educação básica, com a consequente melhoria da qualidade da educação; II - garantir o padrão de qualidade do material de apoio à prática educativa utilizado nas escolas públicas de educação básica; III - democratizar o acesso às fontes de informação e cultura; IV - fomentar a leitura e o estímulo à atitude investigativa dos estudantes; V - apoiar a atualização, a autonomia e o desenvolvimento profissional do professor; e VI - apoiar a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BRASIL, 2018).
O PNLD/2017 para os anos finais do ensino fundamental, realizou a distribuição de livros didáticos, de diferentes componentes curriculares, para todos os alunos das escolas públicas de educação básica desse ciclo de ensino. O programa, até então, foi executado em ciclos trienais alternados, ou seja, a cada três anos realiza o programa do primeiro ciclo do ensino fundamental (1º ao 5° ano) e o programa do segundo ciclo do ensino fundamental (6º ao 9º ano), enquanto o primeiro se realiza em um determinado ano, o segundo inicia-se logo no ano seguinte.
Essa alternância tem a finalidade de evitar grandes oscilações a cada ano. As compras integrais ocorrem de três em três anos, porém, nos intervalos podem ser feitas reposições devido a perdas, extravios ou complementações por acréscimo de matrículas. Já os livros consumíveis são adquiridos e distribuídos anualmente pelo FNDE.
somente o livro, mas outros materiais didáticos, tais como obras literárias. Outra mudança, é que outras instituições passam a ser contempladas pelo programa (Instituições Comunitárias, Confessionais, ou Filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público) e o ciclo de três anos para os materiais consumíveis, passa a ser de quatro anos para os alunos do quarto e quinto anos do ensino fundamental. Outra novidade, é a compra de livros para professores da Educação Infantil e de Educação Física, e se antes a avaliação das obras era somente feita por professores universitários, agora, a comissão avaliadora contará, também, com professores da rede pública ou privada com titulação mínima de mestrado na área de conhecimento que representam. Outra mudança, que deve impactar muito o programa, é que com a nova lei é possível que os “responsáveis pela rede” (secretarias municipais e estaduais de educação, por exemplo), façam a escolha de uma ou mais coleções para uma escola em específico, ou escolhendo um único título para todos os alunos da rede, limitando o poder de escolhas dos professores e dando brechas para a predileção de editoras por parte destes órgãos. Apesar da ampliação do programa, não há sinalização de aumentos significativos no orçamento (BRASIL, 2018).
21 Decreto Lei nº 9.099 de 18 de julho de 2017, disponível em: Disponível <em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2017/decreto-9099-18-julho-2017-785224-publicacaooriginal- 153392-pe.html> Acessado em jan. 2018). Decreto Lei nº 7.084 de 27 de janeiro de 2010, disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2010/decreto-7084-27-janeiro-2010-601493-norma-pe.html> Acessado em jan. 2018.
Os livros reutilizáveis são aproveitados pelos alunos por um período de três anos consecutivos e contemplam as seguintes matérias: Geografia, História, Matemática, Língua Portuguesa, Ciências, Física, Química e Biologia. As obras consumíveis são os livros de Matemática, Letramento e Alfabetização (primeiro ciclo do ensino fundamental, 1º ao 5º ano), Inglês, Espanhol, Filosofia e Sociologia (segundo ciclo do ensino fundamental e ensino médio) (BRASIL, 2017).
Todo o processo que envolveu o PNLD/2017 foi especificado por meio de editais. Os livros foram produzidos pelas editoras e em seguida avaliados pelo MEC segundo critérios da publicação. Assim, o Ministério elaborou o Guia do Livro Didático para cada área do conhecimento, contendo as resenhas de obras aprovadas, disponibilizando-o posteriormente, para as escolas participantes. As equipes de professores das instituições escolares contempladas fizeram, então, a escolha da obra que melhor atendesse às expectativas e ao contexto do grupo, dentre as opções disponibilizadas pelo guia, levando em consideração seus planejamentos pedagógicos.
Durante a sua execução, o PNLD/2017 para os anos finais do ensino fundamental seguiu alguns passos de funcionamento:
1. Adesão: As escolas públicas (municipais, estaduais e do Distrito Federal) que tenham interesse em participar dos programas, terão que aderir formalmente, mediante preenchimento de um termo que deverá ser encaminhado uma única vez ao MEC, conforme, prazos, normas, obrigações e procedimentos previamente estabelecidos. Caso as instituições não desejem mais participar, devem, também, solicitar suspensão das remessas.
2. Editais: São publicados pelo Diário Oficial da União e disponibilizados no portal do FNDE e estabelecem as regras e normas que envolvem todo o PNLD. 3. Inscrição das editoras: Seguindo os prazos e determinações contidas no edital os autores habilitam e inscrevem as obras didáticas.
4. Triagem/avaliação: as obras inscritas são submetidas a uma triagem pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPI) de forma a constatar se as obras seguem as exigências técnicas e físicas do edital. Em seguida, são encaminhados à secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), para avaliação pedagógica. A SEB, então - conforme especificações do edital - irá escolher os especialistas que irão analisar as obras selecionadas e elaborarão resenhas dos livros aprovados para comporem o guia.
5. Guia do livro didático: O guia tem por objetivo orientar a escolha pelos professores dos livros que serão adotados nas escolas. O FNDE disponibiliza as obras e suas respectivas resenhas em um portal na internet e em material impresso enviado para as escolas cadastradas.
6. Escolha: Com base no Guia, professores e diretores analisam e escolhem as obras que serão utilizadas pelos alunos em suas escolas.
7. Pedido: Assim que as obras são escolhidas, as escolas devem formalizar a escolha pela internet, em posse de senha previamente enviada pelo FNDE.
8. Aquisição: Após cumprido o prazo de envio das escolhas, o FNDE inicia o processo de negociação com as editoras, e a aquisição se dá por meio de licitação prévia.
9. Produção: Terminada a negociação, o FNDE firma contrato com as editoras e informa a quantidade de livros a serem produzidos e os endereços de entrega, iniciando, em seguida, a produção, que tem supervisão dos técnicos do fundo. 10. Análise de qualidade física: o IPT acompanha e analisa a produção no que se refere as características físicas em acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), normas ISO e manuais de procedimentos de ensaio pré-elaborados.
11. Distribuição: A distribuição das obras é realizada por meio de contrato entre o FNDE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que leva os livros diretamente da editora para as escolas. Esta etapa, também tem o acompanhamento de técnicos do FNDE e das secretarias estaduais de educação.
12. Recebimento: Essa etapa é o momento em que os livros chegam às escolas - outubro do ano anterior ao atendimento e o início do ano letivo (Brasil, 2017).22
Os livros reutilizáveis estes são devolvidos para a escola, ao final do ano letivo, para que novos alunos possam fazer uso do material.
No edital, para a abertura do PNLD/2017, foi especificado que todos os livros deveriam apresentar interfaces e referências pedagógicas entre diferentes áreas. Outro aspecto indispensável era proporcionar aos alunos atividades que provocassem experimentações e conexões com suas situações reais durante a aprendizagem.
No PNLD/2017, as editoras puderam inscrever suas obras em duas versões: versão Tipo 1 (quatro obras impressas para os alunos, quatro Manuais do Professor também impresso e materiais multimídias), e versão Tipo 2 (quatro obras para os alunos e quatro Manuais do Professor, todos impressos). Como já verificamos, esse diferencial surge a partir do PNLD de 2014.
No edital do programa, está determinado que o Manual do Professor impresso não pode constituir cópia fidedigna do livro do estudante, necessitando conter exercícios resolvidos, orientação teórico-metodológica e articulação de áreas afins de conhecimento. Outra especificação para as obras é a necessidade de conter discussões sobre propostas de avaliação de aprendizagem, assim como leituras e informações adicionais ao livro para enriquecimento da aprendizagem.
O material multimídia, que acompanha o manual do professor nas obras inscritas na categoria Tipo 1, recebe a recomendação do edital de que deve conter conteúdo idêntico ao material impresso, não sendo permitida a presença de atividades a serem desenvolvidas com os alunos. O conteúdo é somente para os professores, todavia pode conter, também, vídeos e animações voltadas para demonstração ou aprofundamento, tanto de conceitos e de conteúdos, quanto de metodologias e concepções pedagógicas.
22 De acordo com o decreto nº 9.099/2017 em seu art. 8º, o PNLD obedecerá às etapas e os procedimentos seguintes: I- Inscrição; II - avaliação; III – Avaliação pedagógica; VI - habilitação; V- escolha; VI- negociação; VII - aquisição; VIII - Distribuição; IX - monitoramento e avaliação.
De acordo com o edital, os materiais multimídias:
Voltam-se também à explanação dos conteúdos, com utilização de linguagem digital que o impresso não permite. Ele poderá ser utilizado isoladamente, como um conteúdo que amplie o entendimento ou esclareça conteúdos que a característica do material impresso limita (BRASIL, 2017).
Os termos são claros e um anexo estabelece as especificações técnicas dos materiais digitais. A falta de acesso desse diferencial multimídia pelos alunos nos permite presumir o reconhecimento da precariedade da estrutura física das escolas públicas, em que o acesso a equipamentos eletrônicos como tabletes e computadores, assim como acesso à internet, não fazem parte da realidade de muitas salas de aula do país. Outra questão, que nos leva a pensar sobre a não destinação destes recursos para os discentes, está na grande quantidade de alunos por sala de aula dificultando, sobremaneira, a articulação satisfatória de atividades diferenciadas pelo professor.
O material multimídia, também em conformidade com o edital, não pode depender da obra impressa; ambos os materiais devem ser independentes: “os conteúdos e atividades da obra impressa deverão permitir a efetivação autônoma e suficiente de sua proposta didático- pedagógica” (BRASIL, 2017). Assim como os livros impressos, a secretaria pode a qualquer tempo realizar verificações periódicas ao domínio virtual. Logo, na normativa, tudo é permanentemente vistoriado pelo Estado, mas a cargo e responsabilidade das editoras.
As características dos livros didáticos, sua estrutura física, pedagógica, os conteúdos por área de conhecimento e os materiais digitais, são especificadas amiúde nos editais, com regras claras que desclassificam as obras e as editoras que não as seguem.
Diante da complexidade dos processos que envolvem o livro didático no Brasil, o MEC tem cada vez mais prezado pela qualidade das obras. Para tal, elabora a cada PNLD um conjunto de regras de ordem pedagógico-metodológica, estrutural, conceitual e estética, nas quais as editoras devem se enquadrar para terem suas obras presentes no Guia do Livro Didático: é a etapa de avaliação.