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Implications for future research and practice

CHAPTER FIVE

5.7 CONCLUSION AND IMPLICATIONS FOR FUTURE RESEARCH AND PRACTICE

5.7.2 Implications for future research and practice

Nesta seção, apresento o levantamento de pesquisa realizada em dois documentos que norteiam a Educação Inclusiva no município de Uberaba, a Lei Orgânica do Município e o Plano Decenal Municipal de Educação de Uberaba/2015-2024, que foram elaborados em concordância com as leis Federais e Estaduais.

A Lei Orgânica do Município, também em concordância com a Constituição Federal de 1988, declara no Art. 132. : a “educação, direito de todos, dever do Poder Público e da sociedade, tem como objetivo o pleno desenvolvimento do cidadão, tornando-o capaz de refletir criticamente sobre a realidade e qualificando-o para o trabalho” (UBERABA, 2016. Art. 123).

Quanto às pessoas com deficiência, a Lei se compromete a “viabilizar uma política de educação inclusiva” garantindo o acesso à Educação Básica e ao Atendimento Educacional Especializado, a permanência na escola na Rede Municipal de Ensino, com a garantia da consolidação de um sistema de Ensino Inclusivo, por meio da oferta de Salas de Recursos Multifuncionais, bem como oferecer os serviços do profissional de apoio para essas pessoas (UBERABA, 2016).

A Lei Orgânica do Município de Uberaba, 1990, sob o Decreto n° 3206, de 28 de novembro de 2014, organizou a Comissão Executiva Municipal responsável pela

coordenação do processo de realinhamento do Plano Decenal Municipal de Educação de Uberaba/2015-2024, a qual foi aprovada pela Lei n° 12.200/2015, de 15 de maio de 2015. O Plano Decenal Municipal de Educação de Uberaba - PDME/2015-2024, articulado com o Plano Nacional de Educação, constitui as metas e ações para organização de uma educação de qualidade oferecida na rede municipal de ensino.

No Plano municipal, as instituições que possuem condições de atendimento da demanda específica da Educação Inclusiva, com recursos, equipamentos adequados e profissionais especializados para atender, a contento e aos seus educandos são: APAE, a Escola para Surdos, Dulce de Oliveira e o Instituto de Cegos do Brasil Central/ICBC, que conta, ainda, com o Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento ao Deficiente Visual do Estado de Minas Gerais - CAP-MG, o qual realiza transcrição de textos em Braille para Uberaba e região (UBERABA, 2016).

De acordo com o PDME/2015-2024, o município, em concordância com as leis que orientam a Educação Inclusiva, criou o Centro de Referência em Educação Inclusiva - CREI - Paulo Antônio Pável de Carvalho, na Rede Escolar Pública Municipal. Esse centro compromete-se pelos próximos dez anos a expandir a oferta do AEE em salas de recursos multifuncionais, oferecer formação aos profissionais, fazer revisão dos currículos específicos para atender o público da educação especializada e realizar as adequações das instituições escolares às exigências de infraestruturas dos prédios escolares (UBERABA, 2016).

A seguir, o quadro das metas do PDME/2015-2024 para a Educação Inclusiva:

Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos de idade com deficiência, ao Atendimento Educacional Especializado; e a permanência na escola, preferencialmente, na Rede Regular de Ensino, com a garantia da consolidação de um Sistema de Ensino Inclusivo, por meio da oferta de salas de recursos multifuncionais, de classes, de escolas ou de serviços especializados, públicos ou conveniados.

4.6 implantar, ao longo deste PDME, e em regime de cooperação com a União, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas públicas;

4.7 manter e ampliar os programas do Centro de Referência de Educação Inclusiva- CREI - que visam ao atendimento dos alunos da Rede Escolar Pública Municipal com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação;

4.8 manter e ampliar, em regime de cooperação com a União, programas suplementares que promovam a acessibilidade, nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência, por meio da adequação arquitetônica e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;

4.9 garantir a oferta de Educação Bilíngue aos surdos e com deficiência auditiva, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - como primeira língua e a língua portuguesa como segunda língua na modalidade escrita, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura e escrita para alunos cegos e surdoscegos;

4.10 garantir a oferta de Educação Inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o Atendimento Educacional Especializado;

4.11 fortalecer, na rede pública, o acesso à escola e ao Atendimento Educacional Especializado, bem como a permanência e o desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, junto com o combate às situações de discriminação, de preconceito e de violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, de saúde e de proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.12 garantir, na Educação de Jovens e Adultos, o atendimento das pessoas com deficiência e com transtornos globais de desenvolvimento, assegurando-lhes a atenção integral ao longo da vida.

Quadro 3. Metas do PDME/2015-2024 para a Educação Inclusiva

Quadro organizado pela autora, de acordo com a meta 4 do O Plano Decenal Municipal de Educação de Uberaba - PDME/2015-2024. (UBERABA, 2016).

Ao ler o Plano Decenal Municipal de Educação de Uberaba - PDME/2015-2024, percebi muitas semelhanças com o Plano Nacional para a educação, no que diz respeito ao AEE. Porém, fiquei confusa quanto à meta 4.9. Tenho conhecimento de que o município de Uberaba apoia a produção de livros em Braille. As escolas são na maioria preparadas para receber o aluno com deficiência e os novos prédios já estão sendo construídos dentro dos padrões de acessibilidade, com rampas de acesso, banheiros e bebedouros adaptados. As escolas também contam com salas de recursos que atendem a todas as deficiências, em diferentes níveis de ensino, do maternal ao superior, equipadas com as Tecnologias

Assistivas e Tecnologias Digitais de diferentes categorias. Entretanto, a redação da meta 4.9 me deixou confusa, não quanto à oferta de educação bilíngue para surdos, pois temos na cidade uma escola bilíngue de boa qualidade, conveniada com a prefeitura municipal, mas o aspecto que envolve o Braille. A meta 4.9 afirma o seguinte: “a adoção do Sistema Braille de leitura e escrita para alunos cegos e surdocegos” (PDME/2015-2024). O ponto que me intrigou foi que na data da implementação do PDME, o sistema Braille de leitura e escrita já era garantido nas escolas do município de Uberaba, em parceria com o ICBC, para proporcionar ao aluno brailista o acesso ao livro didático em Braille. Portanto, no meu entendimento, a Lei tenta assegurar que o aluno cego, ao ser matriculado em redes de ensino regular do município de Uberaba, também seja atendido por professores regentes que tenham formação para atender este aluno em suas necessidades educacionais especiais. Um exemplo do que já está acontecendo são os cursos de extensão sobre o sistema de leitura e escrita em Braille ofertados pelo município, sem custos adicionais para os professores em geral, não somente para os que já atuam com alunos cegos.

Portanto este item 4.9, está afirmando o que já está posto, ele não descreve uma ação que precisa ser tomada, e sim o que já está sendo cumprido.

Após apresentar e discutir um pouco sobre as leis federais, estaduais e municipais, abordo, na próxima seção, a definição e a classificação das Tecnologias Assistivas e as Tecnologias Digitais.

2.4 As Tecnologias Assistivas e Digitais como recurso em salas de AEE para alunos